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Grupo 31 – Construção Civil e Madeiras Tipo/ Escalão/ Curso \ Habilitação/ Grau/ Diploma Legal/ Condições especiais P único Arquitectura (a) L Desp. Norm. 32/84 Desp.Norm 3 –A/2000 P único Arquitectura (a) L Desp. Norm. 1-A/99 Da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto ou da Escola Superior Artística do Porto ou da Universidade Lusíada P único Arquitectura e Urbanismo (a) L Desp.Norm 3 –A/2000 Da Universidade Fernando Pessoa P único Engenharia Civil (a) L Desp. Norm. 32/84 Desp.Norm 3 –A/2000 P único Engenharia Civil (a) L Desp. Norm. 1-A/99 Da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto ou da Universidade Fernando Pessoa ou do ISMAG P único Engenharia Civil e Ordenamento do Território (a) L Desp.Norm 3 –A/2000 Do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Trans-disciplinares P único Engenharia de Produção-Ramo de Construção Civil e Obras Públicas (a) L Desp. Norm. 32/84 Desp.Norm 3 –A/2000 P único Engenharia Civil – Direcção, Gestão e Execução de Obras (a) DE Desp. Norm. 1-A/99 Do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto, desde que em conjunto com o Bacharelato na área da Engenharia Civil ou outro Bacharelato (ou equiparado) das habilitações Próprias P único Engenharia Civil (a) DE Desp.Norm 3 –A/2000 Do Instituto Politécnico Autónomo, desde que emconjunto com um bacharelato na área da Engenharia Civil ou outro bacharelato (ou equiparado ) das habilitações próprias P único Engenharia Civil, Transportes e Vias de Comunicação (a) DE Desp.Norm 3 –A/2000 Do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa, desde que em conjunto com um bacharelato na área da Engenharia Civil ou outro bacharelato (ou equiparado ) das habilitações próprias P único Engenharia das Construções Civis (a) DE Desp. Norm. 1-A/99 Da Universidade Fernando Pessoa, desde que em conjunto com o Bacharelato em Engenharia das Construções Civis ou outro Bacharelato (ou equiparado) das habilitações Próprias P único Engenharia e Gestão de Projectos e Obras (a) DE Desp.Norm 3 –A/2000 Do Instituto Politécnico Autónomo, desde que em conjunto com um bacharelato na área da Engenharia Civil ou outro bacharelato (ou equiparado ) das habilitações próprias P único Engenharia Civil (a) B Desp. Norm. 32/84 Desp.Norm 3 –A/2000 P único Engenharia Civil (a) B Desp. Norm. 1-A/99 Do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto ou do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa P único Engenharia Civil e do Ambiente (a) B Desp.Norm 3 –A/2000 Da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo P único Engenharia das Construções Civis (a) B Desp. Norm. 1-A/99 Da Universidade Fernando Pessoa P único Engenharia de Construção Civil (a) B Desp. Norm. 1-A/99 Da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar P único Engenharia e Gestão de Projectos e Obras (a) B Desp.Norm 3 –A/2000 Do Instituto Politécnico Autónomo P único Gestão de Projectos e Obras (a) B Desp.Norm 3 –A/2000 Do Instituto Politécnico Autónomo P único Arquitectura (a) Desp. Norm. 32/84 Desp.Norm 3 –A/2000 P único Arquitectura (Curso superior) (a) Desp. Norm. 32/84 Desp.Norm 3 –A/2000 P único Construção Civil e Minas (a) Desp. Norm. 32/84 Desp.Norm 3 –A/2000 Dos ex-institutos industriais (a) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos Decretos nº 20 420 ou 37 029 Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas Técnico-Profissional de Técnico de Obras Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras Tecnológico de Construção Civil Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante
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