Comunicado

Aos Dirigentes de Ensino e Diretores de Escola :

A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, considerando a Medida Provisória n.º 2.178-36 de 24/08/01 e a Resolução CD/FNDE n.º 9, de 24/04/07, publicada no D.O.U. de 25/04/07, disciplina os procedimentos para a participação das Associações de Pais e Mestres e Escolas no Programa Dinheiro Direto na Escola/2007.

1- ESCOLAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA

As escolas estaduais, para serem consideradas potenciais beneficiárias do PDDE, deverão:

A - Possuir mais de 20 (vinte) alunos matriculados no ensino fundamental, nas modalidades regular, especial e indígena, de acordo com dados extraídos do censo escolar realizado pelo Ministério da Educação (MEC), no ano imediatamente anterior ao do atendimento;

B - Dispor de Associação de Pais e Mestres (APM) em 2007, se com mais de 50 (cinqüenta) alunos matriculados;

C - Possuir até 20 (vinte) alunos e, neste caso, serão contempladas com a importância de R$24,00 por aluno, na categoria econômica de custeio.

2- CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS NO ESTADO DE SÃO PAULO

As escolas receberão os recursos de acordo com o n.º de alunos matriculados no ensino fundamental, nas modalidades regular, especial e indígena, obtido do Censo Escolar/2006, conforme tabela abaixo:

Valor Base: parcela mínima a ser destinada à instituição de ensino que apresentar quantidade de alunos matriculados, segundo o Censo Escolar, igual ao limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos, no qual o estabelecimento de ensino esteja situado.

Fator de Correção: resultado da multiplicação da constante K pela diferença entre o número de alunos matriculados na escola e o limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos, no qual o estabelecimento de ensino esteja situado (X - Limite Inferior) x K, representando X o número de alunos da escola, segundo o Censo Escolar, e K o valor adicional por aluno acima do limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos.

Valor Total: resultado, em cada intervalo de classe, da soma horizontal do Valor Base mais o Fator de Correção.

O valor adicional por aluno (K) equivale a R$4,20 (quatro reais e vinte centavos).

Do valor devido, anualmente, cujo número de alunos matriculados seja superior a 50, no ensino fundamental, nas modalidades regular, especial e indígena, serão destinados os percentuais de custeio ou capital conforme opção feita em 2006. Aquelas que não fizeram opção, receberão 20% de capital e 80% de custeio.

A exemplo do ano anterior, será facultado às escolas que possuírem APMs, informar ao FNDE, mediante preenchimento do Bloco 4 do Anexo I-A, nesta fase de adesão e habilitação ao PDDE, os percentuais de recursos que desejarão receber, no exercício de 2008, em custeio ou capital, ou em ambas categorias econômicas.

As escolas com quantitativos de alunos matriculados até 50, que não possuírem APM, somente serão beneficiadas com recursos destinados a despesas de custeio.

As escolas com APM receberão os recursos financeiros diretamente do FNDE/MEC, em conta específica para este Programa, aberta pelo próprio FNDE, em agência indicada pela APM nos seguintes bancos: Banco do Brasil (001) ou Caixa Econômica Federal (código 104) ou Nossa Caixa (151).

As escolas sem APM, com até 50 alunos e as unidocentes receberão através da Diretoria de Ensino (conta 13 - Adiantamento da Nossa Caixa).

3- UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos financeiros destinam-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos, de forma a contribuir, supletivamente, para a melhoria física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários, devendo ser empregados:

I - na aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital;

II - na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar;

III - na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola;

IV - na avaliação de aprendizagem;

V - na implementação de projeto pedagógico ou

VI - no desenvolvimento de atividades educacionais.

Os materiais permanentes e de consumo a serem adquiridos, deverão visar o benefício direto da totalidade dos alunos e levando em consideração a implementação do projeto pedagógico.

4.- DOCUMENTOS PARA CADASTRAMENTO

Enviar à Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, o Anexo I-A com as necessárias alterações de dados, datado e assinado, cópia de comprovante do CPF do Diretor Executivo da APM, bem como cópia da ata de eleição da Diretoria Executiva em exercício.

5- INFORMAÇÕES SOBRE o ANEXO I-A

5.1- As APMs/Escolas, enquadradas como beneficiárias do Programa (Item 1, letra B), receberão o Anexo I-A - Cadastro de Unidade Executora Própria, via Diretoria de Ensino;

5.2- Este formulário apresenta: os dados cadastrados no FNDE relativos à Unidade Executora (APM), conta bancária, Diretor Executivo da APM e da escola a ela vinculada; campos em branco para que a APM, se necessário, efetue as atualizações das informações contidas nos espaços preenchidos.

5.3 - As escolas municipalizadas em 2006 e 2007, que receberem o Anexo I-A pela Diretoria de Ensino, deverão seguir as instruções deste Comunicado.

5.4 - As escolas, que no Censo Escolar/06, possuíam mais de 50 alunos matriculados no Ensino Fundamental e que não haviam instituído, em 2006, a sua APM, deverão utilizar o Anexo I-A, em branco, fornecendo os dados completos da APM da escola.

5.5 - Os Anexos I-A das escolas que não estão em funcionamento em 2007, deverão ser devolvidos para a FDE, sem registrar nenhuma alteração, através de ofício da Diretoria de Ensino informando a situação atual das escolas.

6- PROCEDIMENTOS PARA ATUALIZAÇÃO DO ANEXO I-A

6.1- a APM/Escola deverá verificar se os dados impressos pelo FNDE, estão corretos:

a) se houver necessidade de alterações, registrá-las em vermelho, nos campos em branco, no espaço correspondente, ficando os demais sem preenchimento.

b) se não houver nenhuma alteração nos blocos 1, 2 e 3, não há necessidade de registrar nada nos campos em branco.

6.2 - a APM/Escola deverá preencher, obrigatoriamente, os seguintes itens:

a) no Bloco 4, indicar os percentuais desejados de custeio (consumo) e de capital (material permanente) que serão válidos para 2008, no campo referente a Programação de Recursos.

b) no Bloco 5 - Autenticação - indicar o nome e a assinatura do Diretor Executivo da APM (conforme indicação feita no Bloco 3 - Dados do Dirigente).

6.3 - As APMs mencionadas no item 5.4 deverão preencher todos os campos referentes aos:

Bloco 1- Dados da Unidade Executora Própria(APM);

Bloco 2 - Dados bancários (verificar as opções de bancos citados acima);

Bloco 3 - Dados do Dirigente da Unidade Executora (Diretor Executivo da APM);

Bloco 4 - Escolas vinculadas à Unidade Executora: assinalar no campo 37, se a APM tem vinculação com a escola a ser indicada nos campos 38 (código da UE) e 39 (nome da escola estadual) e no campo 40 (programação de recursos) registrar o percentual de custeio e capital desejado para 2008 e

Bloco 5 - Autenticação (indicar local, data, nome e assinatura do Diretor Executivo da APM).

7- DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS

DO PRAZO:

a) da Unidade Escolar para a Diretoria de Ensino: 31/05/07

b) da Diretoria de Ensino para a FDE: 06/06/07

DO PROCEDIMENTO PARA DEVOLUÇÃO:

a) a Diretoria de Ensino fará a recepção e verificação do correto preenchimento dos Anexos I-A;

b) o encaminhamento da documentação deverá ser feito através de malote, para a FDE, em uma única remessa, sendo acompanhado de uma relação contendo o nome de todas as escolas beneficiárias, classificadas em três grupos:

escolas com APM;

escolas sem APM no ano 2006 (item 5.4);

outros casos (item 5.5).

c) Endereço para devolução:

Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE,

Departamento de Relações com a APM -

Rua Tenente Pena, 212 - Bom Retiro

CEP 01121-020 - São Paulo - SP.

Em caso de dúvida, entrar em contato com a FDE - Departamento de Relações com a APM, pelo telefone (011) - 3337-3300