PROJETO
PEDAGÓGICO
DO
CURSO DE DIREITO
APRESENTAÇÃO
O atual
currículo do Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí foi aprovado
pela Resolução n. 03/1996 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Portanto,
na vigência da Portaria n. 1.886/1994 do Ministério da Educação e do Desporto,
que estabelecia as Diretrizes Curriculares do curso de Direito.
Em
O Art.
12 da Resolução n. 09/2004 CES-CNE estabelece que as novas Diretrizes
Curriculares “deverão ser implantadas pelas Instituições de Educação Superior,
obrigatoriamente, no prazo máximo de dois anos, aos alunos ingressantes, a
partir da publicação” da Resolução, ou seja, 1º de novembro de 2004. Faz-se,
portanto, urgente que o Projeto de Revisão Curricular tenha aprovação em 2006
para aplicação aos ingressantes do primeiro período letivo de 2007.
Diante
da urgência, o Colegiado do Curso de Direito decidiu promover a reforma
curricular em duas etapas. Primeiro, a revisão do Currículo atual
restringindo-se apenas as alterações imprescindíveis, mantendo-se, o quanto
possível, a estrutura curricular vigente (trata-se do presente Projeto).
Depois, continuar as discussões para apresentar um novo projeto pedagógico, com
alterações substanciais.
Assim,
as alterações do presente Projeto consistem em:
a)
Instituir as atividades complementares nos termos do Art. 8º da Resolução n.
09/2004 – CES-CNE;
b)
Incluir as disciplinas Introdução à Filosofia, Introdução às Ciências Sociais,
Introdução à Metodologia Científica, Filosofia do Direito, Sociologia Jurídica
e Direito Financeiro e Orçamentário em substituição às disciplinas Filosofia do
Direito I, Sociologia Jurídica I, Metodologia da Pesquisa Jurídica, Filosofia
do Direito II, Sociologia Jurídica II e Ciência das Finanças, respectivamente;
c)
Incluir as disciplinas Direito Constitucional I e Direito Constitucional II
como desdobramento da disciplina Direito Constitucional;
d) Incluir
a disciplina Introdução à Psicologia;
e)
Incluir as disciplinas Estágio Curricular Supervisionado I, II, III e IV em
substituição às disciplinas Prática Jurídica I, II, III e IV, respectivamente;
f)
Incluir as disciplinas Direito Empresarial I e II em
substituição às disciplinas Direito Comercial I, II e III;
g)
Incluir novas disciplinas optativas;
h)
Incluir as disciplinas Técnicas de Elaboração de Monografia Jurídica e Redação
e Defesa de Monografia Jurídica em substituição às disciplinas Monografia I,
II, III e IV;
i)
Ressaltar o caráter real, curricular e supervisionado do
estágio de prática jurídica;
j)
Alterar os requisitos das disciplinas.
CURSO DE DIREITO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ
Antes
mesmo da criação dos cursos jurídicos no Brasil, a primeira tentativa de
implementação de ensino superior visava à instalação de duas universidades: uma
no Rio de Janeiro e a outra no Norte, de preferência em Pernambuco. O debate
muito acirrado sobre este assunto teve curso em várias Sessões da Assembléia
Constituinte de 1823. Na Sessão de 18 de outubro de 1823 foi apresentado
projeto de autoria do Deputado Manoel Ferreira Câmara Bittencourt
e Sá em que propunha ao § 1º do projeto original, de 15 de outubro
daquele ano, da Comissão de Instrução Pública, a formação da universidade,
nestes termos: “que ora se funda apenas numa única Universidade no Império” e
“que se acrescente ao mesmo parágrafo, a formação de três Colégios de Direito e
que, com o tempo e o aumento da população se converterão em Universidade, e
será o primeiro em São Paulo, o segundo em Pernambuco e o terceiro no Maranhão,
que neles se estude mais direito natural, das gentes e público, do que Romano”.
O projeto não foi aprovado.
Na
Sessão de 27 de outubro de 1823 foi apresentado novo projeto, já propondo a
localização das duas universidades a serem criadas, uma em São Paulo e a outra
em Minas Gerais; igualmente o projeto não foi aprovado.
Finalmente,
na Sessão de 04 de novembro de 1823, a última da Assembléia Constituinte,
aprovou-se uma Emenda-Substitutiva aos projetos
anteriores, da qual constava o seguinte: “criação de duas Universidades do
Império, uma em São Paulo e outra em Olinda”, prejudicando-se todas as
iniciativas anteriores. Com esse projeto já aprovado, foi dissolvida a Constituinte
pelo Imperador D. Pedro I.
Em
janeiro de 1825 reabrem-se os debates na Câmara dos Deputados, tendo antes o
Imperador criado, provisoriamente, um Curso Jurídico no Rio de Janeiro (Decreto
de 09 de janeiro de 1825), que, no entanto, não logrou êxito. Com a seqüência
dos debates, volta o projeto dos cursos jurídicos a ser deliberado, agora já
estabelecendo um Curso Jurídico ou de Ciências Sociais, e seguindo-se os
Estatutos da Universidade de Coimbra. Também esta iniciativa não foi aprovada,
mas trouxe positivos reflexos para a história dos cursos jurídicos no País.
Após
árdua caminhada, finalmente, por lei de 11 de agosto de 1827 são criados dois
Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais: um na cidade de São Paulo e outro na cidade de Olinda, lei esta de onze artigos como se
vê no anexo, inclusive aplicando-se subsidiariamente o Estatuto do Visconde da
Cachoeira - Luiz José de Carvalho Melo (Fonte: Criação dos Cursos Jurídicos no
Brasil. Rio de Janeiro: Casa de Rui Barbosa, 1977).
No
Piauí os cursos jurídicos foram implantados graças à iniciativa de alguns
intelectuais da época que, a 25 de março de 1931 criaram a Faculdade de Direito
do Piauí, tendo a mesma sido reconhecida de utilidade
pública pelo governo do Estado, através do Decreto nº 1196, baixado pelo
Capitão Joaquim de lemos Cunha.
Foram
fundadores da Faculdade de Direito no Piauí: Cromwell Barbosa de Carvalho,
Ernesto José Baptista, Simplício de Sousa Mendes,
Joaquim Vaz da Costa, Mário José Baptista, Francisco Pires Gayoso,
Adalberto Correia Lima, José de Arimatéia Tito, Hli Fortes Castelo Branco, João Emílio Falcão Costa, Pedro
Borges da Silva, Higino Cunha e Francisco Pires de Castro, dentre outros.
O
reconhecimento e oficialização da Faculdade de Direito ocorreu em 1936, após
ter sido formada a sua 1º turma de bacharéis em Direito – Turma de 1935.
Com a
implantação da Universidade Federal do Piauí em 1971 foi nomeado Reitor Pro-Tempore o Prof. Robert Wall de Carvalho, então Diretor da Faculdade de Direito.
A
reforma do ensino superior transformou o curso seriado em sistema de crédito e,
ao mesmo tempo, com a implantação da Universidade foi a Faculdade de Direito
reduzida à condição de Departamento de Ciências Jurídicas, do Centro de
Ciências Humanas e Letras da UFPI.
Merece
realce que, embora sem autonomia, o Departamento de Ciências Jurídicas – DCJ,
pertence ao Colégio Brasileiro de Faculdades de Direito com sede em Brasília –
DF.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA
A
Proposta de Revisão do Currículo do Curso de Graduação em Direito da UFPI ora
apresentada foi elaborada de acordo com as novas Diretrizes Curriculares
Nacionais do Curso de Graduação em Direito instituídas pela Resolução Nº 9, de
29 de setembro de 2004, aprovada pela Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação (Ministério da Educação – MEC).
Para a
consecução da Proposta em tela foram levadas em conta as relevantes informações
e sugestões dos professores e alunos do Curso de Graduação em Direito da UFPI,
bem como da Coordenação de Currículo da UFPI.
Cumpre
evocar que a principal mudança trazida pela aludida Resolução, já prevista pela
atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei 9.394/96), foi
o fim da obrigatoriedade de Currículos Mínimos. Agora as Instituições de Ensino
Superior terão maior flexibilidade e responsabilidade na elaboração de suas
propostas curriculares.
Todavia,
prescreve a Resolução que o Curso de Graduação em Direito deverá contemplar, em
sua Organização Curricular, conteúdos e atividades que atendam aos seguintes eixos
de formação:
(i)
Eixo de Formação Fundamental - que tem por objetivo integrar o estudante no
campo do Direito, estabelecendo as relações do Direito com outras áreas do
saber, abrangendo, dentre outros, estudos que envolvam conteúdos essenciais
sobre Antropologia, Ciência Política, Ética, Filosofia, História, Psicologia e
Sociologia;
(ii) Eixo de Formação Profissional - abrangendo, além do
enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, inclui, dentre outros,
conteúdos essenciais sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo,
Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito
do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual;
(iii) Eixo de Formação Prática - que objetiva a integração
entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais Eixos,
especialmente nas atividades relacionadas com o Estágio Curricular
Supervisionado, Trabalho de Curso e Atividades Complementares.
A
Proposta de Revisão Curricular do Curso de Graduação em Direito da UFPI em tela
encontra-se fundamentada nos três eixos de formação citados.
Com
efeito, na Proposta anexa, do 1º Período
Ideal ao 3º Período Ideal contempla-se o Eixo de Formação Fundamental
(Introdução às Ciências Sociais, Introdução à Filosofia, Introdução à Psicologia,
Introdução à Metodologia Científica, Economia Política e Ciência Política).
O Eixo
de Formação Profissional acha-se essencialmente do 4º ao 8º Períodos Ideais.
Impende
esclarecer que a nova ordem jurídica nacional possibilitou a ascensão científica
e institucional do Direito Constitucional, razão pela qual figuram do 4º ao 6º Períodos Ideais da Proposta em
exame as disciplinas Teoria Geral da Constituição, Direito Constitucional I e
II.
Registre-se,
também, a inclusão das disciplinas Direito Empresarial I e II.
A
Proposta, a tônus com as mudanças emergentes de época e de espaço, incluiu na
nova grade curricular disciplinas optativas como Arbitragem, Biodireito, Informática Jurídica, Linguagem e Argumentação
Jurídicas, Português no Direito, Processo nos Juizados Especiais, Direito
Educacional, Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito do Comércio
Internacional, Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Idoso e Tópicos
Especiais.
O Eixo
de Formação Prática concentra-se nos 7º
a 10º Períodos Ideais (turno diurno) e 11
a 12 Períodos Ideais (turno noturno).
O
Estágio Curricular Supervisionado, consoante a Resolução, é componente
curricular obrigatório e indispensável à consolidação dos desempenhos
profissionais desejados. Por conseguinte, a previsão do Estágio Curricular
Supervisionado, a ser realizado preferencialmente na própria UFPI, importará a
reestruturação e a operacionalização do Núcleo de Prática Jurídica já
instalado.
As
Atividades Complementares (que não se confundem com o Estágio Curricular
Supervisionado) são componentes curriculares enriquecedores e complementares do
perfil do formando, podendo ser iniciadas a partir 1º Período Ideal pelo aluno.
Por seu
turno, as espécies de Atividades Complementares estão discriminadas pela
Proposta, devendo todo aluno cumprir pelo menos 200 horas de Atividades Complementares, obedecidas às normas
fixadas pelo Colegiado do Curso de Graduação em Direito da UFPI.
COMPONENTES DA PROPOSTA CURRICULAR
Perfil do graduando
A
Proposta de Revisão da Grade Curricular do Curso de Graduação em Direito da
UFPI em discussão, inspirada na teleologia das novas Diretrizes Curriculares
Nacionais do MEC, objetiva assegurar o perfil do graduando de sólida formação
humanística e axiológica, com capacidade de análise, domínio dos conceitos e da
terminologia jurídica, aliada a uma postura reflexiva e crítica, indispensáveis
ao Desenvolvimento da Ciência do Direito, da Prestação da Justiça e do
Exercício da Cidadania.
O egresso, possuindo uma visão ampla e percepção
crítica da realidade brasileira, poderá obter uma formação mais especializada
em curso de pós-graduação.
Objetivos do Curso
Objetivo geral
Formar
bacharel com competência técnico-científica para atuar nas áreas pertinentes à
Ciência do Direito.
Objetivos
específicos
(i)
Formar bacharéis que dominem o saber técnico-científico e dotado de senso
crítico, com a compreensão da finalidade e valor de cada instituto, sabendo
identificar o verniz ideológico que eventualmente encobre os institutos jurídicos;
(ii) Capacitar o egresso de modo a compreender e intervir na
realidade sócio-política do Estado;
(iii) Desenvolver no graduando senso ético de
responsabilidade social com o fim de direcionar o exercício profissional;
(iv) Fomentar a cultura na sociedade piauiense, por meio de educação
continuada e promoção de
eventos jurídicos abertos aos interessados de fora da Universidade.
Organização Curricular
A grade curricular do Curso de Direito prevê disciplinas obrigatórias,
disciplinas optativas, estágio curricular obrigatório e atividades
complementares, totalizando 3.725 horas. Esta carga horária total está também
de acordo com as novas diretrizes do Conselho Nacional de Educação, onde
tramita Projeto de Resolução que institui carga horária mínima para os Cursos
de Graduação em Direito de 3.700 horas.
A integralização curricular do Curso Diurno dar-se-á, no mínimo, em
cinco anos e, no máximo, em oito anos. Para o Curso Noturno a integralização
será, no mínimo, em seis anos e, no máximo, em nove anos.
A carga horária, portanto, fica assim distribuída:
Atividades Didáticas |
Teóricas e Simuladas |
Prática Real |
Complementares |
Disciplinas
obrigatórias |
3005 |
|
|
Disciplinas
optativas |
180 |
|
|
Estágio
Curricular |
|
300h |
|
Monografia |
|
60h |
|
Atividades
Complementares |
|
|
200h |
|
3135 |
560 |
|
|
3525 + 200 = 3725 |
Metodologia
As
disciplinas teóricas serão desenvolvidas por meio de aulas expositivas,
seminários, discussões em grupo, estudos dirigidos e debates. As disciplinas
práticas serão ministradas através da atuação discente no Escritório Modelo, na
Defensoria Pública, nos órgãos estatais e conveniados. Para complementação de
sua atividade prática será permitida sua participação em
empresas, seminários e atividades de pesquisa e de extensão, monitorias
e outros eventos culturais, fora e/ou dentro do
âmbito da Universidade.
Avaliação
Avaliação do aluno
A
avaliação discente será realizada em conformidade com a Resolução nº 043/95 do
Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.
Avaliação do currículo
O
currículo do Curso de Direito será acompanhado e avaliado durante sua execução
(avaliação em processo) e após a conclusão da primeira turma (avaliação do
produto)
Avaliação em processo
Durante
a execução do currículo, a avaliação será realizada através da aplicação de
questionários específicos com professores e alunos, ao final de cada
disciplina, os quais serão analisados e discutidos em Seminário a ser realizado
anualmente.
Avaliação do
Produto
Um ano
após a conclusão da primeira turma ocorrerá a avaliação do produto através da
aplicação de questionário aos egressos, atuantes ou não no mercado de trabalho,
e a cada dois anos, como também aos representantes institucionais diretamente
ligados ao profissional.
Nesta
avaliação deverão ser considerados os aspectos relacionados aos objetivos e
perfil profissional.
Caberá
ao Colegiado do Curso de Direito, planejar, organizar e coordenar ações para a
implantação, desenvolvimento e avaliação deste currículo, assim, como,
sistematizar resultados e propor novos encaminhamentos.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Equivalência de disciplinas
Grade de equivalência entre o Currículo vigente e
a Proposta de revisão curricular:
Vigente |
Proposta / Novo |
||
Filosofia do Direito I |
|
Introdução à Filosofia |
|
Filosofia do Direito II |
|
Filosofia do Direito |
|
Sociologia do Direito I |
|
Introdução às Ciências Sociais |
|
Sociologia do Direito II |
|
Sociologia Jurídica |
|
Metodologia da Pesquisa Jurídica |
|
Introdução à Metodologia Científica |
|
Direito Constitucional |
|
Direito Constitucional I |
|
Direito Comercial I |
|
Direito Empresarial I |
|
Direito Comercial II |
|
Direito Empresarial II |
|
Ciência das Finanças |
|
Direito Financeiro e Orçamentário |
|
Prática Jurídica I |
|
Estágio Curricular Supervisionado I |
|
Prática Jurídica II |
|
Estágio Curricular Supervisionado II |
|
Prática Jurídica III |
|
Estágio Curricular Supervisionado III |
|
Prática Jurídica IV |
|
Estágio Curricular Supervisionado IV |
|
Monografia I e Monografia II |
|
Técnicas de Elaboração de Monografia Jurídica |
|
Monografia III e Monografia IV |
|
Redação e Defesa de Monografia Jurídica |
|
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
O
Colegiado do Curso de Direito aprovará o Regulamento das Atividades
Complementares e o Regimento do Núcleo de Atividades Complementares. Até a
instituição do Núcleo, o Colegiado designará um professor para superintender as
atividades complementares.
Todo
aluno tem de cumprir, obedecidas às normas fixadas pelo Colegiado do Curso de
Graduação em Direito, 200 horas de
atividades complementares, respeitados os seguintes limites:
ATIVIDADE |
CARGA HORÁRIA MÁXIMA (POR PERÍODO LETIVO) |
CARGA HORÁRIA MÁXIMA |
Disciplinas de outros Cursos de Graduação da UFPI |
60h |
60h |
Projetos e Programas de Pesquisa |
30h |
60h |
Publicações na Área de Direito ou em Áreas Afins |
30h |
60h |
Assistência, com elaboração de relatório, a Defesa
de Monografias Finais de Cursos de Graduação, de Dissertações de Mestrado e
de Teses de Doutorado. |
30h |
60h |
Monitorias em disciplinas do Curso de Direito |
30h |
60h |
Projetos e Programas de Extensão Comunitária. |
30h |
60h |
Representação Estudantil ou Participação Discente em
Órgãos de Representação Colegiada. |
30h |
60h |
Assistência Programada de Vídeo, Teleconferências,
Filmes e Atividades Audiovisuais Similares, na Área Jurídica. |
30h |
60h |
Eventos Diversos (Palestras, Cursos, Seminários,
Congressos, etc.) na Área Jurídica na UFPI ou em outras Instituições. |
30h |
60h |
Estágios Extracurriculares Conveniados com a UFPI |
30h |
60h |
Oficinas de Cidadania na Área de Direito ou em Áreas
Afins |
30h |
60h |
MONOGRAFIA E PESQUISA
O
Colegiado do Curso de Direito aprovará o Regulamento da Monografia e o
Regimento do Núcleo de Monografia e Pesquisa. Até a instituição do Núcleo, o
Colegiado designará um professor para superintender as atividades de pesquisa,
redação e defesa da monografia.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A Revisão Curricular passará a
vigorar para os alunos que ingressarem em 2007.1.
Ficam mantidas as disposições do Currículo aprovado pela
Resolução 03/1996 – CEPEX que não forem contrárias às disposições da presente
Revisão Curricular.