ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO BEIJA-FLOR ON-LINE

PRÓ REPOVOAMENTO DE BEIJA-FLORES

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, SEDE E FINS

Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO BEIJA-FLOR ON-LINE, fundada em Agosto/2000, é Sociedade Civil de duração ilimitada, sem fins lucrativos. Com sede no ciberespaço, de veiculação on-line, regendo-se unicamente pelas disposições destes Estatutos.

Artigo 2º - A ASSOCIAÇÃO BEIJA-FLOR ON-LINE, tratada pela sigla: beijafloronline, é um órgão de representação de seus associados, sendo desligada de quaisquer competições partidárias e religiosas, tendo por finalidade:

I - Congregar pessoas interessadas na preservação e no aumento da população de beija-flores em todo o território americano.

II - Criar condições ambientais para o repovoamento natural de espécies troquilógamas regionais e migratórias.

III - Promover estudos, palestras, conferências e publicações sobre os beija-flores.

IV - Incentivar o trabalho de indivíduos e grupos empenhados na tarefa de preservar a vida nativa.

V - Divulgar trabalhos e iniciativas particulares de preservação dos beija-flores.

 

VI - Organizar e manter, circulando no ciberespaço, informações especializadas, de interesse da sociedade.

VII - Manter intercâmbio com entidades congêneres ou centros de pesquisas científicas nacionais ou estrangeiras.

VIII - Apoiar e colaborar com as autoridades, entidades e campanhas que visem a preservação de fauna e flora, auxiliando assim a luta contra a devastação e o consequente extermínio das espécies troquilógamas.

IX - Estimular o plantio de espécies vegetais troquilógamas nos jardins particulares.

X - Estimular o plantio de espécies vegetais troquilógamas pelas administrações municipais e estaduais.

XI - Incentivar os produtores de plantas ornamentais a produzirem espécies troquilógamas diversificadas.

XII - Divulgar as espécies vegetais troquilógamas.

Artigo 3º - O emblema, o timbre e o distintivo da beijafloronline, será constituído por uma imagem de um beija-flor sobre a sigla de identificação subscritado com: Pró Repovoamento. 

CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS, DOS DIREITOS E DEVERES

Artigo 4º - O Quadro Social se comporá das seguintes categorias:

I - Fundadores

II - Contribuintes

III - Beneméritos

IV - Honorários

V - Colaboradores

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os Sócios Fundadores são pessoas físicas que deram início às atividades da beijafloronline, cujos nomes constam da lista de associados estabelecidos nesta categoria.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os Sócios Contribuintes são pessoas físicas ou jurídicas que se proponham engajar nas atividades fins da beijafloronline, patrocinando financeiramente ações destinadas á preservação e ao repovoamento dos beija-flores.

Artigo 5º - Os Sócios Contribuintes farão pessoalmente o gerenciamento dos recursos financeiros que se propuserem a investir.

Artigo 6º - A beijafloronline, dem como seus associados, não receberá doações de qualquer natureza.

Artigo 7º - Cabe à beijafloronline divulgar as ações dos sócios contribuintes.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os Sócios Beneméritos são pessoas físicas que prestem serviços relevantes à consolidação da beijafloronline.

PARÁGRAFO QUARTO - Os Sócios Honorários são pessoas físicas que se destaquem por estudos e ações desenvolvidas em relação ao conhecimento, à preservação e ao repovoamento de beija-flores em todo o continente americano, bem como por estudos e ações que visem a preservação ambiental como um todo.

Artigo 8º - A indicação de personalidades que se enquadrem na categoria de Sócio Honorário poderá partir de qualquer associado.

Artigo 9º - Todos os sócios terão direito a voto para eleger Sócios Honorários.

Artigo 10º - Será aprovado o indicado que tiver a quantidade de votos favoráveis igual ou superior a um terço do número de associados existente na véspera de sua indicação.

PARÁGRAFO QUINTO - Os Sócios Colaboradores são pessoas físicas que promovam as atividades fins da beijafloronline e trabalhem em sua divulgação.

Artigo 11º - Tanto a inclusão quanto a exclusão dos nomes que comporão Quadro Social da beijafloronline será de competência dos Sócios Fundadores e segundo obediência aos seguintes preceitos:

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inclusão no Quadro de Sócios será feita mediante solicitação pessoal do interessado, o qual será inicialmente colocado na categoria de Sócio Colaborador, salvo a categoria de Sócio Honorário, e a manutenção ou exclusão dar-se-á segundo os artigos 12º  e 13º.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os Sócios ascenderão às categorias de Sócio Contribuinte ou Sócio Benemérito segundo sua atuação como membro da beijafloronline.

Artigo 12º - São direitos dos sócios:

I - Participar de todas as atividades fins da beijafloronline.

II - Votar e ser votado.

III - Propor inclusões e exclusões de ítens destes Estatutos.

IV - Falar em nome da beijafloronline.

Artigo 13º - São deveres dos sócios:

I - Respeitar as disposições dos Estatutos da beijafloronline.

II - Colaborar para o desenvolvimento e o prestígio da beijafloronline.

III - Favorecer a troca de conhecimentos pertinentes aos interesses gerais dos demais associados.

IV - Manter os demais associados informados sobre suas ações.

V - Tratar com ética os companheiros e o público envolvido nas atividades da beijafloronline.

VI - Abster-se de manifestações de natureza religiosa, política, ou de classes, em recinto onde esteja ocorrendo eventos sob o patrocínio da beijafloronline.

VII - Participar das votações.

VIII - Participar qualquer alteração de endereço.

IX - Comportar-se sempre de maneira que dignifique a qualidade de membro da beijafloronline.

 

CAPÍTULO TERCEIRO - DAS FALTAS E PENALIDADES

Artigo14º - O Sócio que infrigir as disposições destes Estatutos fica sujeito, de acordo com a natureza da infração, às seguintes penalidades:

I - Advertência

II - Eliminação

Artigo 15º - A pena de advertência será via e-mail, aplicada por qualquer membro da beijafloronline e de forma sigilosa.

Artigo 16º - A reincidência será motivo de denúncia e avaliação coletiva.

Artigo 17º - A pena de eliminação será aplicada por votação, devendo, o número de votos favoráveis a eliminação, alcançar um terço do número de associados.

Artigo 18º - A beijafloronline promoverá a exclusão do Quadro Social, dos Sócios que tiverem comportamento e desenvolverem ações não compatíveis com suas finalidades.

CAPÍTULO QUARTO - DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 19º - São órgãos da administração da beijafloronline:

I - Assembléia Geral.

II - Conselho Deliberativo

III - Coordenação Geral.

CAPÍTULO QUINTO - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Artigo 20º - A Assembléia Geral é o órgão soberano da beijafloronline e será constituída de Sócios no pleno goso de seus direitos estatutários.

Artigo 21º - As Sociedades, Círculos, Núcleos, Firmas e outras entidades de constituição semelhante, enquadrados como Sócios Contribuintes, participarão das Assembléias através de representante devidamente credenciado.

PARÁGRAFO ÚNICO - O titular da firma ou o presidente da entidade é o seu representante natural, dispensando-se o credenciamento.

Artigo 22º - A Assembléia Geral se manifestará sempre que for necessário, mediante convocação de no mínimo um terço dos Sócios existentes e no pleno gozo de seus direitos.

Artigo 23º - Na Assembléia Geral serão tratados somente os assuntos constantes circular de convocação, encaminhada via e-mail, cabendo a presidência a um dos membros escolhido por votação.

Artigo 24º - As deliberações serão tomadas por meio de votos, podendo, desde que a Assembléia concorde, ser adotado  o processso de votação nominal ou secreta.

Artigo 25º - Compete à Assembléia Geral:

I - Aprovar ou recusar indicações de Sócios Honorários.

II - Aprovar as reformas ou emendas aos presentes Estatutos.

III - Deliberar sobre a dissolução da beijafloronline.

CAPÍTULO SEXTO - DO CONSELHO DELIBERATIVO

Artigo 26º - O Conselho Deliberativo, soberano em suas resoluções é o órgão de manifestação coletiva dos Sócios, excluídas as matérias de competência da Assembléia Geral.

Artigo 27º - Compete ao Conselho Deliberativo apresentar os projetos de preservação e repovoamento de beija-flores.

Artigo 28º - Os pareceres do Conselho Deliberativo serão encaminhados via e-mail e todos os Associados poderão se manifestar como conselheiros.

Artigo 29º - Os Sócios têm total autonomia de ação desde que respeitem estes Estatutos.

CAPÍTULO SÉTIMO - DA COORDENAÇÃO GERAL

Artigo 30º - A beijafloronline será coordenada pelos Sócios Fundadores que comporão o órgão executivo da entidade.

Artigo 31º - Compete à Cordenação Geral:

I - Cumprir e fazer cumprir os Estatutos da beijafloronline.

II - Resolver sobre admissão, demissão, aplicações de penalidades de acordo com estes Estatutos.

III - Decidir sobre casos omissos nestes Estatutos.

IV - Organizar o Relatório Anual das Atividades da beijafloronline.

V - Manter atualizada a Lista de Associados.

VI - Constituir comissões para finalidades específicas.

VII - Organizar e assessorar a realização de eventos de divulgação da beijafloronline.

VIII - Incentivar o empenho dos Associados.

CAPÍTULO OITAVO - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 32º - Para que qualquer reforma total ou parcial destes Estatutos seja aceita deverá contar com a aprovação de no mínimo 50%+1 dos Associados.

Artigo 33º - A Coordenação Geral da beijafloronline não tem autoridade para contrair dívidas, emprestimos ou aceitar donativos de qualquer natureza em none da beijafloronline.

Artigo 34º - A beijafloronline somente poderá ser dissolvida em caso de insuperável dificuldade na consecução de seus objetivos e mediante a aprovação de dois terços de seus Associados.

Artigo 35º - No caso de dissolução da beijafloronline, o único patrimônio que terá será o conjunto de informações que tiver acumulado no ciberespaço, ele tornar-se-á de domínio público.

Artigo 36º - Os presentes Estatutos entrarão em vigor na data de sua publicação on-line, revogadas as disposições em contrário.

GOIÂNIA, 21 DE SETEMBRO DO ANO DA GRAÇA DE 2000

Suzy Simon
Sócio Fundador