UM DILEMA TEÓRICO OU UMA SAÍDA PERIGOSA
Por Myint Zan (*)
A entrada em vigor do tratado da Corte Penal Internacional (ICC), em 1°/07/02, foi celebrada por muitos em todo o mundo. Mas, para estragar esta ocasião, a única superpotência do mundo "se repetiu". Os Estados Unidos insistiram num "cobertor" e querem imunidade "perpétua" na jurisdição da ICC para seus soldados que servem em missões da ONU no mundo; embora não tenham conseguido tudo, conseguiram a maior parte do que pretendiam, uma vez que o Conselho de Segurança da ONU decidiu dar "imunidade", inicialmente por um ano, para os soldados da ONU em missões de paz na jurisdição da ICC. O imbroglio referente à imunidade dos soldados americanos - além de expor a arrogância e o unilateralismo de Tio Sam - também é ilustrativo dos interstícios onde os princípios da legislação internacional e a realidade do poder político e as relações internacionais "se cruzam" ou se enfrentam.
As comemorações da entrada em vigor do tratado que criaria a primeira Corte Penal Internacional do mundo, trouxe à lembrança deste escritor um outro "aniversário" referente ao papel da lei internacional na política mundial. No dia 8/07/96, a Corte Internacional de Justiça (ICJ), que foi criada para resolver questões entre países (e diferente da ICC) deu um "parecer" sobre a questão da legalidade da ameaça ou do uso de armas nucleares. O parecer foi pedido pela Assembléia Geral da ONU, que queria que a ICJ desse um parecer sobre se a ameaça ou o uso de armas nucleares são completamente proibidos pela legislação internacional contemporânea.
A ICJ decidiu, por maioria, que tais ameaças ou usos de armas nucleares são, de um modo geral, ilícitos. No entanto, num importante proviso (artigo, cláusula), a ICJ declarou para todos os efeitos que era "incapaz de determinar sob as circunstâncias existentes e os recursos disponíveis (referentes ao direito internacional) se há ou não uma proibição contra o uso de armas nucleares quando a existência real de um estado está ameaçada." Chegou-se a esta determinação, ou parecer, em votação muito apertada. Os "votos" do juízes da ICJ foram de 7 a 7. O presidente da ICJ deu o voto decisivo, a fim de romper o impasse sobre a questão da "sobrevivência do estado" e o uso de armas nucleares. Supostamente, este aspecto do parecer da ICJ facilitaria, do ponto de vista teórico, um estado para justificar o uso putativo - a proibição de Deus deve ser acrescentada - ou a ameaça de uso de armas nucleares em termos de que sua "sobrevivência real" esteja em jogo.
Poder-se-ia argumentar ser "alarmista" pressupor um cenário pelo qual um estado, com base neste aspecto do parecer da ICJ, justifique sua ameaça putativa ou uso atual de armas nucleare. No entanto, por alguns tensos dias de maio passado, houve o receio, ou pelo menos considerável preocupação, de que as tensões ao longo da fronteira da Caxemira, em disputa entre a India e o Paquistão, pudessem ter resultado numa "troca" ou uso de armas nucleares entre os dois protagonistas.
Tanto a Ìndia como o Paquistão têm capacidade nuclear. Ambos testaram bombas nucleares. E não são partes do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares. Portanto, pelo menos do ponto de vista formal, eles não estão obrigados pelo tratado. Na verdade, em maio de 1998, eles exerceram seu "direito" de testar armas nucleares. (Por mais estranho que isso possa parecer, embora existam tratados internacionais que proíbam os estados de testarem ou "proliferarem" armas nucleares, não existe um tratado formal que proíba especificamente o uso de armas nucleares).
Assim, um ponto precisaria ser apresentado àqueles governos e organizações não governamentais que levaram a ONU - pode-se dizer que algumas induziram - a buscar um parecer sobre a legalidade ou não do uso de armas nucleares: é o de que poderiam ter conseguido uma vitória de Pirro. Naquela situação, a vitória é de Pirro, uma vez que a ICJ já expressara sua opinião, em julho de 1996, de que a ameaça ou uso de armas nucleares são, de um modo geral, ilícitos, e que ficou anexada em importante cláusula. "Pouco consolo" pode ser tirado da cláusula da ICJ e de sua franca admissão de que não é capaz de decidir se a legislação internacional pede ou ordena que se evite a ameaça ou o uso de armas nucleares, mesmo no caso em que a "existência real" do estado esteja ameaçada.
Voltando à crise da Caxemira, tanto o primeiro-ministro da Índia como o presidente do Paquistão, expressaram a sua "aversão" ao uso de armas nucleares e manifestaram a esperança de que tal situação jamais acontecerá. No entanto, poder-se-ia dizer que pelo menos um (se não os dois) dos protagonistas do impasse Índia-Paquistão não apresentou um compromisso explícito e inequívoco à comunidade internacional de que jamais seria o primeiro a usar armas nucleares.
Como é que se determina o fato de que a existência "real" do estado está ameaçada? Veja, o Kuwait - se tivesse armas nucleares - as teria usado contra os soldados iraquianos invasores, em agosto de 1990? Israel teria razão - de acordo com os "termos" do parecer de julho de 1996 - em usar armas nucleares na guerra do Yom Kippur, em 1973, se o curso da guerra não tivesse mudado e os soldados egípcios e sírios continuassem a avançar para recuperar as terras árabes ocupadas?
Sob os termos do parecer da ICJ, os Estados Unidos teriam razão em usar armas nucleares contra Cuba, em outubro de 1962, na crise cubana dos mísseis, se a União Soviética não tivesse retirado seus mísseis de Cuba? Felizmente, em todos esses exemplos históricos passados a questão foi "acadêmica", pois não foram usadas armas nucleares. Ainda, na crise cubana de 1962, houve uma ameaça implícita de que elas poderiam ter sido usadas se a União Soviética não aceitasse as exigências do falecido presidente Kennedy, de que os mísseis fossem retirados imediatamente de Cuba.
O "impasse" entre a Índia e o Paquistão sobre a Caxemira e o possível (muito remotamente) uso ou ameaça de armas nucleares se acalmou consideravelmente, embora não inteiramente descartado, poder-se-ia dizer. Mais do ponto de vista legalista do que de uma perspectiva baseada no poder político, o que pode ser feito para reduzir - se possível eliminar - as chances do uso de armas nucleares no subcontinente indiano? Uma opção seria buscar um compromisso - na forma de um tratado bilateral - dos governos de ambos os países de que jamais seriam os primeiros a usar armas nucleares. Mas, mesmo que este tratado possa ser negociado - coisa pouco provável no momento - ambos os países podem "denunciar" as cláusulas do tratado quando a "existência" real do estado - conforme determinado unilateralmente por aquele estado - estiver "ameada"?
No que diz respeito ao possível uso de armas nucleares, isto poderia ser um dilema em nível teórico. Devemos esperar, com fervor, que este problema continue no campo teórico. Uma visão mais pessimista, talvez alarmista, é afirmar que a ICJ, em seu parecer, forneceu uma saída potencialmente perigosa para que os estados justifiquem a ameaça, se não o uso real de armas nucleares.
Se o compromisso bilateral (pelos líderes da Índia e do Paquistão) e unilateral (pelo líder de cada país) for apresentado por um ou por ambos os países de que jamais serão os primeiros a usar armas nucleares, então, (teoricamente, legalmente) isto deve obrigá-los.
Em julho de 1974, a ICJ decidiu que não havia necessidade de apreciar o requerimento apresentado pela Austrália e Nova Zelândia contra a França, de que a França tinha violado a legislação internacional ao testar armas nucleares no Pacífico sul. A ICJ, com efeito, declarou que a questão era "discutível" uma vez que o ministro do Exterior francês tinha feito uma declaração verbal de que a França não mais faria testes nucleares. No Caso dos Testes Nucleares, a ICJ decidiu que este compromisso "obriga" a França. Da mesma forma, poderia ser argumentado que se os líderes de cada um dos países, ou de ambos, declarassem explicitamente que não seriam os primeiros a usar armas nucleares, isto poderia ser também uma "obrigação" sobre eles. Mais uma vez, é pouco consolo, ou "um problemão" (figurada e literalmente) se cada um dos países ou ambos (hipoteticamente) quebrarem seu "compromisso" (hipotético) de não usar armas nucleares.
Todas as pessoas que cuidam do bem-estar dos companheiros humanos devem esperar com fervor que a possibilidade do uso de armas nucleares permaneça sempre um dilema teórico (simplesmente). E aqueles governos e pessoas em posição de poder devem também fazer o que puderem para que esta "questão" do uso de armas nucleares continue teórica.
(*) O autor é professor na Faculdade de Direito da Universidade do Pacífico Sul. Este artigo foi publicado no Jordan Times, em 18/07/2002