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Equipamentos
1- É vedado ao atleta o uso
de qualquer objeto reputado pelo árbitro como perigoso ou nocivo à
prática do desporto. O árbitro exigirá a remoção de qualquer
objeto que, a seu critério, possa molestar ou causar dano ao adversário.
Não sendo obedecido em sua determinaçào, ordenará a expulsão do
mesmo.
2- O equipamento dos atletas
compõe-se de camisa de manga curta, ou manga comprida, calção
curto, meias de cano longo, caneleiras, tênis confeccionados com
lona, pelica ou couro macio, com solado revestimento lateral de
borracha ou material similar, ficando terminantemente proibido o uso
de camisa sem manga e de sapatos com solado de couro ou pneu, ou que
contenham travas. As caneleiras deverão estar completamente cobertas
pelas meias e serem confeccionadas em material apropriado em material
apropriado que ofereça proteção ao atleta(borracha, plástico,
poliuretano ou material similar).
3- Nas costas e na frente das
respectivas camisas, obrigatóriamente, serão colocadas numeração
de 1 (um) a 20 (vinte), vedada a repetição de números na mesma
equipe. Os números das costas terão o tamanho de 15(quinze) a
20(vinte) centímetros de altura e os números de frente terão o
tamanho de 8(oito) a 10 (dez) centímetros de altura. É igualmente
obrigatória a diferenciação entre a cor da camisa, visando
assegurar a identificação pelo árbitro e pelo público.
4- O goleiro usará uniforme
com camisa de cor diferente dos demais atletas, sendo-lhe permitido,
com exclusividade, para fins de proteção, o uso de calça de
agasalho.
5- O atleta que apresentar na
quadra de jogo utilizando sob seu calção, o short térmico, somente
poderá utilizá-lo se for da mesma cor predominante no calção.
6- O atleta que não se
apresentar devidamente equipado, desatendendo às exigências desta
regra, será retirado da quadra de jogo, temporariamente, somente
podendo retornar à disputa da partida com a autorização do árbitro
e no momento em que a bola estiver fora do jogo e uma vez verificada a
regularidade do
equipamento.
ÁRBITROS
7- Os árbitros usarão,
obrigatóriamente, camisas de manga curta ou manga comprida, nas cores
determinadas e aprovadas por sua entidade, além da calça, cinto,
meias e tênis ou sapatos da cor branca.
8- Os árbitros utilizarão,
sempre que necessário, camisas de cor distintas que os possa
diferenciar com as camisas dos atletas. Os demais equipamentos
permanecerão, sempre, inalterados.
CRONOMETRISTAS
E ANOTADORES
9- Os cronometristas e
anotadores usarão, obrigatóriamente, camisas de manga curta ou manga
comprida, nas cores determinadas por sua entidade, além de calça,
cinto, meias e tênis ou sapatos de cor preta.
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