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O Amador e a Capitania dos Portos
O amador poderá imaginar que é só construir o barco, colocá-lo na água e sair para o seu lazer.
Não é bem assim. Para que você possa sair por aí com o seu barco, é preciso ter habilitação da
Capitania dos Portos. A habilitação tem várias categorias dependendo do tipo de barco a ser
conduzido, se em mar aberto ou em águas abrigadas (baías, rios e lagos). O amador pode então
ter habilitação de "veleiro", "arrais", "mestre amador" e "capitão amador" que pode navegar
inclusive em águas internacionais. Para a construção do barco também existem certas regras a
cumprir de acordo com o porte da embarcação. Existem alguns procedimentos a serem seguidos
para a licença e legalização dos barcos normalizados pela Diretoria de Portos e Costas. Nada
que o próprio amador não possa fazer, aliás a própria Capitania dos Portos estimula o amador
neste sentido informando que não há necessidade de intermediários.
(veja o site www.cprj.mar.mil.br). Vale
observar que as embarcações de comprimento até 5 metros, consideradas pelas normas como
embarcação miúda, têm tratamento específico, sendo dispensadas do cumprimento de
determinados itens da legislação, obrigatórios para embarcações de maior porte. Clique
no link a seguir para acessar diretamente a página das normas da Diretoria de Portos e Costas
que trata de tudo sobre a legalização do barco, habilitação e outros ítens da relação entre os
amadores e a Capitania dos Portos.
Normas da
Autoridade Marítima - NORMAM
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