SÍMBOLOS

 

"O óvulo estilizado, sendo fecundado, determina o princípio da vida. O óvulo tem o formato do planeta Terra e também lembra folhas, sugerindo a importância do verde."

 

Cor da Profissão: AZUL

Pedra da Profissão: ÁGUA MARINHA

Dia Nacional do Biólogo: 3 de setembro

 

HISTÓRICO

 

A regulamentação da Profissão de Biólogo e a criação do Conselho Federal de Biologia - CFBio - e dos Conselhos Regionais de Biologia - CRBios, que em conjunto constituem uma autarquia federal de fiscalização e de orientação do exercício profissional ético do Biólogo, efetivaram-se com a sanção da Lei nº 6.684, em 3 de setembro de 1979, pelo então Presidente da Republica João Baptista Figueiredo, alterada pela lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, que dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia, e foi normatizada pelo decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983.

 

A implantação do CFBio decorreu do ato de nomeação e posse, em cerimônia presidida pelo então Ministro do Trabalho Murilo Macedo, dos dez conselheiros Titulares e dos respectivos Suplentes, todos com mandato de quatro anos, nos termos da lei nº 6.684/79 tornou-se realidade e o Biólogo saiu efetivamente do exercício não regulamentado das suas atividades, passando a co-habitar e ocupar o cenário das profissões de nível superior regulamentadas no país com seus Conselhos Federal e Regionais de Biologia.

 

Coube ao Presidente Prof. Dr. Paulo Nogueira Neto e à sua Diretoria iniciar os procedimentos administrativos e normativos a traçar a configuração da infraestrutura de bens móveis e imóveis do CFBio como autarquia fiscalizadora e de orientação do exercício profissional e de representação da categoria. Com seu empenho e determinação, o Senhor Presidente fixou a sede própria do CFBio em Brasília no final do primeiro ano de sua gestão, com a aquisição de um conjunto que até hoje abriga o Conselho Federal.

 

Ao discorrer sobre a regulamentação da profissão do Biólogo, é indispensável e oportuno registrar pioneirismo do colega Dr. Paulo Nogueira Neto que, no início da década de 70, conclamou os colegas, cerca de 30, a uma reunião para a criação da Associação Paulista de Biólogos - APAB. Nessa Associação elegeu-se como primeiro e principal trabalho a conquista de regulamentação profissional que se traduziu em intensas gestões junto ao Executivo Federal - Ministérios do Trabalho, da Educação e da Saúde e, posteriormente, na Casa Civil e no Legislativo - e a parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado. A essa empreitada somaram-se as representações de associações co-irmãs do Rio Grande do Sul, de Pernambuco e do Rio de Janeiro, como entidade nacional. Na fase final de tramitação do Projeto de Lei, de iniciativa do deputado Adhemar Ghisi, na Câmara dos Deputados, de 1978 a 1979, e na apresentação do substitutivo no Senado pelo senador Jarbas Passarinho, somaram-se às associações, no Congresso Nacional, numerosas delegações de docentes e estudantes de graduação de Ciências Biológicas de diversos estados. O episódio contou com cobertura da imprensa, favorável às causas dos biólogos, em especial dos jornais de São Paulo como o Jornal da Tarde e a Folha de São Paulo, e o Jornal de Brasília, entre outros. Esses fatos foram determinantes na conclusão do processo legislativo com aprovação do substitutivo na Câmara dos Deputados, que foi sancionado pelo Presidente da República, em 3 de setembro de 1979, convertendo-se na Lei nº 6.684/79, que regulamentou a profissão de Biólogo e criou o CFBio e os CRBios.

 

 

 

CRBio-1

URL: www.crbio1.org.br

E-mail: conselho@crbio1.org.br

 

 

CRBio-2

URL: www.crbio2.org.br

E-mail: secretaria@crbio2.org.br

 

 

CRBio-3

URL: www.crbio3.org.br

E-mail: crbio3@crbio3.org.br

 

 

CRBio-4

URL: www.crbio4.org.br

E-mail: crbio4@crbio4.org.br

 

 

CRBio-5

URL: www.crbio5.com.br

E-mail: crb5@hotlink.com.br

 

 

Perfil do Biólogo

 

Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Ciências Biológicas, relator Francisco César de Sá Barreto, Conselheiro do Conselho Nacional de Educação, Parecer aprovado em 06.11.2001, DIRETRIZES CURRICULARES PARA OS CURSOS DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PERFIL DOS FORMANDOS - Bacharel em Ciências Biológicas deverá ser:

 

a) generalista, crítico, ético, e cidadão com espírito de solidariedade;

 

b) detentor de adequada fundamentação teórica, como base para um ação competente, que inclua o conhecimento profundo da diversidade dos seres vivos, bem como sua organização e funcionamento em diferentes níveis, suas relações filogenéticas e evolutivas, suas respectivas distribuições e relações com o meio em que vivem;

 

c) consciente da necessidade de atuar com qualidade e responsabilidade em prol da conservação e manejo da biodiversidade, políticas de saúde, meio ambiente, biotecnologia, bioprospecção, biossegurança, na gestão ambiental, tanto nos aspectos técnicos-científicos, quanto na formulação de políticas, e de se tornar agente transformador da realidade presente, na busca de melhoria da qualidade de vida;

 

d) comprometimento com os resultados de sua atuação, pautando sua conduta profissional pro critério humanísticos, compromisso com a cidadania e rigor científico, bem como pro referências éticos legais;

 

e) consciente de sua responsabilidade como educador, nos vários contextos de atuação profissional;

 

f) apto a atuar multi e interdiscilplinarmente, adaptável à dinâmica do mercado de trabalho e às situações de mudança contínua do mesmo;

 

g) preparado para desenvolver idéias inovadoras e ações estratégicas, capazes de ampliar e aperfeiçoar sua área de atuação.

 

COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

 

a) pautar-se por princípios da ética democrática: responsabilidade social e ambiental, dignidade humana, direito à vida, justiça, respeito mútuo, participação, responsabilidade, diálogo e solidariedade;

 

b) reconhecer formas de discriminação racial, social, de gênero, etc. que se fundem inclusive em alegados pressupostos biológicos, posicionando-se diante delas de forma crítica, com respaldo em pressupostos epistemológicos coerentes e na bibliografia de referência;

 

c) atuar em pesquisa básica e aplicada nas diferentes áreas das Ciências Biológicas, comprometendo-se com a divulgação dos resultados das pesquisas em veículos adequados para ampliar a difusão e ampliação do conhecimento;

 

d) portar-se com educador, consciente de seu papel na formação de cidadãos, inclusive na perspectiva sócio-ambiental;

 

e) utilizar o conhecimento sobre organização, gestão financiamento da pesquisa e sobre a legislação e políticas públicas referentes à área

 

f) entender o processo histórico de produção do conhecimento das ciências biológicas referente a conceitos/princípios/teorias;

 

g) estabelecer relações entre ciência, tecnologia e sociedade;

 

h) aplicar a metodologia científica para o planejamento, gerenciamento e execução de processos e técnicas visando o desenvolvimento de projetos, perícias, consultorias, emissão de laudos, pareceres etc. em diferentes contextos;

 

i) utilizar os conhecimentos das ciências biológicas para compreender e transformar o contexto sócio-político e as relações nas quais está inserida a prática profissional, conhecendo a legislação pertinente;

 

j) desenvolver ações estratégicas capazes de ampliar e aperfeiçoar as formas de atuação profissional, preparando-se para a inserção no mercado de trabalho em contínua transformação;

 

k) orientar escolhas e decisões em valores e pressupostos metodológicos alinhados com a democracia, com o respeito à diversidade étnica e cultural, às culturas autóctones e à biodiversidade;

 

l) atuar multi e interdisciplinarmente, interagindo com diferentes especialidades e diversos profissionais, de modo a estar preparado a contínua mudança do mundo produtivo;

 

m) avaliar o impacto potencial ou real de novos conhecimentos/tecnologias/serviços e produtos resultantes da atividade profissional, considerando os aspectos éticos, sociais e epistemológicos;

 

n) comprometer-se com o desenvolvimento profissional constante, assumindo uma postura de flexibilidade e disponibilidade para mudanças contínuas, esclarecido quanto às opções sindicais e corporativas inerentes ao exercício profissional.

 

 

Código de Ética

 

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2 DE SETEMBRO DE 1997

 

"Institui o Juramento Oficial do Biólogo, e dá outras providências".

 

O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA, Autarquia Federal, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de padronizar os termos do Juramento proferido pelo biólogo, consoante o Código de Ética Profissional, resolve:

 

Art. 1º - Dar ao Juramento do Biólogo o seguinte enunciado:

 

"JURO, PELA MINHA FÉ E PELA MINHA HONRA E DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS ÉTICOS DO BIÓLOGO, EXERCER AS MINHAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS COM HONESTIDADE, EM DEFESA DA VIDA, ESTIMULANDO O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E HUMANÍSTICO COM JUSTIÇA E PAZ".

 

Art. 2º - Este juramento deve ser adotado em todo o território nacional, no ato de colação de grau de Biólogo.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gilberto Chaves

Presidente

Publicada no DOU Seção 1 de 04/09/97  

 

 

Fonte:

As informações aqui expostas foram extraídas da página do Conselho Federal de Biologia

http://www.cfbio.org.br

 


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Revisado: fevereiro 27, 2004