SÍMBOLOS |
"O óvulo estilizado, sendo fecundado, determina o princípio da vida. O óvulo tem o formato do planeta Terra e também lembra folhas, sugerindo a importância do verde." |
Cor da Profissão: AZUL
Pedra da Profissão: ÁGUA MARINHA
Dia Nacional do Biólogo: 3 de setembro
HISTÓRICO |
A
regulamentação da Profissão de Biólogo e a criação do Conselho Federal de
Biologia - CFBio - e dos Conselhos Regionais de Biologia - CRBios, que em
conjunto constituem uma autarquia federal de fiscalização e de orientação do
exercício profissional ético do Biólogo, efetivaram-se com a sanção da Lei
nº 6.684, em 3 de setembro de 1979, pelo então Presidente da Republica João
Baptista Figueiredo, alterada pela lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, que
dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina
e de Biologia, e foi normatizada pelo decreto nº 88.438, de 28 de junho de
1983.
A
implantação do CFBio decorreu do ato de nomeação e posse, em cerimônia
presidida pelo então Ministro do Trabalho Murilo Macedo, dos dez conselheiros
Titulares e dos respectivos Suplentes, todos com mandato de quatro anos, nos
termos da lei nº 6.684/79 tornou-se realidade e o Biólogo saiu efetivamente do
exercício não regulamentado das suas atividades, passando a co-habitar e
ocupar o cenário das profissões de nível superior regulamentadas no país com
seus Conselhos Federal e Regionais de Biologia.
Coube
ao Presidente Prof. Dr. Paulo Nogueira Neto e à sua Diretoria iniciar os
procedimentos administrativos e normativos a traçar a configuração da
infraestrutura de bens móveis e imóveis do CFBio como autarquia fiscalizadora
e de orientação do exercício profissional e de representação da categoria.
Com seu empenho e determinação, o Senhor Presidente fixou a sede própria do
CFBio em Brasília no final do primeiro ano de sua gestão, com a aquisição de
um conjunto que até hoje abriga o Conselho Federal.
Ao
discorrer sobre a regulamentação da profissão do Biólogo, é indispensável
e oportuno registrar pioneirismo do colega Dr. Paulo Nogueira Neto que, no início
da década de 70, conclamou os colegas, cerca de 30, a uma reunião para a criação
da Associação Paulista de Biólogos - APAB. Nessa Associação elegeu-se como
primeiro e principal trabalho a conquista de regulamentação profissional que
se traduziu em intensas gestões junto ao Executivo Federal - Ministérios do
Trabalho, da Educação e da Saúde e, posteriormente, na Casa Civil e no
Legislativo - e a parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado. A essa
empreitada somaram-se as representações de associações co-irmãs do Rio
Grande do Sul, de Pernambuco e do Rio de Janeiro, como entidade nacional. Na
fase final de tramitação do Projeto de Lei, de iniciativa do deputado Adhemar
Ghisi, na Câmara dos Deputados, de 1978 a 1979, e na apresentação do
substitutivo no Senado pelo senador Jarbas Passarinho, somaram-se às associações,
no Congresso Nacional, numerosas delegações de docentes e estudantes de graduação
de Ciências Biológicas de diversos estados. O episódio contou com cobertura
da imprensa, favorável às causas dos biólogos, em especial dos jornais de São
Paulo como o Jornal da Tarde e a Folha de São Paulo, e o Jornal de Brasília,
entre outros. Esses fatos foram determinantes na conclusão do processo
legislativo com aprovação do substitutivo na Câmara dos Deputados, que foi
sancionado pelo Presidente da República, em 3 de setembro de 1979,
convertendo-se na Lei nº 6.684/79, que regulamentou a profissão de Biólogo e
criou o CFBio e os CRBios.
CRBio-1
URL:
www.crbio1.org.br
E-mail:
conselho@crbio1.org.br
CRBio-2
URL:
www.crbio2.org.br
E-mail:
secretaria@crbio2.org.br
CRBio-3
URL:
www.crbio3.org.br
E-mail:
crbio3@crbio3.org.br
CRBio-4
URL:
www.crbio4.org.br
E-mail:
crbio4@crbio4.org.br
CRBio-5
URL:
www.crbio5.com.br
E-mail:
crb5@hotlink.com.br
Perfil do Biólogo |
Diretrizes
Curriculares Nacionais para os Cursos de Ciências Biológicas, relator
Francisco César de Sá Barreto, Conselheiro do Conselho Nacional de Educação,
Parecer aprovado em 06.11.2001, DIRETRIZES CURRICULARES PARA OS CURSOS DE CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS PERFIL DOS FORMANDOS - Bacharel em Ciências Biológicas deverá
ser:
a)
generalista, crítico, ético, e cidadão com espírito de solidariedade;
b)
detentor de adequada fundamentação teórica, como base para um ação
competente, que inclua o conhecimento profundo da diversidade dos seres vivos,
bem como sua organização e funcionamento em diferentes níveis, suas relações
filogenéticas e evolutivas, suas respectivas distribuições e relações com o
meio em que vivem;
c)
consciente da necessidade de atuar com qualidade e responsabilidade em prol da
conservação e manejo da biodiversidade, políticas de saúde, meio ambiente,
biotecnologia, bioprospecção, biossegurança, na gestão ambiental, tanto nos
aspectos técnicos-científicos, quanto na formulação de políticas, e de se
tornar agente transformador da realidade presente, na busca de melhoria da
qualidade de vida;
d)
comprometimento com os resultados de sua atuação, pautando sua conduta
profissional pro critério humanísticos, compromisso com a cidadania e rigor
científico, bem como pro referências éticos legais;
e)
consciente de sua responsabilidade como educador, nos vários contextos de atuação
profissional;
f)
apto a atuar multi e interdiscilplinarmente, adaptável à dinâmica do mercado
de trabalho e às situações de mudança contínua do mesmo;
g)
preparado para desenvolver idéias inovadoras e ações estratégicas, capazes
de ampliar e aperfeiçoar sua área de atuação.
COMPETÊNCIAS
E HABILIDADES
a)
pautar-se por princípios da ética democrática: responsabilidade social e
ambiental, dignidade humana, direito à vida, justiça, respeito mútuo,
participação, responsabilidade, diálogo e solidariedade;
b)
reconhecer formas de discriminação racial, social, de gênero, etc. que se
fundem inclusive em alegados pressupostos biológicos, posicionando-se diante
delas de forma crítica, com respaldo em pressupostos epistemológicos coerentes
e na bibliografia de referência;
c)
atuar em pesquisa básica e aplicada nas diferentes áreas das Ciências Biológicas,
comprometendo-se com a divulgação dos resultados das pesquisas em veículos
adequados para ampliar a difusão e ampliação do conhecimento;
d)
portar-se com educador, consciente de seu papel na formação de cidadãos,
inclusive na perspectiva sócio-ambiental;
e)
utilizar o conhecimento sobre organização, gestão financiamento da pesquisa e
sobre a legislação e políticas públicas referentes à área
f)
entender o processo histórico de produção do conhecimento das ciências biológicas
referente a conceitos/princípios/teorias;
g)
estabelecer relações entre ciência, tecnologia e sociedade;
h)
aplicar a metodologia científica para o planejamento, gerenciamento e execução
de processos e técnicas visando o desenvolvimento de projetos, perícias,
consultorias, emissão de laudos, pareceres etc. em diferentes contextos;
i)
utilizar os conhecimentos das ciências biológicas para compreender e
transformar o contexto sócio-político e as relações nas quais está inserida
a prática profissional, conhecendo a legislação pertinente;
j)
desenvolver ações estratégicas capazes de ampliar e aperfeiçoar as formas de
atuação profissional, preparando-se para a inserção no mercado de trabalho
em contínua transformação;
k)
orientar escolhas e decisões em valores e pressupostos metodológicos alinhados
com a democracia, com o respeito à diversidade étnica e cultural, às culturas
autóctones e à biodiversidade;
l)
atuar multi e interdisciplinarmente, interagindo com diferentes especialidades e
diversos profissionais, de modo a estar preparado a contínua mudança do mundo
produtivo;
m)
avaliar o impacto potencial ou real de novos conhecimentos/tecnologias/serviços
e produtos resultantes da atividade profissional, considerando os aspectos éticos,
sociais e epistemológicos;
n)
comprometer-se com o desenvolvimento profissional constante, assumindo uma
postura de flexibilidade e disponibilidade para mudanças contínuas,
esclarecido quanto às opções sindicais e corporativas inerentes ao exercício
profissional.
Código de Ética |
RESOLUÇÃO
Nº 3, DE 2 DE SETEMBRO DE 1997
"Institui
o Juramento Oficial do Biólogo, e dá outras providências".
O
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA, Autarquia Federal, criada pela Lei nº 6.684, de
03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e
regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de padronizar os
termos do Juramento proferido pelo biólogo, consoante o Código de Ética
Profissional, resolve:
Art.
1º - Dar ao Juramento do Biólogo o seguinte enunciado:
"JURO,
PELA MINHA FÉ E PELA MINHA HONRA E DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS ÉTICOS DO BIÓLOGO,
EXERCER AS MINHAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS COM HONESTIDADE, EM DEFESA DA VIDA,
ESTIMULANDO O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E HUMANÍSTICO COM JUSTIÇA
E PAZ".
Art.
2º - Este juramento deve ser adotado em todo o território nacional, no ato de
colação de grau de Biólogo.
Art.
3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gilberto
Chaves
Presidente
Publicada
no DOU Seção 1 de 04/09/97
Fonte:
As
informações aqui expostas foram extraídas da página do
Conselho Federal de Biologia