SEGUNDA
CHAMADA
O
aluno que não comparecer às verificações parciais e/ou
exame final terá direito a requerer a oportunidade de realizá-los em segunda
chamada.
PRAZO
PARA REQUERIMENTO DE SEGUNDA CHAMADA
O
candidato a exame de segunda chamada poderá requerê-lo por si, ou por
procurador legalmente constituído, ao(s) professor(es)
da disciplina, através do Departamento responsável pela mesma, num prazo de 03
(três) dias úteis, justificando através de documento o motivo da ausência.
FUNDAMENTO
DO REQUERIMENTO DE SEGUNDA CHAMADA
Consideram-se
motivos que justificam a ausência do aluno às verificações parciais e/ou exame final:
I
- Doenças;
II
- Doença ou óbito de familiares diretoss;
III
- Audiência judicial;
IV
- Militares, policiais e outros profisssionais em missão oficial;
V
- Participação em congressos, reuniões oficiais ou eventos culturais
representando a Universidade, o Município ou o Estado;
VI
- Outros motivos que, apresentados, posssam ser julgados procedentes.
APLICAÇÃO
DA VERIFICAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA
O professor ou professores da disciplina terão um prazo máximo de dois
dias úteis, a partir do recebimento do requerimento para julgá-lo e marcar a
data de realização da verificação de segunda chamada.
A realização
da verificação de segunda chamada obedecerá ao prazo de até 05 (cinco) dias
após o deferimento do pedido do aluno, observando o Calendário Universitário.
A
verificação de segunda chamada deverá contemplar o mesmo conteúdo da
verificação parcial ou exame final a que o aluno não compareceu.
REVISÃO
DE NOTA
E
SOLICITAÇÃO DE BANCA
PRAZO
PARA REQUERIMENTO DE REVISÃO DAS CORREÇÕES PARCIAIS E DO EXAME FINAL
O
aluno poderá requerer revisão da correção das verificações parciais e do exame
final ao Departamento responsável pela oferta da disciplina, até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da nota pelo
Departamento.
O
requerimento deverá apresentar os motivos que justificam o pedido de revisão,
explicitando os itens e aspectos que devem ser revistos.
O
requerimento será encaminhado ao(s) professor(es) da
disciplina devendo a revisão ser realizada no prazo máximo de 2 (dois) dias
úteis a contar da data do recebimento do requerimento pelo(s) professor(es).
COMISSÃO
DE REVISÃO POR IMPEDIMENTO DO PROFESSOR DA DISICPLINA
Em
caso de impedimento legal do(s) professor(es) da
disciplina, o requerimento será encaminhado a uma Comissão de 3 (três)
professores da disciplina ou de disciplinas correlatas, designados pelo Chefe
de Departamento para proceder à revisão, utilizando os mesmos critérios
adotados na primeira correção.
COMISSÃO
DE REVISÃO POR REQUERIMENTO DO INTERESSADO
Após
a revisão o resultado será encaminhado ao Chefe de Departamento onde será
divulgado, tendo o aluno o prazo de 2 (dois) dias
úteis para tomar ciência, sendo-lhe permitido o acesso à verificação parcial ou
exame final revisado.
Caso
a revisão tenha sido realizada apenas pelo professor da disciplina e o aluno
discorde do seu resultado, poderá recorrer, no prazo de 2
(dois) dias úteis a partir da ciência a que se refere o caput desse artigo,
para o Departamento que, através da chefia, designará uma Comissão de 3 (três)
docentes para proceder nova revisão, utilizando os mesmos critérios da primeira
correção respeitado o prazo.
RESULTADO
DO REQUERIMENTO DE REVISÃO
Os
instrumentos de verificações parciais e exame final ficarão sob a guarda do
professor até serem esgotados os prazos para revisão.
Esgotados
os procedimentos de revisão de que trata esta Resolução, o processo será
arquivado no respectivo Departamento.
PROVA
FINAL
O
exame final constará de prova, abrangendo o conjunto do conteúdo programático
da disciplina, devendo ser realizado no mínimo 05 (cinco) dias após a
divulgação do resultado da média das verificações parciais, observado o Calendário
Universitário.
Nos
instrumentos destinados às verificações parciais e exame final deverão constar o valor correspondente a cada questão.
O
aluno que não obtiver, no mínimo, média aritmética 4
(quatro), nas verificações parciais, não poderá se submeter ao exame final.