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Cavalo de Tróia Por Flávio Nicoliche
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Na Segunda Guerra
Mundial, o governo de Vargas permitiu a instalação de bases provisórias
dos EUA em Natal (RN) e Paranamirim (PA), e recebeu por isso, US$ 40 milhões,
hoje equivalente a US$ 400 milhões, e mais a cooperação de engenheiros
para a construção da siderúrgica de Volta Redonda, privatizada em 1993,
a preço de “banana”, pelo governo Itamar/FHC. No governo Collor,
aderimos ao tratado de não-proliferação nuclear, abdicando do direito
de fazer pesquisas nucleares, como fazem os EUA, França, Rússia, Israel,
Índia, Paquistão e a China, países soberanos, e ainda somos
constantemente investigados por esses países. Em
18 de abril de 2000, o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia,
Ronaldo Sardemberg, assinou um acordo com um representante do governo dos
Estados Unidos da América, segundo o qual o Centro de Lançamento de Alcântara
(CLA) passaria a ser operado por aquele país. Vale
lembrar que às tradicionais potências espaciais, como os EUA e a ex-União
Soviética, que lideraram de forma quase exclusiva durante décadas a indústria
do transporte espacial, somam-se alguns poucos países, entre eles o
Brasil, que oferecem, na atualidade, serviços de lançamento, sendo a
Base de Alcântara uma das melhores do mundo por sua localização próxima
a linha do Equador. ·
O MTCR (Missile Technology Control
Regime) O
MTCR é um regime internacional, de adesão “voluntária”, formado em
1987 pelos países do G7 para controlar o desenvolvimento e impedir a
transferência de tecnologias de mísseis capazes de conduzir armas de
destruição em massa. Sendo assim, o Governo dos EUA considera a
possibilidade de qualquer programa que envolva a construção de veículos
lançadores de satélites (VLS) seja passível de estar submetido aos
controles do MTCR. Para
ter acesso ao MTCR, o Brasil aprovou a Lei 9112/95 que estabelece o
controle sobre exportação de tecnologias de uso duplo e comprometeu-se a
encerrar seus projetos de mísseis balísticos (SS-300, SS-600 e SS-1000),
mas manteve a autorização para continuar seu programa espacial para fins
pacíficos. Isso
significa que, apesar do Governo do Brasil abrir mão de vários programas
lucrativos e necessários à defesa nacional, para provar que não
pretende produzir armas de destruição em massa, como as bombas atômicas
que continuam sendo produzidas pelo próprio Governo dos EUA, da França,
de Israel, Índia, e outros, não poderá desenvolver seus projetos pacíficos
do VLS, pois o “acordo” não abriria nenhuma nova perspectiva em relação
à obtenção de tecnologia avançada para o nosso programa espacial, e
ainda aumentaria as restrições ao Brasil para acesso a esta tecnologia.
Foguete VLS-1 sendo lançado
por uma das plataformas do Centro de Lançamento de Alcântara. ·
As Claúsulas
do “Acordo” Os
Artigos IV a IX dispõem sobre o controle das atividades e procedimentos
que envolvem lançamentos no CLA, nas situações cobertas pelo
“Acordo”. Essencialmente, estas cláusulas buscam garantir o total
controle físico dos equipamentos e dados técnicos associados aos lançamentos.
Entretanto, para a consecução dessa exigência, o governo brasileiro
obriga-se a aceitar alguns procedimentos pouco usuais, de restrição de
sua jurisdição e controle sobre a atividade. Efetivamente, durante uma
campanha de lançamento coberta pelo acordo, parte do CLA passa a ser
território controlado pelo Governo dos EUA. As
cláusulas mais inescrupulosas estão nos artigos a seguir: Artigo III – onde o
inciso B (que trata do acesso a tecnologias provenientes de países não-membros
do MTCR) é especialmente prejudicial aos interesses nacionais, pois o
Brasil já possui ou está negociando acordos de cooperação tecnológica
na área espacial entre países não-membros do MTCR, como a China, Índia
e Ucrânia. Note-se
que esta cláusula contraria programas conjuntos como o programa CBERS, e
numa aplicação estrita, impede que o Brasil possa lançar de Alcântara
satélites do programa CBERS (dos quais possui co-propriedade). Esta cláusula
deve ser interpretada como um impedimento adicional à soberania do
governo brasileiro, em negociar, em total respeito aos princípios do uso
pacífico do espaço, mecanismos de transferência de tecnologia com países
não-membros do MTCR. O
inciso E dispõe que o Brasil não poderá usar os recursos obtidos com o
“Acordo” para desenvolver projetos de Atividades
de Lançamentos de Foguetes, o que fere os princípios de soberania e
interesses de segurança nacional, e podem causar sérios impedimentos ao
futuro desenvolvimento do programa espacial brasileiro. Artigo
IV – (“Áreas Restritas”)
estabelece que o CLA terá “áreas restritas”, e que tais áreas serão
controladas por “pessoas autorizadas pelo governo dos Estados Unidos da
América”, esse acordo põe fim à possibilidade de que o Governo
Brasileiro exerça nelas sua autoridade. Somente os licenciados pelo
Governo dos EUA poderão exercer lá qualquer tipo de fiscalização,
controle ou mesmo aplicar a lei. Proíbe também, que o governo brasileiro
fiscalize por qualquer meio o que se passa no interior das “áreas
restritas”, além de permitir, por exemplo, que o governo dos Estados
Unidos defina unilateralmente seus limites. Com isso, o governo brasileiro
sequer poderia saber antecipadamente ou participar da escolha do território
do qual vai perder sua soberania. Artigo VI –
(“Controles de Acesso”) que impede qualquer tipo de inspeção de
funcionários brasileiros ao CLA, transferindo essa função à funcionários
do Governo dos EUA, como também informa que “tais
inspeções... poderão ocorrer sem prévio aviso ao Governo do Brasil.” Artigo VII – prevê
que “quaisquer Veículos de Lançamento,
Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos transportados para
ou a partir do território da República Federativa do Brasil e
acondicionados apropriadamente em “containers” lacrados não serão
abertos para inspeção enquanto estiverem no território da República
Federativa do Brasil.”, fazendo com que o Governo brasileiro fique
impedido de inspecionar qualquer material que entre em território
nacional, mesmo que possa ser algo maléfico para a nação, como lixo
nuclear ou mesmo uma bomba atômica. Artigo VIII – que
diz respeito à falhas de lançamento, onde nem sequer são respeitadas as
Leis do Direito Interacional, pois extrapola o disposto no Acordo
sobre o Salvamento de Astronautas e Restituição Astronautas e Objetos
Lançados ao Espaço Cósmico, de 22 de abril de 1968, não
reconhecendo ao Brasil seu direito de custódia, ao determinar a imediata
restituição de componentes ou escombros. O próprio
ministro da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Sardenberg, admite que esse
“acordo não foi escrito com muito amor”, mas também não mostra
nenhuma rejeição por parte dele ou do Governo do Brasil, em relação ao
referido “Acordo” quando diz que “só dessa forma foi possível
negociar com eles” (os estadunidenses), provando a total falta de
soberania e independência de nossos governantes nos assuntos de interesse
nacional, sem falar a falta de conhecimento das leis nacionais, se é que
desconhecem mesmo ou agem de má fé, já que o Decreto-lei nº 1.001, de
21 de outubro de 1969 do Código Penal Militar, em seu artigo 142 inciso
I, classifica como crime de TENTATIVA CONTRA A SOBERANIA DO BRASIL o ato
de “tentar submeter o território
nacional, ou parte dele, à soberania de país estrangeiro”. Não
podemos deixar de citar também os riscos que um “acordo” como esse
pode causar ao Brasil. Como no caso de Cuba, onde o então ditador Fulgêncio
Batista cedeu a base de Guantanamo aos estadunidenses, onde nem a revolução
de Fidel Castro conseguiu retomá-la. Ou também o acordo com que Portugal
lhes cedeu a base de Laje, nos Açores, na qual nenhum português teve
acesso até hoje. Podemos também dar um salto na história, e lembrar do
caso dos gregos, que “presentearam” os troianos com um belo cavalo de
madeira cheio de soldados no seu interior, conseguindo assim penetrar em
suas muralhas. Será este “acordo”, o “Cavalo de Tróia” do Governo dos EUA, para sua tão sonhada e anunciada invasão da Amazônia? Alguns acham que não, inclusive o ministro Sardemberg e o presidente FHC, mas os troianos também não imaginavam que um presente tão inofensivo, poderia significar o seu fim. “Este acordo é uma afronta à soberania e independência
brasileira, uma vez que impõe limites inconstitucionais ao exercício do
poder de decisão do país.” Waldir
Pires, membro do Congresso Nacional.
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