Portaria Conjunta G/CEL/Cenp/Cogsp/CEI,
de 5-3-2007
Os Coordenadores de Esporte e Lazer, de Estudos e Normas
Pedagógicas, de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo e de Ensino do Interior, baixam a presente Portaria
que estabelece o Regulamento da Olimpíada Colegial do Estado
de São Paulo.
A - REGULAMENTO GERAL
I - DOS OBJETIVOS
Artigo 1º - A Olimpíada Colegial do Estado de São Paulo é
destinada às representações das Unidades Escolares da Rede
Estadual de Ensino Fundamental e Médio. tendo como objetivos
promover, pela prática desportiva, a integração e o intercâmbio
dos participantes das Unidades Escolares ampliando as
oportunidades de socialização e aquisição de hábitos saudáveis,
favorecendo o surgimento de novos talentos representativos
do esporte.
II - DAS MODALIDADES
Artigo 2º - Serão disputadas as seguintes modalidades:
Atletismo, Basquetebol, Damas, Futsal, Handebol, Tênis de
Mesa, Voleibol e Xadrez para ambos os sexos. A competição de
Atletismo será realizada a partir das Fases Sub-Regional
(Interior) e Inter-DE (Capital).
Parágrafo Único - O aluno poderá participar em até 2
modalidades, a saber:
1 (uma) entre Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol e 1
(uma) entre Atletismo, Damas, Tênis de Mesa e Xadrez.
III - DAS CATEGORIAS
Artigo 3º - Serão disputadas as seguintes categorias.
- Pré-Mirim até 12 anos (nascidos até 1995)
- Mirim até 14 anos (nascidos até 1993)
- Infantil até 17 anos (nascidos até 1990)
- Juvenil até 18 anos (nascidos até 1989)
§ 1º - Cada Unidade Escolar poderá inscrever apenas uma
equipe por categoria, modalidade e sexo.
§ 2º - O aluno não poderá participar em mais de uma
Categoria, com exceção à categoria pré-mirim.
§ 3º - O aluno da categoria Pré-Mirim poderá participar na
Categoria Mirim e o da Categoria Mirim na Categoria Infantil e
o da Categoria Infantil na Categoria Juvenil. É vetada a participação
da Categoria Pré-Mirim na Categoria Infantil e o da
Categoria Mirim na Categoria Juvenil, com exceção nas modalidades
de Damas, Tênis de Mesa e Xadrez.
§ 4º - O aluno inscrito em uma categoria superior, desde
que não tenha constado em súmula, poderá participar da sua
categoria, com exceção à categoria Pré-Mirim em que o aluno
poderá participar nas duas categorias (Pré-Mirim e Mirim).
Artigo 4º - As Categorias Pré-Mirim e Juvenil serão realizadas
apenas na Fase Diretoria de Ensino.
IV - DAS FASES
Artigo 5º - A Olimpíada Colegial será disputada, sucessivamente,
nas seguintes Fases:
a - INTERIOR:
a.1) Fase Diretoria de Ensino - Jogarão entre si as Unidades
Escolares inscritas na Diretoria de Ensino a que pertencem, de
acordo com o sistema de disputa determinado, classificando-se
os campeões de cada modalidade, categoria e sexo para a Fase
seguinte.
a.2) Fase Sub-Regional - Jogarão entre si os campeões da
Fase Diretoria de Ensino de acordo com o sistema de disputa
determinado, classificando-se os campeões de cada modalidade,
categoria e sexo para a Fase seguinte. Inicia-se nesta Fase
a competição de Atletismo.
a.3) Fase Regional - preferencialmente sediada - Jogarão
entre si os campeões da Fase anterior e as equipes do Município
sede (quando sediada), de acordo com o sistema de disputa
determinado, classificando-se os campeões de cada modalidade,
categoria e sexo.
a.3.1) - Para a participação na Fase Final Estadual os campeões
regionais das Categorias Mirim e Infantil da Olimpíada
Colegial competirão com os campeões regionais dos Jogos
Escolares, obedecendo os critérios técnicos estabelecidos conforme
segue, com exceção da modalidade de Damas que será
representada pelos campeões regionais da Olimpíada Colegial.
1- Nas modalidades de basquetebol, futsal, handebol e
voleibol, em ambos os sexos, a decisão será em confronto
único.
2- Na modalidade de atletismo, em ambos os sexos, os
campeões por prova.
3- Na modalidade de tênis de mesa, em ambos os sexos, a
decisão em confronto único, será por equipe e duplas.
4- Na modalidade de xadrez, em ambos os sexos, a decisão
em confronto único, será por equipe e individual.
b - CAPITAL:
b.1) Fase Diretoria de Ensino - Jogarão entre si as Unidades
Escolares inscritas na Diretoria de Ensino a que pertencem, de
acordo com o sistema de disputa determinado, classificando-se
os campeões de cada modalidade, categoria e sexo para a Fase
seguinte.
b.2) Fase Inter-DE (Capital) - Os campeões da Fase
Diretoria de Ensino jogarão entre si, com o sistema de disputa
determinado, estando classificados para a Fase seguinte os
campeões por modalidade, categoria e sexo. Inicia-se nesta
Fase a competição de Atletismo.
b.2.1) - Para a participação na Fase Final Estadual os campeões
da Capital das Categorias Mirim e Infantil da Olimpíada
Colegial competirão com os campeões da Capital dos Jogos
Escolares, obedecendo os critérios técnicos estabelecidos conforme
segue, com exceção da modalidade de Damas que será
representada pelos campeões da fase Inter-DE (Capital) da
Olimpíada Colegial
1- Nas modalidades de basquetebol, futsal, handebol e
voleibol, em ambos os sexos, a decisão será em confronto
único.
2- Na modalidade de atletismo, em ambos os sexos, os
campeões por prova.
3- Na modalidade de tênis de mesa, em ambos os sexos, a
decisão em confronto único, será por equipe e duplas.
4- Na modalidade de xadrez, em ambos os sexos, a decisão
em confronto único, será por equipe e individual.
c - FASE FINAL ESTADUAL:
Será disputada pelos campeões da Capital, do Interior e do
Município sede.
Parágrafo Único - A cidade sede, nas Fases Regional
(sediada) e Final Estadual, será representada pela melhor equipe
classificada em qualquer fase do ano em curso.
V - DAS INSCRIÇÕES
Artigo 6º - A inscrição e a participação dos alunos serão de
inteira responsabilidade da Direção da Unidade Escolar e do (s)
seu(s) Professor(es) de Educação Física.
Artigo 7º - Para ser considerada inscrita a Unidade Escolar
deverá enviar à Diretoria de Ensino a que estiver jurisdicionada,
ofício em papel timbrado, conforme modelo do anexo 1, assinado
pela Direção, autorizando sua participação e definindo a
categoria, modalidades e sexo.
Parágrafo Único - No ato de entrega do ofício de inscrição
deverão estar disponibilizadas pela Diretoria de Ensino as
Relações Nominais por modalidade, categoria e sexo, para
apresentação no prazo determinado, em 2 (duas) vias, destinadas
ao Organizador da Fase Diretoria de Ensino e à Unidade
Escolar.
VI - PRAZO DE ENTREGA DE RELAÇÕES NOMINAIS E
DOCUMENTOS
Artigo 8º - Deverão ser entregues até 5 (cinco) dias antes
do Início da Fase Diretoria de Ensino e da competição de atletismo
as Relações Nominais, obrigatoriamente digitadas ou
datilografadas e sem rasuras, contendo a data de nascimento,
o número do documento de Identidade do aluno, o autorizo,
assinatura e carimbo da Direção da Escola, juntamente com os
documentos constantes no §1º deste artigo.
§ 1º - Os documentos obrigatórios a serem anexados às
Relações Nominais no ato da sua entrega e que deverão acompanhá-
las até a Fase Regional são os seguintes:
Fichas Cadastrais de todos os alunos inscritos, contendo
nome do aluno, número do documento de identidade (R.G.) e
nome da Unidade Escolar, expedidas pela PRODESP, com até 15
(quinze) dias de antecedência do prazo de entrega, assinadas e
carimbadas pela Direção da Unidade Escolar.
§ 2º - Após a realização de cada Fase, as Relações
Nominais e Fichas PRODESP das equipes campeãs, por modalidade,
categoria e sexo, deverão ser carimbadas e assinadas
pelos responsáveis abaixo especificados e enviadas ao
Organizador da Fase seguinte, não podendo, em hipótese alguma,
ser alteradas, com exceção das correções de dados feitas
somente pelo organizador, as quais deverão ser rubricadas e
datadas pelo conferente.
a - NO INTERIOR:
a.1) Fase Diretoria de Ensino - pela Direção da Unidade
Escolar, pelo Assistente Técnico Pedagógico de Educação Física
ou Supervisor(a) da D.E.;
a.2) Fase Sub-Regional - pelo Inspetor Regional de Esportes
e Lazer da SELT/CEL.
Atletismo - pela Direção da Unidade Escolar, pelo
Assistente Técnico Pedagógico de Educação Física ou
Supervisor(a) da D.E e pelo Inspetor Regional de Esportes e
Lazer da SELT/CEL.
a.3) Fase Regional - pelo Delegado Regional de Esportes e
Lazer da SELT/CEL.
b - NA CAPITAL:
b.1) Fase Diretoria de Ensino - pela Direção da U.E., pelo
Assistente Técnico Pedagógico de Educação Física ou
Supervisor(a) da D.E. e pelo Diretor da Divisão de Esportes / CEL
b.2) Fase Inter-DE - pelo Diretor da Divisão de Esportes /
CEL.
Atletismo - pela Direção da Unidade Escolar, pelo
Assistente Técnico Pedagógico de Educação Física ou
Supervisor(a) da D.E e pelo Diretor da Divisão de Esportes / CEL.
§ 3º - Após a entrega das Relações Nominais não serão
permitidas substituições e ou inclusões de aluno (s) e Professor
(es) nas mesmas, devendo ser anulados os espaços em branco.
§ 4º - Para a Fase Final Estadual deverão ser anexadas
novas Fichas PRODESP às Relações Nominais pertinentes, expedidas
com até 15 dias de antecedência do início desta fase, conforme
estabelecido no artigo 12.
VII - DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 9º - Para a participação na Olimpíada Colegial é
indispensável que os alunos sejam regularmente matriculados
no Ensino Fundamental ou Médio, com freqüência comprovada
na Unidade Escolar.
§ 1º - O aluno só poderá participar representando uma
Unidade Escolar na qual estiver matriculado;
§ 2º - Em caso de transferência para outra Unidade Escolar
o aluno que já participou da Olimpíada no ano terá a sua participação
vetada pela nova Unidade Escolar;
§ 3° - O aluno deverá apresentar, obrigatoriamente, em
todas as suas participações em jogos ou competições, o documento
original. (Carteira de Identidade da Secretaria de
Segurança Pública (RG) ou Passaporte ou R.N.E. (Registro
Nacional de Estrangeiro);
§ 4º - Não serão aceitas as Carteiras de Identidade Escolar
como documento de identificação;
Artigo 10 - As equipes deverão, obrigatoriamente, ser dirigidas,
em todas as Fases, por Professores de Educação Física da
Unidade Escolar, cujos nomes constem da relação nominal,
ficando impedida a participação de professor eventual. No
impedimento dos professores inscritos, a equipe poderá ser dirigida
pela Direção ou pelo Coordenador Pedagógico ou por
outro Professor de Educação Física da Unidade Escolar, indicado
por ofício, em papel timbrado, assinado pela Direção da
mesma. Todos deverão apresentar documento original (com
foto) que os identifique, observados os limites estabelecidos
nos parágrafos 1 e 2 deste artigo.
§ 1º - Nas Fases D.E. e Sub-Regional a equipe deverá ser
dirigida somente por 1 (um) Professor de Educação Física da U.
E. Nas Fases Regional (interior), Inter-DE (Capital) e Final
Estadual por, no máximo, 02 (dois) Professores de Educação
Física da U.E., devendo, obrigatoriamente, na Final Estadual,
um deles ser do mesmo sexo da equipe.
§ 2º - As modalidades de Atletismo, Damas, Tênis de Mesa
e Xadrez serão dirigidas, em todas as Fases, por 1 (um)
Professor de Educação Física.
§3º - Quando a equipe classificada e ou aluno classificado
do Atletismo estiverem impossibilitados de participar das Fases
seguintes, deverão ser substituídos pelos subseqüentes. A
comunicação aos Organizadores da Fase deverá ser feita por
ofício e em tempo hábil para o convite aos substitutos.
Artigo 11 - O limite de inscrição nas modalidades de
Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol é de 20 (vinte) alunos
e nas modalidades de Damas, Tênis de Mesa e Xadrez é de 8
(oito) alunos. Poderão constar nas súmulas de Basquetebol e
Voleibol até 12 (doze) alunos, nas de Futsal e de Handebol até
14 (quatorze) alunos. Na modalidade de Atletismo deverão ser
definidos os alunos por prova na relação nominal, a qual deverá
ser entregue no Congresso Específico das Fases Sub-
Regional, Regional (interior) e Inter-DE (Capital), não sendo
permitidas substituições na Fase respectiva.
Artigo 12 - Para a Fase Final Estadual deverão ser entregues
na Comissão de Controle do Comitê Dirigente, pelo Chefe
da Delegação, até às 18 horas do dia anterior ao Congresso
Técnico, as Relações Nominais, expedidas pela SELT, acompanhadas
das Fichas da PRODESP, com a composição das equipes
por modalidade, categoria e sexo, nos seguintes limites:
Basquetebol e Voleibol - até 12 (doze) alunos; Futsal e
Handebol - até 14 (quatorze) alunos; Tênis de Mesa no máximo
4 (quatro) e no mínimo 03 (três) alunos, Damas e Xadrez no
máximo 05 (cinco) e no mínimo 3 (três) alunos; Atletismo - de
acordo com o Regulamento Técnico da modalidade. Deverão
ser anexadas as relações nominais iniciais de 20 (vinte) e as de
8 (oito) alunos inscritos, de acordo com a modalidade, com
exceção à modalidade de Atletismo a qual deverá ser a Relação
dos Classificados por Prova da Fase Regional.
§ 1º - Quando houver somente um professor de Educação
Física da Unidade Escolar responsável pela equipe e este for do
sexo oposto à equipe, somente para acompanhamento da
mesma no alojamento, a Direção da Escola poderá indicar, em
papel timbrado, um docente ou funcionário da Unidade Escolar,
maior de idade, identificado com documento original, que deverá,
inclusive, ser do mesmo sexo da equipe, com exceção de
Atletismo, Damas, Tênis de Mesa e Xadrez.
§ 2º - Quando houver duas (2) ou mais modalidades classificadas
da mesma Unidade Escolar e apenas um (1) professor
de Educação Física responsável pelas equipes, a direção da U.E.
poderá indicar, em papel timbrado, um acompanhante, docente
ou funcionário da U.E. somente para efeito de transporte e
alojamento.
§ 3º - Quando houver a indicação para o acompanhamento
de alojamento previsto, o indicado não poderá constar da
Relação Nominal.
VIII - DAS FORMAS DE DISPUTA
Artigo 13 - As competições, em todas as Fases, exceto na
Final Estadual, serão realizadas de acordo com o número de
equipes participantes, obedecendo ao Regulamento Técnico e
aos seguintes critérios:
a - Nas modalidades de Basquetebol, Damas, Handebol,
Futsal, Tênis de Mesa, Voleibol e Xadrez:
1) Eliminatória simples ou dupla (opcional);
1.a) Na eliminatória dupla, quando houver W.O. duplo, a
equipe que estiver à esquerda na Tabela , seguirá para a chave
dos perdedores e a que estiver à direita, seguirá para a chave
dos vencedores ficando, porém, eliminada na próxima derrota.
2) 2 equipes - confronto direto;
3) até 5 equipes - turno entre os participantes;
4) 6 ou mais equipes, serão divididos em grupos de no
máximo 4 (quatro) e no mínimo 3 (três) participantes;
4.a) de 6 a 8 equipes: Fase Classificatória: dividida em dois
Grupos - A e B - classificando-se os dois primeiros de cada
Grupo.
Fase Final: os dois primeiros de cada grupo disputarão de
1º a 4º lugares da seguinte maneira:
Jogo 1 - 1º do grupo “A” x 2º do Grupo “B”
Jogo 2 - 1º do Grupo “B” x 2º do Grupo “A”
Jogo 3 - Perdedor do Jogo 1 x Perdedor do Jogo 2 - (3º e 4º)
Jogo 4 - Vencedor do Jogo 1 x Vencedor do Jogo 2 - (1º e 2º).
4.b) de 09 a 11 equipes: Fase Classificatória: dividida em
três Grupos - A, B e C - as equipes jogarão entre si dentro de
seus respectivos grupos, classificando-se o primeiro colocado
de cada grupo.
Fase Final: formação de Grupo Único, que em turno simples
apurar-se-á o 1º, 2º e 3º lugares.
4.c) de 12 a 16 equipes: Fase Classificatória: dividida em
quatro Grupos - A, B, C e D - as equipes jogarão entre si dentro
de seus respectivos grupos, classificando-se o primeiro colocado
de cada grupo.
Fase Final: formação de Grupo Único, onde através de
turno simples apurar-se-á o 1º, 2º e 3º lugares.
4.d) 17 equipes: Fase Classificatória: dividida em cinco
Grupos - A, B, C, D e E - as equipes jogarão entre si dentro de
seus respectivos grupos, classificando-se o primeiro colocado
de cada grupo.
Fase Final: formação de Grupo Único, que em turno simples
apurar-se-á o 1º, 2º e 3º lugares.
4.e) de 18 a 24 equipes: Fase Classificatória: formação de
seis Grupos - A, B, C, D, E e F - as equipes jogarão entre si dentro de seus
respectivos grupos, classificando-se o primeiro colocado
de cada grupo.
Fase Semifinal: Formar-se-ão dois Grupos - G e H - da
seguinte forma:
GRUPO “G” GRUPO “H”
1º do Grupo “A” 1º do Grupo “B”
1º do Grupo “C” 1º do Grupo “D”
1º do Grupo “E” 1º do Grupo “F”
Fase Final: os dois primeiros de cada grupo disputarão de
1º a 4º lugares da seguinte maneira:
Jogo 1 - 1º do grupo “G” x 2º do Grupo “H”
Jogo 2 - 1º do Grupo “H” x 2º do Grupo “G”
Jogo 3 - Perdedor do Jogo 1 x Perdedor do Jogo 2 - (3º e 4º)
Jogo 4 - Vencedor do Jogo 1 x Vencedor do Jogo 2 - (1º e 2º)
4.f) de 25 a 32 equipes : Fase Classificatória : formação de
oito Grupos - A, B, C, D, E, F, G e H - as equipes jogarão entre
si dentro de seus respectivos grupos, classificando-se o primeiro
colocado de cada grupo.
Fase Semifinal: Formar-se-ão dois Grupos - I e J - da
seguinte forma:
GRUPO “I” GRUPO “J”
1º do Grupo “A” 1º do Grupo “B”
1º do Grupo “C” 1º do Grupo “D”
1º do Grupo “E” 1º do Grupo “F”
1º do Grupo “G” 1º do Grupo “H”
Fase Final: os dois primeiros de cada grupo disputarão de
1º a 4º lugar da seguinte maneira:
Jogo 1 - 1º do grupo “I” x 2º do Grupo “J”
Jogo 2 - 1º do Grupo “J” x 2º do Grupo “I”
Jogo 3 - Perdedor do Jogo 1 x Perdedor do Jogo 2 - (3º e 4º)
Jogo 4 - Vencedor do Jogo 1 x Vencedor do Jogo 2 - (1º e 2º)
4.g) Acima de 32 equipes, ficará a critério da Comissão
Técnica.
b - Na modalidade de Atletismo as competições obedecerão
aos critérios estabelecidos no respectivo Regulamento
Técnico.
Artigo 14 - A realização da competição de qualquer modalidade
somente será possível com a confirmação de no mínimo
2 (duas) equipes.
Parágrafo Único - No caso de inscrição de somente 1 (uma)
Unidade Escolar ou no caso de desistência de uma equipe que
implique em número inferior ao previsto neste artigo a Unidade
Escolar presente será declarada vencedora estando, antecipadamente,
classificada para a Fase seguinte.
Artigo 15 - A responsabilidade da organização e execução
da Fase Final Estadual será da Coordenadoria de Esporte e
Lazer e o Sistema de Disputa deverá respeitar os Regulamentos
Técnicos e os seguintes critérios estabelecidos para as modalidades
de Basquetebol, Damas, Futsal, Handebol, Tênis de
Mesa, Voleibol e Xadrez.
a - A Comissão Técnica definirá a formação dos grupos e a
programação dos jogos.
a.1) Para grupos com 3 (três) equipes será obedecida a
seguinte seqüência de jogos:
Jogo 1 - Segundo componente do grupo x terceiro componente
do grupo
Jogo 2- Perdedor do jogo 1 x primeiro componente do
grupo
Jogo 3 - Primeiro componente do grupo x vencedor do jogo 1.
a.2) Para grupos com 4 (quatro) equipes será obedecida a
seguinte seqüência de jogos:
Jogo 1 - Primeiro componente do grupo x quarto componente
do grupo
Jogo 2 - Segundo componente do grupo x terceiro componente
do grupo
Jogo 3 - Vencedor do jogo 1 x perdedor do jogo 2
Jogo 4 - Vencedor do jogo 2 x perdedor do jogo 1
Jogo 5 - Perdedor do jogo 1 x perdedor do jogo 2
Jogo 6 - Vencedor do jogo 1 x vencedor do jogo 2
b - Quanto à forma de disputa, em função do número de
equipes, serão adotados os seguintes critérios:
b.1) Até 6 equipes será realizado turno.
b.2) 7 e 8 equipes serão realizadas as seguintes Fases:
- Fase Classificatória: Dividida em 2 (dois) grupos - A,B -
classificam-se os dois primeiros de cada grupo, para disputa de
1º a 4º.
- Fase Final: Formar-se-á grupo único - C - da seguinte
maneira: 1º do A, 1º do B, 2º do A e 2º B, que em turno simples
disputarão de 1º a 4º. Os 5º e 7º colocados sairão do Grupo do
Campeão e os 6º e 8º colocados sairão do Grupo do Vice
Campeão da Fase Classificatória.
b.3) De 9 a 11 equipes serão realizadas as seguintes Fases:
- Fase Classificatória: Dividida em 3 (três) grupos - A, B e C
- classificando-se os dois primeiros de cada grupo.
- Fase Semifinal: Formar-se-ão 2 (dois) grupos - D e E - da
seguinte maneira: grupo D: 1º do A, 2º do B e 2º do C; grupo E:
1º do B, 1º do C e 2º do A, classificando-se os dois primeiros
colocados de cada grupo.
- Fase Final: Os dois primeiros de cada grupo disputarão de
1º a 4º lugares da seguinte maneira:
Jogo 1 - 1º do grupo D x 2º do grupo E
Jogo 2 - 1º do grupo E x 2º do grupo D
Jogo 3 - Perdedor do jogo 1 x perdedor do jogo 2 - (3º e 4º)
Jogo 4 - Vencedor do jogo 1 x vencedor do jogo 2 - (1º e 2º)
O 5º colocado será o 3º colocado da Fase Semifinal do
Grupo do Campeão e o 6º colocado será o 3º colocado da Fase
Semifinal do Grupo do Vice Campeão.
b.4) De 12 a 16 equipes - Serão realizadas as seguintes
Fases:
- Fase Classificatória: dividida em 4 (quatro) grupos - A, B,
C, D - classificam-se os 2 (dois) primeiros de cada grupo.
- Fase Semifinal: Formar-se-ão os 02 (dois) grupos - E e F -
da seguinte maneira: grupo E; 1º do A, 1º do D, 2º do B e 2º do
C; grupo F: 1º do B, 1º do C, 2º do A e 2º do D, classificando-se
os 2 (dois) primeiros de cada grupo.
- Fase Final: Os 2 (dois) primeiros de cada grupo disputarão
de 1º a 4º lugares da seguinte maneira:
Jogo 1 - 1º do grupo E x 2º do grupo F
Jogo 2 - 1º do grupo F x 2º do grupo E
Jogo 3 - perdedor do jogo 1 x perdedor do jogo 2 - (3º e 4º)
Jogo 4 - vencedor do jogo 1 x vencedor do jogo 2 - (1º e 2º)
Os 5º e 7º colocados sairão do Grupo do Campeão e os 6º
e 8º colocados sairão do Grupo do Vice Campeão da Fase
Semifinal.
c - Para a Fase Classificatória serão cabeças de Grupo as 4
(quatro) primeiras equipes das regiões classificadas na Final
Estadual do ano anterior, por categoria.
d - Na composição dos Grupos da Fase Classificatória, a
Comissão Técnica evitará na medida do possível, que a Cidade
Sede e a equipe de sua DREL sejam incluídas num mesmo
Grupo.
d.1) Se uma equipe for sorteada para compor um Grupo na
condição exposta, sempre que possível passará para um Grupo
subseqüente.
e - Em caso de empate em alguma partida, quando o sistema
for de turno, apenas para seqüência de jogos, será considerada
vencedora a equipe que estiver mais bem posicionada
na composição do grupo, em cada Fase.
f - Em caso de empate em alguma partida da Fase Final, os
critérios para desempate serão determinados pelo Regulamento
Técnico da respectiva modalidade.
g - A Comissão Técnica resolverá os casos omissos.
Artigo 16 - O Estado de São Paulo será representado nos
Jogos Escolares Brasileiros pelos campeões das Categorias
Mirim e Infantil, obedecendo os limites de inscrição de atletas
estabelecidos pelo C.O.B. e os critérios técnicos conforme
segue:
1- Nas modalidades de basquetebol, futsal, handebol e
voleibol, em ambos os sexos, será pelos campeões;
2- Na modalidade de atletismo, em ambos os sexos, a
representação será definida entre os campeões por prova e índice
técnico;
3- Na modalidade de tênis de mesa, em ambos os sexos, a
representação será pela dupla campeã;
4- Na modalidade de xadrez, em ambos os sexos, a representação
será pelo campeão individual.
5- As competições de Tênis de Mesa Duplas e Xadrez
Individual deverão ser realizadas após as competições por equipes.
IX - DOS JOGOS OU COMPETIÇÕES
Artigo 17 - Os jogos ou competições terão início nos horários
fixados pela Comissão Técnica, sendo considerada perdedora,
por não comparecimento, a Unidade Escolar que não se
apresentar nos locais de jogos ou competições nos horários programados,
observados os 15 (quinze) minutos de tolerância
para o horário previsto do jogo ou competição, com exceção de
Damas e Xadrez.
Artigo 18 - Somente a Comissão Técnica poderá transferir
os jogos e competições, não necessitando, para tanto, da aprovação
das Unidades Escolares participantes.
Artigo 19 - Quaisquer jogos ou competições que venham a
ser suspensos ou transferidos por motivos imperiosos, terão
novos horários marcados pela Comissão Técnica em tempo
hábil para sua realização.
Artigo 20 - As equipes que abandonarem as disputas serão
desclassificadas e os resultados serão considerados nulos na
Fase em que for configurado o abandono.
Parágrafo Único - Configuram o abandono as seguintes
situações:
a - deixar de comparecer a última partida dentro de um
turno quando não houver possibilidade de classificação;
b - duas ausências consecutivas, nas modalidades coletivas;
c - não comparecer à competição programada nas modalidades
individuais;
d - deixar de comparecer na partida que define sua classificação
final dentro da modalidade, em qualquer Fase;
e - comparecer ao local dos jogos ou competições e se
recusar a jogar ou competir;
f - desistir oficialmente da competição entre uma Fase e
outra.
Artigo 21 - Será considerada como mandante a equipe que
se encontrar à esquerda na programação dos jogos. Caso haja
coincidência na cor dos uniformes, caberá a esta a troca dos
mesmos, depois de detectada a ocorrência, no prazo de 15
(quinze) minutos.
Parágrafo Único - Na modalidade de Basquetebol, a equipe
que se encontrar à esquerda na programação, usará camiseta
de cores claras (preferencialmente brancas) e a equipe à
direita usará camisetas de cores escuras, sendo permitida
numeração até 99.
X - DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 22 - A organização e realização serão de responsabilidade
das SEE/ CENP/ COGSP/ CEI/ DE e SELT/ CEL/ DE/ DREL/
IRJEL, com a colaboração das Prefeituras Municipais.
Artigo 23 - Os representantes da SEE/DE e SELT/CEL terão
a responsabilidade de examinar os documentos dos alunos inscritos
na Olimpíada Colegial, de acordo com o estabelecido
neste regulamento.
Artigo 24 - Será obrigatória a realização do Congresso
Técnico antes do início de cada Fase.
Artigo 25 - Os Responsáveis pela Organização da
Olimpíada poderão, em casos de flagrante irregularidade, realizar
diligências para apuração devendo, se comprovadas, desclassificar
a equipe da Unidade infratora administrativamente
e, em seguida, representar à Comissão Disciplinar, exceto nas
Fases Regional sediada e Final Estadual.
XI - DA JUSTIÇA DESPORTIVA
Artigo 26 - A Justiça Desportiva será aplicada pelas
Comissões Disciplinares Permanentes em suas respectivas áreas
de jurisdição e pela Comissão Disciplinar Especial, quando das
Fases Regionais sediadas e Final Estadual, de acordo com o
Código de Justiça Desportiva da SELT/CEL.
Parágrafo Único - A infração disciplinar praticada pelo
aluno menor de 14 (quatorze) anos (Lei 9615 - art. 50 - parágrafo
2º - “Lei Pelé”) será punida com suspensão automática de
01 (uma) a 02 (duas) partidas conforme a gravidade da infração,
a critério dos responsáveis pela organização de cada Fase.
Artigo 27 - As Comissões Disciplinares Permanentes ou
Comissão Especial deverão julgar todas as representações
antes de iniciar a Fase subseqüente.
Parágrafo Único - A sentença prolatada deverá ser comunicada
ao Organizador da Fase seguinte, à Direção da Unidade
Escolar, às Diretorias de Ensino e à Comissão Central
Intersecretarial.
Artigo 28 - O prazo para apresentação de recurso às decisões
das Comissões Disciplinares Permanentes ou Comissão
Especial será de 10 dias contados a partir do momento em que
tais decisões foram prolatadas.
XII - DOS ÁRBITROS
Artigo 29 - Os árbitros deverão ser, obrigatoriamente, credenciados
na SELT e serão designados pelos Responsáveis da
Organização de cada Fase da Olimpíada.
XIII - DO CERIMONIAL DE ABERTURA
Artigo 30 - Haverá, obrigatoriamente, Cerimonial de
Abertura na Fase Final Estadual da Olimpíada Colegial, sendo
obrigatória a participação de representantes das Delegações,
com o número de alunos estipulados pelo Comitê Organizador.
Parágrafo Único - Nas Fases anteriores o Cerimonial de
Abertura será facultativo, ficando a critério dos Organizadores.
XIV - DOS PRÊMIOS E TÍTULOS
Artigo 31 - Aos campeões, vice-campeões e 3º colocados
das modalidades coletivas e individuais, por categoria e sexo,
nas Fases Diretoria de Ensino, Fase Regional e Final Estadual,
serão conferidas premiações de acordo com a Resolução
Conjunta das Secretarias da Educação e da Juventude, Esporte
e Lazer.
Parágrafo Único - Na modalidade de Atletismo o atleta
reserva da prova de revezamento também será premiado.
XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 32 - A Unidade Escolar e o professor deverão justificar
a ausência, por escrito, perante a Organização, até às 18 h
do segundo dia útil após ter sido efetivado o abandono no jogo
ou competição. Não o fazendo, a Unidade Escolar ficará impedida
de participar, no ano seguinte, na modalidade, categoria e
sexo, ficando, ainda, sujeita às sanções que poderão vir a ser
aplicadas pelas Comissões Disciplinares Permanentes ou
Especial.
Artigo 33 - As representações apresentadas pelas Unidades
Escolares referentes às competições ou jogos, devidamente fundamentadas
e acompanhadas de provas, deverão ser feitas em
papel timbrado da Unidade Escolar e assinadas pelo Professor
envolvido. Nas Fases D.E., Sub-Regional, Inter D.Es da Capital e
Regional, o prazo para interposição de representações será até
às 12 h (doze) do primeiro dia útil após o término do jogo ou
competição, devendo ser encaminhadas à Organização que
poderá remetê-las às Comissões Disciplinares Permanentes.
Nas Fases Regional sediada e Final Estadual este prazo será de
até 3 (três) horas. Os resultados estarão automaticamente
homologados após os referidos prazos.
§ 1º - Não serão apreciadas representações das Unidades
Escolares que não forem firmadas pela parte que se julgar diretamente
prejudicada pela infração alegada.
§ 2º - Caberá exclusivamente ao impetrante o fornecimento
das provas das irregularidades denunciadas.
Artigo 34 - O aluno ou Professor expulso ou desqualificado
estará automaticamente suspenso por uma partida na modalidade
e sexo, independentemente da punição que lhe poderá ser
imposta pelas Comissões Disciplinares Permanentes ou
Comissão Especial.
§ 1º - No caso de expulsão ou desqualificação do Professor,
o capitão ficará responsável pela equipe até o término do jogo
ou competição.
§ 2º - A aplicação de Cartão Vermelho em Handebol para
o Professor acarretará em suspensão automática. Para o aluno,
a suspensão automática ocorrerá quando a aplicação do cartão
vermelho vier acompanhada de relatório do árbitro na súmula.
§ 3º - Na Fase Final Estadual, durante a sua realização,
quando houver somente um professor responsável pela equipe,
um membro da Delegação (Assistente Técnico Pedagógico,
Chefe, Assistente de Chefia, ou o Professor afastado junto à
Diretoria de Ensino para a coordenação da Olimpíada) poderá
substituí-lo em toda e qualquer impossibilidade de sua participação.
Artigo 35 - O aluno ou Professor inscrito que não tiver condições
de atuação na partida, por estar cumprindo suspensão
automática ou apenado pela Justiça Desportiva, deverá se postar
ao lado contrário da mesa de controle e dos bancos de reservas,
nos locais de competição.
Artigo 36 - Os alunos deverão se apresentar devidamente
uniformizados no Cerimonial de Abertura, nas competições e
premiações da Olimpíada Colegial.
Artigo 37 - Não será permitida, em nenhuma das Fases, a
permanência dos Professores, para dirigir as equipes, trajando
bermudas, shorts e chinelos.
Artigo 38 - Nas Fases Regional sediada e Final Estadual o
Regimento Interno deverá ser de conhecimento e rigorosamente
respeitado por todos os participantes.
Artigo 39 - O período de realização da Olimpíada em todas
as suas Fases será:
a - CATEGORIA INFANTIL:
Inscrição: Capital e Interior - de 06 a 16 de março.
Realização:
Fase Diretoria de Ensino: março/abril
Fase Sub-Regional/Regional: de 1 a 15 de junho
Fase Inter-DE da Capital: junho/agosto
Fase Regional: 13 a 19 de agosto
Fase Final Estadual: de 13 a 23 de setembro
Jogos Escolares Brasileiros: 7 a 18 de novembro
b - CATEGORIA MIRIM:
Inscrição: Capital e Interior - de 9 a 18 de abril
Realização:
Fase Diretoria de Ensino: abril/maio
Fase Sub-Regional/Regional: de 18 a 29 de junho
Fase Inter-DE da Capital: junho/agosto
Fase Regional: de 1 a 12 de agosto
Fase Final Estadual: 23 de agosto a 2 de setembro
Jogos Escolares Brasileiros: 28 de setembro a 7 de outubro
c - Nas categorias Pré-Mirim e Juvenil as inscrições, a organização
e a realização, na Capital e no Interior, serão de responsabilidade
das Diretorias Regionais de Ensino, devendo
ocorrer no segundo semestre do ano letivo.
B - REGULAMENTO TÉCNICO DAS MODALIDADES
XVI - ATLETISMO
Artigo 40 - As competições das categorias Pré-Mirim,
Mirim, Infantil e Juvenil serão regidas pelas Regras vigentes da
Confederação Brasileira de Atletismo, observadas as exceções
previstas neste Regulamento.
Artigo 41 - A Unidade Escolar poderá inscrever 2 (dois) alunos
por prova e o aluno poderá participar de 2 (duas) provas
individuais e mais o revezamento.
Artigo 42 - As provas previstas para a modalidade são:
a - CATEGORIA PRÉ-MIRIM E JUVENIL
Serão realizadas de acordo com o estabelecido pela
Diretoria de Ensino.
b - CATEGORIA MIRIM
1 - 75 metros rasos - Masculino e Feminino;
2 - 250 metros rasos - Masculino e Feminino;
3 - 1.000 metros rasos - Masculino e Feminino;
4 - Revezamento 4 x 75 metros - Masculino e Feminino;
5 - Salto à Distância - Masculino e Feminino (Salto Real - 3
[três] saltos);
6 - Salto à Altura - Masculino e Feminino;
7 - Arremesso do Peso - Masculino (4 kg) e Feminino (3 kg)
- (3 [três] arremessos);
c - CATEGORIA INFANTIL
1 - 100 metros rasos - Masculino e Feminino;
2 - 200 metros rasos - Masculino e Feminino;
3 - 400 metros rasos - Masculino e Feminino;
4 - 800 metros rasos - Masculino e Feminino;
5 - 1.500 metros rasos - Masculino e Feminino
6 - Revezamento 4 x 100 metros - Masculino e Feminino;
7 - Salto à Distância - Masculino e Feminino (3 [três] saltos);
8 - Salto à Altura - Masculino e Feminino;
9 - Arremesso do Peso - Masculino (5 kg) e Feminino (4 kg)
- (3 [três] arremessos).
Parágrafo Único - A prova de Salto à Altura, nas Fase
Regional e Final Estadual, será realizada com 2 (duas) tentativas
em cada altura até que restem 6 ou 8 concorrentes, de acordo
com a pista, que terão 3 (três) tentativas em cada altura.
Artigo 43 - Será realizada uma única competição nas
seguintes Fases:
1 - Interior - Sub-Regional, Regional e Final Estadual
2 - Capital - Inter-DE e Final Estadual
§ 1º - Classificam-se para a Fase Regional os dois primeiros
colocados por prova e para a Final Estadual os primeiros colocados
por prova, que deverão ser acompanhados por seus respectivos
Professores.
§ 2º - A equipe de revezamento poderá incluir, em todas as
Fases, um aluno reserva, desde que conste da Relação Nominal.
§ 3º - Na Fase Final Estadual, na classificação final da
modalidade, todos os concorrentes, por prova, pontuarão para
sua respectiva Unidade Escolar, com exceção dos ranqueados
da SELT/CEL.
Artigo 44 - Somente serão realizadas as provas que contarem
com, no mínimo, 2 (dois) concorrentes de Unidades
Escolares distintas.
Artigo 45 - Todos os alunos deverão estar devidamente
uniformizados, de acordo com a modalidade.
Artigo 46 - Para efeito de pontuação, na Fase Final
Estadual, quando a competição for realizada em pista de 6
(seis) ou 8 (oito) raias, serão aplicadas as seguintes tabelas:
PISTA DE 8 RAIAS PISTA DE 6 RAIAS
1º lugar 9 pontos 1º lugar 7 pontos
2º lugar 7 pontos 2º lugar 5 pontos
3º lugar 6 pontos 3º lugar 4 pontos
4º lugar 5 pontos 4º lugar 3 pontos
5º lugar 4 pontos 5º lugar 2 pontos
6º lugar 3 pontos 6º lugar 1 ponto
7º lugar 2 pontos
8º lugar 1 ponto
§ 1º - A contagem de pontos na prova de revezamento será
em dobro.
§ 2º - Para efeito de classificação entre as equipes empatadas,
os critérios adotados serão os seguintes:
1 - Maior número de primeiros lugares;
2 - Maior número de segundos lugares:
3 - Maior número de terceiros lugares e assim, sucessivamente,
até o desempate.
Artigo 47 - A Fase Final Estadual será realizada, por prova
em ambos os sexos, com a participação dos campeões da Fase
Regional e os ranqueados da SELT/CEL, sendo que a representação
do Estado de São Paulo nos Jogos Escolares Brasileiros
será de acordo com o número de atletas estabelecido pelo
C.O.B.
XVII - BASQUETEBOL
Artigo 48 - Os jogos de Basquetebol serão regidos pelas
Regras vigentes da Confederação Brasileira de Basquetebol,
observadas as exceções previstas neste Regulamento.
Artigo 49 - Nas categorias Pré-Mirim e Mirim, cada equipe
deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 8 (oito) jogadores
no início da partida.
Parágrafo Único - Durante todo o 2º período deverão jogar
obrigatoriamente no mínimo 3 (três) jogadores que não jogaram
o 1º período. No impedimento destes, será obedecida a Regra da
modalidade. A participação no 3º e 4º períodos será livre.
Artigo 50 - Para as categorias Pré-Mirim e Mirim as partidas
terão a duração regulamentar de 30 (trinta) minutos, divididos
em 4 períodos de 7m30s (cronometrados). O intervalo
entre os períodos será de 1 (um) minuto e entre o 2º e 3º períodos
será de 5 (cinco) minutos.
Artigo 51 - Para as Categorias Infantil e Juvenil não haverá
exceções às Regras de jogo.
§ 1º - As partidas terão a duração de 40 (quarenta) minutos,
divididos em 4 (quatro) períodos de 10 minutos. O intervalo
entre os períodos será de 1 (um) minuto e entre os 2º e 3º
períodos será de 5 (cinco) minutos.
§ 2º - Cada equipe terá direito a 1 (um) pedido de tempo
no primeiro, no segundo e terceiro períodos e 2 (dois) pedidos
de tempo no último período.
Artigo 52 - Os uniformes deverão ser numerados, nas camisas,
de 4 a 99 - frente e costas.
Parágrafo Único - É obrigatória a inscrição dos números
nos uniformes utilizados, não sendo permitindo, sob quaisquer
hipóteses, o uso de pincéis, canetas e fitas adesivas e outros.
Artigo 53 - A tabela a ser utilizada será a da categoria adulto.
Artigo 54 - A bola a ser usada será:
NA CATEGORIA PRÉ-MIRIM: Bola Mirim;
CATEGORIAS MIRIM MASCULINO E FEMININO, INFANTIL
E JUVENIL FEMININO: Bola 6.4;
CATEGORIAS INFANTIL E JUVENIL MASCULINO: Bola 7.4.
Artigo 55 - Para efeito de classificação, em qualquer das
Fases, serão adotados os seguintes critérios:
1 - PONTUAÇÃO
Vitória = 2 (dois) pontos - Derrota = 1 (um) ponto -
Ausência = 0 (zero) ponto
2 - DESEMPATE
Entre as equipes empatadas, os critérios adotados serão:
2.1 - Entre 2 (duas) Unidades Escolares será decidido pelo
confronto direto já realizado entre elas;
2.2 - Entre 3 (três) ou mais Unidades Escolares, a decisão
será pelo sistema de saldo de pontos nas partidas realizadas
entre elas;
a - Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades
Escolares, classificar-se-á aquela, entre as empatadas, que obtiver
o maior número de pontos nas partidas realizadas entre elas;
b - Persistindo, ainda, o empate entre algumas dessas
Unidades Escolares, verificar-se-á o melhor saldo de pontos das
referidas Unidades empatadas em toda a Fase que se deu o
empate;
c - Persistindo, ainda, o empate entre algumas dessas
Unidades Escolares, a decisão será por sorteio.
XVIII - DAMAS
Artigo 56 - As Regras das competições de Damas serão as
vigentes da Confederação Brasileira de Damas, observadas as
exceções previstas neste Regulamento.
Artigo 57 - A modalidade será disputada por equipes, de
ambos os sexos, nas Categorias Pré-Mirim, Mirim, Infantil e
Juvenil.
Parágrafo Único - Antes do início das Fases DE, Sub-
Regional, Regional e Inter-DE da Capital, o Professor deverá
definir, entre os 8 (oito) inscritos, os 4 (quatro) titulares que
participarão a cada rodada, identificando o capitão.
Artigo 58 - Até 5 minutos antes do início de cada rodada,
em todas as Fases, o Professor responsável deverá entregar a
escalação de sua equipe por ordem de tabuleiros, não podendo
haver mais alterações. Caso contrário, será obedecida a ordem
de inscrição.
Parágrafo Único - O Professor permanecerá no local da
competição até o final da participação de sua equipe, assinando
a súmula ao final do match.
Artigo 59 - As equipes só poderão iniciar uma partida com
o número mínimo de 3 (três) alunos.
Artigo 60 - Os jogadores deverão levar, em todas as Fases,
as peças, tabuleiros e no mínimo 3 (três),relógios para as competições
e apresentar-se devidamente uniformizados - camisa
ou agasalho.
Artigo 61 - As formas de disputa serão de acordo com o
Artigo 13 do Regulamento Geral da Olimpíada Colegial ou
Sistema Suíço.
Parágrafo Único - Na Final Estadual será adotado o critério
de turno, utilizando-se o Sistema Schuring.
Artigo 62 - Nas Fases D.E., Sub-Regional, Fase Regional e
Inter-DE (Capital) cada damista terá o tempo de 30 (trinta)
minutos para completar sua partida em Sistema Nocaute.
Parágrafo Único - Para se configurar o W.O. por equipe, o
início da rodada terá a tolerância de 30 (trinta) minutos em
relação ao horário programado e para o W.O. individual será de
30 (trinta) minutos após o início efetivo da rodada, com o relógio
acionado
Artigo 63 - Na Fase Final Estadual cada damista terá o
tempo de 60 (sessenta) minutos para completar sua partida em
Sistema Nocaute, sendo utilizado, para os 5 (cinco) minutos
finais de cada, controle de tempo das Regras do Jogo de Damas
Nocaute da Confederação Brasileira de Damas.
Parágrafo Único - Para se configurar o W.O. por equipe, o
início da rodada terá a tolerância de 60 (sessenta) minutos em
relação ao horário programado e para o W.O. individual será de
60 (sessenta) minutos após o início efetivo da rodada, com o
relógio acionado.
Artigo 64 - Somente na Fase Final Estadual será obrigatória
a anotação das partidas nas planilhas por todos os concorrentes.
Artigo 65 - Para efeito de contagem de pontos será considerado:
Vitória por tabuleiro = 2,0 ponto - Empate = 1,0 ponto -
Derrota = 0 (zero) ponto.
Artigo 66 - Para efeito de classificação por equipe, será
vencedora aquela que somar a maior pontuação por tabuleiros
de todas as partidas em disputa:
1 - PONTUAÇÃO
Vitória = 3 (três) pontos - Empate = 1 (um) ponto - Derrota
= 0,5 (meio) ponto - Ausência = 0 (zero) ponto
2 - DESEMPATE - O critério de desempate será o seguinte:
Sistema Schuring:
2.1 - Entre 2 (duas) Unidades Escolares a decisão será:
a - confronto direto;
b - pontos por tabuleiro;
c - melhor pontuação no 1º tabuleiro;
d - melhor pontuação no 2º tabuleiro;
e - melhor pontuação no 3º tabuleiro;
f - sorteio.
2.2 - Entre 3 (três) ou mais equipes a decisão será:
a - pontos por tabuleiro;
b - melhor pontuação no 1º tabuleiro;
c - melhor pontuação no 2º tabuleiro;
d - melhor pontuação no 3º tabuleiro;
e - melhor pontuação no 4º tabuleiro;
f - sorteio.
2.3 - Sistema Suíço:
a - Pontos por tabuleiro;
b - Escore acumulado de pontos por match;
c - Escore acumulado de pontos por tabuleiro;
d - Escore acumulado corrigido de pontos por match;
e - Escore acumulado corrigido de pontos por tabuleiro;f - Sorteio.
XIX - FUTSAL
Artigo 67 - Os jogos de Futsal serão regidos pelas Regras
vigentes da Confederação Brasileira de Futsal, observadas as
exceções previstas neste Regulamento.
Artigo 68 - Nas categorias Pré-Mirim e Mirim, cada equipe
deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 8 (oito) jogadores
no início da partida.
§ 1º - Durante todo o 2º quarto deverão jogar obrigatoriamente
no mínimo 3 (três) jogadores que não jogaram o 1º quarto.
No impedimento destes, será obedecida a Regra da modalidade.
A participação no 3º e 4º quartos será livre.
§ 2º - Todas as substituições deverão ser autorizadas pelo
apontador.
Artigo 69 - Para as categorias Pré-Mirim e Mirim as partidas
terão a duração regulamentar de 30 (trinta) minutos, divididos
em 4 quartos de 7m30s (cronometrados). O intervalo entre
os quartos será de 1 (um) minuto e entre o 1º e 2º períodos será
de 5 (cinco) minutos.
§ 1º - Cada equipe terá direito a 1 (um) pedido de tempo
em cada quarto.
§ 2º - O reinício da partida entre os quartos será no meio
da quadra com posse de bola alternada em cada período. {(A-B
/ B-A) ou (B-A / A-B)}.
Artigo 70 - Para as categorias Infantil e Juvenil as partidas
terão a duração regulamentar de 30 (trinta) minutos, divididos
em 2 períodos de 15 (quinze) minutos. O intervalo entre o 1º e
2º períodos será de 5 (cinco) minutos.
Artigo 71 - O uso da caneleira será obrigatório em todas as
Fases.
Artigo 72 - Os uniformes deverão ser numerados, nas
camisas, de 1 a 20 - frente e costas.
Parágrafo Único - É obrigatória a inscrição dos números
nos uniformes utilizados, não sendo permitindo, sob quaisquer
hipóteses, o uso de pincéis, canetas e fitas adesivas e outros.
Artigo 73 - A bola a ser usada será:
NAS CATEGORIAS PRÉ-MIRIM E MIRIM MASC E FEM.=
Bola Infantil
NAS CATEGORIAS INFANTIL E JUVENIL FEM. = Bola
Infantil - INFANTIL E JUVENIL MASC. = Bola Oficial
Artigo 74 - Para as Categorias Infantil e Juvenil não haverá
exceções às Regras de jogo.
Artigo 75 - Para efeito de classificação, em qualquer das
Fases, serão adotados os seguintes critérios:
1 - PONTUAÇÃO
Vitória = 3 (três) pontos - Empate = 2 (dois) pontos -
Derrota = 1 (um) ponto - Ausência = 0 (zero) ponto
2 - DESEMPATE
Entre as equipes empatadas, os critérios adotados serão:
2.1 - Entre 2 (duas) Unidades Escolares, será decidido pelo
confronto direto já realizado entre elas;
a - Persistindo o empate entre duas dessas Unidades
Escolares, será classificada a equipe que obtiver o maior número
de vitórias nas partidas realizadas pelas empatadas na Fase
em que houve o empate;
b - Persistindo, ainda, o empate entre duas dessas
Unidades Escolares, será classificada a equipe que obtiver o
maior saldo de gols nas partidas realizadas pelas empatadas na
Fase em que houve o empate;
c - Persistindo, ainda, o empate entre duas Unidades
Escolares verificar-se-á aquela, entre as empatadas, que obtiver
o maior número de gols na Fase em que houve o empate;
d - Persistindo, ainda, o empate entre essas duas Unidades
Escolares, a decisão será por sorteio.
2.2 - Entre 3 ou mais Unidades Escolares, a decisão primeira
será pelo número de vitórias nas partidas realizadas entre
elas na Fase em que houve o empate;
a - Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades
Escolares, classificar-se-á aquela, entre as empatadas, que obtiver
o maior saldo de gols nas partidas realizadas entre elas, na
Fase em que houve o empate;
b - Persistindo, ainda, o empate entre algumas dessas
Unidades Escolares verificar-se-á aquela, entre as empatadas,
que obtiver o maior número de gols entre elas, em toda a Fase
que houve o empate;
c - Persistindo, ainda, o empate entre algumas dessas
Unidades Escolares, a decisão será por sorteio.
Artigo 76 - Caso haja a necessidade de apurar um vencedor,
os critérios adotados serão os seguintes:
a - Prorrogação de 10 (dez) minutos, divididos em 2 (dois)
períodos de 5 (cinco) minutos, sem intervalo;
b - Persistindo o empate na prorrogação será cobrada uma
série de 5 (cinco) penalidades máximas, alternadamente, sendo
obrigatória a troca de jogadores, vencendo a equipe que marcar
o maior número de gols;
c - Persistindo, ainda, o empate serão cobradas tantas
penalidades máximas quantas forem necessárias, alternadamente,
sendo obrigatória a troca de jogadores, vencendo a
equipe que conseguir a primeira vantagem.
XX - HANDEBOL
Artigo 77 - Os jogos de Handebol serão regidos pelas
Regras vigentes da Confederação Brasileira de Handebol,
observadas as exceções previstas neste Regulamento.
Artigo 78 - Nas categorias Pré-Mirim e Mirim, cada equipe
deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 10 (dez) jogadores
no início da partida.
Parágrafo Único - Durante todo o 2º quarto deverão jogar,
no mínimo, 3 (três) jogadores que não jogaram o 1º quarto. No
impedimento destes, será obedecida a Regra da modalidade. A
participação no 3º e 4º quartos será livre.
Artigo 79 - Para as categorias Pré-Mirim e Mirim as partidas
terão a duração regulamentar de 30 (trinta) minutos, divididos
em 4 quartos de 7m30s (cronometrados). O intervalo entre
os quartos será de 1 (um) minuto e entre o 1º e 2º períodos será
de 5 (cinco) minutos.
§ 1º - Cada equipe terá direito a 1 (um) pedido de tempo
em cada quarto.
§ 2º - O reinicio da partida entre os quartos, será no meio
da quadra com posse de bola alternada em cada período. {(A -
B / B - A) ou (B - A / A - B)};
Artigo 80 - Para as Categorias Infantil e Juvenil não haverá
exceções às Regras de jogo.
§ 1º - As partidas terão a duração de 40 (quarenta) minutos,
divididos em 2 (dois) períodos de 20 minutos, com intervalo
de 5 (cinco) minutos entre o 1º e 2º períodos.
§ 2º - Cada equipe terá direito a 1 (um) pedido de tempo
em cada período, não sendo acumulativo.
Artigo 81 - Os uniformes deverão ser numerados, nas camisas,
de 1 a 20 - frente e costas.
Parágrafo Único - É obrigatória a inscrição dos números
nos uniformes utilizados, não sendo permitindo, sob quaisquer
hipóteses, o uso de pincéis, canetas e fitas adesivas e outros.
Artigo 82 - A bola a ser usada será:
NA CATEGORIA PRÉ-MIRIM - FEMININO e MASCULINO E
MIRIM FEMININO: Bola Mirim (H1L);
CATEGORIAS MIRIM MASCULINO, INFANTIL e JUVENIL
FEMININO: Bola feminina (H2L);
CATEGORIAS INFANTIL E JUVENIL MASCULINO = Bola
(H3L).
Artigo 83 - Para efeito de classificação, em qualquer das
Fases, serão adotados os seguintes critérios:
1 - PONTUAÇÃO
Vitória = 3 (três) pontos - Empate = 2 (dois) pontos -
Derrota = 1 (um) ponto - Ausência = 0 (zero) ponto
2 - DESEMPATE
Entre as equipes empatadas, os critérios adotados serão:
2.1 - Entre 2 (duas) Unidades Escolares, será decidido pelo
confronto direto já realizado entre elas;
a - Persistindo o empate entre duas dessas Unidades
Escolares, será classificada a equipe que obtiver o maior número
de vitórias nas partidas realizadas pelas empatadas na Fase
em que houve o empate;
b - Persistindo, ainda, o empate entre duas dessas
Unidades Escolares, será classificada a equipe que obtiver o
maior saldo de gols nas partidas realizadas pelas empatadas na
Fase em que houve o empate;
c - Persistindo, ainda, o empate entre duas dessas
Unidades Escolares, verificar-se-á aquela, entre as empatadas,
que obtiver o maior número de gols na Fase em que houve o
empate;
d - Persistindo ainda o empate entre essas duas Unidades
Escolares, a decisão será por sorteio.
2.2 - Entre 3 ou mais Unidades Escolares, a decisão primeira
será pelo número de vitórias nas partidas realizadas entre
elas na Fase em que houve o empate;
a - Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades
Escolares, classificar-se-á aquela, entre as empatadas, que obtiver
o maior saldo de gols nas partidas realizadas entre elas, na
Fase em que houve o empate;
b - Persistindo ainda o empate entre algumas dessas
Unidades Escolares verificar-se-á aquela, entre as empatadas,
que obtiver o maior número de gols entre elas, em toda a Fase
que houve o empate;
c - Persistindo ainda o empate entre algumas dessas
Unidades Escolares, a decisão será por sorteio.
Artigo 84 - Caso haja a necessidade de apurar um vencedor,
os critérios adotados serão os seguintes:
a - Prorrogação de 10 (dez) minutos, divididos em 2 (dois)
períodos de 5 (cinco) minutos, sem intervalo;
b - Persistindo o empate serão cobrados tantos tiros de 7
(sete) metros quantos forem necessários, alternadamente,
sendo obrigatória a troca de atletas para cobrança, vencendo a
equipe que conseguir a primeira vantagem.
XXI - TÊNIS DE MESA
Artigo 85 - Os jogos de Tênis de Mesa serão regidos pelas
Regras vigentes da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa,
observadas as exceções previstas neste Regulamento.
Artigo 86 - A modalidade será disputada por equipes nas
Categorias Pré-Mirim, Mirim, Infantil e Juvenil em ambos os
sexos.
Parágrafo Único - Antes do início de cada Fase - DE., Sub-
Regional, Regional e Inter-DE da Capital - o Professor deverá
definir, entre os 8 (oito) inscritos, os 3 (três) titulares e 1 (um)
reserva que participarão da rodada, identificando o capitão,
não podendo haver mais alterações. Caso contrário será obedecida
a ordem de inscrição.
Artigo 87 - Na Fase Regional das categorias Mirim e
Infantil a competição será realizada por equipes e duplas, em
ambos os sexos. Cada U.E. poderá indicar uma dupla, sendo
obrigatória a participação por equipe.
§ 1º - O sistema de disputa na competição de duplas será
eliminatória simples. As partidas de 11 (onze) pontos serão disputadas
em melhor de 5 (cinco) sets.
§ 2º - A realização da competição de Duplas deverá ser realizada
após a competição por equipes.
Artigo 88 - As equipes só poderão iniciar uma partida com
o número mínimo de 3 (três) alunos.
Artigo 89 - Até 5 (cinco) minutos antes do início de cada
rodada, o Professor responsável deverá entregar a escalação de
sua equipe, permanecendo no local de competição até o final
da participação de sua equipe.
Parágrafo Único - Recebidas as escalações, os alunos das
equipes assinarão as súmulas no espaço reservado.
Artigo 90 - Todos os alunos deverão levar, em todas as
Fases, raquetes para as competições, sendo obrigatória as de
borracha nas cores vermelha e preta.
Parágrafo Único - Em todas as Fases deverá ser utilizada a
bola branca ou laranja.
Artigo 91 - Todos os alunos deverão estar devidamente
uniformizados (calção e camisa), sendo obrigatório o uso de
tênis com meias.
Artigo 92 - As formas de disputa serão de acordo com o
Artigo 13 do Regulamento Geral.
Artigo 93 - As partidas de 11 (onze) pontos serão disputadas
em melhor de 5 (cinco) sets e será obedecido o seguinte critério
para os alunos (mesatenistas):
AxA BxB CxC
§ 1º - É obrigatória a realização dos 3 (três) jogos.
§ 2º - Cada equipe terá direito a um pedido de tempo por
partida, solicitado pelo Professor ou pelo mesatenista.
Artigo 94 - Para efeito de contagem de pontos será considerado:
Vitória por mesa = 1 ponto - Derrota por mesa = zero
ponto
Artigo 95 - Para efeito de classificação, em qualquer das
Fases, serão adotados os seguintes critérios:
1 - PONTUAÇÃO
Vitória = 2 (dois) pontos - Derrota = 1 (um) ponto -
Ausência = 0 (zero) ponto.
2 - DESEMPATE
Entre as equipes empatadas, os critérios adotados serão:
2.1 - Entre 2 (duas) Unidades Escolares, será decidido pelo
confronto direto já realizado entre elas;
2.2 - Entre 3 (três) ou mais Unidades Escolares, a decisão
será pelo sistema de saldo de jogos entre as empatadas;
a - Persistindo o empate, a decisão será obtida pelo saldo
de sets entre as empatadas;
b - Persistindo o empate, a decisão será pelo saldo de pontos
entre as empatadas;
c - Persistindo o empate, a decisão será pelo maior número
de sets vencidos entre as empatadas;
d - Persistindo o empate, a decisão será pelo maior número
de pontos entre as empatadas;
e - Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio.
XXII - VOLEIBOL
Artigo 96 - Os jogos de Voleibol serão regidos pelas Regras
vigentes da Confederação Brasileira de Voleibol, observadas as
exceções previstas neste Regulamento.
Artigo 97 - As partidas serão disputadas em melhor de 3
sets.
Parágrafo Único - Na Final Estadual a disputa de 1º a 4º
lugares será em melhor de 5 sets.
Artigo 98 - Nas categorias Pré-Mirim e Mirim, cada equipe
deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 9 (nove) jogadores
no início da partida.
§ 1º - Durante todo o 2º set deverão jogar obrigatoriamente
no mínimo 3 (três) jogadores que não jogaram o 1º set. No
impedimento destes, será obedecida a Regra da modalidade. A
participação no 3º set será livre.
§ 2º - Nas partidas disputadas em melhor de 5 sets, a participação
nos 3º, 4º e 5º sets será livre.
Artigo 99 - Caso haja algum acidente com os jogadores
que entraram no 2º set e que não jogaram o 1º set, a substituição
só poderá ser feita com os reservas que não participaram
do 1º set, devendo ser respeitada a substituição excepcional.
Artigo 100 - A altura da rede será de:
PRÉ-MIRIM MIRIM INFANTIL JUVENIL
Masculino 2,10m 2,35m 2,43m 2,43m
Feminino 2,00m 2,20m 2,24m 2,24m
Artigo 101 - Os uniformes deverão ser numerados, nas
camisas, de 1 a 18 - frente e costas.
Parágrafo Único - É obrigatória a inscrição dos números
nos uniformes utilizados, não sendo permitindo, sob quaisquer
hipóteses, o uso de pincéis, canetas e fitas adesivas e outros.
Artigo 102 - A bola a ser usada será a oficial.
Artigo 103 - Nas categorias Pré-Mirim e Mirim, não poderá
ser utilizado o “libero”.
Artigo 104 - Para as categorias Infantil e Juvenil não haverá
exceções às Regras de jogo.
Artigo 105 - Para efeito de classificação, em qualquer das
Fases, serão adotados os seguintes critérios:
1 - PONTUAÇÃO
Vitória = 2 (dois) pontos - Derrota = 1 (um) ponto -
Ausência = 0 (zero) ponto
2 - DESEMPATE
Entre as equipes empatadas, os critérios adotados serão:
2.1 - Entre 2 (duas) Unidades Escolares, será decidido pelo
confronto direto já realizado entre elas;
2.2 - Entre 3 (três) ou mais Unidades Escolares, a decisão
será pelo sistema de saldo de “sets” nas partidas realizadas
entre elas;
a - Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades
Escolares, a decisão será obtida pelo saldo de pontos nas partidas
realizadas entre elas;
b - Persistindo, ainda, o empate entre algumas dessas
Unidades Escolares, a decisão será por sorteio.
XXIII - XADREZ
Artigo 106 - As Regras das competições de Xadrez serão as
vigentes da Confederação Brasileira de Xadrez, observadas as
exceções previstas neste Regulamento.
Artigo 107 - A modalidade será disputada por equipes, de
ambos os sexos, nas Categorias Pré-Mirim, Mirim, Infantil e
Juvenil.
Parágrafo Único - Antes do início de cada Fase - DE., Sub-
Regional, Regional e Inter-DE da Capital, o Professor deverá
definir entre os 8 (oito) alunos inscritos, os 4 (quatro) titulares
que participarão a cada rodada, identificando o capitão.
Artigo 108 - Nas categorias Mirim e Infantil, em ambos os
sexos, será realizada em todas as fases a competição individual.
Cada U.E. poderá indicar 1(um) aluno, sendo obrigatória a sua
participação por equipe.
§ 1º - O sistema de disputa na competição individual será
o convencional, sendo 30 (trinta) minutos para cada enxadrista
no Sistema Suíço.
§ 2º - A realização da competição individual deverá ser realizada
após a competição por equipes., em todas as fases.
Artigo 109 - As equipes só poderão iniciar uma partida com
o número mínimo de 3 (três) alunos.
Artigo 110 - Até 5 (cinco) minutos antes do início de cada
rodada, em todas as Fases, o Professor responsável deverá
entregar a escalação de sua equipe por ordem de tabuleiros,
não podendo haver mais alterações. Caso contrário será obedecida
a ordem de inscrição.
Parágrafo Único - O Professor permanecerá no local de
competição até o final da participação de sua equipe, assinando
a súmula ao final do match.
Artigo 111 - Os jogadores deverão levar, em todas as
Fases, as peças, tabuleiros e no mínimo 3 (três) relógios para as
competições e apresentar-se devidamente uniformizados (camisa
ou agasalho).
Artigo 112 - As formas de disputa serão de acordo com o
Artigo 13 do Regulamento Geral da Olimpíada Colegial ou o
Sistema Suíço.
Parágrafo Único - Na Final Estadual será adotado o critério
de turno, utilizando-se o sistema Schuring.
Artigo 113 - Nas Fases D.E., Sub-Regional, Regional e Inter-
DE da Capital cada enxadrista terá 30 (trinta) minutos no
Sistema Nocaute.
Parágrafo Único - Para se configurar o W.O. por equipe, o
início da rodada terá a tolerância de 30 (trinta) minutos em
relação ao horário programado e para o W.O. individual será de
30 (trinta) minutos após o início efetivo da rodada, com o relógio
acionado
Artigo 114 - Na Fase Final Estadual cada enxadrista terá o
tempo de 60 (sessenta) minutos para completar sua partida em
Sistema Nocaute, sendo utilizadas para os 5 (cinco) minutos
finais as Regras do Xadrez Nocaute da FIDE.
Parágrafo Único - Para se configurar o W.O. por equipe, o
início da rodada terá a tolerância de 60 (sessenta) minutos em
relação ao horário programado e para o W.O. individual será de
60 (sessenta) minutos após o início efetivo da rodada, com o
relógio acionado.
Artigo 115 - Somente na Fase Final Estadual, na competição
por equipes, será obrigatória a anotação das partidas nas
planilhas por todos os concorrentes.
Artigo 116 - Para efeito de contagem de pontos será considerado:
Vitória por tabuleiro = 1,0 ponto - Empate = 0,5 ponto -
Derrota = 0 (zero) ponto.
Artigo 117 - Para efeito de classificação por equipe, será
vencedora aquela que somar a maior pontuação por tabuleiros
de todas as partidas em disputa:
1 - PONTUAÇÃO
Vitória = 3 (três) pontos - Empate = 2 (dois) pontos -
Derrota = 1 (um) ponto - Ausência = 0 (zero) ponto
2 - DESEMPATE - O critério de desempate será o seguinte:
Sistema Schuring:
2.1 - Entre 2 (duas) Unidades Escolares a decisão será:
a - confronto direto;
b - pontos por tabuleiro;
c - melhor pontuação no 1º tabuleiro;
d - melhor pontuação no 2º tabuleiro;
e - melhor pontuação no 3º tabuleiro;
f - sorteio.
2.2 - Entre 3 (três) ou mais equipes a decisão será:
a - pontos por tabuleiro;
b - melhor pontuação no 1º tabuleiro;
c - melhor pontuação no 2º tabuleiro;
d - melhor pontuação no 3º tabuleiro;
e - melhor pontuação no 4º tabuleiro;
f - sorteio.
2.3 - Sistema Suíço:
a - Pontos por tabuleiro;
b - Escore acumulado de pontos por match;
c - Escore acumulado de pontos por tabuleiro;
d - Escore acumulado corrigido de pontos por match;
e - Escore acumulado corrigido de pontos por tabuleiro;
f - Sorteio.
Artigo 118 - Os casos omissos deste Regulamento serão
resolvidos, em cada Fase, pelos responsáveis da organização da
Olimpíada Colegial.
Artigo 119 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Anexo 1
MODELO DE OFÍCIO PARA INSCRIÇÃO NA OLIMPÍADA
COLEGIAL DE ESPORTES - em papel timbrado da Unidade
Escolar.
OF.Nº
Assunto: OLIMPÍADA COLEGIAL DE ESPORTES
À COMISSÃO ORGANIZADORA
A Direção da Unidade Escolar
vem requerer a inscrição e autorizar a participação dos
seus professor (es) e alunos na Olimpíada Colegial do Estado de
São Paulo nos jogos e competições pertinentes à categoria,
sexo (s) e modalidade (s) abaixo relacionadas:
CATEGORIA:
MODALIDADES:
ATLETISMO Fem ( ) Masc ( )
BASQUETEBOL Fem ( ) Masc ( )
DAMAS Fem ( ) Masc ( )
FUTSAL Fem ( ) Masc ( )
HANDEBOL Fem ( ) Masc ( )
TÊNIS DE MESA Fem ( ) Masc ( )
VOLEIBOL Fem ( ) Masc ( )
XADREZ Fem ( ) Masc ( )
Elencar nome do professor responsável por cada modalidade e sexo.
Nome do (s) professor (es) responsável (eis) - Modalidade e Sexo
Local e data Carimbo e assinatura do(a) Direção Escolar