PROJETO PEDAGÓGICO

DO CURSO DE DIREITO

 

APRESENTAÇÃO

 

O atual currículo do Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí foi aprovado pela Resolução n. 03/1996 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Portanto, na vigência da Portaria n. 1.886/1994 do Ministério da Educação e do Desporto, que estabelecia as Diretrizes Curriculares do curso de Direito.

 

Em 2004, a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação aprovou a Resolução n. 09/2004 estabelecendo as novas Diretrizes Curriculares para o Curso de Direito e revogando a Portaria n. 1.886/1994. O presente Projeto de Revisão Curricular objetiva adequar o atual projeto pedagógico do Curso de Direito da UFPI às novas Diretrizes Curriculares, considerando os recursos institucionais disponíveis.

 

O Art. 12 da Resolução n. 09/2004 CES-CNE estabelece que as novas Diretrizes Curriculares “deverão ser implantadas pelas Instituições de Educação Superior, obrigatoriamente, no prazo máximo de dois anos, aos alunos ingressantes, a partir da publicação” da Resolução, ou seja, 1º de novembro de 2004. Faz-se, portanto, urgente que o Projeto de Revisão Curricular tenha aprovação em 2006 para aplicação aos ingressantes do primeiro período letivo de 2007.

 

Diante da urgência, o Colegiado do Curso de Direito decidiu promover a reforma curricular em duas etapas. Primeiro, a revisão do Currículo atual restringindo-se apenas as alterações imprescindíveis, mantendo-se, o quanto possível, a estrutura curricular vigente (trata-se do presente Projeto). Depois, continuar as discussões para apresentar um novo projeto pedagógico, com alterações substanciais.

 

Assim, as alterações do presente Projeto consistem em:

a) Instituir as atividades complementares nos termos do Art. 8º da Resolução n. 09/2004 – CES-CNE;

b) Incluir as disciplinas Introdução à Filosofia, Introdução às Ciências Sociais, Introdução à Metodologia Científica, Filosofia do Direito, Sociologia Jurídica e Direito Financeiro e Orçamentário em substituição às disciplinas Filosofia do Direito I, Sociologia Jurídica I, Metodologia da Pesquisa Jurídica, Filosofia do Direito II, Sociologia Jurídica II e Ciência das Finanças, respectivamente;

c) Incluir as disciplinas Direito Constitucional I e Direito Constitucional II como desdobramento da disciplina Direito Constitucional;

d) Incluir a disciplina Introdução à Psicologia;

e) Incluir as disciplinas Estágio Curricular Supervisionado I, II, III e IV em substituição às disciplinas Prática Jurídica I, II, III e IV, respectivamente;

f) Incluir as disciplinas Direito Empresarial I e II em substituição às disciplinas Direito Comercial I, II e III;

g) Incluir novas disciplinas optativas;

h) Incluir as disciplinas Técnicas de Elaboração de Monografia Jurídica e Redação e Defesa de Monografia Jurídica em substituição às disciplinas Monografia I, II, III e IV;

i) Ressaltar o caráter real, curricular e supervisionado do estágio de prática jurídica;

j) Alterar os requisitos das disciplinas.

 

CURSO DE DIREITO DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

 

Antes mesmo da criação dos cursos jurídicos no Brasil, a primeira tentativa de implementação de ensino superior visava à instalação de duas universidades: uma no Rio de Janeiro e a outra no Norte, de preferência em Pernambuco. O debate muito acirrado sobre este assunto teve curso em várias Sessões da Assembléia Constituinte de 1823. Na Sessão de 18 de outubro de 1823 foi apresentado projeto de autoria do Deputado Manoel Ferreira Câmara Bittencourt e Sá em que propunha ao § 1º do projeto original, de 15 de outubro daquele ano, da Comissão de Instrução Pública, a formação da universidade, nestes termos: “que ora se funda apenas numa única Universidade no Império” e “que se acrescente ao mesmo parágrafo, a formação de três Colégios de Direito e que, com o tempo e o aumento da população se converterão em Universidade, e será o primeiro em São Paulo, o segundo em Pernambuco e o terceiro no Maranhão, que neles se estude mais direito natural, das gentes e público, do que Romano”. O projeto não foi aprovado.

 

Na Sessão de 27 de outubro de 1823 foi apresentado novo projeto, já propondo a localização das duas universidades a serem criadas, uma em São Paulo e a outra em Minas Gerais; igualmente o projeto não foi aprovado.

 

Finalmente, na Sessão de 04 de novembro de 1823, a última da Assembléia Constituinte, aprovou-se uma Emenda-Substitutiva aos projetos anteriores, da qual constava o seguinte: “criação de duas Universidades do Império, uma em São Paulo e outra em Olinda”, prejudicando-se todas as iniciativas anteriores. Com esse projeto já aprovado, foi dissolvida a Constituinte pelo Imperador D. Pedro I.

 

Em janeiro de 1825 reabrem-se os debates na Câmara dos Deputados, tendo antes o Imperador criado, provisoriamente, um Curso Jurídico no Rio de Janeiro (Decreto de 09 de janeiro de 1825), que, no entanto, não logrou êxito. Com a seqüência dos debates, volta o projeto dos cursos jurídicos a ser deliberado, agora já estabelecendo um Curso Jurídico ou de Ciências Sociais, e seguindo-se os Estatutos da Universidade de Coimbra. Também esta iniciativa não foi aprovada, mas trouxe positivos reflexos para a história dos cursos jurídicos no País.

 

Após árdua caminhada, finalmente, por lei de 11 de agosto de 1827 são criados dois Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais: um na cidade de São Paulo e outro na cidade de Olinda, lei esta de onze artigos como se vê no anexo, inclusive aplicando-se subsidiariamente o Estatuto do Visconde da Cachoeira - Luiz José de Carvalho Melo (Fonte: Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil. Rio de Janeiro: Casa de Rui Barbosa, 1977).

 

No Piauí os cursos jurídicos foram implantados graças à iniciativa de alguns intelectuais da época que, a 25 de março de 1931 criaram a Faculdade de Direito do Piauí, tendo a mesma sido reconhecida de utilidade pública pelo governo do Estado, através do Decreto nº 1196, baixado pelo Capitão Joaquim de lemos Cunha.

 

Foram fundadores da Faculdade de Direito no Piauí: Cromwell Barbosa de Carvalho, Ernesto José Baptista, Simplício de Sousa Mendes, Joaquim Vaz da Costa, Mário José Baptista, Francisco Pires Gayoso, Adalberto Correia Lima, José de Arimatéia Tito, Hli Fortes Castelo Branco, João Emílio Falcão Costa, Pedro Borges da Silva, Higino Cunha e Francisco Pires de Castro, dentre outros.

 

O reconhecimento e oficialização da Faculdade de Direito ocorreu em 1936, após ter sido formada a sua 1º turma de bacharéis em Direito – Turma de 1935.

 

Com a implantação da Universidade Federal do Piauí em 1971 foi nomeado Reitor Pro-Tempore o Prof. Robert Wall de Carvalho, então Diretor da Faculdade de Direito.

 

A reforma do ensino superior transformou o curso seriado em sistema de crédito e, ao mesmo tempo, com a implantação da Universidade foi a Faculdade de Direito reduzida à condição de Departamento de Ciências Jurídicas, do Centro de Ciências Humanas e Letras da UFPI.

 

Merece realce que, embora sem autonomia, o Departamento de Ciências Jurídicas – DCJ, pertence ao Colégio Brasileiro de Faculdades de Direito com sede em Brasília – DF.

 

JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA

 

A Proposta de Revisão do Currículo do Curso de Graduação em Direito da UFPI ora apresentada foi elaborada de acordo com as novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito instituídas pela Resolução Nº 9, de 29 de setembro de 2004, aprovada pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (Ministério da Educação – MEC).

 

Para a consecução da Proposta em tela foram levadas em conta as relevantes informações e sugestões dos professores e alunos do Curso de Graduação em Direito da UFPI, bem como da Coordenação de Currículo da UFPI.

 

Cumpre evocar que a principal mudança trazida pela aludida Resolução, já prevista pela atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei 9.394/96), foi o fim da obrigatoriedade de Currículos Mínimos. Agora as Instituições de Ensino Superior terão maior flexibilidade e responsabilidade na elaboração de suas propostas curriculares.

 

Todavia, prescreve a Resolução que o Curso de Graduação em Direito deverá contemplar, em sua Organização Curricular, conteúdos e atividades que atendam aos seguintes eixos de formação:

 

(i) Eixo de Formação Fundamental - que tem por objetivo integrar o estudante no campo do Direito, estabelecendo as relações do Direito com outras áreas do saber, abrangendo, dentre outros, estudos que envolvam conteúdos essenciais sobre Antropologia, Ciência Política, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia;

 

(ii) Eixo de Formação Profissional - abrangendo, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, inclui, dentre outros, conteúdos essenciais sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual; 

 

(iii) Eixo de Formação Prática - que objetiva a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais Eixos, especialmente nas atividades relacionadas com o Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Curso e Atividades Complementares.

 

A Proposta de Revisão Curricular do Curso de Graduação em Direito da UFPI em tela encontra-se fundamentada nos três eixos de formação citados.

 

Com efeito, na Proposta anexa, do 1º Período Ideal ao 3º Período Ideal contempla-se o Eixo de Formação Fundamental (Introdução às Ciências Sociais, Introdução à Filosofia, Introdução à Psicologia, Introdução à Metodologia Científica, Economia Política e Ciência Política).

 

O Eixo de Formação Profissional acha-se essencialmente do 4º ao 8º Períodos Ideais.

 

Impende esclarecer que a nova ordem jurídica nacional possibilitou a ascensão científica e institucional do Direito Constitucional, razão pela qual figuram do 4º ao 6º Períodos Ideais da Proposta em exame as disciplinas Teoria Geral da Constituição, Direito Constitucional I e II.

 

Registre-se, também, a inclusão das disciplinas Direito Empresarial I e II.

 

A Proposta, a tônus com as mudanças emergentes de época e de espaço, incluiu na nova grade curricular disciplinas optativas como Arbitragem, Biodireito, Informática Jurídica, Linguagem e Argumentação Jurídicas, Português no Direito, Processo nos Juizados Especiais, Direito Educacional, Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito do Comércio Internacional, Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Idoso e Tópicos Especiais.

 

O Eixo de Formação Prática concentra-se nos 7º a 10º Períodos Ideais (turno diurno) e 11 a 12 Períodos Ideais (turno noturno).

 

O Estágio Curricular Supervisionado, consoante a Resolução, é componente curricular obrigatório e indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados. Por conseguinte, a previsão do Estágio Curricular Supervisionado, a ser realizado preferencialmente na própria UFPI, importará a reestruturação e a operacionalização do Núcleo de Prática Jurídica já instalado.

 

As Atividades Complementares (que não se confundem com o Estágio Curricular Supervisionado) são componentes curriculares enriquecedores e complementares do perfil do formando, podendo ser iniciadas a partir 1º Período Ideal pelo aluno.

 

Por seu turno, as espécies de Atividades Complementares estão discriminadas pela Proposta, devendo todo aluno cumprir pelo menos 200 horas de Atividades Complementares, obedecidas às normas fixadas pelo Colegiado do Curso de Graduação em Direito da UFPI.

 

COMPONENTES DA PROPOSTA CURRICULAR

 

Perfil do graduando

 

A Proposta de Revisão da Grade Curricular do Curso de Graduação em Direito da UFPI em discussão, inspirada na teleologia das novas Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC, objetiva assegurar o perfil do graduando de sólida formação humanística e axiológica, com capacidade de análise, domínio dos conceitos e da terminologia jurídica, aliada a uma postura reflexiva e crítica, indispensáveis ao Desenvolvimento da Ciência do Direito, da Prestação da Justiça e do Exercício da Cidadania.

       O egresso, possuindo uma visão ampla e percepção crítica da realidade brasileira, poderá obter uma formação mais especializada em curso de pós-graduação.

 

Objetivos do Curso

 

Objetivo geral

 

Formar bacharel com competência técnico-científica para atuar nas áreas pertinentes à Ciência do Direito.

 

Objetivos específicos

 

(i) Formar bacharéis que dominem o saber técnico-científico e dotado de senso crítico, com a compreensão da finalidade e valor de cada instituto, sabendo identificar o verniz ideológico que eventualmente encobre os institutos jurídicos;

 

(ii) Capacitar o egresso de modo a compreender e intervir na realidade sócio-política do Estado;

 

(iii) Desenvolver no graduando senso ético de responsabilidade social com o fim de direcionar o exercício profissional;

 

(iv) Fomentar a cultura na sociedade piauiense, por meio de educação continuada e promoção de eventos jurídicos abertos aos interessados de fora da Universidade.

 

 

Organização Curricular

 

A grade curricular do Curso de Direito prevê disciplinas obrigatórias, disciplinas optativas, estágio curricular obrigatório e atividades complementares, totalizando 3.725 horas. Esta carga horária total está também de acordo com as novas diretrizes do Conselho Nacional de Educação, onde tramita Projeto de Resolução que institui carga horária mínima para os Cursos de Graduação em Direito de 3.700 horas.

 

A integralização curricular do Curso Diurno dar-se-á, no mínimo, em cinco anos e, no máximo, em oito anos. Para o Curso Noturno a integralização será, no mínimo, em seis anos e, no máximo, em nove anos.

 

A carga horária, portanto, fica assim distribuída:

 

Atividades Didáticas

Teóricas e Simuladas

Prática Real

Complementares

Disciplinas obrigatórias

3005

 

 

Disciplinas optativas

180

 

 

Estágio Curricular

 

300h

 

Monografia

 

60h

 

Atividades Complementares

 

 

200h

 

3135

560

 

 

3525 + 200 = 3725

 

Metodologia

 

As disciplinas teóricas serão desenvolvidas por meio de aulas expositivas, seminários, discussões em grupo, estudos dirigidos e debates. As disciplinas práticas serão ministradas através da atuação discente no Escritório Modelo, na Defensoria Pública, nos órgãos estatais e conveniados. Para complementação de sua atividade prática será permitida sua participação em empresas, seminários e atividades de pesquisa e de extensão, monitorias e outros eventos culturais, fora e/ou dentro do âmbito da Universidade.

 

Avaliação

 

Avaliação do aluno

 

A avaliação discente será realizada em conformidade com a Resolução nº 043/95 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.

 

Avaliação do currículo

 

O currículo do Curso de Direito será acompanhado e avaliado durante sua execução (avaliação em processo) e após a conclusão da primeira turma (avaliação do produto)

 

Avaliação em processo

 

Durante a execução do currículo, a avaliação será realizada através da aplicação de questionários específicos com professores e alunos, ao final de cada disciplina, os quais serão analisados e discutidos em Seminário a ser realizado anualmente.

 

Avaliação do Produto

 

Um ano após a conclusão da primeira turma ocorrerá a avaliação do produto através da aplicação de questionário aos egressos, atuantes ou não no mercado de trabalho, e a cada dois anos, como também aos representantes institucionais diretamente ligados ao profissional.

 

Nesta avaliação deverão ser considerados os aspectos relacionados aos objetivos e perfil profissional.

 

Caberá ao Colegiado do Curso de Direito, planejar, organizar e coordenar ações para a implantação, desenvolvimento e avaliação deste currículo, assim, como, sistematizar resultados e propor novos encaminhamentos.

 

REGRAS DE TRANSIÇÃO

 

Equivalência de disciplinas

 

Grade de equivalência entre o Currículo vigente e a Proposta de revisão curricular:

Vigente

Proposta / Novo

Filosofia do Direito I

 

Introdução à Filosofia

 

Filosofia do Direito II

 

Filosofia do Direito

 

Sociologia do Direito I

 

Introdução às Ciências Sociais

 

Sociologia do Direito II

 

Sociologia Jurídica

 

Metodologia da Pesquisa Jurídica

 

Introdução à Metodologia Científica

 

Direito Constitucional

 

Direito Constitucional I

 

Direito Comercial I

 

Direito Empresarial I

 

Direito Comercial II

 

Direito Empresarial II

 

Ciência das Finanças

 

Direito Financeiro e Orçamentário

 

Prática Jurídica I

 

Estágio Curricular Supervisionado I

 

Prática Jurídica II

 

Estágio Curricular Supervisionado II

 

Prática Jurídica III

 

Estágio Curricular Supervisionado III

 

Prática Jurídica IV

 

Estágio Curricular Supervisionado IV

 

Monografia I e Monografia II

 

Técnicas de Elaboração de Monografia Jurídica

 

Monografia III e Monografia IV

 

Redação e Defesa de Monografia Jurídica

 

 

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

O Colegiado do Curso de Direito aprovará o Regulamento das Atividades Complementares e o Regimento do Núcleo de Atividades Complementares. Até a instituição do Núcleo, o Colegiado designará um professor para superintender as atividades complementares.

 

Todo aluno tem de cumprir, obedecidas às normas fixadas pelo Colegiado do Curso de Graduação em Direito, 200 horas de atividades complementares, respeitados os seguintes limites:

 

ATIVIDADE

CARGA HORÁRIA MÁXIMA

(POR PERÍODO LETIVO)

CARGA HORÁRIA MÁXIMA

Disciplinas de outros Cursos de Graduação da UFPI

60h

60h

Projetos e Programas de Pesquisa

30h

60h

Publicações na Área de Direito ou em Áreas Afins

30h

60h

Assistência, com elaboração de relatório, a Defesa de Monografias Finais de Cursos de Graduação, de Dissertações de Mestrado e de Teses de Doutorado.

30h

60h

Monitorias em disciplinas do Curso de Direito

30h

60h

Projetos e Programas de Extensão Comunitária.

30h

60h

Representação Estudantil ou Participação Discente em Órgãos de Representação Colegiada.

30h

60h

Assistência Programada de Vídeo, Teleconferências, Filmes e Atividades Audiovisuais Similares, na Área Jurídica.

30h

60h

Eventos Diversos (Palestras, Cursos, Seminários, Congressos, etc.) na Área Jurídica na UFPI ou em outras Instituições.

30h

60h

Estágios Extracurriculares Conveniados com a UFPI

30h

60h

Oficinas de Cidadania na Área de Direito ou em Áreas Afins

30h

60h

 

MONOGRAFIA E PESQUISA

 

O Colegiado do Curso de Direito aprovará o Regulamento da Monografia e o Regimento do Núcleo de Monografia e Pesquisa. Até a instituição do Núcleo, o Colegiado designará um professor para superintender as atividades de pesquisa, redação e defesa da monografia.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

A Revisão Curricular passará a vigorar para os alunos que ingressarem em 2007.1.

 

Ficam mantidas as disposições do Currículo aprovado pela Resolução 03/1996 – CEPEX que não forem contrárias às disposições da presente Revisão Curricular.