ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

 

O Colegiado do Curso de Direito aprovará o Regulamento das Atividades Complementares e o Regimento do Núcleo de Atividades Complementares. Até a instituição do Núcleo, o Colegiado designará um professor para superintender as atividades complementares.

 

Todo aluno tem de cumprir, obedecidas às normas fixadas pelo Colegiado do Curso de Graduação em Direito, 200 horas de atividades complementares, respeitados os seguintes limites:

 

ATIVIDADE

CARGA HORÁRIA MÁXIMA

(POR PERÍODO LETIVO)

CARGA HORÁRIA MÁXIMA

Disciplinas de outros Cursos de Graduação da UFPI

60h

60h

Projetos e Programas de Pesquisa

30h

60h

Publicações na Área de Direito ou em Áreas Afins

30h

60h

Assistência, com elaboração de relatório, a Defesa de Monografias Finais de Cursos de Graduação, de Dissertações de Mestrado e de Teses de Doutorado.

30h

60h

Monitorias em disciplinas do Curso de Direito

30h

60h

Projetos e Programas de Extensão Comunitária.

30h

60h

Representação Estudantil ou Participação Discente em Órgãos de Representação Colegiada.

30h

60h

Assistência Programada de Vídeo, Teleconferências, Filmes e Atividades Audiovisuais Similares, na Área Jurídica.

30h

60h

Eventos Diversos (Palestras, Cursos, Seminários, Congressos, etc.) na Área Jurídica na UFPI ou em outras Instituições.

30h

60h

Estágios Extracurriculares Conveniados com a UFPI

30h

60h

Oficinas de Cidadania na Área de Direito ou em Áreas Afins

30h

60h