Tratado da Cornualha
A República de Orange e o Sacro Império de Westerland, representados respectivamente pelo Senhor Lúcio Costa Wright, Presidente de Orange e pela V.G. Baronesa de Mycenae, Samantha Halliwell, Chanceler Imperial decidem, como resultado das negociações ocorridas no Palácio de Algard, no Distrito Imperial de Algard - Westerland, pela assinatura do presente Tratado, compreendido nos seguintes termos:
O Sacro Império de Westerland e a República de Orange se reconhecem mutuamente como entidades de direito público intermicronacional e integrantes da comunidade desta mesma esfera. Deverão respeitar a soberania de ambas as micronações e seus respectivos governos.
As nações envolvidas no presente tratado obedecerão ao que se segue:
1. Sobre delimitações territoriais
1.1 A República de Orange reconhece as fronteiras geográficas do Sacro Império de Westerland, que compreende a península de Criméia, no Mar Negro, separando este do Mar de Azov e suas atuais futuras dependências ultramarinas ou continentais, desde que as mesmas não interfiram em solo soberano de outra micronação a qual a República de Orange mantenha laços diplomáticos.
1.2 O Sacro Império de Westerland reconhece as fronteiras geográficas da República de Orange, que compreende a porção de terra situada no Cabo Orange, situada na foz do Rio Oiapoque e as respectivas dependências ultramarinas que possua ou venha a possuir, desde que as mesmas não interfiram em solo soberano de outra micronação a qual o Sacro Império de Westerland mantenha laços diplomáticos.
2 . Sobre os governos
2.1 A República de Orange e o Sacro Império de Westerland reconhecem a autoridade de seus governos soberanos frente à agressões de ordem interna, externa ou ambas.
Parágrafo primeiro - Define-se por governo soberano aquele legalmente estabelecido com base na democracia e na legislação vigente em seu país de origem.
Parágrafo segundo - Fica à critério de ambas, reconhecer a autoridade de governos estabelecidos sob princípios contrários à democracia e à legalidade.
2.2 O Sacro Império de Westerland e a República de Orange se comprometem a não reconhecer nenhum movimento de secessão dentro de suas respectivas nações, excetuando-se casos de reconhecimento pela nação envolvida. Também se comprometem a auxiliar a manutenção de seus status quo, como forma de garantia deste.
3 . Sobre a Paz
Os estados signatários comprometem-se:
a . Em nunca permitir que no seu território se prepare uma revolta ou guerra civil no território do outro Estado signatário do presente documento;
b. Respeitar os direitos do homem;
c. Evitar que no seu território haja ameaça de paz e à ordem internacional;
d. Resolver seus litígios por meios pacíficos;
e. Não usar a força como ameaça à integridade do outro Estado;
f. Não reconhecer aquisição territorial ocorrida com a violação do item 2.2.
g. Conduzir as suas relações internacionais com base no Direito Internacional e no princípio de que a soberania estatal se encontra submetida ao Direito Internacional.
h. Em considerar a dupla nacionalidade micronacional como crime e manter estreito contato entre os órgãos que tratam de imigração em suas micronações para evitar e combater tal prática.
I. Consultar um ao outro antes de alguma decisão de suma
importância em estado eminente de guerra, na política exterior,
e em primeiro lugar em questões de interesse comum.
j. Os estados signatários repudiam a prática da espionagem micronacional,
comprometendo-se a punir severamente os seus nacionais que cometerem essa falta.
4. Sobre representações diplomáticas
4.1. O Sacro Império de Westerland e a República de Orange estabelecerão uma embaixada representando a sua nação e o governo do Estado respectivamente em território marajoara e em território do Magno Império;
Parágrafo Primeiro: Os embaixadores serão designados conforme as regras ativas em seu país natal que, antes da nomeação, dará a conhecer à outra nação quem é o candidato. A nação anfitriã tem o direito de recusar o candidato indicado. Embaixadores somente poderão ser destituídos pela sua nação natal.
Parágrafo segundo: Embaixadores gozarão de imunidade diplomática. A nação anfitriã, entretanto, tem o direito de expulsá-lo em casos de violações graves da lei.
5. Cooperação Mútua
5.0.1. O Sacro Império de Westerland e a República de Orange se comprometem a cooperar mutuamente nos setores de educação, comércio, diplomacia e qualquer outro que venha a ser de interesse recíproco.
Parágrafo Único: Fica desde já acertado entre ambas as partes que formarão, tão logo o presente Tratado seja ratificado, a cooperação nos setores acima citados, ou qualquer outro que venha a ser de interesse recíproco, sem que haja a necessidade futura de assinatura de acordos nestas áreas.
5.1. Sobre Economia
5.1.1. Os estados signatários empreenderão esforços para facilitar o intercâmbio econômico, buscando formas de conversão monetária e procurando adotar critérios similares de interpretação sobre riqueza econômica micronacional.
Parágrafo primeiro : Fica facultado aos países a implantação ou não de sistema monetário em seus territórios.
Parágrafo segundo: Caso um dos membros não possua sistema monetário, por opção, fica ele desobrigado de cumprir os termos desse artigo.
5.2. Sobre Turismo
5.2.1. Será permitida a entrada de turistas nos estados signatários, pelo período de 10 (dez) dias. Os turistas terão amplo acesso aos meios de comunicação durante sua estadia.
5.2.2. Nenhum cidadão estrangeiro sofrerá penalidades por expressar sua opinião, desde que não contrarie o Ordenamento Jurídico do país visitado. Os estados signatários acórdão em reconhecer a extradição entre os dois países.
5.3. Crimes cometidos por cidadãos
5.3.1. As duas nações se comprometem a não aceitar cidadãos que tenham cometido crimes contra o Estado que o acolheu anteriormente ou por crimes contra o micronacionalismo, desde que sejam apresentadas provas contra o acusado, depois de devidamente julgado e condenado, pelo sistema judiciário da nação em questão.
6. Sobre o descumprimento do tratado
No caso de descumprimento parcial ou total deste Tratado por uma das partes signatárias, fica a outra parte autorizada à tomar as seguintes medidas, sucessivamente:
I - Pedido particular e informal de explicações;
II - Pedido público e formal de explicações;
III - Apelação à Corte Internacional de Justiça
e a Organização Latino Americana de Micronações
- OLAM;
IV - Retaliação, visando o cumprimento do tratado.
7. Sobre a Validade do Tratado
7.1. Os estados signatários comprometem-se a ratificar o presente tratado no período máximo de 30 dias.
7.2. O presente tratado não terá efeito caso algum dos estados signatários sofra diminuição de sua soberania real, seja por tratado de união ou por tratado de incorporação por outra micronação.
7.3. O presente Tratado vigorará por tempo indeterminado, a não ser que haja algum interesse por qualquer uma das partes em alterá-lo ou denunciá-lo.
Distrito Imperial de Algard, 05 de junho de 2001
Samantha Halliwell
Baronesa de Mycenae
Chanceler Imperial
Lúcio Costa Wright
Presidente da República de Orange