RECADASTRAMENTO/2007

 

A – Legislação:

 

  1. Qual a fundamentação legal para este recadastramento?

R: Decretos n° 51468/2007 e 51499/2007 e Resolução Conjunta SEFAZ/SGP n° 001/2007 sobre critérios, prazos e instruções.

 

B – Considerações Gerais:

 

  1. Como será feito esse recadastramento?

R: Preferencialmente pela Internet no endereço eletrônico:                                                                        www.folhadepagamento.sp.gov.br/Recadastramento2007 , onde o servidor criará sua senha de acesso ou por meio de preenchimento do formulário próprio a ser retirado e devolvido em sua Diretoria de Ensino/Unidade Escolar/Órgão.

 

  1. Qual o período de recadastramento?

R: De 22/02/2007 a 1°/04/2007;

De 02/04/2007 a 11/05/2007 somente para os docentes temporários (OFAs) e eventuais.

 

  1. Quem deve se recadastrar?

R: Todos os servidores e empregados públicos em atividade (Administração Direta, Autarquias, inclusive em regime especial e Fundações), os afastados e os licenciados.

 

  1. Qual a diferença entre servidores e empregados públicos?

R: Os servidores são aqueles que estão subordinados ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis (Lei n° 10261/68), já os empregados públicos subordinam-se ao Regime Celetista (CLT). Entretanto, ambos prestam serviço público.

 

  1. Este recadastramento deve conter informações precisas?

R: Sim, pois o servidor ou empregado público que omitir ou prestar informações incorretas ou incompletas será responsabilizado nos termos da lei.

 

  1. O que acontecerá com quem não se recadastrar?

R: Os vencimentos ou salários serão suspensos e só serão restabelecidos mediante comprovação do recadastramento acompanhada da devida justificativa e validação pelo Dirigente do órgão.

 

C – Usuários que podem acessar o Sistema:

 

·        Administradores do Setorial de RH

·        Administradores do Subsetorial de RH

·        Operadores

·        Servidores

 

  1. Quem habilita o Administrador do Setorial de RH?

R: A Secretaria de Gestão Pública.

 

  1. Quem habilita o Administrador do Subsetorial de RH?

R: O Departamento de Recursos Humanos.

 

10. Quem habilita os Operadores?

R: Os operadores serão habilitados pelo Dirigente Regional de Ensino, pelos Chefes das Divisões de Administração dos Órgãos Centrais e pelo Diretor do Departamento de Administração da Sede da SEE.

 

11. Como o servidor será habilitado para acessar e proceder ao seu recadastramento?

R: Criando sua senha ao acessar o Sistema pela primeira vez, por meio da digitação de seu CPF.

 

D – Procedimentos:

 

12. Quem possui mais de um provimento em qual fará o recadastramento?

R: Em todos eles (ativos).

 

13. Se o professor for aposentado em um cargo/função e estiver ativo em outro cargo/função, como deverá proceder?

R: Deverá recadastrar-se apenas no cargo/função em que estiver em atividade.

 

14. E quem tiver mais de um provimento em Unidades Administrativas distintas?

R: Se o preenchimento for em formulário, a retirada e a devolução será em apenas uma delas para posterior digitação pelo operador.

Se for via Internet, haverá um quadro para cada cargo, independente de serem em unidades/órgãos distintos.

 

15. Qual o significado de “atividade meio”, “atividade fim” e “apoio à atividade fim” na SEE?

R: “Atividade meio” é aquela diretamente ligada ao aspecto administrativo, vida funcional e registro de vida escolar.

A “atividade fim” é aquela que diz respeito ao objetivo principal da SEE, ou seja, a educação, o ensinar e o aprender, tendo como elementos principais o aluno e o professor.

O “apoio à atividade fim” é dado pelos funcionários que atuam nas escolas e estão envolvidos com os professores e alunos, oferecendo-lhes suporte para que o processo educativo se desenvolva.

 

16. No item provimentos o que informar em “Entidade”?

R: Informar o órgão ao qual pertence o provimento, para nós Secretaria da Educação.

 

17. Nos afastamentos/designações, onde o funcionário deve recadastrar-se?

R: Se for em formulário em papel, deve retirá-lo na DE/UE/Órgão responsável por sua freqüência/pagamento.

Se for via Internet, já virá a “UA Freqüência”.

 

18. No preenchimento dos dados quando o quadro for do tipo “DE – PARA”, se os dados já registrados em “DE” estiverem correto devo repeti-los em “PARA”?

R: Sim, e com muita atenção para não cometer nenhuma incorreção, pois o que for digitado no recadastramento será considerado como correto e desejável.

 

19. Quando ao preencher os dados dos dependentes e escolaridade, o n° de quadros for insuficiente o que deve ser feito?

R: Se o preenchimento for eletrônico deve-se utilizar o botão “novo”.

Se o preenchimento for no formulário em papel pode ser utilizado o verso da folha.

 

20. Onde encontrar o n° do PIS/PASEP?

R: Esse n° está localizado na parte superior do lado direito do holerite.

 

21. Quanto ao “IDIOMA”, o PEB II com Habilitação em Letras deve apontar Inglês, Francês, Espanhol ou outros, como idioma complementar?

R: Sim, pois o item pretende auferir o conhecimento em outro(s) idioma(s), além da língua pátria.

 

22. Como proceder se o funcionário não possuir Carteira Profissional?

R: Se o funcionário for servidor, não haverá problema, pois o preenchimento desse campo é opcional para os estatutários, porém, se for empregado público (CLT) o preenchimento é obrigatório.

 

E – Exemplos de Afastamentos/Designações:

 

Afastamentos:

 

Municipalização:

TRE:

·        junto a outros órgãos/entidades – “Poder Judiciário no âmbito Federal”

Órgãos Centrais:

Entidades de Classe:

Junto ao Município:

Mestrado/Doutorado:

Docentes no CEL ou CEES:

Mandato Eletivo:

Primeira Dama:

 

Designações:

 

Artigo 22 da LC 444/85:

Poupatempo:

Professor Coordenador:

Vice-Diretor:

Diretor de Escola:

Designados na DE:

Designados nos Órgãos Centrais:

Bolsa Mestrado, ATP da Oficina Pedagógica e artigo 266 da Lei 10261/68:

AT do Dirigente Regional de Ensino:

Dirigente Regional de Ensino:

Supervisor de Ensino:

Agente de Organização Escolar como Secretário:

Oficial Administrativo como Chefe de Seção ou Encarregado de Setor:

 

DRHU – 15/02/07