Universidade Federal de Santa Catarina
Centro de Ciências Jurídicas
Disciplina: Direito Penal-I
Professora: Ela Wiecko V. de Castilho
Acadêmicos: Carlos Renato Silvy Teive
Florianópolis, 02 de Setembro de 1999.

Questionário

1. Qual a abrangência do território para fim de aplicação da lei penal brasileira?

 O território nacional abrange toda a extensão terrestre limitada pelas fronteiras, lagos, rios e mares interiores, o mar territorial e ilhas pertencentes à Federação e o espaço aéreo sobre tais regiões. De acordo com o art. 5?, parágrafo 1? do CP “consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar”.

2. Brasileiro, durante um vôo São Paulo - Paris, da TAM, momentos antes de aterrisar em Paris, após desentendimento com comissário de bordo, desfere-lhe um soco no rosto, causando lesão grave. A lei penal brasileira é aplicável? Qual o dispositivo legal e qual o princípio aplicável?

 Sim, a lei penal brasileira é aplicável. De acordo com o art. 7?, II, “b” ou “c”, pois além do agressor ser brasileiro, o crime ocorre em aeronave brasileira. Adota-se o princípio da nacionalidade, que determina a aplicação da lei do país de origem do infrator, independendo o local onde o crime tenha ocorrido, ou o princípio da representação (bandeira), que determina da lei do país de onde provem a aeronave ou embarcação, por deficiência legislativa ou desinteresse do outro país que deveria reprimir o crime, mas esse não o faz, é uma aplicação do princípio da nacionalidade, que diz respeito ao meio de transporte em que o crime foi efetuado.

3. Brasileiro, durante um vôo Bruxelas-São Paulo, da VASP, sobre o Oceano Atlântico, entra em luta corporal com outro passageiro, ferindo-o. Igual pergunta.

 Sim, a lei penal brasileira é aplicável. De acordo com o art. 7?., II, “c” do CP. O crime ocorre em aeronave brasileira de origem privada sobrevoando o alto-mar. Adota-se o princípio da bandeira.

4. Paraguaio falsificou, no Paraguai, carteira de identidade expedida pelo Serviço de Registro de Estrangeiros em Santa Catarina. Igual pergunta.

 Sim, a lei penal brasileira é aplicável. De acordo com o art. 7?, I,”b” e art. 7?, II, ? 1? do CP. O crime, embora ocorrido no Paraguai é contra a fé pública do Estado de Santa Catarina. Adota-se o princípio da defesa, que determina a aplicação da legislação do país que foi lesado, devido o crime ter atingido o bem jurídico nacional, não importando o local da realização da infração ou a nacionalidade do infrator.

5. Brasileiro, tripulante de navio mercante brasileiro, ancorado em Funchal, Ilha da Madeira, furtou relógio de uma joalheria da cidade. Igual pergunta.

 Sim, a lei penal brasileira é aplicável. De acordo com o art. 7?, II, “b”, desde que tal tripulante venha a ingressar em território brasileiro e se cumpram os demais requisitos do ? 2? do CP. Adota-se o princípio da nacionalidade.

6. Brasileiro, tripulante de navio mercante brasileiro, ancorado em Funchal, Ilha da Madeira, furtou relógio de um colega seu, abordo do navio. Igual pergunta.

 Sim, a lei penal brasileira é aplicável. De acordo com o art. 7?, II, “b” ou “c”, pois além do agressor ser brasileiro, o crime ocorre em embarcação brasileira. Adota-se o princípio da nacionalidade ou o da representação (bandeira)..

7. Brasileiro, tripulante de navio de guerra, ancorado em Funchal, Ilha da Madeira, furtou relógio de uma joalheira da cidade. Igual pergunta.

 Sim, a lei brasileira é aplicável. De acordo com o art. 7?, II, “b”, desde que tal tripulante venha a ingressar em território brasileiro e se cumpram os demais requisitos do ? 2? do CP. Adota-se o princípio da nacionalidade.

8. Brasileiro, tripulante de navio de guerra, ancorado em Funchal, Ilha da Madeira, furtou relógio de um colega seu, a bordo do navio. Igual pergunta.

 Sim, a lei penal brasileira é aplicável. De acordo com o art. 5?, ? 1? do CP. O crime em uma embarcação de natureza pública, logo em território brasileiro. Adota-se o princípio da territorialidade, que determina a aplicação da lei nacional ao crime ocorrido na extensão territorial deste país.

9. A e B, uruguaios, discutem na rua que divide o Brasil e Uruguai, na cidade de Livrameno. A discussão ocorre no lado uruguaio e A dispara um tiro em B, que é socorrido e levado para um hospital no lado brasileiro, onde vem a morrer após um mês. Igual pergunta.

 Sim, a lei penal brasileira é aplicável. De acordo com os acordos 5? e 6? do CP. Pois o CP segue a teoria da ubiqüidade no que concerne à caracterização do lugar do crime. Como a morte, ou resultado, ocorre no Brasil, a lei brasileira pode ser aplicada. Adota-se o princípio da territorialidade.
 
 

Referências Bibliográficas:

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios  básicos de Direito Penal. 5. ed.   São Paulo:
     Saraiva, 1994.

JESUS, Damásio E. de. Direito Penal. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 1999. 4v. V 1: Parte
     geral

MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 8. ed. São Paulo: Atlas, 1994. 3v.
     V1: Parte geral.