Cavalo de Tróia

Por Flávio Nicoliche

 

Na Segunda Guerra Mundial, o governo de Vargas permitiu a instalação de bases provisórias dos EUA em Natal (RN) e Paranamirim (PA), e recebeu por isso, US$ 40 milhões, hoje equivalente a US$ 400 milhões, e mais a cooperação de engenheiros para a construção da siderúrgica de Volta Redonda, privatizada em 1993, a preço de “banana”, pelo governo Itamar/FHC.

No governo Collor, aderimos ao tratado de não-proliferação nuclear, abdicando do direito de fazer pesquisas nucleares, como fazem os EUA, França, Rússia, Israel, Índia, Paquistão e a China, países soberanos, e ainda somos constantemente investigados por esses países.

Em 18 de abril de 2000, o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Sardemberg, assinou um acordo com um representante do governo dos Estados Unidos da América, segundo o qual o Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) passaria a ser operado por aquele país.

Vale lembrar que às tradicionais potências espaciais, como os EUA e a ex-União Soviética, que lideraram de forma quase exclusiva durante décadas a indústria do transporte espacial, somam-se alguns poucos países, entre eles o Brasil, que oferecem, na atualidade, serviços de lançamento, sendo a Base de Alcântara uma das melhores do mundo por sua localização próxima a linha do Equador.

 

·               O MTCR (Missile Technology Control Regime)

O MTCR é um regime internacional, de adesão “voluntária”, formado em 1987 pelos países do G7 para controlar o desenvolvimento e impedir a transferência de tecnologias de mísseis capazes de conduzir armas de destruição em massa. Sendo assim, o Governo dos EUA considera a possibilidade de qualquer programa que envolva a construção de veículos lançadores de satélites (VLS) seja passível de estar submetido aos controles do MTCR.

Para ter acesso ao MTCR, o Brasil aprovou a Lei 9112/95 que estabelece o controle sobre exportação de tecnologias de uso duplo e comprometeu-se a encerrar seus projetos de mísseis balísticos (SS-300, SS-600 e SS-1000), mas manteve a autorização para continuar seu programa espacial para fins pacíficos.

Isso significa que, apesar do Governo do Brasil abrir mão de vários programas lucrativos e necessários à defesa nacional, para provar que não pretende produzir armas de destruição em massa, como as bombas atômicas que continuam sendo produzidas pelo próprio Governo dos EUA, da França, de Israel, Índia, e outros, não poderá desenvolver seus projetos pacíficos do VLS, pois o “acordo” não abriria nenhuma nova perspectiva em relação à obtenção de tecnologia avançada para o nosso programa espacial, e ainda aumentaria as restrições ao Brasil para acesso a esta tecnologia.

 

Foguete VLS-1 sendo lançado por uma das plataformas do Centro de Lançamento de Alcântara.

 

·               As Claúsulas do “Acordo”

Os Artigos IV a IX dispõem sobre o controle das atividades e procedimentos que envolvem lançamentos no CLA, nas situações cobertas pelo “Acordo”. Essencialmente, estas cláusulas buscam garantir o total controle físico dos equipamentos e dados técnicos associados aos lançamentos. Entretanto, para a consecução dessa exigência, o governo brasileiro obriga-se a aceitar alguns procedimentos pouco usuais, de restrição de sua jurisdição e controle sobre a atividade. Efetivamente, durante uma campanha de lançamento coberta pelo acordo, parte do CLA passa a ser território controlado pelo Governo dos EUA.

As cláusulas mais inescrupulosas estão nos artigos a seguir:

Artigo III – onde o inciso B (que trata do acesso a tecnologias provenientes de países não-membros do MTCR) é especialmente prejudicial aos interesses nacionais, pois o Brasil já possui ou está negociando acordos de cooperação tecnológica na área espacial entre países não-membros do MTCR, como a China, Índia e Ucrânia.

Note-se que esta cláusula contraria programas conjuntos como o programa CBERS, e numa aplicação estrita, impede que o Brasil possa lançar de Alcântara satélites do programa CBERS (dos quais possui co-propriedade). Esta cláusula deve ser interpretada como um impedimento adicional à soberania do governo brasileiro, em negociar, em total respeito aos princípios do uso pacífico do espaço, mecanismos de transferência de tecnologia com países não-membros do MTCR.

O inciso E dispõe que o Brasil não poderá usar os recursos obtidos com o “Acordo” para desenvolver projetos de Atividades de Lançamentos de Foguetes, o que fere os princípios de soberania e interesses de segurança nacional, e podem causar sérios impedimentos ao futuro desenvolvimento do programa espacial brasileiro.

Artigo IV – (“Áreas Restritas”) estabelece que o CLA terá “áreas restritas”, e que tais áreas serão controladas por “pessoas autorizadas pelo governo dos Estados Unidos da América”, esse acordo põe fim à possibilidade de que o Governo Brasileiro exerça nelas sua autoridade. Somente os licenciados pelo Governo dos EUA poderão exercer lá qualquer tipo de fiscalização, controle ou mesmo aplicar a lei. Proíbe também, que o governo brasileiro fiscalize por qualquer meio o que se passa no interior das “áreas restritas”, além de permitir, por exemplo, que o governo dos Estados Unidos defina unilateralmente seus limites. Com isso, o governo brasileiro sequer poderia saber antecipadamente ou participar da escolha do território do qual vai perder sua soberania.

Artigo VI – (“Controles de Acesso”) que impede qualquer tipo de inspeção de funcionários brasileiros ao CLA, transferindo essa função à funcionários do Governo dos EUA, como também informa que “tais inspeções... poderão ocorrer sem prévio aviso ao Governo do Brasil.”

Artigo VII – prevê que “quaisquer Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos transportados para ou a partir do território da República Federativa do Brasil e acondicionados apropriadamente em “containers” lacrados não serão abertos para inspeção enquanto estiverem no território da República Federativa do Brasil.”, fazendo com que o Governo brasileiro fique impedido de inspecionar qualquer material que entre em território nacional, mesmo que possa ser algo maléfico para a nação, como lixo nuclear ou mesmo uma bomba atômica.

Artigo VIII – que diz respeito à falhas de lançamento, onde nem sequer são respeitadas as Leis do Direito Interacional, pois extrapola o disposto no Acordo sobre o Salvamento de Astronautas e Restituição Astronautas e Objetos Lançados ao Espaço Cósmico, de 22 de abril de 1968, não reconhecendo ao Brasil seu direito de custódia, ao determinar a imediata restituição de componentes ou escombros.

 

O próprio ministro da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Sardenberg, admite que esse “acordo não foi escrito com muito amor”, mas também não mostra nenhuma rejeição por parte dele ou do Governo do Brasil, em relação ao referido “Acordo” quando diz que “só dessa forma foi possível negociar com eles” (os estadunidenses), provando a total falta de soberania e independência de nossos governantes nos assuntos de interesse nacional, sem falar a falta de conhecimento das leis nacionais, se é que desconhecem mesmo ou agem de má fé, já que o Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 do Código Penal Militar, em seu artigo 142 inciso I, classifica como crime de TENTATIVA CONTRA A SOBERANIA DO BRASIL o ato de “tentar submeter o território nacional, ou parte dele, à soberania de país estrangeiro”.

Não podemos deixar de citar também os riscos que um “acordo” como esse pode causar ao Brasil. Como no caso de Cuba, onde o então ditador Fulgêncio Batista cedeu a base de Guantanamo aos estadunidenses, onde nem a revolução de Fidel Castro conseguiu retomá-la. Ou também o acordo com que Portugal lhes cedeu a base de Laje, nos Açores, na qual nenhum português teve acesso até hoje. Podemos também dar um salto na história, e lembrar do caso dos gregos, que “presentearam” os troianos com um belo cavalo de madeira cheio de soldados no seu interior, conseguindo assim penetrar em suas muralhas.

Será este “acordo”, o “Cavalo de Tróia” do Governo dos EUA, para sua tão sonhada e anunciada invasão da Amazônia? Alguns acham que não, inclusive o ministro Sardemberg e o presidente FHC, mas os troianos também não imaginavam que um presente tão inofensivo, poderia significar o seu fim.

 

 

“Este acordo é uma afronta à soberania e independência brasileira, uma vez que impõe limites inconstitucionais ao exercício do poder de decisão do país.”

Waldir Pires, membro do Congresso Nacional.