As principais finalidades são:

 

- Congregar enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem, estudantes dos cursos de graduação e de educação profissional habilitação técnico de enfermagem, incentivando a sociedade e a cooperação entre os membros da categoria;

- Promover o desenvolvimento técnico científico, cultural e político dos profissionais de enfermagem no país, pautado em princípios éticos;

- Defender os interesses da profissão, articulando-se com as demais Entidades/Instituições de enfermagem;

- Articular com organizações do setor de saúde e da sociedade em geral, na defesa e na consolidação de políticas e programas que garantam a eqüidade, a universidade e a integralidade da assistência à saúde da população;

- Representar a enfermagem, nacional e internacionalmente, no trabalho, especificamente no que se refere à enfermagem;

- Promover intercâmbio técnico-científico e cultural com as Entidades e Instituições nacionais e internacionais, com vista ao desenvolvimento tecnológico da enfermagem;

- Divulgar trabalhos e estudos de interesse da enfermagem, mantendo órgão de publicação periódica;

- Promover, estimular e divulgar pesquisas da área de enfermagem;

- Adotar medidas necessárias à defesa e consolidação da profissão, como prática essencial à assistência de saúde e à organização dos serviços de saúde;

- Reconhecer a qualidade de especialista aos profissionais de enfermagem, expedindo o respectivo título de acordo com regulamentação específica;

- Articular social, política e financeiramente programas e projetos que promovam assistência aos sócios;

- Integrar-se aos processos sociais, políticos e técnicos, que visem assegurar o acesso universal equânime aos serviços de saúde;

- Coordenar e articular Conselhos Consultivos de Sociedade ou Associações de Enfermagem de Enfermeiros(as) Especialistas ou Cursos de Escolas de Enfermagem de nível superior e educação profissional habilitação técnico de enfermagem;


Parágrafo único: O processo de reconhecimento de qualidade de especialista aos profissionais de enfermagem e a respectiva expedição do título é prerrogativa das instâncias e órgãos de câmbio nacional da ABEn e obedecerá normas e regulamentos específicos.


 

Associação Brasileira de Enfermagem

Seção São Paulo

 

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