COORDENADORIA DE ESTUDOS E NORMAS PEDAGÓGICAS Portaria Conjunta DRHU/Cenp, de 4-1-2007 Dispõe sobre a reabertura do período de inscrições para o processo de atribuição de aulas de Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral no ano de 2007 e dá providências correlatas O Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DRHU/SE e a Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - Cenp/SE, à vista da necessidade de dar atendimento a titulares de cargo das disciplinas de Educação Física e de Educação Artística que se encontrem removidos ou estejam ingressando, no mês de janeiro de 2007, em Escola de Tempo Integral, e que poderão vir a ser declarados adidos, no processo inicial de atribuição de classes/aulas do ensino regular do corrente ano, expedem a presente Portaria. Artigo 1º - O prazo das inscrições específicas para o processo de atribuição de aulas das Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral, previsto para ocorrer paralelamente às inscrições do processo inicial de atribuição de classes/aulas do ensino regular, no mês de dezembro de 2006, poderá ser reaberto no período de 08 a 22/01/2007, a fim de atender as seguintes situações: I - de titulares de cargo das disciplinas de Educação Física e de Educação Artística, removidos para Escolas de Tempo Integral ou ingressantes, que já tenham tomado posse até a data-limite de 22/01/2007, nas referidas escolas, a fim de viabilizar a devida composição (total ou parcial) das respectivas jornadas de trabalho, com aulas das oficinas correspondentes, sem descaracterizar a condição de adido, se for o caso, e/ou para atribuição de carga suplementar; II - de titulares de cargo das disciplinas supracitadas, que por qualquer motivo tenham deixado de se inscrever para este projeto à ocasião inicialmente prevista, a fim de viabilizar a devida composição (total ou parcial) da jornada de trabalho, se for o caso, sem descaracterizar a condição de adido, e/ou para atribuição de carga suplementar. § 1º - As equipes gestoras das Escolas de Tempo Integral deverão desenvolver os procedimentos previstos no inciso III do artigo 6º da Resolução SE-77/2006 e no inciso II da Instrução Cenp, de 08/12/2006, extensivamente no decorrer do mês de janeiro de 2007, enfatizando o caráter provisório das atribuições já efetuadas e das que se efetuarão neste período, cujas respectivas ratificações, ou não, deverão ser formalizadas em 31/01 e/ou em 01/02/2007. § 2º - no ano de 2007, excepcionalmente, para os titulares de cargo de Educação Física e de Educação Artística, classificados em Escolas de Tempo Integral, inclusive os removidos e os ingressantes, a composição de jornada, de que tratam os incisos I e II deste artigo, poderá se processar, observado o interesse do docente, de forma substitutiva à constituição de jornada que venha a implicar sua remoção ex officio e/ou a constituição em mais de uma unidade escolar. § 3º - A aplicação do disposto no parágrafo anterior não obstará que, durante o ano, o docente, por seu interesse, participe de atribuições de aulas livres da disciplina do seu cargo, em nível de unidade escolar ou de Diretoria de Ensino, vindo a descaracterizar sua condição de adido. § 4º - Ao ingressante em Escola de Tempo Integral, que venha a tomar posse do cargo posteriormente à data de 22/01/2007, não poderá se aplicar o disposto no parágrafo 2º deste artigo, devendo o docente submeter-se aos procedimentos regulares de constituição de jornada ou de composição (total ou parcial), previstos na Resolução SE-90/2005. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Publicado DOE de 05/01/2007) |