NOTAS E FREQÜENCIA

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR: APROVEITAMENTO E ASSIDUIDADE

 

A avaliação do rendimento escolar será feita por período letivo, em cada disciplina, através da verificação do aproveitamento e da assiduidade às atividades didáticas.

A assiduidade será aferida através da freqüência às atividades didáticas programadas para o período letivo.

O aproveitamento escolar será avaliado através de acompanhamento contínuo do desempenho do aluno e, especialmente, dos resultados obtidos em verificações parciais e exame final.

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR: APROVAÇÃO/REPROVAÇÃO

Será considerado aprovado na disciplina o aluno que:

I - obtiver freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina e média aritmética igual ou superior a 7 (sete) nas verificações parciais;

II - não atendendo ao inciso e submetido aao exame final, obtiver média aritmética igual ou superior a 6 (seis) resultante da média aritmética das verificações parciais e da nota do exame final.

O aluno que não obtiver, no mínimo, média aritmética 4 (quatro), nas verificações parciais, não poderá se submeter ao exame final.

Será considerado reprovado o aluno que se incluir em um dos três itens:

I - obtiver freqüência inferior a 75% (seetenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina;

II - obtiver média aritmética inferior a <4 (quatro) nas verificações parciais;

III - obtiver média aritmética inferior a <6 (seis), resultante da média aritmética das verificações parciais e da nota do exame final.

Ao aluno reprovado por falta será atribuída a nota 0 (zero).

 

CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO DE NOTAS

Os resultados das avaliações serão expressos por nota obedecendo uma escala de 0(zero) a 10(dez).

 

APLICAÇÃO DAS VERIFICAÇÕES PARCIAIS

A modalidade, o número e a periodicidade das verificações parciais deverão ser explicitados no Plano de Ensino de acordo com a especificidade da disciplina.

O Plano de Ensino da disciplina, contendo no mínimo, ementa, objetivos, conteúdo programático, procedimento de ensino, sistemática de avaliação e bibliografia deverá ser aprovado pela Assembléia Departamental e entregue aos alunos no início de cada período letivo.

Nos instrumentos destinados às verificações parciais e exame final deverão constar o valor correspondente a cada questão.

Para efeito de registro, o número de verificações parciais deverá ser proporcional à carga horária da disciplina, respeitado o mínimo de:

I - 2 (duas), nas disciplinas com carga hhorária igual ou inferior a 45 (quarenta e cinco) horas;

II - 3 (três), nas disciplinas com carga hhorária de 60 (sessenta) a 75 (setenta e cinco) horas;

III - 4 (quatro), nas disciplinas com carga horária superior a 75 (setenta e cinco) horas.

 

AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

O resultado da avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso será registrado em apenas uma nota, obedecendo ao estabelecido no Art. 5º.

A Coordenação do Curso estabelecerá as normas para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso, que serão aprovadas pelo respectivo Colegiado.

Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete).

 

AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR

O resultado da avaliação do Estágio Curricular Supervisionado será registrado em apenas uma nota, obedecendo ao estabelecido no Art. 5º.

Será considerado aprovado o aluno que obtiver freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), do Estagio e nota igual ou superior a 7 (sete).

A exigência de freqüência de 75% (setenta e cinco por cento) não se aplica aos Cursos que possuam legislação específica disciplinando o assunto.

 

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DAS VERIFICAÇÕES PARCIAIS E DO EXAME FINAL

O aluno terá direito a vistas e ao resultado obtido em cada verificação parcial e exame final.

O professor deverá divulgar e discutir em sala de aula o resultado das verificações parciais até 10 (dez) dias úteis após sua realização.

Não procedendo o professor na forma do disposto no parágrafo anterior, o Chefe de Departamento responsável pela disciplina, quando comunicado, deverá tomar as medidas necessárias, para que seja divulgado o resultado no prazo de 5 (cinco) dias.

O professor que não proceder de conformidade com os parágrafos anteriores (deste artigo) ficará impedido de realizar a próxima verificação parcial ou exame final.

O resultado das verificações parciais e do exame final deverá ser oficialmente divulgado pelo Departamento responsável pela disciplina, imediatamente após a entrega pelo professor.

 

ENTREGA DOS INSTRUMENTOS DE VERIFICAÇÕES PARCIAIS E DE EXAME FINAL

Os instrumentos de verificações parciais e exame final ficarão sob a guarda do professor até serem esgotados os prazos para revisão, previstos nesta Resolução.