JANEIRO 2.000 - Introdução
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DIREITOS HUMANOS  E

CIDADANIA HOMOSSEXUAL

          Nós homossexuais somos vítimas quase todos os dias de preconceitos e discriminações em todas as instâncias da vida social, desde o local de trabalho até mesmo na própria casa e poucas vezes somos capazes de reagir diante de tanta violência praticada. Para que possamos lutar pelos nosso direitos, antes de mais nada temos que nos organizar, tornamos um grupo forte, coeso e partir daí fazer ouvir a nossa voz, voz que clama por liberdade e respeito.

           Como ainda não temos uma lei municipal que nos dê um respaldo, estaremos descrevendo neste espaço como anda a questão da legislação e direitos humanos dos homossexuais no Brasil e em algumas cidades.

           No dia 21 de setembro de 1999, foi realizado o Seminário Direitos Humanos e Cidadania Homossexual no plenário 9 do Anexo II da Câmara dos Deputados, pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara, em conjunto com a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, contando com o apoio das organizações não-governamentais representativas dos segmentos homossexuais como a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis, o Fórum Paulista de Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros, Grupo Corsa, Associação de Travestis e Liberados – RJ, Grupo Gay da Bahia e Núcleo de Gays e Lésbicas do PT.

           Na ocasião foram debatidos os direitos humanos dos homossexuais, ações afirmativas, aspectos jurídicos e legais da orientação homossexual, políticas públicas e ações governamentais. Foram apresentadas diversas denúncias de violações dos direitos humanos de cidadãos homossexuais no país.

           Abaixo está descrito a Carta de Brasília com as conclusões e recomendações do encontro, além de cópia do Projeto Lei nº 1904/99, que foi apresentado em virtude as sugestão consensual das entidades participantes do evento e a transcrição de emenda da Comissão de Direitos Humanos à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano 2000, aprovada pelo Congresso Nacional que abre espaços para programas destinados ao combate ao preconceito e à discriminação contra os homossexuais.


CARTA DE BRASÍLIA

          Nós, representantes de várias entidades de defesa dos direitos dos homossexuais, participantes do seminário "Direitos Humanos e Cidadania Homossexual", realizado pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados (CDH) e Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, no dia 21 de setembro de 1999, com a presença de diversos parlamentares, solicitamos às autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário maior empenho para que os direitos humanos dos homossexuais sejam efetivamente atendido, principalmente no que se refere:

Brasília, 21 de setembro de 1999.

           ABGLT – Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis

           Arco-Íris de Conscientização de Homossexuais/RJ

           Associação Goiana de Gays, Lésbicas e Travestis/GO

           Corsa – Cidadania, Orgulho, Respeito, Solidariedade e Amor/SP
          Núcleo de Gays e Lésbicas do PT/SP

           Núcleo de Gays e Lésbicas do PT/GO

           Grupo Gay da Bahia

           Grupo Lésbico da Bahia

           Grupo Dignidade/PR

           Grupo Lésbico de Goiás

           Grupo Estruturação/DF

 


PROJETO DE LEI SUGERIDO PELOS PARTICIPANTES DO SEMINÁRIO E APRESENTADO PELO DEPUTADO NILMÁRIO MIRANDA

PROJETO DE LEI Nº 1904, DE 1999

(Do Sr. Nilmário Miranda)

Altera o art. 1º da Lei nº 7716, de 5
de janeiro de 1989, que "Define
os Crimes Resultantes de Pre-
conceitos de Raça ou de Cor"
e dá outras providências.

          O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7716, de 1989, alterado pela Lei nº 9459, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Serão punidos na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceitos de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou orientação sexual."

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

          Os homossexuais na sociedade brasileira sofrem todo tipo de discriminação e preconceito, representando hoje um dos setores mais vitimizados. As estatísticas demonstram que cresce o número de crimes contra os homossexuais como assassinatos, tortura, maus-tratos, lesões corporais etc. Também são numerosos os casos de ação de grupos de extermínio e de violência policial contra essas pessoas. As cidades que registram maior número de violações são Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Goiânia.

          No entanto, a violação mais comum aos homossexuais é a discriminação e o preconceito que acontecem cotidianamente nos locais públicos e instituições. Recentemente, foi instalado no Rio de Janeiro um disque-denúncia de violações contra os homossexuais, registrando cerca de 60 denúncias de discriminação por dia, somente nos primeiros dias de funcionamento. Os gays, lésbicas, travestis e transexuais enfrentam humilhações, intolerância e os mais diversos preconceitos. Porem, quando chegam a denunciar tais condutas nada é feito pelas instituições judiciárias. Na própria delegacia de política essas ações delituosas, quando registradas, sequer são averiguadas, sob a alegação de que não há o tipo penal de discriminação por orientação sexual. Assim não originam inquéritos nem mesmo ação penal.

          A Constituição Federal dispões sobre a garantia do princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Há também dispositivos que asseguram o direito à intimidade e à vida privada.

          No entanto, é mister que se tenha no ordenamento jurídico a previsão para a discriminação por orientação sexual, da mesma forma que já existe essa conduta tipificada como delituosa para o racismo.

          No dia 21 de setembro de 1999, foi realizado na Comissão de Direitos Humanso desta Casa Legislativa um seminário com a presença de diversas entidades de defesa dos direitos humanos dos homossexuais. Após um dia inteiro de debate com juristas e deputados, ficou deliberado que esta Comissão ingressaria com um projeto de lei tipificando o crime de discriminação por orientação sexual. Optamos assim, em alterar a Lei nº 7716/89 que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, ao invés de criar nova lei ordinária para a tipificação penal de preconceito por orientação sexual, uma vez que há grande semelhança nas condutas discriminatórias.

          Em face do exposto, conclamo os nobres colegas a apoiarem a presente iniciativa, na certeza de que estarão contribuindo para acabar com a discriminação e o preconceito contra os homossexuais.

          Sala das Sessões, outubro de 1999 – Deputado Nilmário Miranda (PT-MG).

 

PROPOSTA DE EMENDA À LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS PARA O ANO 2000

          A Comissão de Direitos Humanos, por meio de uma desuas integrantes, Deputada Rita Camata (PMDB – ES), apresentou proposta de emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano 2000, incluindo meta de "...promoção dos direitos de minorias vítimas de preconceito e discriminação".

          Esta emenda foi aprovada pelo Congresso Nacional, abrindo o espaço legal necessário para a consecução de convênios e programas governamentais em âmbito federal destinados a combater o preconceito e a discriminação contra setores da população vítimas dessas atitudes, dentre os quais os homossexuais.

Últimas vitórias no Brasil e no mundo em 2.000

        a 09/11 - Um juiz de Belo Horizonte determinou a reintegração do soldado P.H.S.C. à Polícia Militar de Minas Gerais; ele havia sido desligado da corporação por ter beijado um homem num baile gay em Juiz de Fora.

        a 10/11 - A Câmara Baixa do Parlamento alemão aprovou um projeto governamental que reconhece os casais homossexuais, garantindo-lhes muitos dos direitos desfrutados por casais heteros, como a assinatura de um contrato de parceria direito à herança e ao seguro saúde.

        a 12/11 - No Brasil, o Ministério da Justiça decide apoiar a criação de uma rede nacional de proteção aos homossexuais, com a implementação de cursos especializados para policiais civis e militares para estimular uma conduta mais respeitosa com os gays.

        a 20/11 - A África do Sul, que foi o primeiro país no mundo a proibir em Constituição a discriminação de homossexuais, aprovou no Parlamento um lei que oficializa casais homossexuais ao deliberar o direito à herança em relações estáveis; a lei é retroativa a abril de 1994.

        a 21/11 - pressionado pela opinião pública, o governo japonês, reintegrou os homossexuais nos Direitos Humanos, de onde foram excluídos no último mês de junho.

        a O Parlamento da Nova Zelândia determinou que casais do mesmo sexo com relação estável há tr6es anos podem abrir processos judiciais de divórcio nos mesmo termos previstos para casais heteros.

        a 24/11 - A Comissão Canadense de Rádio-Televisão e Telecomunicações concedeu licença de um canal em TV digital para a PrideVision, que exibirá noticiários, shows, filmes e documentários de interesse GLS; a programação irá ao ar em setembro.

        a 25/11 - A Califórnia é o primeiro Estado americano a reconhecer para os casais gays os mesmos benefícios fiscais concedidos aos heterossexuais não-casados com filhos.

        a 30/11 - A Câmara dos Comuns do governo britânico finalmente aprovou por maioria a redução da idade legal para relações homossexuais de 18 para 16 anos.

        a A Justiça do Mato Grosso do Sul autorizou a mudança de identidade do cabeleireiro Paulo Sérgio Flauzino de Oliveira, 31 anos, para Layne de Paula Flauzino de Oliveira; o fato, inédito no Estado, é um dos cinco primeiros casos no Brasil.

        a 03/12 - é realizada a primeira missa na Inglaterra conduzida por um transgênero; a reverenda Carol (ex-Peter) Stone foi aplaudida de pé.