Art.1º Este regimento regulará
a entrada, permanência e a saída dos usuários dos estacionamentos
administrados pelo Centro Acadêmico Clóvis Beviláqua.
Art. 2º É obrigatória
a apresentação do cartão de estacionamento devidamente
preenchido com os dados e foto do usuário ao porteiro na entrada
do estacionamento. É também indispensável que aquele
fique visível no retrovisor interno do carro durante toda a permanência
do veículo.
Art.3º É vedado o uso de
mais de uma vaga por um único usuário, devendo este respeitar
sempre as faixas de estacionamento.
Art.4º O possuidor do cartão tem
direito de estacionar em qualquer estacionamento administrado pelo C. A.
C. B. , desde que respeite o horário por este estabelecido, os quais
serão devidamente publicados.
Art.5º Os usuários devem seguir
as instruções do porteiro.
Art.6º Em caso de inobservância
das regras contidas neste regulamento, caberá sanção
administrativa, as quais sejam:
a) Advertência, que deve ser entregue,
por escrito, ao infrator, indicando o motivo da penalidade.
b) Na hipótese de aplicação
de uma Segunda advertência, que não está condicionada
ao mesmo tipo de infração, esta, além de entregue
ao infrator, deve ser afixada nas dependências da Faculdade, a fim
de que o maior número de estudantes tome conhecimento da ocorrência.
c) Em caso de terceira advertência,
haverá a retenção do cartão de estacionamento
do usuário pelo período de 10 ( dez ) dias úteis,
sendo esta deliberada por comissão da diretoria do C. A. C. B. e
do CORETUR, resguardado o direito de Ampla Defesa.
Art. 7 A diretoria do C. A. C. B. tem competência
para julgar os casos omissos.
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