NORMAS GERAIS DE EMPRÉSTIMOS NA CEAV





 
 

1 FITAS DE VÍDEO

1.1 Serão emprestadas duas (02) fitas de vídeo por dois (02) dias úteis ou quinze (15) para vídeos de curso de línguas e telecursos.

2 SLIDES

2.1 Serão emprestados até 02 (dois) conjuntos de slides pelo período de uma (01) semana.

3 RENOVAÇÃO DE EMPRÉSTIMO

3.1 É permitido renovar o empréstimo de vídeos e/ou slides, desde que não haja reserva para o (s) referido(s)
título(s) ; e

3.2 Para a renovação é necessário que o usuário traga o material que irá ser renovado.

4 RESERVA DE VÍDEO E/OU SLIDE

A reserva de vídeo e/ou slide é feita somente para professores, quando estes forem utilizar tais recursos para ministrar aulas. Os cursos de línguas podem ser reservados para qualquer usuário do CEAV.

5 MULTA

5.1 Em caso de atraso será cobrada multa por unidade emprestada (cassete e texto inclusive) ,conforme
RESOLUÇÃO 5/CC/19/12/97;

5.2. O valor da multa está estipulado nas NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE EMPRÉSTIMO/BU. Usuário com multa pendente não poderá efetuar empréstimo.

6 SUSPENSÃO DE EMPRÉSTIMO

O usuário terá o empréstimo suspenso no seguintes casos:

6.1 Se estiver com multa (em atraso);

6.2 Não ter rebobinado a(s) fita(s), nesse caso ficará suspenso por 15 (quinze) dias, por fita não rebobinada;

6.3 Não reordenar o(s) conjunto(s) de slides. Nesse caso ficará suspenso por 15 (quinze) dias, por conjunto de slides não reordenado(s)