INTRODUÇÃO
A Seg Publica é indispensável para a sobrevivência de grupos sociais pois tenta estabelecer o equilíbrio da comunidade.
O conceito de Seg. Pública compreende a proteção a vida e aos direitos individuais e da sociedade, contra as ameaças e os desvios dos comportamentos que tragam perigo aos mesmos. O Estado no mundo moderno, é o detentor do poder é o responsável pela seg. nos seus diversos aspectos, abrangendo desde a esfera individual até a coletiva, de modo a proporcionar a nação o grau de garantia desejado e a certeza de que aqueles que tentem prejudicar a harmonia social sejam corrigidos pela lei.
Este tema não deve ser confundido como Seg. Nacional. As ações que promovem a Seg. Pública são ações policiais repressivas ou preventivas típicas, as mais comuns são as que reprimem os crimes contra a vida e a propriedade. A palavra seg. é o afastamento de qualquer perigo, precaução e cautela, são táticas da seg. perante o assombrado mundo hordieiro em todos os setores de atividade humana, na absorvente preocupação de enfrentar os perigos e ameaças, sua presença em toda parte, porque em toda parte o homem sente-se coagido neste século carregado de opressões e violências.
SEGURANÇA PÚBLICA
CONCEITO:
Obviamente para resolver os problemas de seg. pública, não bastam apenas soluções legais, devemos conscientizar-nos de que este tema não pertence apenas às polícias, mas dizem respeito a todos os órgãos governamentais que se integram, por via de medidas sociais de prevenção ao delito. A comunidade não deve ser afastada, mas convidada a participar do planejamento e da solução das controvérsias que respeitem a paz pública.
Importante formentar a maior integração ou cooperação funcional entre as atividades da Magistratura*, Ministério Públio, Defensoria e Polícia, sem esquecer os órgãos da Execução Penal. Esta integração deve ocorrer por meio de organismos competentes e descentralizados, sob uma coordenação comum. As atribuições da polícia não devem, sob hipótese nenhuma, caminhar na razão inversa dos direitos individuais. Urge o melhor aprestamento do pessoal, bem como da qualidade e quantidade do material disponível para que se altere a eficiência das polícias. É preciso equacionar convenientemente os stress policial, assim sua crescente desprofissionalização. O acesso a técnica moderna é fundamental.
O apoio aos sistema penitenciário e a efetivação de formas diversificadas de cumprimento da pena é condição imprescindível de uma política de seg. pública.
O respeito à Constituição não deve er apenas um compromisso sob pena de responsabilidade. É preciso implantá-lo no seio da população por todos os meios, uma Constituição não é apenas um texto, mas uma experiência vivida, não é crível que os currículos escolares não contenham a exigência de um mínimo de conhecimento sobre direitos e deveres fundamentais: a formação jurídica mínima deve começaaar cedo, de modo a preparar o jovem para o exercício da cidadania.
* Pessoas com funções públicas, delegadas pela nação ou pelo poder central, para exercer autoridade no âmbito administrativo ou judicial. É vedado ao magistrado o exercício do comércio, salvo a sua participação como acionista, cotista ou comanditário.
Segurança Pública segundo à Constituição Federal de 1988.
Baseado no artigo 144 da Constituição Federal, que diz: A Seg. Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I Polícia Federal
Esta é instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado en carreira, destina-se a:
I - Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
II - Polícia Rodoviária Federal
É o órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
III - Polícia Ferroviária Federal
É o orgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
IV - Polícias Civis
São dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da união, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
V - Polícias Militares
As polícias militares cabem a polícia ostensiva a preservação da ordem pública; os corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividade de defesa civil.
As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos governadores do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios.
Maiores definições:
Polícia Rodoviária Federal:
Foi criada em 1928, com a denominação de policiar as estradas de rodagem para a sinalização e seg. de trânsito nas rodovias existentes no território nacional. O Constituinte Pátrio, reconhecendo a natureza e a importância do serviço executado pela corporação que até então passara por várias transformações, em 1998 erigiu a polícia rodoviária federal em órgão policial permanente, estruturando em carreira e destinado ao patrulhamento ostensivo as rodovias federais. O ingresso na corporação é feito através de concurso público.
Polícia Ferroviária Federal:
Foi criada em 1957, subordinada ao Ministério dos Transportes, é uma corporação fardada, armada e adestrada, organizada para o policiamento interno das estradas de ferros e de suas dependências, ela age por meio de vigilância e precaução, tendo por atribuições resgardar o patrimônio das companhias ferroviárias e assegurar o transporte de cargas e passageiros, protegendo a integridade física e moral dos usuários.
Polícia Militar:
Executa com exclusividade, ressalvada as missões peculiares das forças armadas, o policiamento ostnsivo, fardado, planejado pelas autoridades competentes, afim de assegurar o comprimento das leis, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos.
OBS.: A polícia ostensiva das polícias militares só admitem exceções constitucionais expressas; as polícias ferroviárias e rodoviárias federais, que estão autorizadas ao patrulhamento ostensivo das rodovias e ferrovias federais, ou seja, por patrulhamento ostensivo não se deve entender, qualquer atividade além de fiscalização da polícia; patrulhamento é sonônimo de policiamento.
Os corpos de Bombeiros Militares:
A Constituição da República reconheceu dignidade constitucional aos bombeiros militares, prevendo-os como órgãos voltado a seg. pública, porém este reconhecimento não está correto, pois o C.B.M., em verdade, não executam missões de prevenção e extinção de incêndios, busca o salvamento e de defesa civil. Exercem nas unidades federadas aribuições que dizem respeito a tranquilidade pública e a salubridade pública, ambas integradas do conceito maior de ordem pública, onde se inserem ao daquelas, a seg. pública.
Este é órgão da Adminstração pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, sendo assim, eles tem sua regência no direito administrativo, como órgão da adminstração pública, possuem o correspondente poder de polícia para que possam exercer suas atividades que lhes foram atribuídas: constitucional e infra constitucional.
Polícia Civil:
É responsável pelo exercício da polícia judiciária e apuração das infrações penais, e assim como o policial militar é a autoridade policial e o caráter desta autoridade é essencialmente adminstrativo, eis que ambas as corporações são exteriorização da atividade adminstrativa do Estado. Por ser voltada efetivamente para a investigação, torna-se impróprio a polícia civil efetuar rondas com viaturas ostensivas, pois sua atividade não se compadece com ações da P.M., não tem sentido qualquer de ostensividade.
Para a P.C. restam as atividades pós-repressão imediata, na apuração do caso em si, isto é, da infração penal cometida ou tentada, salvo as de natureza militar e aquelas outras que pelas prerrogativas funcionais das autoridades supremas do Estado, como agentes políticos, escapam a sua esfera de competência.
Formação do policial militar
Dizem que a Polícia Militar são instituições militares e não policiais, mas na realidade não é isto que ocorre, só as Polícias Militares formam policiais. O policial militar recebe toda a gama de conhecimento necessário a atividade policial, com especial destaque universo jurídico e afim, o ensino policial militar possui 4 vertentes:
De acordo com Delegado Titular da 35ª delegacia policial, Senhor Henrique Sampaio: O estado tem feito uma coisa muito boa que são os processos de seleção altamente qualificado, fazendo com que os candidatos hoje em dia sejam pessoas instruidas, em compensação o salário é de um nível mais baixo.
"Os concursos geram funcionários qualificados que no futuro estarão desmotivados pelo baixo salário."
De acordo com ele há uma critica feita pela assistente Angela Maria que diz: ‘A mídia quando quer ela constrói como também destrói, quando faz uma campanha como o Rio desarma-se, em relação à policia eles fazem um sensacionalismo muito grande, dando ênfase somente ao lado negativo, influenciando na insegurança social.’
A Violência
É um dos motivos que desmoralizam os órgãos públicos envolvidos na seg. perante a sociedade e comprometem a imagem do Brasil no exterior. Segundo o autor Álvaro Lazarini por parte da P.M. a violência é mais fácil de ser contida pois ela ocorre nas ruas em público, sendo invariavelmente percebida, também acredita-se que é a médio prazo, a violência tenderá a cair e será eliminada pelo que se almeja com atual preparação policial especialmente humanista e a jurídica, atualmente é incentivadas nos diversos níveis dos cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização dos policiais militares. No caso da polícia civil a violência ocorre nos porões nas chefias investigadores durante o interrogatório longe das vistas do público, essa violência se estampa no inquérito policial, cujo o indiciamento marca a pessoa com cicatrizes que nenhuma sentença tem o poder prático de apagar de sua alma e do seu nome, e esse é um ato sem previsão expressa na lei, e a polícia criou um cerimonial que só objetiva humilhar a pessoa e invadir o seu mundo íntimo.
CONCLUSÃO
Segundo o autor Álvaro Lazzarini, dentro da amplitude da seg. interna que se insere a esfera menor, onde o que se garante é o valor de convivência pacífica e harmoniosa que excluí a violência nas relações sociais a quem garante esta condição é o Estado, que detém o monopólio do uso de força na sociedade e é, pois o responsável pela ordem pública. Tal ordem é garantida contra a ação de seus pertubadores e através do exercício pela adminstração do poder de polícia.
Fazendo reger um conjunto de regras formais que emanam do ordenamento jurídico de nação, tendo por escopo regular as relações sociais de todos os níveis do interesse público, estabelecendo um clima de convivência pacífica, fiscalizada pelo poder de polícia. Este poder é a atividade adminstrativa do Estado que tem por fim limitar e condicionar o exercício das liberdades e direitos individuais visando a assegurar em nível capaz de preservar a ordem pública.
Sabemos pois que todo aparato técnico e treinamentos desenvolvidos pelo poder público no que tange os policiais (administrativos e judiciários) responsáveis diretos pelo ordenamento, ou seja, de seg. pública não atingirá seu objetivo se não houver uma reformulação no código penal e projetos junto a instituições e toda a sociedade que consciente ou não, contribuem para o advento da corrupção; a baixa remuneração e as condições de vida precária, onde em muitos casos os policias residem em comunidades carentes "favelas" e são vizinhos de pontos de drogas; como recentemente editado em entrevista na Rede Globo em São Paulo, em que policiais vivem em situações estranhas, lavando suas fardas e colocando-as para secar atrás da geladeira para preservar seus familiares e sua própria vida.
Experiências mostram que o próprio sistema constrói as dificuldades onde a sociedade culturalmente mal formada, incentiva oferecendo propina aos policias em troca de não serem autuados por diversos motivos e existem casos em que os jovens das comunidades carentes são rejeitados nas forças armadas para não alimentar o crime organizado através das pesqusas sociais, agredindo então um direito do homem e do cidadão.
"De imediato o que deveria ser feito é haver por parte do Estado uma maior preocupação com o futuro do nosso país que são as nossas crianças, tentando-lhes proporcionar uma boa cultura, inserindo no ensino educional temas como a violência, as drogas e sexualidade e não apenas construindo pracinhas, creches etc, o ideal seria EDUCAR e não fingir, brincar de educar a sociedade, com ceerteza isto resolveria uma grande parte do problema em que vivemos. Deveriam preparar jovens coscientes dos seus direitos e deveres."
OBRAS CONSULTADAS
LAZZARINI, Álvaro. Estudos de Direito Adminstrativo. São Paulo. Revista dos Tribunais.
LAZZARINI, Álvaro, TÁCITO, Caio et.al. Direito Administrativo da Ordem Pública, 3 ed. Rio de Janeiro - Forense.