Diretrizes Curriculares de AU
Primeira » O Curso » Diretrizes Curriculares de AU
Em construção
Diretrizes Curriculares Gerais - (VIGENTE)
Portaria Nº 1.770 - MEC , de 21 de Dezembro de 1994
O MINISTRO
DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art.
4º da Medida Provisória n.º 765, de 16 de
dezembro de 1994, e considerando as recomendações
dos Seminários Regionais e Nacional dos Cursos de
Arquitetura e Urbanismo, e da Comissão de Especialistas de
Ensino de Arquitetura e Urbanismo da Secretaria de
Educação Superior deste Ministério,
resolve:
Art.
1° - Fixar as diretrizes curriculares e o conteúdo
mínimo do curso de graduação em
Arquitetura e Urbanismo.
Art. 2º - O conteúdo mínimo do Curso de
Arquitetura e Urbanismo divide-se em três partes
inter-dependentes:
I) Matérias de
Fundamentação, constituindo-se em conhecimentos
fundamentais e integrativos de áreas correlatas;
II) Matérias Profissionais, constituindo-se em conhecimentos
que caracterizam as atribuições e
responsabilidades profissionais;
III) Trabalho Final de Graduação.
Parágrafo único - As áreas de estudo
correspondentes às matérias de
fundamentação e às
matérias profissionais não guardam entre si
qualquer exigência de precedência.
Art. 3° - São matérias de Fundamentação:
- Estética, História das Artes.
- Estudos Sociais e Ambientais.
- Desenho.
§ 1º - O estudo de Estética
está em conexão com o da História das
Artes e dará ênfase às
manifestações ocorridas no Brasil.
§ 2º - Os Estudos Sociais e Ambientais objetivam
analisar o desenvolvimento econômico, social e
político do País, nos aspectos vinculados
à Arquitetura e Urbanismo, e despertar a
atenção crítica para as
questões ambientais.
§ 3º - O estudo do Desenho abrange, além
das geometrias e suas aplicações, todas as
modalidades expressivas como modelagem, plástica e outros
meios de expressão e representação.
Art. 4° - São Matérias Profissionais:
- História e Teoria da Arquitetura e Urbanismo.
- Técnicas Retrospectivas.
- Projeto de Arquitetura, de Urbanismo e de Paisagismo.
- Tecnologia da Construção.
- Sistemas Estruturais.
- Conforto Ambiental.
- Topografia.
- Informática Aplicada à Arquitetura e Urbanismo.
- Planejamento Urbano e Regional.
§ 1º - O estudo da História e da Teoria da
Arquitetura e Urbanismo envolve o contexto histórico da
produção da arquitetura e do urbanismo,
abrangendo os aspectos de fundamentação
conceitual e metodológica.
§ 2º - O estudo das Técnicas
Retrospectivas inclui a conservação, restauro,
reestruturação e
re-construção de edifícios e conjuntos
urbanos.
§ 3º - O Projeto de Arquitetura, de Urbanismo e de
Paisagismo constitui a atividade criadora, referente à
arquitetura das habitações e edifícios
em geral, bem como a projetos de objetos, paisagens, cidades e
regiões. Os temas abordarão problemas de maior
interesse social, mediante atenção
crítica às necessidades sociais.
§ 4º - Na Tecnologia da
Construção incluem-se os estudos relativos aos
materiais e técnicas construtivas,
instalações e equipamentos prediais e a
infra-estrutura urbana.
§ 5º - Os Sistemas Estruturais consideram,
além do que lhe é peculiar, o estudo da
resistência dos materiais, estabilidade das
construções e do projeto estrutural, utilizando o
instrumental da matemática e da física.
§ 6º - Em Conforto Ambiental está
compreendido o estudo das condições
térmicas, acústicas, lumínicas e
energéticas e os fenômenos físicos a
elas associados, como um dos condicionantes da forma e da
organização do espaço.
§ 7º - A matéria Topografia consiste no
estudo da topografia propriamente dita, com o uso de recursos de
aerofotogrametria, topologia e
foto-interpretação, aplicados à
arquitetura e urbanismo.
§ 8º - O estudo da Informática Aplicada
à Arquitetura e Urbanismo abrange os sistemas de tratamento
da informação e
representação do objeto aplicados à
arquitetura e urbanismo, implementando a
utilização do instrumental da
informática no cotidiano do aprendizado.
§ 9º - O Planejamento Urbano e Regional constitui a
atividade de estudos, análises e
intervenções no espaço urbano,
metropolitano e regional.
Art. 5º - As matérias profissionais de Projeto de
Arquitetura, de Urbanismo e de Paisagismo, Tecnologia da
Construção, Sistemas Estruturais, Conforto
Ambiental, Topografia, Informática Aplicada à
Arquitetura e Urbanismo, que requerem espaços e equipamentos
especializados, têm como exigência, para sua
oferta, a utilização de laboratórios,
maquetarias, salas de projeto, além dos equipamentos
correspondentes.
Art. 6° - Será exigido um Trabalho Final de
Graduação objetivando avaliar as
condições de qualificação
do formando para acesso ao exercício profissional.
Constitui-se em trabalho individual, de livre escolha do aluno,
relacionado com as atribuições profissionais, a
ser realizado ao final do curso e após a
integralização das matérias do
currículo mínimo. Será desenvolvido
com o apoio de professor orientador escolhido pelo estudante entre os
professores arquitetos e urbanistas dos departamentos do curso e
submetido a uma banca de avaliação com
participação externa à
Instituição à qual estudante e
orientador pertençam.
Art. 7° - Cada curso manterá um acervo
bibliográfico atualizado de, no mínimo, 3.000
títulos de obras de arquitetura e urbanismo e de
referência às matérias do curso,
além de periódicos e
legislação.
Art. 8° - Os cursos deverão empreender visitas a
obras fundamentais, a cidades e conjuntos históricos e a
cidades e regiões que ofereçam
soluções novas, com exigência de
apresentação de relatório
crítico por parte dos alunos.
Art. 9° - A carga horária do curso de
graduação em Arquitetura e Urbanismo
será de 3.600 horas, exclusivamente destinadas ao
desenvolvimento do conteúdo fixado no currículo
mínimo, devendo ser integralizada no prazo
mínimo de 5 e máximo de 9 anos.
Art. 10 - No prazo de dois anos a contar desta data, os cursos de
Arquitetura e Urbanismo já existentes, proverão
os meios necessários ao integral cumprimento desta Portaria.
Art. 11 - Os mínimos de conteúdo e
duração fixados por esta Portaria
serão obrigatórios para os alunos que ingressarem
em 1996, podendo as instituições que assim o
desejarem, aplicá-los imediatamente.
Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário,
especialmente a Resolução n° 3/69 do
extinto Conselho Federal de Educação.
MURÍLIO DE AVELLAR HINGEL
|