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Tratado de Nouvelle Rouen Tratado de Paz, Reconhecimento Mútuo,
Delimitação Territorial e Fim de Hostilidades entre
os concordantes Reinado e governado pela Soberaníssima e Nobilíssima
Coroa e pelo Governo de Sua Majestade Real, o Rei João II de
Porto Claro, representado por Sua Alteza, o Regente Visconde Pedro Berger
de Laurisse Realizado em Nouvelle Rouen a 22 de outubro de 2000, servindo como mediador Sua Excelência, o Embaixador do Ministério das Relações Exteriores da República de Marajó, Waldir Bambino de Rezende. PREÂMBULO O Reino do Porto Claro e a República Participativa de Campos Bastos são dois Estados distintos para uma mesma Nação - um caso único até agora nas micronações. As populações de ambos os Países constituem uma Nação una e homogênea que, por afinidades culturais, sociais, históricas e geográficas, identificam-se plenamente com a Porto Claro concebida e criada em 1992 e pela força do Povo sustentada. O que as divide são apenas diferenças ideológicas e políticas, não tirando, pois, o caráter indissolúvel da Nação Portoclarense. Não apenas possuem raízes comuns e a mesma formação social, mas também projetos políticos nacionais coincidentes. Desta forma, configura-se insustentável a existência de quaisquer hostilidades ou inimizades entre ambos, e, para corrigir a atual situação, assinamos este Tratado. Neste Tratado de Paz, Reconhecimento Mútuo, Delimitação Territorial, e Fim de Hostilidades, firmado após um longo processo de discordância no seio da Nação Portoclarense, os governos dos dois Países decidem dar término aos conflitos e aliar-Se para um futuro esplendoroso em amizade. Com este Tratado, findam-se as mágoas e enterram-se os rancores, para que o Grande Povo Portoclarense adentre o Terceiro Milênio como Grandes Países Irmãos. Sempre. SOBRE A PAZ Sua Majestade Real e Sua Excelência estabelecem a Suprema Paz entre Seus Estados, pondo termo imediato a quaisquer conflitos e atos agressivos contra Si Mesmos. A partir de então concordam em ser fiéis a tudo que for determinado por este Tratado e por seu cumprimento zelar. SOBRE O RECONHECIMENTO MÚTUO Sua Majestade Real e Sua Excelência reconhecem Uma à Outra como Soberanos Independentes, e seus respectivos Estados, o Reino do Porto Claro e a República de Campos Bastos, como Populações Livres e Soberanas, Estados Independentes e Legítimos Representantes de Suas Respectivas Populações e os únicos legítimos estados da Nação Portoclarense. Seus domínios, suas águas, seus céus e suas gentes terão de ser respeitados um pelo outro e não se reconhecerá qualquer tentativa ilegítima de tomada dos mesmos. Sua Majestade Real e Sua Excelência comprometem-Se a procurar as melhores relações diplomáticas entre Seus países e Seus povos, e a mantê-las sempre Amigáveis e Cordiais. SOBRE OS DIREITOS HISTÓRICOS Sua Majestade Real e Sua Excelência reconhecem a legitimidade de Seus Estados e não concedem a nenhum outro a representatividade legal da Nação Portoclarense. A República Participativa de Campos Bastos, nascida no justo processo revolucionário emancipatório, baseado no princípio da autodeterminação dos povos reconhecido pelo Reino do Porto Claro, configura-se um Estado à parte baseado em território concedido pacificamente por Sua Majestade Real para seu justo estabelecimento e usufruto. Após mais de dois anos de guerra civil velada, travada nas selvas do Sul Portoclarense, de fevereiro de 1998 a março de 2000, os dois Governos firmam a Paz e dividem entre Si o território. O Governo Real de Porto Claro, que antes se recusava a admitir publicamente a soberania dos rebeldes, reconhece por este tratado seu erro e se propõe a corrigi-lo. Assim como os antigos rebeldes, hoje cidadãos da República Participativa de Campos Bastos, que questionavam a legitimidade do Reino do Porto Claro, reconhecem por este tratado seu erro e se propõem a corrigi-lo. Desta forma acordado, ambos os Países chegam a um consenso sobre Seus direitos históricos. SOBRE A DELIMITAÇÃO TERRITORIAL Sua Majestade Real e Sua Excelência põem assim fixados os Seus domínios territoriais: - O Reino do Porto Claro e a República Participativa
de Campos Bastos concordam em dividir entre si o território situado
entre os rios Approuague e Oiapoque, vulgarmente conhecido como "Pointe
Béhague". Suas divisas ficam fixadas da seguinte forma: SOBRE O FIM DAS HOSTILIDADES Conhecidos problemas que possam inviabilizar ou prejudicar a execução dos termos estabelecidos por este Tratado, causados por grupos nacionais de seus respectivos Estados que realizem atos hostis, de agressão ao seu país vizinho, tentativa de subversão da ordem pública ou reivindicações ilegítimas de poder, comprometem-Se Sua Majestade Real e Sua Excelência a procurar a repressão a tais elementos nocivos ou perturbadores, a fim de assegurar a mais completa harmonia entre Seus Povos, Seus Países e Seus governos e que, desta maneira, este Tratado entre para a História como o fim definitivo dos conflitos e o nascimento verdadeiro de uma longa e duradoura amizade. ASSINATURAS Sua Alteza, o Regente Visconde Pedro Berger de Laurisse Sua Excelência, a Presidente Adriana Moura de Campos Bastos Sua Excelência Real, o Primeiro-Ministro Pedro Aguiar de Porto Claro Sua Excelência, o Primeiro-Ministro Wilson Oliveira de Campos Bastos Sua Excelência, o Embaixador do Ministério
das Relações Exteriores da República de Marajó, |
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