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Grupo 11 – Matemática Tipo/ Escalão/ Curso \ Habilitação/ Grau/ Diploma Legal/ Condições especiais P 1.º Ciências Matemáticas L Desp. Norm. 32/84 P 1.º Engenharia Geográfica L Desp. Norm. 32/84 P 1.º Matemática L Desp. Norm. 32/84 P 1.º Matemática Aplicada L Desp. Norm. 32/84 P 1.º Matemática Aplicada e Computação L Desp. Norm. 1-A/99 Da Universidade de Aveiro ou do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa P 1.º Matemática e Ciências da Computação L Desp. Norm. 1-A/95 P 1.º Matemática Pura L Desp. Norm. 32/84 P 1.º Matemática/Informática L Desp. Norm. 1-A/95 P 1.º Matemáticas Aplicadas L Desp. Norm. 1-A/95 P 1.º Engenheiro Geógrafo Desp. Norm. 32/84 P 2.º Matemática Aplicada à Gestão L Desp. Norm. 10-B/98 P 2.º Matemática Aplicada à Tecnologia L Desp. Norm. 10-B/98 P 2.º Matemática Aplicada e Computação L Desp. Norm. 1-A/95 P 2.º Ciências Matemáticas B Desp. Norm. 32/84 Nos termos do Decreto n.º 333/72, de 23 de Agosto P 2.º Matemática B Desp. Norm. 32/84 P 3.º Ciências da Computação L Desp. Norm. 1-A/95 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Ciências Físico-Químicas L Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Ciências Geofísicas L Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Ciências Militares – especialidades: Administração Militar; Artilharia; Cavalaria; Engenharia; Infantaria; Material; Transmissões L Desp.Norm 3 –A/2000 Da Academia Militar, com planos de estudos aprovados pelo Desp. nº 102/89, de 28 de Novembro do Chefe do Estado-Maior do Exército P 3.º Ciências Militares Aeronáuticas, especialidade de Enge-nheiro , ElectrotécnicoL Desp. Norm. 1-A/95 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Ciências Militares Aeronáuticas, especialidade de Engenheiro Informático L Desp. Norm. 1-A/95 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Ciências Militares Navais - Administração Naval L Desp. Norm. 1-A/95 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Ciências Militares Navais - Engenheiros Navais L Desp. Norm. 1-A/95 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Ciências Militares Navais - Fuzileiros L Desp. Norm. 1-A/95 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Ciências Militares Navais - Marinha L Desp. Norm. 1-A/95 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Engenharia Aeronáutica L Desp. Norm. 1-A/95 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Engenharia Cerâmica do Vidro (a) L Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Engenharia Civil L Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Engenharia de Automação e Controlo L Desp. Norm. 1-A/95 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Engenharia de Construção Naval L Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Engenharia de Electrotecnia e Computadores L Desp. Norm. 1-A/95 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Engenharia de Minas L Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Engenharia de Minas e Georecursos L Desp. Norm. 1-A/95 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Engenharia de Produção L Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Engenharia de Produção Industrial L Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Engenharia de Sistemas Decisionais L Desp. Norm. 1-A/95 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Engenharia de Sistemas e Computadores L Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Engenharia de Sistemas e Informática L Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Engenharia e Gestão Industrial L Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Engenharia Electrónica e Informática L Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Engenharia Electrónica e Telecomunicações L Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Engenharia Electrotécnica L Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Engenharia Electrotécnica e de Computadores L Desp. Norm. 1-A/95 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Engenharia Electrotécnica Militar - especialidades: Material; Transmissões L Desp.Norm 3 –A/2000 Da Academia Militar, com planos de estudos aprovados pelo Desp. nº 1910/97 (2ª série), de 11 de Junho do Chefe do Estado-Maior do Exército P 3.º Engenharia Energética L Desp. Norm. 1-A/95 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Engenharia Física L Desp. Norm. 1-A/95 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Engenharia Geológica (a) L Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Engenharia Geotécnica L Desp. Norm. 7/97 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Engenharia Industrial L Desp.Norm 3 –A/2000 Da Universidade Católica P 3.º Engenharia Informática L Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Engenharia Mecânica L Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Engenharia Mecânica Militar - especialidade: Material L Desp.Norm 3 –A/2000 Da Academia Militar, com Plano de estudos aprovado pelo Desp. nº 1910/97 (2ª série), de 11 de Junho do Chefe do Estado-Maior do Exército P 3.º Engenharia Mecatrónica L Desp. Norm. 1-A/95 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Engenharia Metalomecânica L Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Engenharia Metalúrgica L Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Engenharia Metalúrgica e de Materiais L Desp. Norm. 1-A/95 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Engenharia Militar - especialidade: Engenharia L Desp.Norm 3 –A/2000 Da Academia Militar, com Plano de estudos aprovado pelo Desp. nº 28/96, de 12 de Março do Chefe do Estado-Maior do Exército P 3.º Engenharia Naval L Desp. Norm. 1-A/95 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Engenharia Química L Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Engenharia Têxtil (a) L Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Estatística L Desp. Norm. 1-A/95 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Estatística e Investigação Operacional L Desp. Norm. 1-A/95 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Física L Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Física Aplicada-Ramo Óptica L Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Física Tecnológica L Desp. Norm. 1-A/95 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Física/Matemática Aplicada (Astronomia) L Desp. Norm. 1-A/95 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Gestão – ramo: Gestão de Empresas L Desp.Norm 3 –A/2000 Da Universidade da Beira Interior P 3º Gestão de Empresas L Desp. Norm. 28/99 Da Universidade do Algarve, com o plano de estudos aprovado pela Portaria nº 711/87, de 19 de Agosto P 3.º Interdisciplinar Física/Matemática Aplicada L Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Licenciaturas em Engenharia (b) L Desp. Norm. 10-B/98 Desp. Norm. 1-A/99 P 3.º Matemática Aplicada à Economia e à Gestão L Desp. Norm. 1-A/95 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Matemáticas Aplicadas L Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 Da Universidade Livre P 3.º Probabilidades e Estatística L Desp. Norm. 1-A/95 Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Química (a) L Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Transportes L Desp. Norm. 10-B/98 P 3.º Informática Industrial DE Desp. Norm. 10-B/98 Em conjunto com o bacharelato em Engenharia Informática S 1.º Administração e Gestão de Empresas (c) L Desp. Norm. 10-B/98 Desp. Norm. 1-A/99 S 1.º Agronomia (b) (c) L Desp. Norm. 10-B/98 Desp. Norm. 1-A/99 S 1.º Ciências Militares - especialidades: Artilharia; Cavalaria; Infantaria L Desp.Norm 3 –A/2000 Da Academia Militar, com Planos de estudos aprovados pelo Desp. nº 28/96, de 12 de Março do Chefe do Estado-Maior do Exército S 1.º Ciências Militares Aeronáuticas, especialidade de Engenheiro de Aerodrómos L Desp. Norm. 1-A/95 S 1.º Economia L Desp.Norm 3 –A/2000 Da Universidade do Algarve; e da Universidade Autónoma de Lisboa, com planos de estudos aprovados pelo Desp. nº 123/MEC/86, de 28 de Junho e pela Port. nº872/89, de 9 de Outubro S 1.º Economia (c) L Desp. Norm. 10-B/98 Desp. Norm. 1-A/99 S 1.º Engenhaira de Materiais L Desp. Norm. 10-B/98 S 1.º Engenharia de Sistemas e Computadores L Desp. Norm. 1-A/95 S 1.º Engenharia Agro-Industrial (c) L Desp. Norm. 10-B/98 Desp. Norm. 1-A/99 S 1.º Engenharia Biofísica (c) L Desp. Norm. 1-A/99 S 1.º Engenharia Biológica L Desp. Norm. 10-B/98 S 1.º Engenharia Biotecnológica L Desp. Norm. 10-B/98 S 1.º Engenharia Cerâmica do Vidro L Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 S 1.º Engenharia da Qualidade (c) L Desp. Norm. 10-B/98 Desp. Norm. 1-A/99 S 1.º Engenharia de Produção e Gestão Industrial L Desp. Norm. 10-B/98 S 1.º Engenharia do Ambiente L Desp. Norm. 10-B/98 Do ISMAG S 1.º Engenharia dos Materiais L Desp.Norm 3 –A/2000 Da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa S 1.º Engenharia Electromecânica L Desp. Norm. 10-B/98 S 1.º Engenharia Electrónica L Desp. Norm. 32/84 S 1.º Engenharia Electrónica e Industrial L Desp. Norm. 10-B/98 S 1.º Engenharia Física e dos Materiais L Desp. Norm. 10-B/98 S 1.º Engenharia Geológica L Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 S 1.º Engenharia Informática e Computação L Desp. Norm. 10-B/98 S 1.º Engenharia Têxtil L Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 S 1.º Engenharia Têxtil e do Vestuário L Desp. Norm. 10-B/98 S 1.º Finanças (c) L Desp. Norm. 10-B/98 Desp. Norm. 1-A/99 S 1.º Física/Matemática Aplicada L Desp. Norm. 1-A/95 S 1.º Gestão L Desp.Norm 3 –A/2000 Do Instituto Superior de Gestão, com plano de estudos aprovado pelo despacho nº 124/ME/86, de 28 de Junho e do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, com planos de estudos aprovados pela Portaria nº 567/86, de 1 de Outubro e pela Deliberação do Senado 28/UTL/92, de 16 de Fevereiro de 1993 S 1.º Gestão – ramo: Gestão Regional L Desp.Norm 3 –A/2000 Da Universidade da Beira Interior S 1.º Gestão (c) L Desp. Norm. 10-B/98 Desp. Norm. 1-A/99 S 1.º Gestão de Empresas (c) L Desp. Norm. 10-B/98 Desp. Norm. 1-A/99 S 1.º Gestão e Engenharia Industrial L Desp. Norm. 10-B/98 S 1.º Organização e Gestão de Empresas L Desp.Norm 3 –A/2000 Do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, com plano de estudos aprovado pela Portaria nº 198/86, de 9 de Maio S 1.º Organização e Gestão de Empresas (c) L Desp. Norm. 10-B/98 Desp. Norm. 1-A/99 S 1.º Química L Desp. Norm. 32/84 S 1.º Química Aplicada – ramos: Biotecnologia; Química Orgânica L Desp.Norm 3 –A/2000 Da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UniversidadeNova de Lisboa S 1.º Química Industrial L Desp. Norm. 10-B/98.Tipo Escalão Curso / Habilitação Grau Diploma Legal Condições especiais S 1.º Silvicultura (c) L Desp. Norm. 10-B/98 Desp. Norm. 1-A/99 S 1.º Engenharia Electrotécnica – Controlo Industrial DE Desp.Norm 3 –A/2000 Do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto, desde que em conjunto com o curso de Electrotecnia e Máquinas dos ex-Institutos Industriais S 1.º Bacharelatos dos Institutos Superiores de Engenharia e equiparados. B Desp. Norm. 10-B/98 S 1.º Bacharelatos, quando existentes das licenciaturas referidas no 3.º escalão das habilitações próprias B Desp. Norm. 10-B/98 S 1.º Engenharia de Sistemas de Potência B Desp. Norm. 10-B/98 Do Instituto Militar dos Pupilos do Exército S 1.º Engenharia Geotécnica B Desp. Norm. 10-B/98 S 1.º Engenharia Industrial e da Qualidade B Desp. Norm. 10-B/98 S 1.º Engenharia Química Industrial B Desp. Norm. 10-B/98 S 2.º Administração e Gestão de Empresas L Desp. Norm. 32/84 S 2.º Agronomia L Desp. Norm. 32/84 S 2.º Ciências Militares - especialidade: Administração Militar; G.N.R.- ramo Administração L Desp.Norm 3 –A/2000 Da Academia Militar, com Planos de estudos aprovados pelo Desp. nº 28/96, de 12 de Março do Chefe do Estado-Maior do Exército S 2.º Ciências Militares, nos cursos de: Artilharia, Cavalaria, Infantaria, Serviço de Administração Militar, Serviços de Material, Transmissões. L Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 Da Academia Militar S 2.º Economia L Desp.Norm 3 –A/2000 Do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, com planos de estudos aprovados pelas Portarias n º 198/86, de 9 de Maio e nº 567/86, de 1 de Outubro S 2.º Economia L Desp. Norm. 32/84 S 2.º Engenharia Agrícola (g) L Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 S 2.º Engenharia Agro-Industrial L Desp. Norm. 32/84 S 2.º Engenharia Agronómica – ramos: Fitotecnia; Produção Animal; Economia Agrária e Sociologia Rural; Agronomia Tropical e Sub-Tropical; : Engenharia Rural L Desp.Norm 3 –A/2000 Do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa S 2.º Engenharia de Processos e Energia - ramos: Processos e Materiais; Energia e Ambiente L Desp.Norm 3 –A/2000 Da Universidade de Évora S 2.º Engenharia do Ambiente L Desp. Norm. 10-B/98 S 2.º Engenharia Florestal – ramos: Gestão de Recursos Naturais; Produção Florestal L Desp.Norm 3 –A/2000 Do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa S 2.º Engenharia Florestal (g) L Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 S 2.º Engenharia Zootécnica (g) L Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 S 2.º Finanças L Desp. Norm. 32/84 S 2.º Gestão L Desp. Norm. 32/84 S 2.º Gestão de Empresas L Desp. Norm. 32/84 S 2.º Organização e Gestão de Empresas L Desp. Norm. 32/84 S 2.º Química Aplicada L Desp. Norm. 10-B/98 S 2.º Silvicultura L Desp. Norm. 32/84 S 2.º Gestão e Tecnologias Marítimas DE Desp.Norm 3 –A/2000 Da Escola Náutica Infante D. Henrique, desde que em conjunto com o bacharelato em Pilotagem criado pela Portaria nº 548/90, de 14 de Julho S 2.º Administração e Contabilidade (d) B Desp. Norm. 10-B/98 S 2.º Bacharelatos dos Institutos Superiores de Engenharia e equiparados B Desp. Norm. 32/84 S 2.º Bacharelatos, quando existentes, das Licenciaturas indicadas no 1.º escalão das habilitações suficientes B Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 S 2.º Contabilidade e Administração (d) B Desp. Norm. 10-B/98 S 2.º Contabilidade e Gestão (d) B Desp. Norm. 10-B/98 S 2.º Gestão (d) B Desp. Norm. 10-B/98 S 2.º 12 cadeiras das licenciaturas em Ensino em: Física e Química (d) (f) Matemática e Desenho Desp. Norm. 10-B/98.Tipo Escalão Curso / Habilitação Grau Diploma Legal Condições especiais S 2.º 12 cadeiras das licenciaturas em: Ciências Geofísicas (d) (f); Ciências Matemáticas; Matemática Desp. Norm. 10-B/98 S 2.º 12 cadeiras do Bacharelato em Ensino em Física-Química (d) (f) Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 S 2.º 12 cadeiras dos Bacharelatos e Licenciaturas indicados no 1.º e 2.º escalões das habilitações suficientes (d) (f) Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 S 2.º 12 cadeiras dos Bacharelatos em Ensino em Física-Química/ Matemática (d) (f) Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 S 2.º Administração Militar Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 Da Academia Militar S 2.º Administração Naval Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 Da Escola Naval S 2.º Contabilista Desp. Norm. 10-B/98 Dos ex-Institutos Comerciais, equiparado a Bacharelato S 2.º Engenheiro Maquinista Naval Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 Da Escola Naval S 2.º Marinha Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 Da Escola Naval S 3.º 12 cadeiras das licenciaturas, cursos e bacharelatos indicados no 2.º escalão das habilitações suficientes (d) (f) B Desp. Norm. 10-B/98 S 3.º 8 cadeiras dos bacharelatos em ensino e dos bacharelatos e licenciaturas indicados no 1.º e 2.º escalões das habilitações suficientes (d) (f) B Desp. Norm. 10-B/98 S 3.º Administração e Contabilidade B Desp. Norm. 32/84 S 3.º Agro-Alimentares B Desp. Norm. 10-B/98 S 3.º Bacharelatos, quando existentes, das licenciaturas indicadas no 2.º escalão das habilitações suficientes do Desp. Norm. 32/84 B Desp. Norm. 32/84 S 3.º Contabilidade e Administração B Desp. Norm. 32/84 S 3.º Contabilista (equiparado a bacharelato) B Desp. Norm. 32/84 Dos ex-institutos comerciais S 3.º Engenharia Agrária B Desp. Norm. 10-B/98 S 3.º Engenharia das Indústrias B Desp. Norm. 10-B/98 S 3.º Engenharia do Ambiente B Desp. Norm. 10-B/98 S 3.º Produção Agrícola B Desp. Norm. 10-B/98 S 3.º Produção Animal B Desp. Norm. 10-B/98 S 4.º 8 cadeiras das licenciaturas, cursos e bacharelatos indicados nos 1.º e 2.º escalões, das habilitações suficientes (e) (f) Desp. Norm. 10-B/98 S 4.º Artilharia Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98Da Academia Militar S 4.º Cavalaria Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 Da Academia Militar S 4.º Força Aérea Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 Da Academia Militar (a) Licenciaturas cujo elenco curricular foi publicado até 1984 (b) Desde que sejam descriminadas as disciplinas constantes do elenco curricular das licenciaturas que fazem parte das áreas científicas da Análise, da Álgebra, da Geometria ou da Estatística e Probabilidades e em que seja explicitado o número de unidades de crédito/número de horas atribuído a cada uma delas, tendo que perfazer um total de 30 unidades de crédito ou 600 horas (c) Desde que sejam descriminadas as disciplinas constantes do elenco curricular das licenciaturas que fazem parte das áreas científicas da Análise, da Álgebra, da Geometria ou da Estatística e Probabilidades e em que seja explicitado o número de unidades de crédito/número de horas atribuído a cada uma delas, tendo que perfazer um total de 20 unidades de crédito ou 400 horas (d) Desde que os respectivos candidatos comprovem aprovação numa cadeira de Análise Matemática e numa cadeira de Álgebra Linear e Geometria Analítica (anual ou semestral) ou noutras duas que os conselhos científicos atestem como equivalentes (e) Desde que os respectivos candidatos comprovem aprovação numa cadeira de Análise Matemática ou de Álgebra Linear e Geometria Analítica ou noutra que os conselhos científicos atestem como equivalente (f) Desde que os respectivos candidatos comprovem ter exercido funções docentes no ensino público até ao ano escolar 1997-1998, inclusivé (g) Anteriormente designadas no IUTAD por Produção Agrícola, Florestal e Animal
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