SEGUNDA CHAMADA

 

O aluno que não comparecer às verificações parciais e/ou exame final terá direito a requerer a oportunidade de realizá-los em segunda chamada.

 

PRAZO PARA REQUERIMENTO DE SEGUNDA CHAMADA

O candidato a exame de segunda chamada poderá requerê-lo por si, ou por procurador legalmente constituído, ao(s) professor(es) da disciplina, através do Departamento responsável pela mesma, num prazo de 03 (três) dias úteis, justificando através de documento o motivo da ausência.

 

FUNDAMENTO DO REQUERIMENTO DE SEGUNDA CHAMADA

Consideram-se motivos que justificam a ausência do aluno às verificações parciais e/ou exame final:

I - Doenças;

II - Doença ou óbito de familiares diretoss;

III - Audiência judicial;>

IV - Militares, policiais e outros profisssionais em missão oficial;

V - Participação em congressos, reuniões oficiais ou eventos culturais representando a Universidade, o Município ou o Estado;

VI - Outros motivos que, apresentados, posssam ser julgados procedentes.

 

APLICAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA

O professor ou professores da disciplina terão um prazo máximo de dois dias úteis, a partir do recebimento do requerimento para julgá-lo e marcar a data de realização da verificação de segunda chamada.

A realização da verificação de segunda chamada obedecerá ao prazo de até 05 (cinco) dias após o deferimento do pedido do aluno, observando o Calendário Universitário.

A verificação de segunda chamada deverá contemplar o mesmo conteúdo da verificação parcial ou exame final a que o aluno não compareceu.

 

REVISÃO DE NOTA

E SOLICITAÇÃO DE BANCA

 

PRAZO PARA REQUERIMENTO DE REVISÃO DAS CORREÇÕES PARCIAIS E DO EXAME FINAL

O aluno poderá requerer revisão da correção das verificações parciais e do exame final ao Departamento responsável pela oferta da disciplina, até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da nota pelo Departamento.

O requerimento deverá apresentar os motivos que justificam o pedido de revisão, explicitando os itens e aspectos que devem ser revistos.

O requerimento será encaminhado ao(s) professor(es) da disciplina devendo a revisão ser realizada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da data do recebimento do requerimento pelo(s) professor(es).

 

COMISSÃO DE REVISÃO POR IMPEDIMENTO DO PROFESSOR DA DISICPLINA

Em caso de impedimento legal do(s) professor(es) da disciplina, o requerimento será encaminhado a uma Comissão de 3 (três) professores da disciplina ou de disciplinas correlatas, designados pelo Chefe de Departamento para proceder à revisão, utilizando os mesmos critérios adotados na primeira correção.

 

COMISSÃO DE REVISÃO POR REQUERIMENTO DO INTERESSADO

Após a revisão o resultado será encaminhado ao Chefe de Departamento onde será divulgado, tendo o aluno o prazo de 2 (dois) dias úteis para tomar ciência, sendo-lhe permitido o acesso à verificação parcial ou exame final revisado.

Caso a revisão tenha sido realizada apenas pelo professor da disciplina e o aluno discorde do seu resultado, poderá recorrer, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da ciência a que se refere o caput desse artigo, para o Departamento que, através da chefia, designará uma Comissão de 3 (três) docentes para proceder nova revisão, utilizando os mesmos critérios da primeira correção respeitado o prazo.

 

RESULTADO DO REQUERIMENTO DE REVISÃO

Os instrumentos de verificações parciais e exame final ficarão sob a guarda do professor até serem esgotados os prazos para revisão.

Esgotados os procedimentos de revisão de que trata esta Resolução, o processo será arquivado no respectivo Departamento.

 

PROVA FINAL

 

O exame final constará de prova, abrangendo o conjunto do conteúdo programático da disciplina, devendo ser realizado no mínimo 05 (cinco) dias após a divulgação do resultado da média das verificações parciais, observado o Calendário Universitário.

Nos instrumentos destinados às verificações parciais e exame final deverão constar o valor correspondente a cada questão.

O aluno que não obtiver, no mínimo, média aritmética 4 (quatro), nas verificações parciais, não poderá se submeter ao exame final.