ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO BEIJA-FLOR ON-LINE
PRÓ REPOVOAMENTO DE BEIJA-FLORES
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, SEDE E FINS
Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO
BEIJA-FLOR ON-LINE, fundada em Agosto/2000, é Sociedade Civil de duração ilimitada, sem
fins lucrativos. Com sede no ciberespaço, de veiculação on-line, regendo-se unicamente
pelas disposições destes Estatutos. Artigo 2º - A ASSOCIAÇÃO BEIJA-FLOR ON-LINE, tratada pela sigla: beijafloronline, é um órgão de representação de seus associados, sendo desligada de quaisquer competições partidárias e religiosas, tendo por finalidade: I - Congregar pessoas interessadas na preservação e no aumento da população de beija-flores em todo o território americano. II - Criar condições ambientais para o repovoamento natural de espécies troquilógamas regionais e migratórias. III - Promover estudos, palestras, conferências e publicações sobre os beija-flores. IV - Incentivar o trabalho de indivíduos e grupos empenhados na tarefa de preservar a vida nativa. V - Divulgar trabalhos e iniciativas particulares de preservação dos beija-flores.
|
VI - Organizar e manter, circulando no ciberespaço, informações especializadas, de interesse da sociedade. VII - Manter intercâmbio com entidades congêneres ou centros de pesquisas científicas nacionais ou estrangeiras. VIII - Apoiar e colaborar com as autoridades, entidades e campanhas que visem a preservação de fauna e flora, auxiliando assim a luta contra a devastação e o consequente extermínio das espécies troquilógamas. IX - Estimular o plantio de espécies vegetais troquilógamas nos jardins particulares. X - Estimular o plantio de espécies vegetais troquilógamas pelas administrações municipais e estaduais. XI - Incentivar os produtores de plantas ornamentais a produzirem espécies troquilógamas diversificadas. XII - Divulgar as espécies vegetais troquilógamas. Artigo 3º - O emblema, o timbre e o distintivo da beijafloronline, será constituído por uma imagem de um beija-flor sobre a sigla de identificação subscritado com: Pró Repovoamento. |
CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS, DOS DIREITOS E DEVERES
Artigo 4º - O Quadro Social se comporá das
seguintes categorias: I - Fundadores II - Contribuintes III - Beneméritos IV - Honorários V - Colaboradores PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os Sócios Fundadores são pessoas físicas que deram início às atividades da beijafloronline, cujos nomes constam da lista de associados estabelecidos nesta categoria. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os Sócios Contribuintes são pessoas físicas ou jurídicas que se proponham engajar nas atividades fins da beijafloronline, patrocinando financeiramente ações destinadas á preservação e ao repovoamento dos beija-flores. Artigo 5º - Os Sócios Contribuintes farão pessoalmente o gerenciamento dos recursos financeiros que se propuserem a investir. Artigo 6º - A beijafloronline, dem como seus associados, não receberá doações de qualquer natureza. Artigo 7º - Cabe à beijafloronline divulgar as ações dos sócios contribuintes. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os Sócios Beneméritos são pessoas físicas que prestem serviços relevantes à consolidação da beijafloronline. PARÁGRAFO QUARTO - Os Sócios Honorários são pessoas físicas que se destaquem por estudos e ações desenvolvidas em relação ao conhecimento, à preservação e ao repovoamento de beija-flores em todo o continente americano, bem como por estudos e ações que visem a preservação ambiental como um todo. Artigo 8º - A indicação de personalidades que se enquadrem na categoria de Sócio Honorário poderá partir de qualquer associado. Artigo 9º - Todos os sócios terão direito a voto para eleger Sócios Honorários. Artigo 10º - Será aprovado o indicado que tiver a quantidade de votos favoráveis igual ou superior a um terço do número de associados existente na véspera de sua indicação. |
PARÁGRAFO QUINTO - Os Sócios Colaboradores são pessoas físicas que promovam as atividades fins da beijafloronline e trabalhem em sua divulgação. Artigo 11º - Tanto a inclusão quanto a exclusão dos nomes que comporão Quadro Social da beijafloronline será de competência dos Sócios Fundadores e segundo obediência aos seguintes preceitos: PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inclusão no Quadro de Sócios será feita mediante solicitação pessoal do interessado, o qual será inicialmente colocado na categoria de Sócio Colaborador, salvo a categoria de Sócio Honorário, e a manutenção ou exclusão dar-se-á segundo os artigos 12º e 13º. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os Sócios ascenderão às categorias de Sócio Contribuinte ou Sócio Benemérito segundo sua atuação como membro da beijafloronline. Artigo 12º - São direitos dos sócios: I - Participar de todas as atividades fins da beijafloronline. II - Votar e ser votado. III - Propor inclusões e exclusões de ítens destes Estatutos. IV - Falar em nome da beijafloronline. Artigo 13º - São deveres dos sócios: I - Respeitar as disposições dos Estatutos da beijafloronline. II - Colaborar para o desenvolvimento e o prestígio da beijafloronline. III - Favorecer a troca de conhecimentos pertinentes aos interesses gerais dos demais associados. IV - Manter os demais associados informados sobre suas ações. V - Tratar com ética os companheiros e o público envolvido nas atividades da beijafloronline. VI - Abster-se de manifestações de natureza religiosa, política, ou de classes, em recinto onde esteja ocorrendo eventos sob o patrocínio da beijafloronline. VII - Participar das votações. VIII - Participar qualquer alteração de endereço. IX - Comportar-se sempre de maneira que dignifique a qualidade de membro da beijafloronline.
|
CAPÍTULO TERCEIRO - DAS FALTAS E PENALIDADES
Artigo14º - O Sócio que infrigir as
disposições destes Estatutos fica sujeito, de acordo com a natureza da infração, às
seguintes penalidades: I - Advertência II - Eliminação Artigo 15º - A pena de advertência será via e-mail, aplicada por qualquer membro da beijafloronline e de forma sigilosa. |
Artigo 16º - A reincidência
será motivo de denúncia e avaliação coletiva. Artigo 17º - A pena de eliminação será aplicada por votação, devendo, o número de votos favoráveis a eliminação, alcançar um terço do número de associados. Artigo 18º - A beijafloronline promoverá a exclusão do Quadro Social, dos Sócios que tiverem comportamento e desenvolverem ações não compatíveis com suas finalidades. |
CAPÍTULO QUARTO - DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 19º - São órgãos da administração da beijafloronline:
I - Assembléia Geral.
II - Conselho Deliberativo
III - Coordenação Geral.
CAPÍTULO QUINTO - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Artigo 20º - A Assembléia Geral é o
órgão soberano da beijafloronline e será constituída de Sócios no pleno goso de seus
direitos estatutários. Artigo 21º - As Sociedades, Círculos, Núcleos, Firmas e outras entidades de constituição semelhante, enquadrados como Sócios Contribuintes, participarão das Assembléias através de representante devidamente credenciado. PARÁGRAFO ÚNICO - O titular da firma ou o presidente da entidade é o seu representante natural, dispensando-se o credenciamento. Artigo 22º - A Assembléia Geral se manifestará sempre que for necessário, mediante convocação de no mínimo um terço dos Sócios existentes e no pleno gozo de seus direitos. |
Artigo 23º - Na Assembléia
Geral serão tratados somente os assuntos constantes circular de convocação, encaminhada
via e-mail, cabendo a presidência a um dos membros escolhido por votação. Artigo 24º - As deliberações serão tomadas por meio de votos, podendo, desde que a Assembléia concorde, ser adotado o processso de votação nominal ou secreta. Artigo 25º - Compete à Assembléia Geral: I - Aprovar ou recusar indicações de Sócios Honorários. II - Aprovar as reformas ou emendas aos presentes Estatutos. III - Deliberar sobre a dissolução da beijafloronline. |
CAPÍTULO SEXTO - DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 26º - O Conselho Deliberativo,
soberano em suas resoluções é o órgão de manifestação coletiva dos Sócios,
excluídas as matérias de competência da Assembléia Geral. Artigo 27º - Compete ao Conselho Deliberativo apresentar os projetos de preservação e repovoamento de beija-flores. |
Artigo 28º - Os pareceres do
Conselho Deliberativo serão encaminhados via e-mail e todos os Associados poderão se
manifestar como conselheiros. Artigo 29º - Os Sócios têm total autonomia de ação desde que respeitem estes Estatutos. |
CAPÍTULO SÉTIMO - DA COORDENAÇÃO GERAL
Artigo 30º - A beijafloronline será
coordenada pelos Sócios Fundadores que comporão o órgão executivo da entidade. Artigo 31º - Compete à Cordenação Geral: I - Cumprir e fazer cumprir os Estatutos da beijafloronline. II - Resolver sobre admissão, demissão, aplicações de penalidades de acordo com estes Estatutos. III - Decidir sobre casos omissos nestes Estatutos. |
IV - Organizar o Relatório Anual das Atividades da
beijafloronline. V - Manter atualizada a Lista de Associados. VI - Constituir comissões para finalidades específicas. VII - Organizar e assessorar a realização de eventos de divulgação da beijafloronline. VIII - Incentivar o empenho dos Associados. |
CAPÍTULO OITAVO - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 32º - Para que qualquer reforma total
ou parcial destes Estatutos seja aceita deverá contar com a aprovação de no mínimo
50%+1 dos Associados. Artigo 33º - A Coordenação Geral da beijafloronline não tem autoridade para contrair dívidas, emprestimos ou aceitar donativos de qualquer natureza em none da beijafloronline. Artigo 34º - A beijafloronline somente poderá ser dissolvida em caso de insuperável dificuldade na consecução de seus objetivos e mediante a aprovação de dois terços de seus Associados. |
Artigo 35º - No caso de
dissolução da beijafloronline, o único patrimônio que terá será o conjunto de
informações que tiver acumulado no ciberespaço, ele tornar-se-á de domínio público. Artigo 36º - Os presentes Estatutos entrarão em vigor na data de sua publicação on-line, revogadas as disposições em contrário. |
GOIÂNIA, 21 DE SETEMBRO DO ANO DA GRAÇA DE 2000
Suzy Simon
Sócio Fundador