A Lei nº 7.395, de 31 de outubro
de 1985, dispõe sobre os órgãos de representação
dos estudantes de nível superior e dá outras providências;
é assinada pelo então presidente José Sarney, hoje
senador pelo PMDB amapaense e pai do trunfo do PFL para a sucessão
de 2002, e também pelo então ministro da Educação
e hoje vice-presidente da República, o pernambucano Marco Maciel.
A alteração do texto da
lei é discutida entre os que fazem o MED, uma vez que a redação
não contempla a representação das executivas e federações
de cursos, praticamente inexistentes à época e hoje uma realidade.
LEI Nº 7.395, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985.
Dispõe sobre os órgãos de representação
dos estudantes de nível superior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - A União Nacional dos Estudantes - UNE, criada
em 1937, é entidade representativa do conjunto dos estudantes das
Instituições de Ensino Superior existentes no País.
Art 2º - As Uniões Estaduais dos Estudantes UEEs são
entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada Estado, do
Distrito Federal ou de Território onde haja mais de uma instituição
de ensino superior.
Art 3º - Os Diretórios Centrais dos Estudantes - DCEs
são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada
instituição de ensino superior.
Art 4º - Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível
superior o direito à organização de Centros Acadêmicos
- CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas.
Art 5º - A organização, o funcionamento e as atividades
das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus
estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou DAs e
através de congressos nas demais entidades.
Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 7º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente as contidas na Lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964,
e na Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979.
Brasília, em 31 de outubro de 1985; 164º da Independência
e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
|