IRRF - Nova Tabela Progressiva - a partir de Janeiro/2002
A partir
de janeiro de 2002, o imposto de renda das pessoas físicas será
determinado com base nos novos valores das tabelas progressivas
(mensal e anual) instituídos pela MP nº 22/2002, conforme veremos
a seguir:
1
- Tabelas de retenção do IR-Fonte a partir de janeiro/2002:
O imposto
de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será
calculado de acordo com as seguintes tabelas progressivas (mensal
e anual) em reais:
Nota: Esta
tabela anual será utilizada a partir da Declaração de Ajuste
Anual do ano-calendário de 2002, exercício de 2003:
2
- Deduções admitidas:
a)
Por dependente, o valor de R$ 106,00 por mês; e R$ 1.272,00
no ano;
b)
Parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria
e pensão, até o valor de R$ 1.058,00 por mês, a partir do mês
em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
c)
Instrução do contribuinte e seus dependentes: R$ 1.998,00 limite
anual individual;
3
- Desconto simplificado:
Independentemente
do montante dos rendimentos tributáveis na declaração, recebidos
no ano-calendário, o contribuinte poderá optar por desconto
simplificado, que consistirá em dedução de 20% do valor desses
rendimentos, limitada a R$ 9.400,00, na Declaração de Ajuste
Anual, dispensada a comprovação da despesa e a indicação de
sua espécie.