Constituição |
Artigo 1 "Não é permitido, sob nenhuma hipótese ou circunstância, maltratar, capturar, manter sob cativeiro ou matar nenhuma espécie de aranha viva." Artigo 2 "Não é permitido, sob nenhuma hipótese ou circunstância, a entrada de vascaínos, pagodeiros, ignorantes e/ou fracos na Cidade das Sombras." Artigo 3 "Não é permitido o comércio ou consumo de bebidas não-alcoólicas, com exceção feita apenas à água e Pepsi." Artigo 4 "Não é permitido, sob nenhuma hipótese ou circunstância, o uso da violência física." Artigo 5 "Não é permitido paródias ou críticas relativas ao Hino da Cidade das Sombras (Revelations - Iron Maiden) ou à Bandeira da Cidade das Sombras." Artigo 6 "Todos os cidadãos da Cidade das Sombras têm o direito de transitar por qualquer espaço da cidade, exceção feita apenas à Fortaleza Militar da Escuridão." Artigo 7 "Em virtude da sofocracia instaurada pelo Único Soberano, todos os cidadãos da Cidade das Sombras são livres para se expressar oralmente sobre qualquer assunto, com exceção feita apenas à expressões, comentários ou protestos sobre a pessoa, figura ou ações do Único Soberano." Artigo 8 "Não é permitido, sob nenhuma hipótese ou circunstância, a infração de qualquer artigo estipulado nesta Constituição por qualquer cidadão da Cidade das Sombras, com exceção feita apenas ao Único Soberano." Artigo 9 "Qualquer infração de uma ou mais ordens acima expostas podem resultar em apenas uma das duas únicas punições permitidas: o exílio ou a morte." |
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