NOTAS
E FREQÜENCIA
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO
ESCOLAR: APROVEITAMENTO E ASSIDUIDADE
A
avaliação do rendimento escolar será feita por período letivo, em cada
disciplina, através da verificação do aproveitamento e da assiduidade às
atividades didáticas.
A
assiduidade será aferida através da freqüência às atividades didáticas
programadas para o período letivo.
O aproveitamento
escolar será avaliado através de acompanhamento contínuo do desempenho do aluno
e, especialmente, dos resultados obtidos em verificações
parciais e exame final.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO
ESCOLAR: APROVAÇÃO/REPROVAÇÃO
Será
considerado aprovado na disciplina o aluno que:
I
- obtiver freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da
carga horária da disciplina e média aritmética igual ou superior a 7 (sete) nas verificações parciais;
II
- não atendendo ao inciso e submetido aao exame final, obtiver média aritmética
igual ou superior a 6 (seis) resultante da média
aritmética das verificações parciais e da nota do exame final.
O
aluno que não obtiver, no mínimo, média aritmética 4
(quatro), nas verificações parciais, não poderá se submeter ao exame final.
Será
considerado reprovado o aluno que se incluir em um dos três itens:
I
- obtiver freqüência inferior a 75% (seetenta e cinco por cento) da carga
horária da disciplina;
II
- obtiver média aritmética inferior a <4 (quatro) nas
verificações parciais;
III
- obtiver média aritmética inferior a <6 (seis),
resultante da média aritmética das verificações parciais e da nota do exame
final.
Ao
aluno reprovado por falta será atribuída a nota 0
(zero).
CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO DE
NOTAS
Os
resultados das avaliações serão expressos por nota obedecendo
uma escala de 0(zero) a 10(dez).
APLICAÇÃO DAS VERIFICAÇÕES
PARCIAIS
A
modalidade, o número e a periodicidade das verificações parciais deverão ser
explicitados no Plano de Ensino de acordo com a especificidade da disciplina.
O
Plano de Ensino da disciplina, contendo no mínimo, ementa, objetivos, conteúdo
programático, procedimento de ensino, sistemática de avaliação e bibliografia
deverá ser aprovado pela Assembléia Departamental e entregue aos alunos no
início de cada período letivo.
Nos
instrumentos destinados às verificações parciais e exame final deverão constar o valor correspondente a cada questão.
Para
efeito de registro, o número de verificações parciais deverá ser proporcional à
carga horária da disciplina, respeitado o mínimo de:
I
- 2 (duas), nas disciplinas com carga hhorária igual ou inferior a 45 (quarenta
e cinco) horas;
II
- 3 (três), nas disciplinas com carga hhorária de 60 (sessenta) a 75 (setenta e
cinco) horas;
III - 4 (quatro), nas disciplinas com carga horária superior a 75 (setenta e
cinco) horas.
AVALIAÇÃO
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO
O
resultado da avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso será registrado em
apenas uma nota, obedecendo ao estabelecido no Art. 5º.
A
Coordenação do Curso estabelecerá as normas para a realização do Trabalho de
Conclusão de Curso, que serão aprovadas pelo respectivo Colegiado.
Será
considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete).
AVALIAÇÃO
DO ESTÁGIO CURRICULAR
O
resultado da avaliação do Estágio Curricular Supervisionado será registrado em
apenas uma nota, obedecendo ao estabelecido no Art. 5º.
Será
considerado aprovado o aluno que obtiver freqüência igual ou superior a 75%
(setenta e cinco por cento), do Estagio e nota igual ou superior a 7 (sete).
A
exigência de freqüência de 75% (setenta e cinco por cento) não se aplica aos
Cursos que possuam legislação específica disciplinando o assunto.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
DAS VERIFICAÇÕES PARCIAIS E DO EXAME FINAL
O
aluno terá direito a vistas e ao resultado obtido em
cada verificação parcial e exame final.
O
professor deverá divulgar e discutir em sala de aula o resultado das
verificações parciais até 10 (dez) dias úteis após sua realização.
Não
procedendo o professor na forma do disposto no
parágrafo anterior, o Chefe de Departamento responsável pela disciplina, quando
comunicado, deverá tomar as medidas necessárias, para que seja divulgado o
resultado no prazo de 5 (cinco) dias.
O
professor que não proceder de conformidade com os parágrafos anteriores (deste
artigo) ficará impedido de realizar a próxima verificação parcial ou exame
final.
O
resultado das verificações parciais e do exame final deverá ser oficialmente
divulgado pelo Departamento responsável pela disciplina, imediatamente após a
entrega pelo professor.
ENTREGA DOS INSTRUMENTOS DE
VERIFICAÇÕES PARCIAIS E DE EXAME FINAL
Os
instrumentos de verificações parciais e exame final ficarão sob a guarda do
professor até serem esgotados os prazos para revisão, previstos nesta
Resolução.