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Tiros
Livres
1- Tiros livres são os chutes
desferidos, quando da reposição da bola em jogo, em razão da paralisação da
partida por assinalação de alguma infração.
2- Os tiros
livres classificam-se em duas categorias: o tiro direto, através do qual se
pode consignar diretamente um tento contra a equipe que cometeu a infração e
tiro livre indireto, através do qual não se pode consignar diretamente um
tento, salvo se a bola, antes de entrar na meta, seja tocada ou jogada por um
atleta que não seja o executor do chute.
3- na cobrança
de tiro livre a bola deverá estar imóvel sobre o piso e a sua movimentação
poderá ser feita para qualquer parte da quadra, entrando em jogo tão logo
percorra uma distância igual a sua circunferência.
4- Antes da execução
de um tiro livre nenhum atleta da equipe adversária poderá aproximar-se a
menos de 5(cinco) metros da bola até que a mesma esteja em jogo.
5- numa linha
imaginária, entre a bola e o atleta executante da cobrança do tiro livre,
qualquer que seja a distância por ele tomada, não poderá haver nenhum atleta
da equipe adversária, na linha de ação do executante.
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