IRRF - Nova Tabela Progressiva - a partir de Janeiro/2002

A partir de janeiro de 2002, o imposto de renda das pessoas físicas será determinado com base nos novos valores das tabelas progressivas (mensal e anual) instituídos pela MP nº 22/2002, conforme veremos a seguir:

1 - Tabelas de retenção do IR-Fonte a partir de janeiro/2002:

O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com as seguintes tabelas progressivas (mensal e anual) em reais:

Tabela progressiva mensal
Base de Cálculo Mensal
Alíquota %
Parcela a Deduzir
Até R$ 1.058,00
-
-
De R$ 1.058,01 até R$ 2.115,00
15%
R$ 158,70
Acima de R$ 2.115,00
27,5%
R$ 423,08

 

Tabela progressiva anual
Base de Cálculo Anual
Alíquota %
Parcela a Deduzir
Até R$ 12.696,00
-
-
De R$ 12.696,01 até R$ 25.380,00
15%
R$ 1.904,40
Acima de R$ 25.380,00
27,5%
R$ 5.076,90

Nota: Esta tabela anual será utilizada a partir da Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2002, exercício de 2003:

2 - Deduções admitidas:

a) Por dependente, o valor de R$ 106,00 por mês; e R$ 1.272,00 no ano;

b) Parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.058,00 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.

c) Instrução do contribuinte e seus dependentes: R$ 1.998,00 limite anual individual;

3 - Desconto simplificado:

Independentemente do montante dos rendimentos tributáveis na declaração, recebidos no ano-calendário, o contribuinte poderá optar por desconto simplificado, que consistirá em dedução de 20% do valor desses rendimentos, limitada a R$ 9.400,00, na Declaração de Ajuste Anual, dispensada a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.