Tratado de Combate à Dupla-Cidadania
Entre a República de Marajó e a República
Participativa de Campos Bastos
Perdeu validade em 6 de novembro de 2001
As nações supra-citadas, a saber a República
de Marajó e a República Participativa de Campos Bastos,
representadas respectivamente por Saulo Luna, Ministro das Relaçoes
Exteriores, e Thiago K. Luna, Ministro dos Assuntos Externos, vêm,
baseadas na sua soberania e em nome dos seus governos, representantes
dos povos, assinar o presente tratado que dispõem dos instrumentos
jurídicos para o combate à dupla-cidadania entre os países
supracitados:
Art 1º: Ambas as nações decretam que
dupla-cidadania é crime inaceitável perante os seus países
e comprometem-se a trocar informações para que este crime
não seja cometido em seus territórios.
Art 2º. Semanalmente, as nações enviarão,
uma à outra, um relatório sobre a imigração
ocorrida na semana anterior, onde deverão constar os seguintes
dados:
Nome Real da Pessoa;
Nome do Personagem;
E-mail utilizado;
IP do envio do formulário;
Data de nascimento;
Cidade/estado/país macronacional.
Parágrafo Único: Essas informações são
confidencias e deverão ser mantidas em absoluto sigilo. O vazamento
ou convite por parte de uma das partes de cidadaos constantes na listagem,
acarretam quebra imediata deste tratado.
Art. 3º. Quando detectada dupla-cidadania, o cidadão em
questão será indagado e deverá escolher, num prazo
não superior a sete dias corridos, entre uma ou outra nacionalidade.
Se ele não se manifestar neste prazo, deverá ser excluído
da lista nacional dos países, até que se manifeste sobre
isso.
Art. 4º. As partes escolhem o Conselho de Arbitragem da OLAM para
dirimir quaisquer casos não previstos neste Tratado.
Art. 5º. Este tratado tem a duração de 1 (um) ano
a partir da data de ratificação por ambas as partes.
Representam:
ASSINADO em 29/04/2000
República de Marajó
Saulo Luna, Ministro das Relações Exteriores
ASSINADO em 06/05/2000
República Participativa de Campos Bastos
Thiago K. Luna, Ministro de Assuntos Exteriores
Em Nadeb, aos 28 dias de abril de 2000.
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