|
COMANDO DE GREVE UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS Seção Sindical
dos Docentes da UEG em
Anápolis - SESDUEG-SS/ANDES-SN |
|
ABAIXO CONTRAPROPOSTA DO COMANDO DE GREVE DA
UEG
|
Mural |
Seção
Sindical dos Docentes da UEG em Anápolis
SESDUEG/ANDES-SN Associação dos Docentes da UEG ADUEG-SSIND/ANDES-SN Ofício nº 017/03 Anápolis/Goiânia, 8 de setembro de 2003 Ao Presidente da Fundação Universidade Estadual de Goiás – FUEG Prof. Luiz José de Macedo Assunto: Resposta ao Ofício/Gab nº 380/2003 Senhor Presidente Ao nos dirigirmos a V. Sa., nesta oportunidade, queremos expressar nosso reconhecimento pelo empenho, ultimamente demonstrado, na busca de um acordo satisfatório em torno das reivindicações apresentadas pelos docentes da UEG, ora em greve. Consideramos, ainda, digno de registro o fato de que, transcorridos mais de sessenta dias de paralisação e de negociações, pela primeira vez pudemos dialogar com uma comissão composta por vós e por representantes da Reitoria e da SECTEC. Desde o início do movimento ansiávamos por isso. Acreditamos que a ampliação desse grupo de alto nível, com a inclusão de representantes de outros órgãos e instituições públicas estaduais, que têm importante papel a cumprir no encaminhamento das soluções dos problemas da UEG e na sua consolidação como universidade pública, gratuita, laica, democrática e de qualidade, contribuiria para a superação mais rápida e segura dos impasses que, indesejavelmente, têm prolongado a nossa greve. Outrossim, queremos expor, formalmente, a nossa posição relativa às respostas oferecidas por vós e vossos pares às demandas apresentadas pelo movimento reivindicatório da categoria que representamos. Em primeiro lugar, a garantia dada pela Reitoria, e por vós avalizada, de que o concurso público para preenchimento de 400 vagas de docentes da UEG ocorrerá ainda este ano (ofícios nº 359/03 e nº 380/03) e a solicitação feita ao Poder Executivo Estadual de autorização de um novo concurso para 600 vagas em 2004 (ofício nº 359/03), atende parcialmente à reivindicação de seleção para 1000 vagas, requeridas pelo movimento, com base na Lei nº 13.842, de 1º de junho de 2001. A demora na publicação do edital e contratação da instituição universitária para realizar o concurso causa incertezas quanto ao cumprimento do compromisso firmado, no prazo previsto, levando-se em conta o que estabelece a Lei de Licitações e Contratos, nos seus artigos 13, 20, 21, 23 e respectivos itens e parágrafos (Lei nº 8.666/93). De igual forma, estamos apreensivos quanto à concretização do enquadramento dos professores do quadro permanente, não concursados, no Plano de Carreira e Vencimentos este mês, visto que ainda tramita na Assembléia Legislativa do Estado um projeto de lei que regula o assunto, inclusive contendo prejuízos aos direitos dos docentes, comparativamente ao que assegurava a lei nº 14.280 de 4 de outubro de 2002. Leve-se em consideração que a efetivação do enquadramento ainda depende de ato do Governador. A resposta oferecida pela Reitoria e FUEG (ofícios supracitados) à exigência das progressões vertical e horizontal dos docentes na Carreira, de que tal medida está a depender de parecer da PGE, não nos satisfaz. Para nós, é incompreensível que até o ano passado a ascensão tenha sido concedida sem necessidade de parecer externo, com agora alegam ser necessário. A não efetivação imediata das progressões requeridas poderá inviabilizá-las após o concurso. No que se refere à reivindicação de equiparação salarial dos docentes com contrato temporário com os vencimentos previstos para o primeiro nível da Carreira, de acordo com a titulação, as respostas até o momento apresentadas nem sequer chegam a ser razoáveis. Causa-nos especial indignação o modo como V. Sa. tem se posicionado acerca desse ponto. Devemos esclarecer que a ausência de uma contraproposta minimamente satisfatória para essa questão constitui o maior obstáculo ao imediato encerramento da greve. No final deste documento, apresentaremos uma nova proposta objetiva visando facilitar um acordo sobre esse ponto. No concernente à reposição salarial correspondente às 2 horas-aula atividades semanais, subtraídas pela Reitoria aos vencimentos dos docentes desde janeiro deste ano, o compromisso de restabelecer o seu pagamento a partir deste mês é parcialmente satisfatório. Queremos crer que, de fato, o prometido será cumprido. Quanto ao repasse dos recursos orçamentários, previstos para o financiamento da UEG no corrente ano, embora não tenham sido dadas garantias de que o restante dos 81 milhões de reais serão efetivamente liberados no tempo previsto, consideramos que os compromissos assumidos pelo Governo, através da FUEG/Reitoria/SECTEC, respondem, parcialmente, às necessidades mais imediatas apresentadas pelo movimento. Não obstante isso, reafirmamos a necessidade de que se cumpra o que estabelece a Lei Orçamentária de 2003, de acordo com o artigo 158 da Constituição do Estado de Goiás citado na referida Lei. O comprometimento da Reitoria e da FUEG com a proposição do movimento de estabelecer um percentual permanente da receita fiscal do estado para o financiamento da UEG despertou, na categoria, a expectativa positiva de contar com tal apoio na luta por essa conquista. Aproveitamos a oportunidade para vos informar que estamos iniciando uma campanha de coleta de assinaturas em apoio a uma Proposta de Emenda Constitucional de Iniciativa Popular a ser apresentada à Assembléia Legislativa com vistas a estabelecer a destinação de 5% da receita fiscal, incluída a proveniente de transferências, para financiar a manutenção e o desenvolvimento da educação superior pública estadual. Quanto à resposta da Reitoria às reivindicações de pagamento do repouso semanal aos docentes com contrato temporário, com base no cálculo de 5,25 semanas, e de reajuste salarial de 20% para todos os professores e funcionários administrativos, não corresponde, minimamente, às expectativas e necessidades da categoria. Quanto à proposta de formação de uma comissão, apresentada no ofício nº 380/03, estamos de pleno acordo, restando ainda definir a sua composição, competências e cronograma de ações e prazo de vigência. Ante o exposto, a nossa posição, não obstante os avanços alcançados mediante negociações entre nós, representantes dos docentes, e os órgãos competentes que respondem às demandas da categoria, as contrapropostas apresentadas ainda são insuficientes para pôr fim à greve. Com o objetivo de dar mais um passo na busca de superação do impasse e, por conseguinte, retornarmos às atividades letivas na UEG, apresentamos as seguintes propostas: 1. Que seja concedido um aumento salarial inicial de 20% aos professores do quadro temporário, a partir do mês de outubro próximo, ficando o que restar para se atingir a equiparação integral para ser negociado no âmbito da comissão proposta pela SECTEC, Reitoria e FUEG; ou que se aplique imediatamente o fator das 5,25 semanas no cálculo da jornada mensal dos professores do quadro temporário, ficando a equiparação salarial para ser definida pela referida comissão. 2. Que a progressão horizontal seja efetivada e os vencimentos correspondentes sejam pagos ainda este ano. 3. Que a progressão vertical seja efetivada este ano e os vencimentos correspondentes sejam pagos a partir de janeiro de 2004 com os recursos do exercício financeiro do referido ano (art. 8º, itens I e II, da Lei nº 13.842/01). Sendo aceitas estas proposições e publicados o edital do concurso e o decreto de enquadramento dos professores do quadro permanente não concursados, assumimos o compromisso, enquanto coordenação do movimento grevista dos docentes, de propormos o fim da paralisação e retomada imediata das atividades letivas na UEG. Ao concluir, renovamos protestos de consideração e deferência e colocamo-nos ao vosso inteiro dispor. Atenciosamente, ____________________________ Prof. Nasser Cecílio Daher Presidente da SESDUEG Anápolis ___________________________________ Profa. Perpétua do Socorro Nunes de Melo Presidenta da ADUEG-SSIND |
Contato Últimas notícias Página Inicial Ofício da Greve! Mural Apresentação |
Contatos |