Comunicado DRHU - 26, de 22-12-2006
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com base no artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a publicação dos atos de remoção dos Professores Educação Básica I e dos Professores Educação Básica II, comunica:
I - Os titulares de cargo removidos deverão assumir o exercício na unidade de destino em 31/01/2007, quando serão desligados da origem.
II - Os removidos que estiverem em gozo de férias ou em licença na data prevista no inciso anterior, deverão comunicar esta situação ao superior imediato na unidade de destino e assumir o efetivo exercício no primeiro dia útil subseqüente ao término do impedimento.
III - Os removidos que estejam afastados, designados ou nomeados em comissão deverão, em 31/01/2007, assumir o exercício por ofício na unidade de destino, podendo permanecer na situação em que se encontrem.
IV - As inscrições para o processo de atribuição de classes/aulas efetuadas pelos docentes removidos nas respectivas escolas de origem, serão automaticamente transferidas para a escola de destino, onde deverão ser revistas, obrigatoriamente com relação à contagem de tempo de serviço na unidade e de forma opcional, mediante solicitação do docente até 12/1/2007, com relação à opção por Jornada de Trabalho, por Carga Suplementar, por participação em futuras atribuições de aulas de projetos e por designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985.
III - a alteração prevista no inciso anterior estará disponibilizada para digitação no sistema Jati (Opção: 5.1.0 - alteração), no período de 05 a 12/01/2007.
VI - a partir de 31/01/2007 o docente removido deverá participar do processo de atribuição de classes/aulas na unidade de destino.
VII - o docente que tenha sido removido para unidade escolar extinta, será transferido, em 31/01/2007, para a unidade escolar mais próxima, onde será classificado entre seus pares e participará regularmente do processo inicial de atribuição de classes/aulas.
VIII - Após o exercício na unidade de destino, os removidos e os transferidos que acumulam cargos deverão ter publicado novo ato decisório, em conformidade com o disposto no Decreto nº 41.915/97.