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Grupo 40 – Música Tipo/ Escalão/ Curso \ Habilitação/ Grau/ Diploma Legal/ Condições especiais P 1.º Ciências Musicais L Desp. Norm. 11-A/86 P 1.º Canto DE Desp.Norm 3 –A/2000 Da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto, desde que em conjunto com o bacharelato em Canto P 1.º Composição DE Desp.Norm 3 –A/2000 Da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto, desde que em conjunto com o bacharelato em Composição P 1.º Direcção de Orquestra DE Desp.Norm 3 –A/2000 Da Academia Nacional Superior de Orquestra, desde que em conjunto com o bacharelato em Direcção de Orquestra ou outro bacharelato (ou equiparado) na área da Música, das habilitações próprias P 1.º Educação Musical DE Desp.Norm 3 –A/2000 Da Universidade do Minho, desde que em conjunto com um Bacharelato (ou equiparado) numa área de Música ou de Educação Musical, ou uma habilitação própria do 1.º ou 2.º escalões P 1.º Instrumentistas de Orquestra DE Desp.Norm 3 –A/2000 Da Academia Nacional Superior de Orquestra, desde que em conjunto com um bacharelato (ou equiparado), na área da Música, das habilitações próprias P 1.º Instrumento – áreas: Piano; Cordas; Corda Dedilhada; Sopros; Música Antiga; Percussão DE Desp.Norm 3 –A/2000 Da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto, desde que em conjunto com o bacharelato em Instrumento que corresponda à respectiva área P 1.º Canto B Desp. Norm. 1-A/95 Das Escolas Superiores de Música dos Institutos Politécnicos de Lisboa e do Porto P 1.º Canto Gregoriano B Desp. Norm. 1-A/95 Do departamento de estudos superiores gregorianos do Instituto Gregoriano de Lisboa (artº 27º do Dec.-Lei nº 310/83, de 1 de Julho, Portaria nº 877/85, de 19 de Novembro, alterada pela Portaria nº 565/88, de 18 de Agosto e artº 2.º do Dec.-Lei nº 356/90, de 10 de Novembro) P 1.º Clarinete B Desp. Norm. 1-A/95 Das Escolas Superiores de Música dos Institutos Politécnicos de Lisboa e do Porto P 1.º Composição B Desp. Norm. 1-A/95 Das Escolas Superiores de Música dos Institutos Politécnicos de Lisboa e do Porto P 1.º Contrabaixo B Desp. Norm. 1-A/95 Da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico do Porto P 1.º Cravo B Desp. Norm. 1-A/95 Das Escolas Superiores de Música dos Institutos Politécnicos de Lisboa e do Porto P 1.º Direcção Coral B Desp. Norm. 1-A/95 Do departamento de estudos superiores gregorianos do Instituto Gregoriano de Lisboa (artº 27º do Dec.-Lei nº 310/83, de 1 de Julho, Portaria nº 877/85, de 19 de Novembro, alterada pela Portaria nº 565/88, de 18 de Agosto e artº 2.º do Dec.-Lei nº 356/90, de 10 de Novembro) P 1.º Direcção de Orquestra B Desp. Norm. 1-A/95 Da Academia Nacional Superior de Orquestra P 1.º Estudos Superiores Gregorianos na área de Canto Gregoriano B Desp. Norm. 1-A/95 Da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa P 1.º Estudos Superiores Gregorianos na área de Direcção Coral B Desp. Norm. 1-A/95 Da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa P 1.º Estudos Superiores Gregorianos na área de Orgão B Desp. Norm. 1-A/95 Da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa P 1.º Fagote B Desp. Norm. 1-A/95 Das Escolas Superiores de Música dos Institutos Politécnicos de Lisboa e do Porto P 1.º Flauta B Desp. Norm. 1-A/95 Das Escolas Superiores de Música dos Institutos Politécnicos de Lisboa e do Porto P 1.º Flauta de Bisel B Desp. Norm. 1-A/95 Da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa P 1.º Formação Musical B Desp. Norm. 1-A/95 Da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa P 1.º Guitarra B Desp. Norm. 1-A/95 Da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa P 1.º Guitarra Clássica B Desp. Norm. 1-A/95 Da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico do Porto P 1.º Instrumentistas de Orquestra B Desp.Norm 3 –A/2000 Da Academia Nacional Superior de Orquestra P 1.º Instrumento – área de música antiga - variante: Flauta de Bisel B Desp.Norm 3 –A/2000 Da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto P 1.º Instrumento – área de sopro – variantes: Oboé-Trombone- Trompa B Desp.Norm 3 –A/2000 Da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto P 1.º Oboé B Desp. Norm. 1-A/95 Da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa P 1.º Órgão B Desp. Norm. 1-A/95 Do departamento de estudos superiores gregorianos do Instituto Gregoriano de Lisboa (artº 27º do Dec.-Lei nº 310/83, de 1 de Julho, Portaria nº 877/85, de 19 de Novembro, alterada pela Portaria nº 565/88, de 18 de Agosto e artº 2.º do Dec.-Lei nº 356/90, de 10 de Novembro) P 1.º Percussão B Desp. Norm. 1-A/95 Da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico do Porto P 1.º Piano B Desp. Norm. 1-A/95 Das Escolas Superiores de Música dos Institutos Politécnicos de Lisboa e do Porto P 1.º Piano de Acompanhamento B Desp. Norm. 1-A/95 Da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico do Porto P 1.º Trompa B Desp. Norm. 1-A/95 Da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa P 1.º Trompete B Desp. Norm. 1-A/95 Da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico do Porto P 1.º Violeta B Desp. Norm. 1-A/95 Das Escolas Superiores de Música dos Institutos Politécnicos de Lisboa e do Porto P 1.º Violino B Desp. Norm. 1-A/95 Das Escolas Superiores de Música dos Institutos Politécnicos de Lisboa e do Porto P 1.º Violoncelo B Desp. Norm. 1-A/95 Das Escolas Superiores de Música dos Institutos Politécnicos de Lisboa e do Porto P 1.º Canto (Curso superior) Desp. Norm. 32/84 Ministrado nas escolas de música oficiais ou oficializadas, comprovado por diploma P 1.º Canto Gregoriano (Curso superior) Desp. Norm. 32/84 Do Instituto Gregoriano de Lisboa, comprovado por diploma P 1.º Composição (Curso superior) Desp. Norm. 32/84 Ministrado nas escolas de música oficiais ou oficializadas, comprovado por diploma P 1.º Contrabaixo de Cordas (Curso completo) Desp. Norm. 32/84 Não designado superior, ministrado nas escolas de música oficiais ou oficializadas, devidamente comprovado P 1.º Cursos complementares de música Desp. Conj. 17/SERE/SEAM/90 Regulados pela Port. 294/84, para os quais o actual sistema de ensino não prevê continuação de nível superior, sendo equiparados, para efeitos de habilitação para a docência, aos antigos cursos completos de instrução não designados superiores P 1.º Direcção Coral (Curso superior) Desp. Norm. 32/84 Do Instituto Gregoriano de Lisboa, comprovado por diploma P 1.º Harpa (Curso completo) Desp. Norm. 32/84 Não designado superior, ministrado nas escolas de música oficiais ou oficializadas, devidamente comprovado P 1.º Órgão (Curso completo) Desp. Norm. 32/84 Não designado superior, ministrado nas escolas de música oficiais ou oficializadas, devidamente comprovado P 1.º Órgão (Curso superior) Desp. Norm. 32/84 Do Instituto Gregoriano de Lisboa, comprovado por diploma P 1.º Piano (Curso superior) Desp. Norm. 32/84 Ministrado nas escolas de música oficiais ou oficializadas, comprovado por diploma P 1.º Sopros (Curso completo) Desp. Norm. 32/84 Não designado superior, ministrado nas escolas de música oficiais ou oficializadas, devidamente comprovado P 1.º Violeta (Curso completo) Desp. Norm. 32/84 Não designado superior, ministrado nas escolas de música oficiais ou oficializadas, devidamente comprovado P 1.º Violino (Curso superior) Desp. Norm. 32/84 Ministrado nas escolas de música oficiais ou oficializadas, comprovado por diploma P 1.º Violoncelo (Curso superior) Desp. Norm. 32/84 Ministrado nas escolas de música oficiais ou oficializadas, comprovado por diploma P 2.º Canto (Curso complementar) Desp. Conj. 178/97 Do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, de Braga, regulamentado pela Portaria nº 1196/93, de 13 de Novembro, equiparado, para efeitos de habilitação para a docência, aos cursos complementares regulados pela Portaria nº 294/84, de 17 de Maio P 2.º Canto (Curso geral) Desp. Norm. 32/84 Ministrado nas escolas de música oficiais ou oficializadas, com aprovação nas disciplinas de Acústica, História da Música e o 3.º ano de Composição ou Introdução à Acústica, História da Música e o 3.º ano de Harmonia, do Instituto Gregoriano de Lisboa P 2.º Canto Gregoriano (Curso geral) Desp. Norm. 32/84 Do Instituto Gregoriano de Lisboa, comprovado por diploma P 2.º Composição (Curso complementar) Desp. Conj. 178/97 Do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, de Braga, regulamentado pela Portaria nº 1196/93, de 13 de Novembro, equiparado, para efeitos de habilitação para a docência, aos cursos complementares regulados pela Portaria nº 294/84, de 17 de Maio P 2.º Curso complementar de música Desp. Norm. 11-A/86 Portaria nº 294/84, de 17 de Maio P 2.º Cursos complementares Desp. Norm. 11-A/86 Do Instituto Gregoriano de Lisboa (Port. Nº 725/84, de 17 de Setembro) P 2.º Formação Musical (Curso complementar) Desp. Conj. 178/97 Do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, de Braga, regulamentado pela Portaria nº 1196/93, de 13 de Novembro, equiparado, para efeitos de habilitação para a docência, aos cursos complementares regulados pela Portaria nº 294/84, de 17 de Maio P 2.º Frequência com aproveitamento de qualquer ano de um curso superior dos conservatórios (Canto, Composição, Piano, Violino e Violoncelo), desde que efectuada até 1970 (a) Desp. Norm. 32/84 P 2.º Instrumento Harmónico (Curso complementar) Desp. Conj. 178/97 Do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, de Braga, regulamentado pela Portaria nº 1196/93, de 13 de Novembro, equiparado, para efeitos de habilitação para a docência, aos cursos complementares regulados pela Portaria nº 294/84, de 17 de Maio P 2.º Instrumento Monódico (Curso complementar) Desp. Conj. 178/97 Do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, de Braga, regulamentado pela Portaria nº 1196/93, de 13 de Novembro, equiparado, para efeitos de habilitação para a docência, aos cursos complementares regulados pela Portaria nº 294/84, de 17 de Maio P 2.º Órgão (Curso geral) Desp. Norm. 32/84 Do Instituto Gregoriano de Lisboa, com aprovação nas disciplinas de Introdução à Acústica História da Música e o 3.º ano de Harmonia P 2.º Percussão (Curso complementar) Desp. Conj. 178/97 Do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, de Braga, regulamentado pela Portaria nº 1196/93, de 13 de Novembro, equiparado, para efeitos de habilitação para a docência, aos cursos complementares regulados pela Portaria nº 294/84, de 17 de Maio P 2.º Piano (Curso geral) Desp. Norm. 32/84 Ministrado nas escolas de música oficiais ou oficializadas, com aprovação nas disciplinas de Acústica, História e o 3.º ano de Composição ou Introdução à Acústica e História da Música e o 3.º ano de Harmonia do Instituto Gregoriano de Lisboa P 2.º Violino (Curso geral) Desp. Norm. 32/84 Ministrado nas escolas de música oficiais ou oficializadas, com aprovação nas disciplinas de Acústica, História e o 3.º ano de Composição ou Introdução à Acústica e História da Música e o 3.º ano de Harmonia do Instituto Gregoriano de Lisboa P 2.º Violoncelo (Curso geral) Desp. Norm. 32/84 Ministrado nas escolas de música oficiais ou oficializadas, com aprovação nas disciplinas de Acústica, História e o 3.º ano de Composição ou Introdução à Acústica e História da Música e o 3.º ano de Harmonia do Instituto Gregoriano de Lisboa S 1.º Chefe de bandas militares Desp. Norm. 32/84 S 1.º Frequência, com aproveitamento, do 5.º ano de um instrumento Desp. Norm. 32/84 Ministrado nas escolas de música oficiais ou oficializadas, com aprovação nas disciplinas de Acústica e História da Música ou Introdução à Acústica e História da Música, do Instituto Gregoriano de Lisboa e o 3.º ano de Solfejo ou o 4.° de Educação Musical S 2.º Pedagogia Musical (Willems, Orff, Wuytach, Pierre Van Hauwe, Ward e «Música e Vida») com aproveitamento no exame final Desp. Norm. 32/84 Desde que possuam os exames do 3.º ano de Solfejo ou 4.º ano de Educação Musical, Acústica e História da Música das escolas de música oficiais e ou oficializadas ou aprovação na cadeira de Introdução à Acústica e História da Música do Instituto Gregoriano de Lisboa S 2.º Teológico Desp. Norm. 32/84 Dos seminários. Concluído até ao ano de 1975 S 3.º Chefe de bandas civis Desp. Norm. 32/84 Com o concurso devidamente com provado, desde que possuam também aprovação nos exames de Acústica e História da Música das escolas de música oficiais e ou oficializadas ou aprovação na cadeira de Introdução à Acústica e História da Música do Instituto Gregoriano de Lisboa S 3.º Frequência, com aproveitamento, do 4.º ano de um instrumento Desp. Norm. 32/84 Ministrados nas escolas de música oficiais e ou oficializadas, com aprovação nos exames de 3.° ano de Solfejo ou 4.º ano de Educação Musical, Acústica e História da Música das mesmas escolas ou com aprovação na cadeira de Introdução à Acústica e História da Música do Instituto Gregoriano de Lisboa (a) A restrição da data não se aplica ao Conservatório de Música do Porto por continuar a manter as mesmas exigências de ingresso nos citados cursos Nota: 1. - As habilitações (próprias e suficientes do Desp. Norm.32/84) anteriormente mencionadas só poderão ser consideradas desde que os candidatos comprovem possuir a habilitação de um curso complementar do ensino secundário ou equivalente. 2. - O Desp. Conj. 62/SERE/SEAM/89 determina que os cursos complementares de Instrumento e de Canto regulamentados pela Port. 294/84 são equiparados, para efeitos de habilitação para a docência, aos antigos cursos gerais (Dec. 18 881, de 1930). Para os mesmos efeitos, o curso complementar de Formação Musical regulamentado pela citada portaria, é equiparado ao antigo curso geral de composição
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