ATIVIDADES
COMPLEMENTARES
O
Colegiado do Curso de Direito aprovará o Regulamento das Atividades
Complementares e o Regimento do Núcleo de Atividades Complementares. Até a
instituição do Núcleo, o Colegiado designará um professor para superintender as
atividades complementares.
Todo
aluno tem de cumprir, obedecidas às normas fixadas pelo Colegiado do Curso de
Graduação em Direito, 200 horas de
atividades complementares, respeitados os seguintes limites:
ATIVIDADE |
CARGA HORÁRIA MÁXIMA (POR PERÍODO LETIVO) |
CARGA HORÁRIA MÁXIMA |
Disciplinas de outros Cursos de Graduação da
UFPI |
60h |
60h |
Projetos e Programas de Pesquisa |
30h |
60h |
Publicações na Área de Direito ou em Áreas
Afins |
30h |
60h |
Assistência, com elaboração de relatório, a
Defesa de Monografias Finais de Cursos de Graduação, de Dissertações de
Mestrado e de Teses de Doutorado. |
30h |
60h |
Monitorias em disciplinas do Curso de Direito |
30h |
60h |
Projetos e Programas de Extensão Comunitária. |
30h |
60h |
Representação Estudantil ou Participação
Discente em Órgãos de Representação Colegiada. |
30h |
60h |
Assistência Programada de Vídeo,
Teleconferências, Filmes e Atividades Audiovisuais Similares, na Área
Jurídica. |
30h |
60h |
Eventos Diversos (Palestras, Cursos,
Seminários, Congressos, etc.) na Área Jurídica na UFPI ou em outras
Instituições. |
30h |
60h |
Estágios Extracurriculares Conveniados com a
UFPI |
30h |
60h |
Oficinas de Cidadania na Área de Direito ou em
Áreas Afins |
30h |
60h |