Comunicado
Aos Dirigentes de Ensino e Diretores de Escola
:
A Secretaria de Estado da Educação de São
Paulo, considerando a Medida Provisória n.º 2.178-36 de 24/08/01 e a Resolução
CD/FNDE n.º 9, de 24/04/07, publicada no D.O.U. de 25/04/07, disciplina os procedimentos
para a participação das Associações de Pais e Mestres e Escolas no Programa
Dinheiro Direto na Escola/2007.
1- ESCOLAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA
As escolas estaduais, para serem consideradas
potenciais beneficiárias do PDDE, deverão:
A - Possuir mais de 20 (vinte) alunos
matriculados no ensino fundamental, nas modalidades regular, especial e
indígena, de acordo com dados extraídos do censo escolar realizado pelo
Ministério da Educação (MEC), no ano imediatamente anterior ao do atendimento;
B - Dispor de Associação de Pais e Mestres
(APM) em 2007, se com mais de 50 (cinqüenta) alunos matriculados;
C - Possuir até 20 (vinte) alunos e, neste
caso, serão contempladas com a importância de R$24,00 por aluno, na categoria
econômica de custeio.
2- CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS NO
ESTADO DE SÃO PAULO
As escolas receberão os recursos de acordo com
o n.º de alunos matriculados no ensino fundamental, nas modalidades regular,
especial e indígena, obtido do Censo Escolar/2006, conforme tabela abaixo:
Valor Base: parcela mínima a ser destinada à
instituição de ensino que apresentar quantidade de alunos matriculados, segundo
o Censo Escolar, igual ao limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número
de Alunos, no qual o estabelecimento de ensino esteja situado.
Fator de Correção: resultado da multiplicação
da constante K pela diferença entre o número de alunos matriculados na escola e
o limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos, no qual o
estabelecimento de ensino esteja situado (X - Limite Inferior) x K,
representando X o número de alunos da escola, segundo o Censo Escolar, e K o
valor adicional por aluno acima do limite inferior de cada Intervalo de Classe
de Número de Alunos.
Valor Total: resultado, em cada intervalo de
classe, da soma horizontal do Valor Base mais o Fator de Correção.
O valor adicional por aluno (K) equivale a
R$4,20 (quatro reais e vinte centavos).
Do valor devido, anualmente, cujo número de
alunos matriculados seja superior a 50, no ensino fundamental, nas modalidades
regular, especial e indígena, serão destinados os percentuais de custeio ou
capital conforme opção feita em 2006. Aquelas que não fizeram opção, receberão
20% de capital e 80% de custeio.
A exemplo do ano anterior, será facultado às
escolas que possuírem APMs, informar ao FNDE, mediante preenchimento do Bloco 4
do Anexo I-A, nesta fase de adesão e habilitação ao PDDE, os percentuais de
recursos que desejarão receber, no exercício de 2008, em custeio ou capital, ou
em ambas categorias econômicas.
As escolas com quantitativos de alunos
matriculados até 50, que não possuírem APM, somente serão beneficiadas com
recursos destinados a despesas de custeio.
As escolas com APM receberão os recursos
financeiros diretamente do FNDE/MEC, em conta específica para este Programa,
aberta pelo próprio FNDE, em agência indicada pela APM nos seguintes bancos:
Banco do Brasil (001) ou Caixa Econômica Federal (código 104) ou Nossa Caixa
(151).
As escolas sem APM, com até 50 alunos e as
unidocentes receberão através da Diretoria de Ensino (conta 13 - Adiantamento
da Nossa Caixa).
3- UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros destinam-se à
cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos, de forma
a contribuir, supletivamente, para a melhoria física e pedagógica dos
estabelecimentos de ensino beneficiários, devendo ser empregados:
I - na aquisição de material permanente,
quando receberem recursos de capital;
II - na manutenção, conservação e pequenos
reparos da unidade escolar;
III - na aquisição de material de consumo
necessário ao funcionamento da escola;
IV - na avaliação de aprendizagem;
V - na implementação de projeto pedagógico ou
VI - no desenvolvimento de atividades
educacionais.
Os materiais permanentes e de consumo a serem
adquiridos, deverão visar o benefício direto da totalidade dos alunos e levando
em consideração a implementação do projeto pedagógico.
4.- DOCUMENTOS PARA CADASTRAMENTO
Enviar à Fundação para o Desenvolvimento da
Educação - FDE, o Anexo I-A com as necessárias alterações de dados, datado e
assinado, cópia de comprovante do CPF do Diretor Executivo da APM, bem como
cópia da ata de eleição da Diretoria Executiva em exercício.
5- INFORMAÇÕES SOBRE o ANEXO I-A
5.1- As APMs/Escolas, enquadradas como
beneficiárias do Programa (Item 1, letra B), receberão o Anexo I-A - Cadastro
de Unidade Executora Própria, via Diretoria de Ensino;
5.2- Este formulário apresenta: os dados
cadastrados no FNDE relativos à Unidade Executora (APM), conta bancária,
Diretor Executivo da APM e da escola a ela vinculada; campos em branco para que
a APM, se necessário, efetue as atualizações das informações contidas nos
espaços preenchidos.
5.3 - As escolas municipalizadas em 2006 e
2007, que receberem o Anexo I-A pela Diretoria de Ensino, deverão seguir as
instruções deste Comunicado.
5.4 - As escolas, que no Censo Escolar/06,
possuíam mais de 50 alunos matriculados no Ensino Fundamental e que não haviam
instituído, em 2006, a sua APM, deverão utilizar o Anexo I-A, em branco,
fornecendo os dados completos da APM da escola.
5.5 - Os Anexos I-A das escolas que não estão
em funcionamento em 2007, deverão ser devolvidos para a FDE, sem registrar
nenhuma alteração, através de ofício da Diretoria de Ensino informando a
situação atual das escolas.
6- PROCEDIMENTOS PARA ATUALIZAÇÃO DO ANEXO I-A
6.1- a APM/Escola deverá verificar se os dados
impressos pelo FNDE, estão corretos:
a) se houver necessidade de alterações,
registrá-las em vermelho, nos campos em branco, no espaço correspondente,
ficando os demais sem preenchimento.
b) se não houver nenhuma alteração nos blocos
1, 2 e 3, não há necessidade de registrar nada nos campos em branco.
6.2 - a APM/Escola deverá preencher,
obrigatoriamente, os seguintes itens:
a) no Bloco 4, indicar os percentuais
desejados de custeio (consumo) e de capital (material permanente) que serão
válidos para 2008, no campo referente a Programação de Recursos.
b) no Bloco 5 - Autenticação - indicar o nome
e a assinatura do Diretor Executivo da APM (conforme indicação feita no Bloco 3
- Dados do Dirigente).
6.3 - As APMs mencionadas no item 5.4 deverão
preencher todos os campos referentes aos:
Bloco 1- Dados da Unidade Executora
Própria(APM);
Bloco 2 - Dados bancários
(verificar as opções de bancos citados acima);
Bloco 3 - Dados do Dirigente da
Unidade Executora (Diretor Executivo da APM);
Bloco 4 - Escolas vinculadas à
Unidade Executora: assinalar no campo 37, se a APM tem vinculação com a escola
a ser indicada nos campos 38 (código da UE) e 39 (nome da escola estadual) e no
campo 40 (programação de recursos) registrar o percentual de custeio e capital
desejado para 2008 e
Bloco 5 - Autenticação (indicar
local, data, nome e assinatura do Diretor Executivo da APM).
7- DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS
DO PRAZO:
a) da Unidade Escolar para a
Diretoria de Ensino: 31/05/07
b) da Diretoria de Ensino para a
FDE: 06/06/07
DO PROCEDIMENTO PARA DEVOLUÇÃO:
a) a Diretoria de Ensino fará a
recepção e verificação do correto preenchimento dos Anexos I-A;
b) o encaminhamento da
documentação deverá ser feito através de malote, para a FDE, em uma única
remessa, sendo acompanhado de uma relação contendo o nome de todas as escolas
beneficiárias, classificadas em três grupos:
escolas com APM;
escolas sem APM no ano 2006 (item
5.4);
outros casos (item 5.5).
c) Endereço para devolução:
Fundação para o Desenvolvimento da
Educação - FDE,
Departamento de Relações com a APM
-
Rua Tenente Pena, 212 - Bom Retiro
CEP 01121-020 - São Paulo - SP.
Em caso de dúvida, entrar em
contato com a FDE - Departamento de Relações com a APM, pelo telefone (011) -
3337-3300