Universidade Federal do Ceará Centro Acadêmico Clóvis Beviláqua
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 Com a preocupação de concertar a situação de caos que tem sido e é o estacionamento da Faculdade de Direito, a gestão NÃO TEMOS TEMPO A PERDER elaborou o Regimento Interno do Estacionamento. 

Art.1º  Este regimento regulará a entrada, permanência e a saída dos usuários dos estacionamentos administrados pelo Centro Acadêmico Clóvis Beviláqua.

Art. 2º  É obrigatória a apresentação do cartão de estacionamento devidamente preenchido com os dados e foto do usuário ao porteiro na entrada do estacionamento. É também indispensável que aquele fique visível no retrovisor interno do carro durante toda a permanência do veículo.

Art.3º  É vedado o uso de mais de uma vaga por um único usuário, devendo este respeitar sempre as faixas de estacionamento.

Art.4º O possuidor do cartão tem direito de estacionar em qualquer estacionamento administrado pelo C. A. C. B. , desde que respeite o horário por este estabelecido, os quais serão devidamente publicados.

Art.5º Os usuários devem seguir as instruções do porteiro.

Art.6º  Em caso de inobservância das regras contidas neste regulamento, caberá sanção administrativa, as quais sejam:

a) Advertência, que deve ser entregue, por escrito, ao infrator, indicando o motivo da penalidade.
b) Na hipótese de aplicação de uma Segunda advertência, que não está condicionada ao mesmo tipo de infração, esta, além de entregue ao infrator, deve ser afixada nas dependências da Faculdade, a fim de que o maior número de estudantes tome conhecimento da ocorrência.
c) Em caso de terceira advertência, haverá a retenção do cartão de estacionamento do usuário pelo período de 10 ( dez ) dias úteis, sendo esta deliberada por comissão da diretoria do C. A. C. B. e do CORETUR, resguardado o direito de Ampla Defesa.
 

  • Art. 7  A diretoria do C. A. C. B. tem competência para julgar os casos omissos. 
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