As principais finalidades são:
- Congregar enfermeiros, técnicos,
auxiliares de enfermagem, estudantes dos cursos de graduação
e de educação profissional
habilitação técnico de enfermagem, incentivando a sociedade
e a cooperação entre os membros da categoria;
- Promover o desenvolvimento técnico científico, cultural e
político
dos profissionais de enfermagem no país, pautado em princípios éticos;
- Defender os interesses da profissão, articulando-se com as demais
Entidades/Instituições de enfermagem;
-
Articular com organizações do setor de saúde e da sociedade
em geral, na defesa e na consolidação de políticas e
programas que garantam a eqüidade, a universidade e a integralidade
da assistência à saúde da população;
- Representar a enfermagem, nacional e internacionalmente, no trabalho,
especificamente no que se refere à enfermagem;
- Promover intercâmbio técnico-científico e cultural
com as Entidades e Instituições nacionais e internacionais,
com vista ao desenvolvimento tecnológico da enfermagem;
-
Divulgar trabalhos e estudos de interesse da enfermagem, mantendo órgão
de publicação periódica;
- Promover, estimular e divulgar pesquisas da área de enfermagem;
-
Adotar medidas necessárias à defesa e consolidação
da profissão, como prática essencial à assistência
de saúde e à organização dos serviços
de saúde;
- Reconhecer a qualidade de especialista aos profissionais de enfermagem,
expedindo o respectivo título de acordo com regulamentação
específica;
- Articular social, política e financeiramente programas e projetos
que promovam assistência aos sócios;
- Integrar-se aos processos sociais, políticos e técnicos,
que visem assegurar o acesso universal equânime aos serviços
de saúde;
-
Coordenar e articular Conselhos Consultivos de Sociedade ou Associações
de Enfermagem de Enfermeiros(as) Especialistas ou Cursos de Escolas de
Enfermagem de nível superior e educação profissional
habilitação
técnico de enfermagem;
Parágrafo único: O processo de reconhecimento de qualidade
de especialista aos profissionais de enfermagem e a respectiva expedição
do título é prerrogativa das instâncias e órgãos
de câmbio nacional da ABEn e obedecerá normas e regulamentos
específicos.
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