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Grupo 5

 

Grupo 05 – Educação Visual

Tipo/ Escalão/ Curso \Habilitação/ Grau/ Diploma Legal/ Condições especiais

P 1.º Arquitectura L Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 11-A/86

P 1.º Arquitectura Paisagista L Desp. Norm. 1-A/95

P 1.º Arte e Design L Desp. Norm. 1-A/95

P 1.º Artes Plásticas – variantes: Escultura; Pintura; Expressão Plástica L Desp.Norm 3 –A/2000 Da Universidade da Madeira

P 1.º Artes Plásticas-Escultura L Desp. Norm. 32/84

P 1.º Artes Plásticas-Pintura L Desp. Norm. 32/84

P 1.º Cerâmica L Desp. Norm. 1-A/95

P 1.º Design L Desp. Norm. 1-A/95

P 1.º Design de Comunicação L Desp. Norm. 32/84

P 1.º Design de Equipamento L Desp. Norm. 32/84

P 1.º Design Gráfico e Ilustração L Desp.Norm 3 –A/2000 Da Escola de Tecnologias Artísticas de Coimbra

P 1.º Design Industrial L Desp. Norm. 1-A/95

P 1.º Design/ Projectação - Variantes: Comunicação; Equipamentos; Projectação Geral L Desp.Norm 3 –A/2000 Da Universidade da Madeira

P 1.º Design/Projectação Gráfica L Desp. Norm. 11-A/86

P 1.º Escultura L Desp. Norm. 1-A/95

P 1.º História e Ciências de Arte L Desp.Norm 3 –A/2000 Da Universidade da Madeira

P 1.º Pintura L Desp. Norm. 1-A/95

P 1.º Arte e Tecnologia DE Desp. Norm. 1-A/95 Conjuntamente com uma das habilitações próprias do 2.º escalão

P 1.º Artes Decorativas Portuguesas DE Desp. Norm. 1-A/95 Conjuntamente com uma das habilitações próprias do 2.º escalão

P 1.º Design DE Desp. Norm. 1-A/95 Conjuntamente com uma das habilitações próprias do 2.º escalão

P 1.º Design de Mobiliário Urbano DE Desp. Norm. 1-A/95 Conjuntamente com uma das habilitações próprias do 2.º escalão

P 1.º Design Industrial DE Desp. Norm. 1-A/95 Conjuntamente com uma das habilitações próprias do 2.º escalão

P 1.º Ensino Tecnológico, Profissional e Artístico: - Opção: Artes Plásticas DE Desp.Norm 3 –A/2000 Do Instituto Politécnico do Porto, desde que em conjunto com um bacharelato (ou equiparado) das habilitações próprias de 2.º escalão

P 1.º Peritos em Arte-Mobiliário DE Desp. Norm. 1-A/95 Conjuntamente com uma das habilitações próprias do 2.º escalão

P 1.º Arquitectura Desp. Norm. 32/84 Das escolas superiores de belas-artes

P 1.º Arquitectura (Curso superior) Desp. Norm. 32/84

P 1.º Artes Plásticas (Ciclo especial) Desp. Norm. 32/84

P 1.º Artes Plásticas-Escultura (Ciclo especial) Desp. Norm. 32/84

P 1.º Artes Plásticas-Pintura (Ciclo especial) Desp. Norm. 32/84

P 1.º Design de Comunicação (Ciclo especial) Desp. Norm. 32/84

P 1.º Design de Comunicação-Arte Gráfica (Ciclo especial) Desp. Norm. 32/84

P 1.º Design de Equipamento (Ciclo especial) Desp. Norm. 32/84

P 1.º Design/Comunicação Visual (Ciclo especial) Desp. Norm. 32/84

P 1.º Design/Projectação Gráfica (Ciclo especial) Desp. Norm. 32/84

P 1.º Design-Artes Gráficas (Ciclo especial) Desp. Norm. 32/84

P 1.º Escultura (Curso complementar) Desp. Norm. 32/84

P 1.º Escultura (Curso superior) Desp. Norm. 32/84

P 1.º Pintura (Curso complementar) Desp. Norm. 32/84

P 1.º Pintura (Curso superior) Desp. Norm. 32/84

P 2.º Design e Comunicação – ramos: Design; Jornalismo; Publicidade L Desp.Norm 3 –A/2000 Do ISLA

P 2.º Artes B Desp. Norm. 1-A/95

P 2.º Artes Decorativas B Desp. Norm. 1-A/95

P 2.º Artes Plásticas B Desp. Norm. 7/97

P 2.º Artes Plásticas – Opções: Pintura; Escultura; Gravura B Desp.Norm 3 –A/2000 Da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria

P 2.º Artes Plásticas – variantes: Escultura; Pintura; Expressão B Desp.Norm 3 –A/2000 Da Universidade da Madeira.Tipo Escalão Curso / Habilitação Grau Diploma Legal Condições especiais Plástica

P 2.º Artes Plásticas (Pintura e Escultura) B Desp. Norm. 1-A/95

P 2.º Artes Plásticas-Escultura B Desp. Norm. 32/84

P 2.º Artes Plásticas-Pintura B Desp. Norm. 32/84

P 2.º Desenho B Desp. Norm. 1-A/95

P 2.º Design B Desp. Norm. 1-A/95

P 2.º Design de Comunicação B Desp. Norm. 32/84

P 2.º Design de Equipamento B Desp. Norm. 32/84

P 2.º Design e Tecnologia para a Cerâmica B Desp. Norm. 1-A/95

P 2.º Design e Tecnologias da Comunicação – Opções: Design Gráfico; Design de Multimédia B Desp.Norm 3 –A/2000 Da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria

P 2.º Design Industrial B Desp. Norm. 1-A/95

P 2.º Design/Projectação – variantes: Comunicação; Equipa-mentos; Projectação Geral B Desp.Norm 3 –A/2000 Da Universidade da Madeira

P 2.º Design/Projectação Gráfica B Desp. Norm. 11-A/86

P 2.º Engenharia e Design do Produto B Desp.Norm 3 –A/2000 Da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

P 2.º Estudos de Arte – variantes: História da Arte; Ciências da Arte B Desp.Norm 3 –A/2000 Da Universidade da Madeira

P 2.º Manualidade Artística B Desp. Norm. 1-A/95

P 2.º Manualidade Educativa B Desp. Norm. 1-A/95

P 2.º Pintura B Desp. Norm. 1-A/95

P 2.º Tecnologias Artísticas B Desp. Norm. 1-A/95

P 2.º Arquitectura (Curso especial) Desp. Norm. 32/84

P 2.º Artes Plásticas (Ciclo básico) Desp. Norm. 32/84

P 2.º Artes Plásticas-Escultura (Ciclo básico) Desp. Norm. 32/84

P 2.º Artes Plásticas-Pintura (Ciclo básico) Desp. Norm. 32/84

P 2.º Design de Comunicação (Ciclo básico) Desp. Norm. 32/84

P 2.º Design de Comunicação-Arte Gráfica (Ciclo básico) Desp. Norm. 32/84

P 2.º Design de Equipamento (Ciclo básico) Desp. Norm. 32/84

P 2.º Design/Comunicação Visual (Ciclo básico) Desp. Norm. 32/84

P 2.º Design/Projectação Gráfica (Ciclo básico) Desp. Norm. 32/84

P 2.º Design-Arte Gráfica (Ciclo básico) Desp. Norm. 32/84

P 2.º Escultura (Curso especial) Desp. Norm. 32/84

P 2.º Escultura (Curso geral) Desp. Norm. 32/84

P 2.º Pintura (Curso especial) Desp. Norm. 32/84

P 2.º Pintura (Curso geral) Desp. Norm. 32/84

P 2.º Professores de Desenho dos liceus Desp. Norm. 32/84 A que se refere o Decreto n. 18 973. de 16 de Novembro de 1930

P 3.º O 3.º ano do curso especial de Pintura ou Escultura, com exclusão da 12.ª cadeira e ainda aprovação na cadeira de Rudimentos de História da Literatura Clássica e Portuguesa das escolas superiores de belas-artes Desp. Norm. 32/84

P 3.º Os 3 primeiros anos completos do curso de Arquitectura das escolas superiores de belas-artes (cursos posteriores à reforma de 1957) Desp. Norm. 32/84

P 3.º Os 3 primeiros anos completos dos cursos de Pintura e Escultura das escolas superiores de belas-artes (reforma de 1957) Desp. Norm. 32/84

P 4.º Arquitectura (Curso Superior) Desp. Norm. 32/84 Da Cooperativa Árvore

P 4.º Design de Interiores e Equipamento Geral (a) Desp. Norm. 32/84 Do IADE

P 4.º Design Gráfico (a) Desp. Norm. 32/84 Do IADE

P 5.º Artes Plásticas e Decorativas (Curso complementar) (a) Desp. Norm. 32/84 Da ARCA, incluindo a reciclagem organizada pela ARCA no ano lectivo de 1980-1981

P 5.º Artes visuais (a) Desp. Norm. 32/84 Da ARCA

P 5.º Desenho (Curso superior) Desp. Norm. 32/84 Da Cooperativa Árvore.Tipo Escalão Curso / Habilitação Grau Diploma Legal Condições especiais

P 5.º Magistério primário Desp. Norm. 32/84 Com um curso complementar do ensino secundário, incluindo a disciplina de Desenho e o exercício de 3 anos como professor do ensino primário e 2 anos como professor provisório do 5.º grupo do ensino preparatório em estabelecimentos oficiais ou particulares ou cooperativos com paralelismo pedagógico

P 5.º Os 3 primeiros anos completos do curso superior de Arquitectura, da Cooperativa Árvore Desp. Norm. 32/84

S 1.º 12 cadeiras anuais das habilitações próprias indicadas nos 1.° e 2.° escalões do Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 32/84

S 2.º Engenharia Cerâmica B Desp.Norm 3 –A/2000 Da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

S 2.º Tecnologia e Artes Gráficas B Desp.Norm 3 –A/2000 Da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar

S 2.º 8 cadeiras anuais das habilitações próprias indicadas nos 1.º e 2.º escalões do Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 32/84

S 2.º Design de Interiores e Equipamento Geral (b) Desp. Norm. 32/84 Do IADE

S 2.º Design Gráfico (b) Desp. Norm. 32/84 Do IADE

S 3.º Artes Decorativas (b) Desp. Norm. 32/84 Da Fundação Ricardo Espirito Santo

S 3.º Artes Plásticas e Decorativas (Curso Complementar) (b) Desp. Norm. 32/84 Da ARCA incluindo a reciclagem organizada pela ARCA no ano lectivo de 1980-1981

S 3.º Artes Visuais (b) Desp. Norm. 32/84 Da ARCA

S 3.º Curso complementar ou secção preparatória às belas-artes das escolas de artes decorativas Desp. Norm. 32/84

S 3.º Cursos complementares de Artes Visuais do ensino

secundário:Artes do Fogo, Artes Gráficas e Imagem, Artes dos Tecidos, Artes e Técnicas do Fogo, Artes e Técnicas Gráficas, Artes e Técnicas dos Tecidos, Equipamento e Decoração, Equipamento e Interiores Desp. Norm. 32/84

S 3.º Educação pela Arte (Curso superior) (a) Desp. Norm. 32/84

S 3.º Plano de estudos completo do ARCO (b) Desp. Norm. 32/84

S 4.º 10 cadeiras do curso de Design de Interiores e Equipamento Geral (c) Desp. Norm. 32/84 Do IADE

S 4.º 10 cadeiras do curso de Design Gráfico (b) Desp. Norm. 32/84 Do IADE

S 4.º Ensino Secundário (12.° ano de escolaridade, via de ensino) 5.º curso Desp. Norm. 32/84

S 4.º Artes Plásticas e Decorativas (Curso complementar) (b) Desp. Norm. 32/84 Da ARCA, cursos anteriores a 1980-1981

S 4.º Artes Visuais (Curso geral) Desp. Norm. 32/84 Das escolas de artes decorativas

S 4.º Curso de ingresso no ensino superior artístico Desp. Norm. 32/84 Da Cooperativa Árvore

S 4.º Cursos de formação das escolas de artes decorativas: Cerâmica Decorativa, Escultura Decorativa, Pintura Decorativa Desp. Norm. 32/84

S 4.º Educação pela Arte (Curso superior) (b) Desp. Norm. 32/84

S 4.º Formação Artística (b) Desp. Norm. 32/84 Da Sociedade Nacional de Belas--Artes

S 4.º Plano de estudos básicos do ARCO (b) Desp. Norm. 32/84

S 5.º Magistério Primário Desp. Norm. 32/84 Com o curso complementar do ensino secundário que inclua a disciplina de Desenho

 

 

Os cursos incluídos nos 1.º, 2.º e 3.º escalões, das habilitações próprias do Desp. Norm. 32/84, são apenas os ministrados em estabelecimentos deensino público à data do mesmo despacho

(a) Desde que os respectivos titulares comprovem possuir um curso complementar do ensino secundário

(b) Desde que os respectivos titulares comprovem possuir um curso geral do ensino secundário ou um antigo curso geral das escolas de artes decorativas

 

 

 

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Última modificação: Novembro 29, 2000