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MINISTÉRIO DA FAZENDA/SECRETARIA EXECUTIVA
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - ESAF

EDITAL ESAF Nº  02,  de 14 de  janeiro de 2002

CONCURSO PÚBLICO PARA O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ

 
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A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao estabelecido no Contrato firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e esta Escola, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Ceará, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e, em particular, as normas contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O concurso será assim constituído:
a) Para os cargos de Administrador, Bibliotecário e Técnico Judiciário de Entrância Especial:  
- Prova a.1 - Objetiva de Conhecimentos Gerais - de caráter eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 30 pontos ponderados;
- Prova a.2 - Objetiva de Conhecimentos Específicos - de caráter eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 75 pontos ponderados;
- Prova a.3 - Redação – de caráter eliminatório e classificatório, valendo, no máximo 20 pontos.
b) Para os cargos de Assistente de Administração Judiciária, Assistente de Biblioteconomia e Auxiliar Judiciário de Entrância Especial: 
- Prova b.1 - Objetiva de Conhecimentos Gerais - de caráter eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 20 pontos ponderados;
- Prova b.2 - Objetiva de Conhecimentos Específicos - de caráter eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 45 pontos ponderados;
- Prova b.3 - Redação – de caráter eliminatório e classificatório, valendo, no máximo 20 pontos.
c) Para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador de Entrância Especial:
- Prova b.1 - Objetiva de Conhecimentos Gerais - de caráter eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 25 pontos ponderados;
- Prova b.2 - Objetiva de Conhecimentos Específicos - de caráter eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 45 pontos ponderados;
- Prova b.3 - Redação – de caráter eliminatório e classificatório, valendo, no máximo 20 pontos.
d) Para os cargos de Auxiliar de Administração, Auxiliar de Serviços Gerais, Atendente Judiciário de Entrância Especial, Telefonista e Oficial de Manutenção:
- Prova c.1 - Objetiva de Conhecimentos Gerais - de caráter eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 20 pontos ponderados;
- Prova c.2 - Objetiva de Conhecimentos Específicos - de caráter eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 30 pontos ponderados.
1.2 - O número de vagas, para cada cargo,  a escolaridade e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir: 

1.3 - Ao número de vagas definido no subitem 1.2 serão acrescidas aquelas que vierem a vagar, por cargo, durante o prazo de validade do concurso estabelecido no subitem 13.5.

2 - DA REMUNERAÇÃO INICIAL DOS CARGOS: 

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
3.1 – Administrador: Atividades de Nível Superior de natureza técnica relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e a execução de tarefas relativas a recursos humanos, material, patrimônio, organização e métodos e finanças públicas, ao controle interno, ao suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais, visando à modernização, ao aprimoramento da administração e ao desenvolvimento organizacional.
3.2 – Bibliotecário: Atividades de Nível Superior relacionadas ao planejamento, implantação, organização, direção e execução de trabalhos técnicos relativos as atividades biblioteconômicas, desenvolvendo sistema de catalogação, classificação, referência e conservação de acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter geral e específico e colocá-las à disposição dos usuários, em Bibliotecas ou em Centros de Documentação.
3.3 – Técnico Judiciário de Entrância Especial: Atividades judiciárias de nível superior, pouco repetitivas e de certa complexidade, em nível de assistência aos Juizes e Diretores de Fórum, relacionadas com a elaboração de relatórios ou informações de natureza jurídica e judiciária, pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, bem como a supervisão e execução dos atos formais da prática de secretaria de vara, abrangendo todos os encargos referentes ao processamento das causas. Exercer, cumulativamente, quaisquer outras funções previstas na Lei no 12.342, de 28 de julho de 1994.
3.4 – Assistente de Administração Judiciária: Atividades técnico-administrativas nas áreas de protocolo, arquivo e documentação, orçamento e finanças, recursos humanos, material e patrimônio, coleta, classificação e registro de dados, organização e métodos, contribuindo para a implementação de leis, resoluções, provimentos, normas e regulamentos referentes à administração geral e específica.
3.5 – Assistente de Biblioteconomia: Atividades auxiliares em biblioteca, em todos os seus aspectos, tais como: registro, classificação, catalogação, conservação, referência e outros, prestando atendimento satisfatório ao leitor.
3.6 – Auxiliar Judiciário de Entrância Especial: Atividades judiciárias de nível médio de natureza processual judiciária e, eventualmente, administrativa, compreendendo sobretudo a realização de tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando, e fornecendo materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos em geral, datilografando ou digitando cartas, ofícios, pareceres, sentenças, e outros textos. Exercer, cumulativamente, quaisquer outras funções previstas na Lei no 12.342, de 28 de julho de 1994 compatíveis com o cargo.
3.7 – Oficial de Justiça Avaliador de Entrância Especial: Atividades judiciárias de nível médio, de formação especializada específica, relacionadas com o cumprimento exclusivo de mandados judiciais, bem como avaliação de bens e cumprimento de outras tarefas correlatas que lhes forem cometidas pelo Juiz, pertinentes ao serviço judiciário. De modo específico, ao Oficial de Justiça Avaliador incumbe:
a) cumprir os mandados, fazendo citações, intimações, notificações e outras diligências emanadas do Juiz;
b) fazer avaliação de bens e inventários;
c) lavrar certidões referentes aos atos que praticar;
d) convocar pessoas idôneas que testemunhem atos de sua função, quando a lei exigir;
e) exercer, cumulativamente, quaisquer outras funções previstas na Lei no  12.342, de 28 de julho de 1994 compatíveis com o cargo.
3.8 – Auxiliar de Administração: Atividades Auxiliares, sob supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos, fichas, recebendo, estocando e fornecendo materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos em geral, digitando informações, ofícios, minutas e quaisquer outros textos.
3.9 – Auxiliar de Serviços Gerais: Realizar, sob orientação da chefia imediata, serviços auxiliares de copa, jardinagem, lavanderia, limpeza e conservação, serviços externos e internos de coleta e entrega de correspondências, documentos, encomendas, pequenos volumes e outros, dirigindo-se aos locais determinados, com o fim de atender às solicitações e necessidades administrativas do órgão.
3.10 – Atendente Judiciário de Entrância Especial: Atividades relacionadas com o atendimento aos Juizes e eventualmente à Diretoria de Fórum, nos gabinetes e salas de audiência, no tocante à tramitação dos feitos, realização de pregões, de abertura e encerramento de audiências, chamada das partes, advogados e  testemunhas, tramitação de processos, guarda e conservação de bens e processos judiciais. Exercer, cumulativamente, quaisquer outras funções previstas na Lei no 12.342, de 28 de julho de 1994.
3.11 – Telefonista: Atividades auxiliares sob supervisão da chefia imediata operando aparelhos ou mesas telefônicas, efetuando e/ou recebendo chamadas telefônicas internas, externas e/ou interurbanas, mantendo organizada listas numéricas, agendas de telefones de autoridades, órgãos e entidades, ramais internos, de urgência e outros de interesse da Instituição.
3.12 – Oficial de Manutenção: Executar, sob supervisão imediata, trabalhos de confecção, conservação e manutenção preventiva ou corretiva nas áreas de carpintaria e marcenaria, alvenaria e pintura, eletricidade, instalações hidráulicas.

4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
4.1 - O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital; 
b) ter nacionalidade brasileira;  no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade Entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal no 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) possuir a escolaridade exigida no subitem 1.2;
g) ter idade mínima de 18 anos; 
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada pela Perícia Médica de Órgão Oficial; 
i) apresentar declaração de bens com dados até a data da posse;
j) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;
l) apresentar declaração firmada pelo candidato de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade  disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por  crime ou contravenção;
m) não ter sido demitido a bem do serviço público;
n) ter a sua inscrição suspensa na Ordem dos Advogados - OAB, quando o candidato tiver formação superior em Direito;
o) comprovar demais condições consignadas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará;
p) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
4.1.1 - Estará impedido de tomar posse o candidato:
a) que deixar de  comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 4.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos na letra "p";
b) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos  referentes à sindicância de vida pregressa de que tratam as letras “j” e “l” do subitem 4.1 ou por diligência realizada. 
4.1.2 -  Os candidatos optantes pelas vagas reservadas a portadores de deficiência deverão apresentar, ainda, documento de reconhecimento dessa condição, expedido em conformidade com o subitem 5.11.6.

5 - DA INSCRIÇÃO
5.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2 - O pedido de inscrição, para todos os cargos, será efetuado no período de 04/02/2002 a 05/03/2002, mediante recolhimento, em guia específica,  da taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os cargos de nível superior, R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de nível 2º grau e R$ 20,00 (vinte reais) para os cargos de nível 1o grau, em qualquer agência bancária, constando como depositante o próprio candidato. O Formulário de Pedido de Inscrição - guia de recolhimento - estará disponível no Centro de Treinamento da ESAF no Ceará – Rua Barão de Aracati, 909 – 1º andar – Aldeota – Fortaleza-CE – Telefones: (85) 466-2102/2103/2121.
5.2.1 - Após as providências descritas no subitem 5.2, o candidato deverá retornar, obrigatoriamente, ao endereço no qual recebeu o Formulário de Pedido de Inscrição, para entregar, mediante recibo, a via ESAF do respectivo formulário, devidamente preenchida e assinada, e receber o Manual do Candidato. 
5.2.2 - O candidato poderá, também, realizar sua inscrição e o pagamento da taxa a ela pertinente, via internet, por meio de débito em conta corrente, para correntistas do Banco do Brasil ou por boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária, utilizando-se do site http://www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre as 10 horas do primeiro dia fixado para o início das inscrições  até às 20 horas do último dia destinado a essa finalidade.
5.2.2.1 - De posse do recibo de confirmação de inscrição via internet, o candidato inscrito por essa modalidade poderá retirar o Manual do Candidato no endereço eletrônico indicado no subitem 5.2.2 ou no endereço indicado no subitem 5.2.
5.2.2.2 – Não serão considerados os pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.
5.3 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
5.3.1- Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.
5.3.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.
5.4 - O candidato poderá solicitar a sua inscrição por via postal, por meio de SEDEX, encaminhado para o endereço indicado no subitem 9.1, “e”,  V, postado até o último dia do período de inscrição.
5.4.1 - Para a efetivação da inscrição por via postal o candidato preencherá o modelo de pedido de inscrição constante do Anexo II deste Edital, ao qual serão, obrigatoriamente, anexados cópia legível do seu documento de identidade e cheque nominativo cruzado, emitido pelo próprio candidato, em favor da Escola de Administração Fazendária - ESAF, no valor correspondente à taxa de inscrição.
5.4.1.1 – Não serão aceitos os Pedidos de Inscrição por via Postal cujo pagamento da respectiva taxa de inscrição seja realizado por meio de “Vale Postal”, “Cheque Correios” ou outra forma de pagamento que não seja a estabelecida no subitem 5.4.1.
5.4.2 - Serão desconsiderados os pedidos de inscrição por via postal efetuados em desacordo com as normas estabelecidas neste Edital.
5.4.3 - Aos candidatos inscritos por via postal serão encaminhados pela ESAF, também por via postal, o recibo comprobatório de inscrição e o Manual do Candidato.  
5.5 - Será considerado inscrito no concurso o candidato que tiver o seu Pedido de Inscrição confirmado, na forma dos subitens 5.13 e 5.13.1.
5.6 - No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.
5.7 - O valor da taxa não será devolvido em hipótese alguma.
5.8 - As informações prestadas no Formulário de Pedido de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ESAF do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
5.8.1 – Ao preencher o Pedido de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior, o candidato indicará um único cargo a cujas vagas optar por concorrer, considerando que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário.
5.9 - Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverão solicitá-lo, por escrito. 
5.9.1 - A solicitação de atendimento diferenciado será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e será comunicada ao candidato quando da confirmação do seu pedido de inscrição na forma dos subitens 5.13 e 5.13.1.
5.9.2 - A não solicitação de tratamento diferenciado implica a sua não concessão no dia de realização das provas.
5.10 - Os candidatos portadores de deficiência poderão concorrer às vagas a eles reservadas, indicadas no subitem 1.2, fazendo sua opção no Formulário de Pedido de Inscrição.
5.11 - No ato da inscrição, juntamente com o Formulário de Pedido de Inscrição (via ESAF) já devidamente preenchido, o candidato portador de deficiência deverá: 
a) apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;
b) requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;
c) requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.11.1 - A viabilidade de atendimento do requerido nas letras “b” e “c” deste subitem será comunicada ao candidato quando da confirmação do seu pedido de inscrição, na forma dos subitens 5.13 e 5.13.1.
5.11.2 - O candidato portador de deficiência que optar por efetivar sua inscrição via internet deverá enviar, via SEDEX, para o endereço indicado no subitem 9.1, “e”,  V, o atestado médico a que se refere o subitem 5.11 e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número de registro da postagem.
5.11.3 - O candidato portador de deficiência participará do concurso  em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação, observado o disposto no subitem 5.11.
5.11.4 - Os deficientes visuais que requererem prova em Braille, na forma do disposto na letra “b” do subitem 5.11 deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.
5.11.5 - O candidato de que trata o subitem 5.10, se aprovado e classificado na forma do subitem 10.1, será submetido à avaliação por Perícia Médica de Órgão Oficial, assistida por Equipe Funcional do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
5.11.5.1 - Os candidatos considerados portadores de deficiência, se aprovados e classificados terão seus nomes publicados em separado.
5.11.6 – A Equipe Funcional do Tribunal de Justiça, com base no resultado da avaliação da Perícia Médica de Órgão  Oficial decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
5.11.7 - Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, este passará a constar da lista geral de ampla concorrência, não cabendo recurso dessa decisão. 
5.12 - As vagas reservadas a portadores de deficiência, não preenchidas, reverterão aos demais candidatos aprovados, de ampla concorrência.
5.13 - A ESAF comunicará ao candidato a confirmação da sua inscrição e o seu respectivo número identificador, para o endereço indicado no Pedido de Inscrição, por meio da Empresa de Correios e Telégrafos – ECT.
5.13.1 - Caso a comunicação não seja recebida até três dias antes da data marcada para a realização das provas, é da inteira responsabilidade do candidato comparecer ao Órgão da ESAF, constante do subitem 5.2,  para confirmar sua inscrição, por meio de Termo de Confirmação de Inscrição e/ou para inteirar-se do local de aplicação de sua prova.
5.13.2 - A comunicação feita por meio do correio não tem caráter oficial; é da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário da Justiça do Estado do Ceará, a publicação de todos os atos e editais referentes a este processo seletivo.
5.14 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar  provas sem que esteja previamente confirmado o seu pedido de inscrição.

6 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1- As provas serão aplicadas na cidade de Fortaleza - CE, em datas e horários a serem oportunamente publicados no Diário da Justiça do Estado do Ceará.
6.1.1- As provas deverão ser realizadas em dia de domingo ou feriado.
6.2 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário local, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), seu documento de identificação e do comunicado de que trata o subitem 5.13 ou do Termo de Confirmação de Inscrição de que trata o subitem 5.13.1.
6.2.1 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.
6.2.2 – Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar nenhum material de estudo enquanto aguardar o horário de início das provas.6.2.3 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo no qual será observado o contido no subitem 13.6.6.2.4 - O horário de início das provas será definido  dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido em Edital de convocação para as provas.6.3 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante Termo Formal, e na presença de, no mínimo, dois candidatos.6.4 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de sua Cédula Oficial de Identidade ou de um dos seguintes documentos: Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRC, CRA, CREA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto) ou Passaporte; será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.6.4.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.6.5 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação antiga etc.) diferentes dos acima estabelecidos.6.6 - Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.6.7 -É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.6.8 - Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões-Respostas feitos pelo próprio candidato, preferencialmente com caneta esferográfica de tinta preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.6.9 - Somente durante os trinta minutos que antecedem o término das provas, poderão os candidatos copiar seus assinalamentos feitos no Cartão-Respostas.6.10 - Não haverá segunda chamada para as provas.  6.11 - Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados. 6.12 - Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, o  seu  Cartão-Respostas e o seu Caderno de Prova.6.13 - Na correção do Cartão-Respostas, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.6.14 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Respostas por erro do candidato.6.15 - Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida uma hora do início das mesmas, por motivo de segurança.6.16 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

7 - DAS PROVAS 
7.1 - Serão aplicadas provas objetivas e de redação, eliminatórias e classificatórias, conforme quadros a seguir, cujos programas relativos às disciplinas constam deste Edital (Anexo I) e do Manual do Candidato.
7.1.1 – Cargos de nível superior:

7.1.2 – Cargos de nível de 2º grau:

7.1.3 – Cargos de nível  de 1º grau:


7.2 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

8 - DAS PROVAS a.3 e b.3 - REDAÇÃO
8.1 - A prova de redação, exigida somente para os cargos de nível superior e de 2º grau, será aplicada juntamente com a Prova Objetiva  de Conhecimentos Gerais e será realizada conforme quadro constante do subitem 7.1.
8.2 – Somente serão corrigidas as provas de redação dos candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas, na forma do disposto nas letras  “a”, “b” e “c” , dos incisos I e II do subitem 10.1, até o limite de doze vezes o número de vagas estabelecido para cada cargo. 
8.2.1 - Ao total de provas estabelecido no subitem anterior serão acrescidas aquelas correspondentes aos candidatos cujas notas empatarem com a última classificada.
8.3 - A avaliação abrangerá  a compreensão do tema, o desenvolvimento e a adequação da argu-mentação, a conexão e a pertinência ao tema, a objetividade e a seqüência lógica do pensamento, a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais, valendo, no máximo, 20 pontos.
8.4 - Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado.
8.5 - Em caso de fuga ao tema, de não haver texto e/ou de identificação em local indevido, o candidato receberá a nota zero.
8.6 - Os candidatos não classificados para efeito de correção da prova de redação, na forma do disposto no subitem 8.2, serão automaticamente considerados reprovados, para todos os efeitos.
8.7 - O resultado provisório das provas de redação será publicado no Diário da Justiça do Estado do Ceará, juntamente com o resultado final das provas objetivas.

9 - DOS RECURSOS
9.1 -  Quanto às Provas Objetivas
a) Os gabaritos e as questões das provas aplicadas estarão disponíveis no local indicado no subitem 5.2 e na internet, no endereço eletrônico constante do subitem 5.2.2, a partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e durante o período previsto no inciso IV da letra “e” deste subitem;
b) Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito divulgado ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado;
c) Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;
d) Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações;
e) O recurso deverá ser apresentado:
I) datilografado ou digitado, em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III;
II) um para cada questão recorrida;
III) sem formalização de processo;
IV) até três dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da aplicação das provas;
V) dentro do prazo estabelecido no inciso IV, “e”, deste subitem, remetido pela ECT, via SEDEX, dirigido à Gerência do Programa de Recrutamento e Seleção da ESAF, Rodovia BR 251 - Km 04,   Brasília-DF, CEP: 71686-900.
9.2 - Quanto à Prova de Redação 
a) O resultado provisório da prova de redação poderá ser objeto de recurso nos três dias úteis subseqüentes à sua publicação no Diário da Justiça do Estado do Ceará, podendo o candidato ter vista de sua prova, durante o período recursal, no órgão da ESAF constante do subitem 5.2;
b) Admitir-se-á um único recurso, por candidato, desde que apresentado em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo IV, devidamente fundamentado e remetido, no prazo recursal, na forma do disposto no inciso V da letra “e” do subitem 9.1;
c) A vista de que trata a letra “a” deste subitem poderá ser promovida e efetivada somente pelo candidato.
9.3 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, através de edital a ser publicado no Diário da Justiça do Estado do Ceará.

10 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1 - Somente será considerado aprovado e classificado no concurso o candidato que, cumulativamente, tenha atendido às seguintes condições:
I - Para os cargos de Administrador, Bibliotecário e Técnico Judiciário de Entrância Especial:
a) ter obtido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos ponderados válidos da prova a.1 - Conhecimentos Gerais;
b) ter obtido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos ponderados válidos da prova a.2 - Conhecimentos Específicos;
c) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos ponderados válidos do conjunto das provas a.1 e a.2;
d) ter obtido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos correspondentes à prova de redação –  a.3.
II - Para os cargos de Assistente de Administração Judiciária, Assistente de Biblioteconomia, Auxiliar Judiciário de Entrância Especial e Oficial de Justiça Avaliador de Entrância Especial:
a)  ter obtido, no mínimo, 50 % (cinqüenta por cento) dos pontos ponderados válidos da prova b.1 - Conhecimentos Gerais;
b) ter obtido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos ponderados válidos da prova b.2 - Conhecimentos Específicos;
c) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos ponderados válidos do conjunto das provas b.1 e b.2;
d) ter obtido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos correspondentes à prova de redação –  b.3.
III – Para os cargos de Auxiliar de Administração, Auxiliar de Serviços Gerais, Atendente Judiciário de Entrância Especial, Telefonista e Oficial de Manutenção:
a) ter obtido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos ponderados válidos da prova c.1 - Conhecimentos Gerais;
b) ter obtido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos ponderados válidos da prova c.2 - Conhecimentos Específicos;
c) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos ponderados válidos do conjunto das provas c.1 e c.2.
10.2 - Para os cargos de nível superior e de 2º grau, ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, o desempate beneficiará o candidato que, na seguinte ordem:
1º - tenha obtido o maior número de pontos ponderados na prova  de Conhecimentos Específicos;
2º - tenha obtido o maior número de pontos na prova de redação;
3º - tenha obtido o maior número de pontos ponderados na prova de Conhecimentos Gerais.
10.3 -  Para os demais cargos, ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, o desempate beneficiará o candidato que, na seguinte ordem:
1º - tenha obtido o maior número de pontos ponderados na prova  de Conhecimentos Específicos;
2º - tenha obtido o maior número de pontos ponderados na prova de Conhecimentos Gerais.
10.4 - Persistindo o empate, para todos os cargos, o desempate beneficiará o candidato mais idoso. 
10.5 - Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 10.1.
10.6 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados no processo seletivo, na forma do disposto no subitem 10.5.

11- DA  HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO
11.1 - O resultado final do concurso será homologado, mediante publicação no Diário da Justiça do Estado do Ceará, obedecida a rigorosa ordem de classificação, por cargo, não se admitindo recurso  desse resultado.
11.2 - A publicação de que trata o subitem anterior contemplará, separadamente, os candidatos aprovados concorrentes às vagas reservadas a portadores de deficiência.

12 - DA  NOMEAÇÃO E LOCALIZAÇÃO
12.1 - Os candidatos aprovados  serão lotados no Tribunal de Justiça e no Fórum da Comarca de Fortaleza.
12.2 - O estágio probatório será realizado obrigatoriamente na Unidade de lotação inicial do servidor, sendo desconsiderada, pela Administração, qualquer solicitação de remoção ou disposição para outros órgãos. 
12.3 - O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, à sua expensa, na Unidade do Tribunal de Justiça  para a qual foi nomeado.
12.4 - Os candidatos classificados nos 3 (três) primeiros lugares do cargo de Oficial de Justiça Avaliador de Entrância Especial serão lotados no Tribunal de Justiça e os demais no Fórum da Comarca de Fortaleza.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário da Justiça do Estado do Ceará.
13.2 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.
13.3 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso, observadas, ainda, as determinações da Lei Complementar nº 101/99 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
13.4 - Qualquer informação a respeito do processo seletivo  poderá ser adquirida, por telefone, por meio daqueles indicados no subitem 5.2 deste Edital.
13.5 - O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final.
13.6 -  Será excluído do concurso, por ato da Direção-Geral da Escola de Administração Fazendária - ESAF, o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
c) for surpreendido utilizando-se de um ou  mais meios previstos no subitem 6.6;
d) for responsável por falsa identificação pessoal;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
f) não devolver integralmente o material recebido;
g) efetuar o pedido de  inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital; ou
h) não atender às determinações regulamentares da Escola de Administração Fazendária - ESAF, pertinentes ao processo seletivo.
13.6.1 - Será excluído, ainda, do concurso, por ato da Direção-Geral da Escola de Administração Fazendária - ESAF, o candidato que utilizou ou tentou utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa de processo seletivo já realizado pela Escola de Administração Fazendária - ESAF.
13.7 - Por razões de ordem técnica e de segurança, a Escola de Administração Fazendária - ESAF não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso;  no entanto, exemplar dos cadernos de provas aplicadas será afixado no local indicado no subitem 5.2 deste Edital, durante o prazo estabelecido no inciso IV da letra "e" do subitem 9.1.
13.8 - Os casos omissos serão resolvidos  pela  Direção-Geral  da  Escola  de  Administração  Fazendária - ESAF, ouvido o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no que couber. 
 

MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO