Credibilidade EaD

   Dia 19/12/2005 tivemos a publicação do decreto nº 5622 que estabelece regras e critérios gerais sobre Educação a Distância sendo assim esclarecemos algumas dúvidas e questionamentos sobre o tema:

 1)      Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância?

 Cursos a distância podem ser oferecidos por instituições públicas e privadas em diversos setores da desde a educação básica até as de ensino superior, setores profissionais que abrangem cursos técnicos, de nível médio e tecnológico. 

 2)      Como verificar a idoneidade da instituição de ensino superior que oferece cursos a distância?

 Para saber se a instituição que oferece o curso a distância possuí idoneidade é necessário uma pesquisa prévia, conhecer outras pessoas que já passaram pela instituição se a mesma está certificada nos órgãos competentes. 

 3) Quais são os níveis e modalidades de educação em que se pode ofertar a EaD?

      De acordo com o   Art. 2º.  a educação á distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais:

 I - educação básica, nos termos do art. 30 deste Decreto;

 II - educação de jovens e adultos, nos termos do art. 37 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

 III - educação especial, respeitada as especificidades legais pertinentes;

 IV - educação profissional, abrangendo os seguintes cursos e programas:

        a) técnicos, de nível médio; e

        b) tecnológicos, de nível superior;

        V - educação superior, abrangendo os seguintes cursos e programas:

        a) seqüenciais;

        b) de graduação;

        c) de especialização;

        d) de mestrado; e

        e) de doutorado.

 4) Pode se ofertar curso à distância para o ensino fundamental e médio em qualquer situação? 

De acordo com o Art. 30, a educação à distância não pode ser utilizada em qualquer situação, somente em casos especiais, como complementações, casos emergências, impedidos por motivos de saúde e outros. Sendo abrangidos pelo art.31 e 32. Segue abaixo:

        Art. 30.  As instituições credenciadas para a oferta de educação a distância poderão solicitar autorização, junto aos órgãos normativos dos respectivos sistemas de ensino, para oferecer os ensinos fundamental e médio a distância, conforme § 4º.do art. 32 da Lei nº. 9.394, de 1996, exclusivamente para:

        I - a complementação de aprendizagem; ou

        II - em situações emergenciais.

        Parágrafo único.  A oferta de educação básica nos termos do caput contemplará a situação de cidadãos que:

        I - estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar ensino presencial;

        II - sejam portadores de necessidades especiais e requeiram serviços especializados de atendimento;

        III - se encontram no exterior, por qualquer motivo;

        IV - vivam em localidades que não contem com rede regular de atendimento escolar presencial;

        V - compulsoriamente sejam transferidos para regiões de difícil acesso, incluindo missões localizadas em regiões de fronteira; ou

        VI - estejam em situação de cárcere.

        Art. 31.  Os cursos a distância para a educação básica de jovens e adultos que foram autorizados excepcionalmente com duração inferior a dois anos no ensino fundamental e um ano e meio no ensino médio deverão inscrever seus alunos em exames de certificação, para fins de conclusão do respectivo nível de ensino.

        § 1º.  Os exames citados no caput serão realizados pelo órgão executivo do respectivo sistema de ensino ou por instituições por ele credenciadas.

        § 2º. Poderão ser credenciadas para realizar os exames de que trata este artigo instituições que tenham competência reconhecida em avaliação de aprendizagem e não estejam sob sindicância ou respondendo a processo administrativo ou judicial, nem tenham, no mesmo período, estudantes inscritos nos exames de certificação citados no caput.

        Art. 32.  Nos termos do que dispõe o art. 81 da Lei nº. 9.394, de 1996, é permitida a organização de cursos ou instituições de ensino experimentais para oferta da modalidade de educação à distância.

        Parágrafo único.  O credenciamento institucional e a autorização de cursos ou programas de que trata o caput serão concedidos por prazo determinado. 

5)Quem autoriza o curso de graduação à distância? 

O ensino a distância é autorizado pelo MEC (Educação a distância, onde primeiramente, credencia instituições, habilitando-as para o trabalho com a metodologia do ensino a distância e, depois, autoriza os cursos a serem ministrados. O diploma que o aluno recebe tem validade em todo o território nacional. A Facinter é credenciada para ensino a distância pela Portaria do MEC nº 4210, D.O.U de 20/12/04, e a Fatec Internacional, pela Portaria do MEC nº 4271, D.O.U de 13/12/05 (consulte tabela de legalidade na p. 11). Maiores informações sobre a regulamentação do ensino a distância poderão ser obtidas no site www.mec.gov.br

 6)Que atividades devem ser realizadas presencialmente?

 As atividades presenciais são momentos importantes no seu processo de construção do conhecimento, pois além de informações e orientações, incluem a intenção de fortalecimento das relações e trocas entre todos os envolvidos. A sala de aula deixa de ser o único espaço relevante de aprendizagem. Pode ser realizada oficinas que conduza o candidato a pensar, seminários, debates entre educando e educador. 

7)Como deve ser feita a avaliação dos alunos que fazem o curso á distância? 

As formas de avaliação do aluno devem conter atividades relacionadas ao conteúdo, á compreensão  de conceitos dos textos e contextos, através de resenhas, comparação entre autores, sínteses, análises com as principais idéias aprendidas ao longo do curso.

Temas próximos á vida e interesse do aluno. Outra forma de avaliar o aluno é a participação no ambiente virtual no campo da pesquisa da comunicação e o da produção-publicação( blogs, portifólio, fórum de discussão para avaliar o processo de aprendizagem do aluno.

 8)Há controle de freqüência em cursos á distância? 

O controle só funciona com alunos um pouco mais maduro, autônomo e que cumpra os prazos. Tem que saber ser organizar o seu tempo e ter comprometimento com a rotina.

 9)Pode haver transferência de aluno do ensino presencial para o ensino a distancia?

 Sim,porque é um curso igual a qualquer outro presencial e portanto a distancia, pois esta registrado no decreto N°5622  em 19 de dezembro de  2005, no Artigo 3° parágrafo 2 as seguintes informações: 

§ 2o  Os cursos e programas a distância poderão aceitar transferência e aproveitar estudos realizados pelos estudantes em cursos e programas presenciais, da mesma forma que as certificações totais ou parciais obtidas nos cursos e programas a distância poderão ser aceitas em outros cursos e programas a distância e em cursos e programas presenciais, conforme a legislação em vigor.

  10)O diploma de cursos a distancia tem a mesma validade do diploma de um curso presencial?

Sim,sendo considerado a carga horária e avaliações realizadas pelo aluno é totalmente igual ao diploma de um curso presencial, pois esta registrado no decreto N°5622 em 19 de dezembro 2005 no Art. 5o  Os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional. Parágrafo único. A emissão e registro de diplomas de cursos e programas a distância deverão ser realizados conforme legislação educacional pertinentemente.

 

 

Trabalho realizado pelas acadêmicas

Cíntia/Elaine/Isadora/Larissa/Sabrina

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