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Grupo 25

 

Grupo 25 – Geografia

Tipo \Escalão\ Curso / Habilitação \Grau \Diploma Legal \Condições especiais

P \1.º \Ciências Geográficas\ L \Desp. Norm. 32/84

P \1.º\ Geografia\ L \Desp. Norm. 32/84

P \1.º\ Geografia – variante: Geografia e Planeamento Regional e Local\L\ Desp. Norm. 1-A/95

P\ 1.º\ Geografia e Planeamento\ L \Desp. Norm. 10-B/98

P\ 1.º\ Geografia e Planeamento Regional \L\ Desp. Norm. 32/84

P\ 1.º\ Geografia e Planeamento Regional – variante: Geografia Física\L \Desp. Norm. 1-A/95

P\ 1.º \Geografia e Planeamento Regional – variante: Geografia Humana\L \Desp. Norm. 1-A/95

P\ 1.º\ Geografia, área de especialização em Estudos Ambientais\ L \Desp. Norm. 1-A/95

P\ 1.º \Geografia, área de especialização em Ordenamento do Território  e Desenvolvimento\L \Desp. Norm. 1-A/95

P\ 2.º\ Geografia \B \Desp. Norm. 32/84

S \1.º\ Antropologia \L\ Desp. Norm. 32/84

S\ 1.º\ Antropologia (b) \L \Desp. Norm. 10-B/98

S \1.º \Ciências Políticas e Sociais (a)\ L\ Desp. Norm. 32/84

S\ 1.º \Ciências Sociais e Política Ultramarina (a)\ L \Desp. Norm. 32/84

S \1.º\ Planeamento Regional e Urbano \L \Desp. Norm. 10-B/98

S\ 1.º \Relações Internacionais\ L\ Desp.Norm 3 –A/2000 \Do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política da Universidade Técnica de Lisboa

S\ 1.º\ 12 cadeiras das licenciaturas em: Ciências Geográficas Geografia Geografia e Planeamento Regional\Desp. Norm. 32/84

S\ 1.º\ 12 cadeiras do bacharelato em ensino em: Geografia/Ciências Naturais\ Desp. Norm. 32/84

S \2.º \Engenharia Biofísica L \Desp.Norm 3 –A/2000 \Da Universidade de Évora

S \2.º \12 cadeiras do bacharelato em ensino em: Ciências Naturais/ Geografia\ Desp. Norm. 32/84

S\ 2.º\ 8 cadeiras das licenciaturas ou do bacharelato em ensino indicadas no 1.º escalão das habilitações suficientes do Desp. Norm. 32/84

S \3.º\ 8 cadeiras do bacharelato em ensino em Ciências Naturais Geografia\ Desp. Norm. 32/84

(a) Desde que os respectivos titulares comprovem possuir o curso superior colonial ou o curso superior de Administração Ultramarina

(b) Desde que os respectivos candidatos comprovem ter exercido funções docentes no ensino público até ao ano escolar de 1997/1998, inclusive

 

 

 

 

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Última modificação: Novembro 29, 2000