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A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA,
no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao estabelecido
no Contrato firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
e esta Escola, divulga e estabelece normas específicas para abertura
das inscrições e a realização de Concurso Público
destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos do Quadro
Permanente de Pessoal da Estrutura Organizacional do Poder Judiciário
do Estado do Ceará, observadas as disposições constitucionais
referentes ao assunto e, em particular, as normas contidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O concurso será assim constituído:
a) Para os cargos de Administrador, Bibliotecário e Técnico
Judiciário de Entrância Especial:
- Prova a.1 - Objetiva de Conhecimentos Gerais - de caráter
eliminatório e classificatório, valendo, no máximo,
30 pontos ponderados;
- Prova a.2 - Objetiva de Conhecimentos Específicos - de caráter
eliminatório e classificatório, valendo, no máximo,
75 pontos ponderados;
- Prova a.3 - Redação – de caráter eliminatório
e classificatório, valendo, no máximo 20 pontos.
b) Para os cargos de Assistente de Administração Judiciária,
Assistente de Biblioteconomia e Auxiliar Judiciário de Entrância
Especial:
- Prova b.1 - Objetiva de Conhecimentos Gerais - de caráter
eliminatório e classificatório, valendo, no máximo,
20 pontos ponderados;
- Prova b.2 - Objetiva de Conhecimentos Específicos - de caráter
eliminatório e classificatório, valendo, no máximo,
45 pontos ponderados;
- Prova b.3 - Redação – de caráter eliminatório
e classificatório, valendo, no máximo 20 pontos.
c) Para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador de Entrância
Especial:
- Prova b.1 - Objetiva de Conhecimentos Gerais - de caráter
eliminatório e classificatório, valendo, no máximo,
25 pontos ponderados;
- Prova b.2 - Objetiva de Conhecimentos Específicos - de caráter
eliminatório e classificatório, valendo, no máximo,
45 pontos ponderados;
- Prova b.3 - Redação – de caráter eliminatório
e classificatório, valendo, no máximo 20 pontos.
d) Para os cargos de Auxiliar de Administração, Auxiliar
de Serviços Gerais, Atendente Judiciário de Entrância
Especial, Telefonista e Oficial de Manutenção:
- Prova c.1 - Objetiva de Conhecimentos Gerais - de caráter
eliminatório e classificatório, valendo, no máximo,
20 pontos ponderados;
- Prova c.2 - Objetiva de Conhecimentos Específicos - de caráter
eliminatório e classificatório, valendo, no máximo,
30 pontos ponderados.
1.2 - O número de vagas, para cada cargo, a escolaridade
e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos
no quadro a seguir:
1.3 - Ao número de vagas definido no subitem 1.2 serão
acrescidas aquelas que vierem a vagar, por cargo, durante o prazo de validade
do concurso estabelecido no subitem 13.5.
2 - DA REMUNERAÇÃO INICIAL DOS CARGOS:
3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
3.1 – Administrador: Atividades de Nível Superior de natureza
técnica relacionadas ao planejamento, à coordenação,
à supervisão e a execução de tarefas relativas
a recursos humanos, material, patrimônio, organização
e métodos e finanças públicas, ao controle interno,
ao suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais,
visando à modernização, ao aprimoramento da administração
e ao desenvolvimento organizacional.
3.2 – Bibliotecário: Atividades de Nível Superior relacionadas
ao planejamento, implantação, organização,
direção e execução de trabalhos técnicos
relativos as atividades biblioteconômicas, desenvolvendo sistema
de catalogação, classificação, referência
e conservação de acervo bibliográfico, para armazenar
e recuperar informações de caráter geral e específico
e colocá-las à disposição dos usuários,
em Bibliotecas ou em Centros de Documentação.
3.3 – Técnico Judiciário de Entrância Especial:
Atividades judiciárias de nível superior, pouco repetitivas
e de certa complexidade, em nível de assistência aos Juizes
e Diretores de Fórum, relacionadas com a elaboração
de relatórios ou informações de natureza jurídica
e judiciária, pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais,
bem como a supervisão e execução dos atos formais
da prática de secretaria de vara, abrangendo todos os encargos referentes
ao processamento das causas. Exercer, cumulativamente, quaisquer outras
funções previstas na Lei no 12.342, de 28 de julho de 1994.
3.4 – Assistente de Administração Judiciária:
Atividades técnico-administrativas nas áreas de protocolo,
arquivo e documentação, orçamento e finanças,
recursos humanos, material e patrimônio, coleta, classificação
e registro de dados, organização e métodos, contribuindo
para a implementação de leis, resoluções, provimentos,
normas e regulamentos referentes à administração geral
e específica.
3.5 – Assistente de Biblioteconomia: Atividades auxiliares em biblioteca,
em todos os seus aspectos, tais como: registro, classificação,
catalogação, conservação, referência
e outros, prestando atendimento satisfatório ao leitor.
3.6 – Auxiliar Judiciário de Entrância Especial: Atividades
judiciárias de nível médio de natureza processual
judiciária e, eventualmente, administrativa, compreendendo sobretudo
a realização de tarefas auxiliares, sob supervisão
da chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos
e fichas, recebendo, estocando, e fornecendo materiais, operando equipamentos
de reprodução de documentos em geral, datilografando ou digitando
cartas, ofícios, pareceres, sentenças, e outros textos. Exercer,
cumulativamente, quaisquer outras funções previstas na Lei
no 12.342, de 28 de julho de 1994 compatíveis com o cargo.
3.7 – Oficial de Justiça Avaliador de Entrância Especial:
Atividades judiciárias de nível médio, de formação
especializada específica, relacionadas com o cumprimento exclusivo
de mandados judiciais, bem como avaliação de bens e cumprimento
de outras tarefas correlatas que lhes forem cometidas pelo Juiz, pertinentes
ao serviço judiciário. De modo específico, ao Oficial
de Justiça Avaliador incumbe:
a) cumprir os mandados, fazendo citações, intimações,
notificações e outras diligências emanadas do Juiz;
b) fazer avaliação de bens e inventários;
c) lavrar certidões referentes aos atos que praticar;
d) convocar pessoas idôneas que testemunhem atos de sua função,
quando a lei exigir;
e) exercer, cumulativamente, quaisquer outras funções
previstas na Lei no 12.342, de 28 de julho de 1994 compatíveis
com o cargo.
3.8 – Auxiliar de Administração: Atividades Auxiliares,
sob supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e registrando
documentos, fichas, recebendo, estocando e fornecendo materiais, operando
equipamentos de reprodução de documentos em geral, digitando
informações, ofícios, minutas e quaisquer outros textos.
3.9 – Auxiliar de Serviços Gerais: Realizar, sob orientação
da chefia imediata, serviços auxiliares de copa, jardinagem, lavanderia,
limpeza e conservação, serviços externos e internos
de coleta e entrega de correspondências, documentos, encomendas,
pequenos volumes e outros, dirigindo-se aos locais determinados, com o
fim de atender às solicitações e necessidades administrativas
do órgão.
3.10 – Atendente Judiciário de Entrância Especial: Atividades
relacionadas com o atendimento aos Juizes e eventualmente à Diretoria
de Fórum, nos gabinetes e salas de audiência, no tocante à
tramitação dos feitos, realização de pregões,
de abertura e encerramento de audiências, chamada das partes, advogados
e testemunhas, tramitação de processos, guarda e conservação
de bens e processos judiciais. Exercer, cumulativamente, quaisquer outras
funções previstas na Lei no 12.342, de 28 de julho de 1994.
3.11 – Telefonista: Atividades auxiliares sob supervisão da
chefia imediata operando aparelhos ou mesas telefônicas, efetuando
e/ou recebendo chamadas telefônicas internas, externas e/ou interurbanas,
mantendo organizada listas numéricas, agendas de telefones de autoridades,
órgãos e entidades, ramais internos, de urgência e
outros de interesse da Instituição.
3.12 – Oficial de Manutenção: Executar, sob supervisão
imediata, trabalhos de confecção, conservação
e manutenção preventiva ou corretiva nas áreas de
carpintaria e marcenaria, alvenaria e pintura, eletricidade, instalações
hidráulicas.
4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
4.1 - O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital
será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida
neste Edital;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade Entre Brasileiros e Portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto
no art. 13 do Decreto Federal no 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar,
para os candidatos do sexo masculino;
f) possuir a escolaridade exigida no subitem 1.2;
g) ter idade mínima de 18 anos;
h) ter aptidão física e mental para o exercício
das atribuições do cargo, comprovada pela Perícia
Médica de Órgão Oficial;
i) apresentar declaração de bens com dados até
a data da posse;
j) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da
Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco
anos, expedida, no máximo, há seis meses;
l) apresentar declaração firmada pelo candidato de não
haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função
pública, penalidade disciplinar por prática de atos
desabonadores ou condenação por crime ou contravenção;
m) não ter sido demitido a bem do serviço público;
n) ter a sua inscrição suspensa na Ordem dos Advogados
- OAB, quando o candidato tiver formação superior em Direito;
o) comprovar demais condições consignadas no Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará;
p) apresentar outros documentos que se fizerem necessários,
à época da posse.
4.1.1 - Estará impedido de tomar posse o candidato:
a) que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados
no subitem 4.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos na letra "p";
b) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado
por meio dos documentos referentes à sindicância de
vida pregressa de que tratam as letras “j” e “l” do subitem 4.1 ou por
diligência realizada.
4.1.2 - Os candidatos optantes pelas vagas reservadas a portadores
de deficiência deverão apresentar, ainda, documento de reconhecimento
dessa condição, expedido em conformidade com o subitem 5.11.6.
5 - DA INSCRIÇÃO
5.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento
e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
5.2 - O pedido de inscrição, para todos os cargos, será
efetuado no período de 04/02/2002 a 05/03/2002, mediante recolhimento,
em guia específica, da taxa de inscrição, no
valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os cargos de nível
superior, R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de nível 2º
grau e R$ 20,00 (vinte reais) para os cargos de nível 1o grau, em
qualquer agência bancária, constando como depositante o próprio
candidato. O Formulário de Pedido de Inscrição - guia
de recolhimento - estará disponível no Centro de Treinamento
da ESAF no Ceará – Rua Barão de Aracati, 909 – 1º andar
– Aldeota – Fortaleza-CE – Telefones: (85) 466-2102/2103/2121.
5.2.1 - Após as providências descritas no subitem 5.2,
o candidato deverá retornar, obrigatoriamente, ao endereço
no qual recebeu o Formulário de Pedido de Inscrição,
para entregar, mediante recibo, a via ESAF do respectivo formulário,
devidamente preenchida e assinada, e receber o Manual do Candidato.
5.2.2 - O candidato poderá, também, realizar sua inscrição
e o pagamento da taxa a ela pertinente, via internet, por meio de débito
em conta corrente, para correntistas do Banco do Brasil ou por boleto eletrônico,
pagável em toda a rede bancária, utilizando-se do site http://www.esaf.fazenda.gov.br,
no período compreendido entre as 10 horas do primeiro dia fixado
para o início das inscrições até às
20 horas do último dia destinado a essa finalidade.
5.2.2.1 - De posse do recibo de confirmação de inscrição
via internet, o candidato inscrito por essa modalidade poderá retirar
o Manual do Candidato no endereço eletrônico indicado no subitem
5.2.2 ou no endereço indicado no subitem 5.2.
5.2.2.2 – Não serão considerados os pedidos de inscrição,
via internet, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores,
congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.
5.3 - Será admitida a inscrição por terceiros
mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada
de cópia legível do documento de identidade do candidato.
5.3.1- Não há necessidade de reconhecimento de firma
na procuração.
5.3.2 - O candidato inscrito por procuração assume total
responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador,
arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante
no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.
5.4 - O candidato poderá solicitar a sua inscrição
por via postal, por meio de SEDEX, encaminhado para o endereço indicado
no subitem 9.1, “e”, V, postado até o último dia do
período de inscrição.
5.4.1 - Para a efetivação da inscrição
por via postal o candidato preencherá o modelo de pedido de inscrição
constante do Anexo II deste Edital, ao qual serão, obrigatoriamente,
anexados cópia legível do seu documento de identidade e cheque
nominativo cruzado, emitido pelo próprio candidato, em favor da
Escola de Administração Fazendária - ESAF, no valor
correspondente à taxa de inscrição.
5.4.1.1 – Não serão aceitos os Pedidos de Inscrição
por via Postal cujo pagamento da respectiva taxa de inscrição
seja realizado por meio de “Vale Postal”, “Cheque Correios” ou outra forma
de pagamento que não seja a estabelecida no subitem 5.4.1.
5.4.2 - Serão desconsiderados os pedidos de inscrição
por via postal efetuados em desacordo com as normas estabelecidas neste
Edital.
5.4.3 - Aos candidatos inscritos por via postal serão encaminhados
pela ESAF, também por via postal, o recibo comprobatório
de inscrição e o Manual do Candidato.
5.5 - Será considerado inscrito no concurso o candidato que
tiver o seu Pedido de Inscrição confirmado, na forma dos
subitens 5.13 e 5.13.1.
5.6 - No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito
se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição
se o cheque for devolvido por qualquer motivo.
5.7 - O valor da taxa não será devolvido em hipótese
alguma.
5.8 - As informações prestadas no Formulário de
Pedido de Inscrição são da inteira responsabilidade
do candidato, dispondo a ESAF do direito de excluir do processo seletivo
aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados,
bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
5.8.1 – Ao preencher o Pedido de Inscrição, vedada qualquer
alteração posterior, o candidato indicará um único
cargo a cujas vagas optar por concorrer, considerando que as provas serão
realizadas no mesmo dia e horário.
5.9 - Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento
diferenciado para a realização das provas deverão
solicitá-lo, por escrito.
5.9.1 - A solicitação de atendimento diferenciado será
atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade,
e será comunicada ao candidato quando da confirmação
do seu pedido de inscrição na forma dos subitens 5.13 e 5.13.1.
5.9.2 - A não solicitação de tratamento diferenciado
implica a sua não concessão no dia de realização
das provas.
5.10 - Os candidatos portadores de deficiência poderão
concorrer às vagas a eles reservadas, indicadas no subitem 1.2,
fazendo sua opção no Formulário de Pedido de Inscrição.
5.11 - No ato da inscrição, juntamente com o Formulário
de Pedido de Inscrição (via ESAF) já devidamente preenchido,
o candidato portador de deficiência deverá:
a) apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau
ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional
de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;
b) requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando
as condições diferenciadas de que necessita para a realização
das provas;
c) requerer tempo adicional para a realização das provas,
apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista
da área de sua deficiência.
5.11.1 - A viabilidade de atendimento do requerido nas letras “b” e
“c” deste subitem será comunicada ao candidato quando da confirmação
do seu pedido de inscrição, na forma dos subitens 5.13 e
5.13.1.
5.11.2 - O candidato portador de deficiência que optar por efetivar
sua inscrição via internet deverá enviar, via SEDEX,
para o endereço indicado no subitem 9.1, “e”, V, o atestado
médico a que se refere o subitem 5.11 e indicará, obrigatoriamente,
no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número
de registro da postagem.
5.11.3 - O candidato portador de deficiência participará
do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação,
ao horário, ao local de aplicação das provas e às
notas mínimas exigidas para aprovação, observado o
disposto no subitem 5.11.
5.11.4 - Os deficientes visuais que requererem prova em Braille, na
forma do disposto na letra “b” do subitem 5.11 deverão levar, nos
dias de aplicação das provas, reglete e punção,
para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.
5.11.5 - O candidato de que trata o subitem 5.10, se aprovado e classificado
na forma do subitem 10.1, será submetido à avaliação
por Perícia Médica de Órgão Oficial, assistida
por Equipe Funcional do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
5.11.5.1 - Os candidatos considerados portadores de deficiência,
se aprovados e classificados terão seus nomes publicados em separado.
5.11.6 – A Equipe Funcional do Tribunal de Justiça, com base
no resultado da avaliação da Perícia Médica
de Órgão Oficial decidirá, de forma terminativa,
sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência
e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições
do cargo.
5.11.7 - Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador
de deficiência, este passará a constar da lista geral de ampla
concorrência, não cabendo recurso dessa decisão.
5.12 - As vagas reservadas a portadores de deficiência, não
preenchidas, reverterão aos demais candidatos aprovados, de ampla
concorrência.
5.13 - A ESAF comunicará ao candidato a confirmação
da sua inscrição e o seu respectivo número identificador,
para o endereço indicado no Pedido de Inscrição, por
meio da Empresa de Correios e Telégrafos – ECT.
5.13.1 - Caso a comunicação não seja recebida
até três dias antes da data marcada para a realização
das provas, é da inteira responsabilidade do candidato comparecer
ao Órgão da ESAF, constante do subitem 5.2, para confirmar
sua inscrição, por meio de Termo de Confirmação
de Inscrição e/ou para inteirar-se do local de aplicação
de sua prova.
5.13.2 - A comunicação feita por meio do correio não
tem caráter oficial; é da inteira responsabilidade do candidato
acompanhar, pelo Diário da Justiça do Estado do Ceará,
a publicação de todos os atos e editais referentes a este
processo seletivo.
5.14 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar
provas sem que esteja previamente confirmado o seu pedido de inscrição.
6 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1- As provas serão aplicadas na cidade de Fortaleza - CE,
em datas e horários a serem oportunamente publicados no Diário
da Justiça do Estado do Ceará.
6.1.1- As provas deverão ser realizadas em dia de domingo ou
feriado.
6.2 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com
antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado
para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação
das provas, considerado o horário local, munido de caneta esferográfica
(tinta azul ou preta), seu documento de identificação e do
comunicado de que trata o subitem 5.13 ou do Termo de Confirmação
de Inscrição de que trata o subitem 5.13.1.
6.2.1 - Não será permitido o ingresso de candidatos,
em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento
dos portões.
6.2.2 – Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato
não poderá consultar nenhum material de estudo enquanto aguardar
o horário de início das provas.6.2.3 - Fechados os portões,
iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo
no qual será observado o contido no subitem 13.6.6.2.4 - O horário
de início das provas será definido dentro de cada sala
de aplicação, observado o tempo de duração
estabelecido em Edital de convocação para as provas.6.3 -
A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de
Execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes,
mediante Termo Formal, e na presença de, no mínimo, dois
candidatos.6.4 - Somente será admitido à sala de provas o
candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de sua
Cédula Oficial de Identidade ou de um dos seguintes documentos:
Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha
força de documento de identificação (OAB, CORECON,
CRC, CRA, CREA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Certificado de Reservista; Carteira Nacional de Habilitação
(somente o modelo novo, com foto) ou Passaporte; será exigida a
apresentação do original, não sendo aceitas cópias,
ainda que autenticadas.6.4.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas
condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação
do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação,
fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.6.5 - Não
serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás,
identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação
antiga etc.) diferentes dos acima estabelecidos.6.6 - Durante as provas
não será admitida qualquer espécie de consulta ou
comunicação entre os candidatos, nem a utilização
de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações,
máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas
eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, Walkman, gravador
ou qualquer outro receptor de mensagens.6.7 -É vedado o ingresso
de candidato em local de prova portando arma.6.8 - Somente serão
permitidos assinalamentos nos Cartões-Respostas feitos pelo próprio
candidato, preferencialmente com caneta esferográfica de tinta preta,
vedada qualquer colaboração ou participação
de terceiros.6.9 - Somente durante os trinta minutos que antecedem o término
das provas, poderão os candidatos copiar seus assinalamentos feitos
no Cartão-Respostas.6.10 - Não haverá segunda chamada
para as provas. 6.11 - Em nenhuma hipótese o candidato poderá
prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento
dos portões, da cidade, do local e do espaço físico
predeterminados. 6.12 - Ao terminar a prova, o candidato entregará,
obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, o seu Cartão-Respostas
e o seu Caderno de Prova.6.13 - Na correção do Cartão-Respostas,
será atribuída nota zero à questão com mais
de uma opção assinalada, sem opção assinalada
ou com rasura.6.14 - Em nenhuma hipótese haverá substituição
do Cartão-Respostas por erro do candidato.6.15 - Os candidatos somente
poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida
uma hora do início das mesmas, por motivo de segurança.6.16
- Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso
ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento
de aplicação das provas.
7 - DAS PROVAS
7.1 - Serão aplicadas provas objetivas e de redação,
eliminatórias e classificatórias, conforme quadros a seguir,
cujos programas relativos às disciplinas constam deste Edital (Anexo
I) e do Manual do Candidato.
7.1.1 – Cargos de nível superior:
7.1.2 – Cargos de nível de 2º grau:
7.1.3 – Cargos de nível de 1º grau:
7.2 - Legislação com entrada em vigor após a data
de publicação deste Edital, bem como alterações
em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão
objeto de avaliação nas provas do concurso.
8 - DAS PROVAS a.3 e b.3 - REDAÇÃO
8.1 - A prova de redação, exigida somente para os cargos
de nível superior e de 2º grau, será aplicada juntamente
com a Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e será realizada
conforme quadro constante do subitem 7.1.
8.2 – Somente serão corrigidas as provas de redação
dos candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas, na forma
do disposto nas letras “a”, “b” e “c” , dos incisos I e II do subitem
10.1, até o limite de doze vezes o número de vagas estabelecido
para cada cargo.
8.2.1 - Ao total de provas estabelecido no subitem anterior serão
acrescidas aquelas correspondentes aos candidatos cujas notas empatarem
com a última classificada.
8.3 - A avaliação abrangerá a compreensão
do tema, o desenvolvimento e a adequação da argu-mentação,
a conexão e a pertinência ao tema, a objetividade e a seqüência
lógica do pensamento, a utilização correta do vocabulário
e das normas gramaticais, valendo, no máximo, 20 pontos.
8.4 - Será desconsiderado, para efeito de avaliação,
qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado.
8.5 - Em caso de fuga ao tema, de não haver texto e/ou de identificação
em local indevido, o candidato receberá a nota zero.
8.6 - Os candidatos não classificados para efeito de correção
da prova de redação, na forma do disposto no subitem 8.2,
serão automaticamente considerados reprovados, para todos os efeitos.
8.7 - O resultado provisório das provas de redação
será publicado no Diário da Justiça do Estado do Ceará,
juntamente com o resultado final das provas objetivas.
9 - DOS RECURSOS
9.1 - Quanto às Provas Objetivas
a) Os gabaritos e as questões das provas aplicadas estarão
disponíveis no local indicado no subitem 5.2 e na internet, no endereço
eletrônico constante do subitem 5.2.2, a partir do primeiro dia útil
após a aplicação das provas e durante o período
previsto no inciso IV da letra “e” deste subitem;
b) Admitir-se-á um único recurso, por questão,
para cada candidato, relativamente ao gabarito divulgado ou ao conteúdo
das questões, desde que devidamente fundamentado;
c) Se do exame dos recursos resultar anulação de questão,
os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos
os candidatos presentes, independentemente da formulação
de recurso;
d) Se, por força de decisão favorável a impugnações,
houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos,
as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo,
não se admitindo recurso dessa modificação decorrente
das impugnações;
e) O recurso deverá ser apresentado:
I) datilografado ou digitado, em formulário próprio,
conforme modelo constante do Anexo III;
II) um para cada questão recorrida;
III) sem formalização de processo;
IV) até três dias úteis, contados a partir do dia
seguinte ao da aplicação das provas;
V) dentro do prazo estabelecido no inciso IV, “e”, deste subitem, remetido
pela ECT, via SEDEX, dirigido à Gerência do Programa de Recrutamento
e Seleção da ESAF, Rodovia BR 251 - Km 04, Brasília-DF,
CEP: 71686-900.
9.2 - Quanto à Prova de Redação
a) O resultado provisório da prova de redação
poderá ser objeto de recurso nos três dias úteis subseqüentes
à sua publicação no Diário da Justiça
do Estado do Ceará, podendo o candidato ter vista de sua prova,
durante o período recursal, no órgão da ESAF constante
do subitem 5.2;
b) Admitir-se-á um único recurso, por candidato, desde
que apresentado em formulário próprio, conforme modelo constante
do Anexo IV, devidamente fundamentado e remetido, no prazo recursal, na
forma do disposto no inciso V da letra “e” do subitem 9.1;
c) A vista de que trata a letra “a” deste subitem poderá ser
promovida e efetivada somente pelo candidato.
9.3 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente,
através de edital a ser publicado no Diário da Justiça
do Estado do Ceará.
10 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1 - Somente será considerado aprovado e classificado no concurso
o candidato que, cumulativamente, tenha atendido às seguintes condições:
I - Para os cargos de Administrador, Bibliotecário e Técnico
Judiciário de Entrância Especial:
a) ter obtido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos
pontos ponderados válidos da prova a.1 - Conhecimentos Gerais;
b) ter obtido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos
pontos ponderados válidos da prova a.2 - Conhecimentos Específicos;
c) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório
dos pontos ponderados válidos do conjunto das provas a.1 e a.2;
d) ter obtido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos
pontos correspondentes à prova de redação –
a.3.
II - Para os cargos de Assistente de Administração Judiciária,
Assistente de Biblioteconomia, Auxiliar Judiciário de Entrância
Especial e Oficial de Justiça Avaliador de Entrância Especial:
a) ter obtido, no mínimo, 50 % (cinqüenta por cento)
dos pontos ponderados válidos da prova b.1 - Conhecimentos Gerais;
b) ter obtido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos
pontos ponderados válidos da prova b.2 - Conhecimentos Específicos;
c) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório
dos pontos ponderados válidos do conjunto das provas b.1 e b.2;
d) ter obtido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos
pontos correspondentes à prova de redação –
b.3.
III – Para os cargos de Auxiliar de Administração, Auxiliar
de Serviços Gerais, Atendente Judiciário de Entrância
Especial, Telefonista e Oficial de Manutenção:
a) ter obtido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos
pontos ponderados válidos da prova c.1 - Conhecimentos Gerais;
b) ter obtido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos
pontos ponderados válidos da prova c.2 - Conhecimentos Específicos;
c) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório
dos pontos ponderados válidos do conjunto das provas c.1 e c.2.
10.2 - Para os cargos de nível superior e de 2º grau, ocorrendo
empate quanto ao número de pontos obtidos, o desempate beneficiará
o candidato que, na seguinte ordem:
1º - tenha obtido o maior número de pontos ponderados na
prova de Conhecimentos Específicos;
2º - tenha obtido o maior número de pontos na prova de
redação;
3º - tenha obtido o maior número de pontos ponderados na
prova de Conhecimentos Gerais.
10.3 - Para os demais cargos, ocorrendo empate quanto ao número
de pontos obtidos, o desempate beneficiará o candidato que, na seguinte
ordem:
1º - tenha obtido o maior número de pontos ponderados na
prova de Conhecimentos Específicos;
2º - tenha obtido o maior número de pontos ponderados na
prova de Conhecimentos Gerais.
10.4 - Persistindo o empate, para todos os cargos, o desempate beneficiará
o candidato mais idoso.
10.5 - Serão considerados reprovados, para todos os efeitos,
os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados
no subitem 10.1.
10.6 - Em hipótese alguma haverá classificação
de candidatos considerados reprovados no processo seletivo, na forma do
disposto no subitem 10.5.
11- DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO
11.1 - O resultado final do concurso será homologado, mediante
publicação no Diário da Justiça do Estado do
Ceará, obedecida a rigorosa ordem de classificação,
por cargo, não se admitindo recurso desse resultado.
11.2 - A publicação de que trata o subitem anterior contemplará,
separadamente, os candidatos aprovados concorrentes às vagas reservadas
a portadores de deficiência.
12 - DA NOMEAÇÃO E LOCALIZAÇÃO
12.1 - Os candidatos aprovados serão lotados no Tribunal
de Justiça e no Fórum da Comarca de Fortaleza.
12.2 - O estágio probatório será realizado obrigatoriamente
na Unidade de lotação inicial do servidor, sendo desconsiderada,
pela Administração, qualquer solicitação de
remoção ou disposição para outros órgãos.
12.3 - O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício,
à sua expensa, na Unidade do Tribunal de Justiça para
a qual foi nomeado.
12.4 - Os candidatos classificados nos 3 (três) primeiros lugares
do cargo de Oficial de Justiça Avaliador de Entrância Especial
serão lotados no Tribunal de Justiça e os demais no Fórum
da Comarca de Fortaleza.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou
certidões relativos à classificação ou notas
de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário
da Justiça do Estado do Ceará.
13.2 - Não serão fornecidos atestados, cópia de
documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos
reprovados.
13.3 - A aprovação no concurso assegurará apenas
a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização
desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração,
da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade
do concurso, observadas, ainda, as determinações da Lei Complementar
nº 101/99 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
13.4 - Qualquer informação a respeito do processo seletivo
poderá ser adquirida, por telefone, por meio daqueles indicados
no subitem 5.2 deste Edital.
13.5 - O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos,
prorrogável por igual período, contado a partir da data de
publicação do edital de homologação do resultado
final.
13.6 - Será excluído do concurso, por ato da Direção-Geral
da Escola de Administração Fazendária - ESAF, o candidato
que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou
inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer
membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos
no subitem 6.6;
d) for responsável por falsa identificação pessoal;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
f) não devolver integralmente o material recebido;
g) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo
estabelecido neste Edital; ou
h) não atender às determinações regulamentares
da Escola de Administração Fazendária - ESAF, pertinentes
ao processo seletivo.
13.6.1 - Será excluído, ainda, do concurso, por ato da
Direção-Geral da Escola de Administração Fazendária
- ESAF, o candidato que utilizou ou tentou utilizar meios fraudulentos
para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer
etapa de processo seletivo já realizado pela Escola de Administração
Fazendária - ESAF.
13.7 - Por razões de ordem técnica e de segurança,
a Escola de Administração Fazendária - ESAF não
fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a
candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público
ou privado, mesmo após o encerramento do concurso; no entanto,
exemplar dos cadernos de provas aplicadas será afixado no local
indicado no subitem 5.2 deste Edital, durante o prazo estabelecido no inciso
IV da letra "e" do subitem 9.1.
13.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral
da Escola de Administração Fazendária
- ESAF, ouvido o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
no que couber.
MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO |