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Constituição

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Aranhas

 

Artigo 1

          "Não é permitido, sob nenhuma hipótese ou circunstância, maltratar, capturar, manter sob cativeiro ou matar nenhuma espécie de aranha viva."

Artigo 2

          "Não é permitido, sob nenhuma hipótese ou circunstância, a entrada de vascaínos, pagodeiros, ignorantes e/ou fracos na Cidade das Sombras."

Artigo 3

           "Não é permitido o comércio ou consumo de bebidas não-alcoólicas, com exceção feita apenas à água e Pepsi."

Artigo 4

          "Não é permitido, sob nenhuma hipótese ou circunstância, o uso da violência física."

Artigo 5

          "Não é permitido paródias ou críticas relativas ao Hino da Cidade das Sombras (Revelations - Iron Maiden) ou à Bandeira da Cidade das Sombras."

Artigo 6

          "Todos os cidadãos da Cidade das Sombras têm o direito de transitar por qualquer espaço da cidade, exceção feita apenas à Fortaleza Militar da Escuridão."

Artigo 7

          "Em virtude da sofocracia instaurada pelo Único Soberano, todos os cidadãos da Cidade das Sombras são livres para se expressar oralmente sobre qualquer assunto, com exceção feita apenas à expressões, comentários ou protestos sobre a pessoa, figura ou ações do Único Soberano."

Artigo 8

          "Não é permitido, sob nenhuma hipótese ou circunstância, a infração de qualquer artigo estipulado nesta Constituição por qualquer cidadão da Cidade das Sombras, com exceção feita apenas ao Único Soberano."

Artigo 9

           "Qualquer infração de uma ou mais ordens acima expostas podem resultar em apenas uma das duas únicas punições permitidas: o exílio ou a morte."

 

 

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Última modificação: 04 janeiro, 1980