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Tratado de Sterna Perdeu a validade com a dissolução de Middlelands, em julho de 2001. O Império de Middlelands e a República Participativa de Campos Bastos, representados respectivamente por Sua Majestade Imperial Alands VonMelech, Imperador de Middlelands, e Sua Excelência Adriana Moura, Presidente de Campos Bastos, decidem, como resultado das negociações ocorridas na comuna de Sterna, em Middlelands, pela assinatura do presente Tratado de Aliança e Cooperação Mútua, compreendido nos seguintes termos: A República Participativa de Campos Bastos e o Império de Middlelands se reconhecem mutuamente como entidades de direito público intermicronacional e integrantes da comunidade desta mesma esfera. Deverão respeitar a soberania de ambas as micronações e seus respectivos governos. As nações envolvidas no presente tratado obedecerão ao que se segue: 1. Sobre delimitações territoriais 1.1 O Império de Middlelands reconhece as fronteiras geográficas da República de Campos Bastos, que compreende o sul da Pointe Béhague, entre os rios Approuague e Oiapoque, fazendo fronteira ao norte com Porto Claro, a leste com o Oceano Atlântico, a sudeste com Orange, a sul e oeste com a Guiana Francesa, e suas futuras dependências ultramarinas ou continentais, desde que as mesmas não interfiram em solo soberano de outra micronação a qual o Império de Middlelands mantenha laços diplomáticos. 1.2 A República Participativa de Campos Bastos
reconhece as fronteiras geográficas do Império de Middlelands,
que compreendem as ilhas do Mediterâneo Leste Creta, Scarpanto
e Rhodes, próximas a Grécia e a Turquia, e as respectivas
dependências ultramarinas que possua ou venha a possuir, desde
que as mesmas não interfiram em solo soberano de outra micronação
a qual a República de Campos Bastos mantenha laços diplomáticos. 2. Sobre os governos 2.1 O Império de Middlelands e a República
de Campos Bastos reconhecem a autoridade de seus governos soberanos
frente a agressões de ordem interna, externa ou ambas. Parágrafo segundo - Fica a critério de ambas reconhecer a autoridade de governos estabelecidos sob princípios contrários à democracia e à legalidade. 2.2 A República de Campos Bastos e o Império
de Middlelands se comprometem a não reconhecer nenhum movimento
de secessão dentro de suas respectivas nações,
excetuando-se casos de reconhecimento pela nação envolvida.
Também se comprometem a auxiliar a manutenção de
seus status quo, como forma de garantia deste. 3. Sobre a Paz Os estados signatários comprometem-se a: a. Nunca permitir que no seu território se prepare uma revolta ou guerra civil no território do outro Estado signatário do presente documento; b. Respeitar os direitos humanos; c. Evitar que no seu território haja ameaça à paz e à ordem internacional; d. Resolver seus litígios por meios pacíficos; e. Não usar a força como ameaça à integridade do outro Estado; f. Não reconhecer aquisição territorial ocorrida com a violação do item e; g. Conduzir as suas relações internacionais com base no Direito Internacional e no princípio de que a soberania estatal se encontra submetida ao Direito Internacional; h. Considerar a dupla nacionalidade micronacional como crime e manter estreito contato entre os órgãos que tratam de imigração em suas micronações para evitar e combater tal prática; i. Consultar um ao outro antes de alguma decisão de suma importância na política exterior, e em primeiro lugar em questões de interesse comum, com a visão para chegar, tanto quanto é possível, numa posição similar; j. Repudiar a prática da espionagem micronacional,
comprometendo-se a punir severamente os seus nacionais que cometerem
essa falta. 4. Sobre representações diplomáticas 4.1. A República de Campos Bastos e o Império
de Middlelands estabelecerão uma embaixada representando a sua
nação e o governo do Estado respectivamente em território
middlelandês e em território campinense. 5. Cooperação Mútua 5.1 A República de Campos Bastos e o Império de Middlelands se comprometem a cooperar mutuamente nos setores de educação, comércio, diplomacia e qualquer outro que venha a ser de interesse recíproco. Parágrafo Único: Fica desde já acertado entre ambas as partes que formarão, tão logo o presente Tratado seja ratificado, a cooperação nos setores acima citados, ou qualquer outro que venha a ser de interesse recíproco, sem que haja a necessidade futura de assinatura de acordos nestas áreas. 5.2 As Universidades Nacionais de Middlelands e Campos Bastos acordam desde já em manter um estreito intercâmbio educacional, com livre trânsito de professores e alunos e ampla cooperação nas áreas de pesquisa. 5.3 Os estados signatários acordam em colaborar
mutuamente na elaboração e evolução de suas
leis e em buscar no futuro uma padronização de seus procedimentos
jurídico-legais, especialmente os referentes aos tipos penais. 6. Sobre Turismo 6.1 Será permitida a entrada de turistas nos estados
signatários, pelo período de 30 (trinta) dias. Os turistas
terão amplo acesso aos meios de comunicação durante
sua estadia. 7. Crimes cometidos por cidadãos 7.1 As duas nações se comprometem a não aceitar cidadãos que tenham cometido crimes contra o Estado que o acolheu anteriormente ou por crimes contra o micronacionalismo, desde que sejam apresentadas provas fidelíssimas contra o acusado. 7.2 O Império de Middlelands e a República
de Campos Bastos concordam em extraditar mutuamente criminosos procurados
na outra micronação, respeitados os princípios
previstos em suas Leis Penais. 8. Sobre o descumprimento do tratado No caso de descumprimento parcial ou total deste tratado por uma das partes signatárias, fica a outra parte autorizada a tomar as seguintes medidas, sucessivamente: I - Pedido particular e informal de explicações; 9. Sobre a Validade do Tratado 9.1 Os estados signatários comprometem-se a ratificar o presente tratado no período máximo de 30 dias. 9.2 O presente tratado não terá efeito caso algum dos estados signatários sofra diminuição de sua soberania real, seja por tratado de união ou por tratado de incorporação por outra micronação. 9.3 O presente Tratado vigorará por tempo indeterminado,
a não ser que haja algum interesse por qualquer uma das partes
em alterá-lo ou denunciá-lo. Sterna, 17 de novembro de 2000. Assinaturas: S.M.I. Alands VonMelech S. Exª. Adriana Moura |
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