RECADASTRAMENTO/2007
A – Legislação:
R: Decretos n° 51468/2007 e 51499/2007 e Resolução Conjunta SEFAZ/SGP n° 001/2007 sobre critérios, prazos e instruções.
B – Considerações Gerais:
R: Preferencialmente pela Internet no endereço eletrônico: www.folhadepagamento.sp.gov.br/Recadastramento2007 , onde o servidor criará sua senha de acesso ou por meio de preenchimento do formulário próprio a ser retirado e devolvido em sua Diretoria de Ensino/Unidade Escolar/Órgão.
R: De 22/02/2007 a 1°/04/2007;
De 02/04/2007 a 11/05/2007 somente para os docentes temporários (OFAs) e eventuais.
R: Todos os servidores e empregados públicos em atividade (Administração Direta, Autarquias, inclusive em regime especial e Fundações), os afastados e os licenciados.
R: Os servidores são aqueles que estão subordinados ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis (Lei n° 10261/68), já os empregados públicos subordinam-se ao Regime Celetista (CLT). Entretanto, ambos prestam serviço público.
R: Sim, pois o servidor ou empregado público que omitir ou prestar informações incorretas ou incompletas será responsabilizado nos termos da lei.
R: Os vencimentos ou salários serão suspensos e só serão restabelecidos mediante comprovação do recadastramento acompanhada da devida justificativa e validação pelo Dirigente do órgão.
C – Usuários que podem acessar o Sistema:
· Administradores do Setorial de RH
· Administradores do Subsetorial de RH
· Operadores
· Servidores
R: A Secretaria de Gestão Pública.
R: O Departamento de Recursos Humanos.
10. Quem habilita os Operadores?
R: Os operadores serão habilitados pelo Dirigente Regional de Ensino, pelos Chefes das Divisões de Administração dos Órgãos Centrais e pelo Diretor do Departamento de Administração da Sede da SEE.
11. Como o servidor será habilitado para acessar e proceder ao seu recadastramento?
R: Criando sua senha ao acessar o Sistema pela primeira vez, por meio da digitação de seu CPF.
D – Procedimentos:
12. Quem possui mais de um provimento em qual fará o recadastramento?
R: Em todos eles (ativos).
13. Se o professor for aposentado em um cargo/função e estiver ativo em outro cargo/função, como deverá proceder?
R: Deverá recadastrar-se apenas no cargo/função em que estiver em atividade.
14. E quem tiver mais de um provimento em Unidades Administrativas distintas?
R: Se o preenchimento for em formulário, a retirada e a devolução será em apenas uma delas para posterior digitação pelo operador.
Se for via Internet, haverá um quadro para cada cargo, independente de serem em unidades/órgãos distintos.
15. Qual o significado de “atividade meio”, “atividade fim” e “apoio à atividade fim” na SEE?
R: “Atividade meio” é aquela diretamente ligada ao aspecto administrativo, vida funcional e registro de vida escolar.
A “atividade fim” é aquela que diz respeito ao objetivo principal da SEE, ou seja, a educação, o ensinar e o aprender, tendo como elementos principais o aluno e o professor.
O “apoio à atividade fim” é dado pelos funcionários que atuam nas escolas e estão envolvidos com os professores e alunos, oferecendo-lhes suporte para que o processo educativo se desenvolva.
16. No item provimentos o que informar em “Entidade”?
R: Informar o órgão ao qual pertence o provimento, para nós Secretaria da Educação.
17. Nos afastamentos/designações, onde o funcionário deve recadastrar-se?
R: Se for em formulário em papel, deve retirá-lo na DE/UE/Órgão responsável por sua freqüência/pagamento.
Se for via Internet, já virá a “UA Freqüência”.
18. No preenchimento dos dados quando o quadro for do tipo “DE – PARA”, se os dados já registrados em “DE” estiverem correto devo repeti-los em “PARA”?
R: Sim, e com muita atenção para não cometer nenhuma incorreção, pois o que for digitado no recadastramento será considerado como correto e desejável.
19. Quando ao preencher os dados dos dependentes e escolaridade, o n° de quadros for insuficiente o que deve ser feito?
R: Se o preenchimento for eletrônico deve-se utilizar o botão “novo”.
Se o preenchimento for no formulário em papel pode ser utilizado o verso da folha.
20. Onde encontrar o n° do PIS/PASEP?
R: Esse n° está localizado na parte superior do lado direito do holerite.
21. Quanto ao “IDIOMA”, o PEB II com Habilitação em Letras deve apontar Inglês, Francês, Espanhol ou outros, como idioma complementar?
R: Sim, pois o item pretende auferir o conhecimento em outro(s) idioma(s), além da língua pátria.
22. Como proceder se o funcionário não possuir Carteira Profissional?
R: Se o funcionário for servidor, não haverá problema, pois o preenchimento desse campo é opcional para os estatutários, porém, se for empregado público (CLT) o preenchimento é obrigatório.
E – Exemplos de Afastamentos/Designações:
Afastamentos:
Municipalização:
TRE:
· junto a outros órgãos/entidades – “Poder
Judiciário no âmbito Federal”
Órgãos Centrais:
Entidades de Classe:
Junto ao Município:
Mestrado/Doutorado:
Docentes no CEL ou CEES:
Mandato Eletivo:
Primeira Dama:
Designações:
Artigo 22 da LC 444/85:
Poupatempo:
Professor Coordenador:
Vice-Diretor:
Diretor de Escola:
Designados na DE:
Designados nos Órgãos Centrais:
Bolsa Mestrado, ATP da Oficina Pedagógica e artigo 266 da Lei 10261/68:
AT do Dirigente Regional de Ensino:
Dirigente Regional de Ensino:
Supervisor de Ensino:
Agente de Organização Escolar como Secretário:
Oficial Administrativo como Chefe de Seção ou Encarregado de Setor:
DRHU – 15/02/07