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EXAME DE ORDEM 02/00
Área: Direito Processual do Trabalho
nº :
R E C U R S O
DD. Comissão de Estágio e Exame de Ordem,
A melhor análise da Prova Prático-Profissional da Recorrente virá demonstrar que a pontuação que lhe foi atribuída merece ser majorada, a fim de adequar seu resultado a situação fática existente, isto é, de que a Bacharel merece ser aprovada no Exame de Ordem, tendo em vista que mantém as condições necessárias para o exercício da atividade da advocacia.
As respostas oferecidas às Questões , na Prova Prático-Profissional, bem como a Peça Processual elaborada, demonstram que a Recorrente possui conhecimento jurídico, tendo exposto a matéria através da legislação aplicável, situação reveladora de seu bom nível de conhecimento. Eventuais distorções na exposição da fundamentação não demonstram menor capacidade de interpretação ou exposição dos fatos, nem, tampouco, falta de aplicação de normas gramaticais, raciocínio jurídico e técnica profissional, senão seqüela do estado emocional da Recorrente , que necessita muito ter sua aprovação no Exame em comento, a fim de obter sua inscrição na OAB, para , finalmente, iniciar sua vida profissional.
Com o objetivo de obter revisão da Prova Prático-Profissional, tanto das Questões, quanto da Peça Processual elaborada, passa a Recorrente a tecer algumas considerações, as quais, por certo, após judiciosa avaliação dessa DD.Comissão de Estágio e Exame de Ordem, irão demonstrar que merece obter melhor nota o que propiciará sua aprovação no Exame de Ordem.
Senão, vejamos.
1. Relativamente a 1ª Questão Prática, cuja análise da resposta oferecida pela Recorrente resultou em nota 0,6 , a situação merece ser revista para que seja majorada a nota, a fim de fazer a adequação desta ao bom conteúdo oferecido. A resposta da questão atendeu plenamente ao respectivo comando , como também abordou tópicos que foram além da solicitação, demonstrando a extensão dos conhecimentos da Recorrente.
A pergunta feita, no sentido das providências imediatas que poderiam ser tomadas pelos advogados das partes, ainda em audiência, por ocasião do encerramento da instrução, em Reclamatória versando sobre questionamento de vínculo de emprego, tendo em vista a juntada de depoimento do Reclamante , oferecido em outra Reclamatória contra a mesma empresa, declarando sua condição de representante comercial, foi plenamente respondida pela Recorrente.
Com efeito , a resposta oferecida pela Recorrente abrangeu vários tópicos, tendo em vista que teceu comentários acerca da possibilidade que o Juiz tem de indeferir a prova, fazendo menção ao correto enquadramento legal -através do art. 400 do Código de Processo Civil - aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, como também foi devidamente fundamentada pelo reconhecimento da existência da confissão real do Reclamante , trazida aos autos por força da prova emprestada, através da qual havia declaração expressa da condição exercida pelo Reclamante , de representante comercial.
Quanto as providências imediatas que os advogados das partes deveriam tomar em audiência, a Recorrente também se posicionou corretamente, isto é, enquanto advogada da Ré, frente ao encerramento da instrução, faria as ponderações devidas, relativamente ao reconhecimento da ocorrência da confissão real do Autor, tendo em vista o documento apresentado e, mais que isso, já prevendo o julgamento da lide, isto é, de acolhimento da improcedência da ação, ratificaria, conforme fundamentou em sua prova, a tese de defesa da Reclamada, isto é , de que o Autor era somente representante comercial regido por Lei própria, a qual também citou devidamente. Assim, restou comprovado o conhecimento da Recorrente quanto a matéria pertinente.
De outro lado, na condição da advogada do Reclamante, a Recorrente aduziu que apresentaria seu protesto por cerceamento de defesa, tendo em vista o indeferimento da necessária oitiva das testemunhas. De fato, também manifestou devidamente a providência que deveria tomar como advogada do Reclamante. Fez, ainda, a Recorrente, em sua resposta, comentários a respeito da confissão real, enquadrando corretamente o fato identificado no comando da questão, em robusta prova de seus conhecimentos.
Merece, por isso, ser melhor avaliado o conteúdo da resposta oferecida à questão, para propiciar à Recorrente majoração, por merecimento, da nota 0,6 que lhe foi atribuída.
2. Com relação a 2ª Questão Prática, que versa sobre a argumentação que pode desenvolver o Reclamante-Embargado para pretender subsistência de penhora relativamente a bem de família, em que pese o conteúdo da resposta oferecida pela Recorrente, a avaliação lhe atribuiu nota 0. Referida situação pende de revisão, a fim de que seja oportunizada , após melhor análise do conteúdo da resposta oferecida, a conseqüente atribuição de majoração de nota à Recorrente.
Na fundamentação a resposta oferecida, a Recorrente apresentou noções básicas de Procedimentos de Execução, bem como fez efetiva indicação de artigo do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, com relação a responsabilidade patrimonial dos sócios. De outro lado, também fez menção a procedimento usual , comum e legalmente utilizado, referente a indicação, pelo devedor, de bens livres e desembaraçados para penhora, no caso de não pretender ter penhorados outros bens.
Ora, a argumentação utilizada pela Recorrente, frente ao caso concreto que lhe foi apresentado demonstra conhecimento jurídico e noções práticas em relação aos usuais procedimentos utilizados nas execuções. No entanto, em que pese as colocações formuladas pela Recorrente não foi atribuída qualquer nota a questão de nº 2, o que merece ser revisto por essa DD.Comissão de Estágio e Exame de Ordem.
Ao demais, a resposta oferecida pela Recorrente, especificamente quanto ao objeto da questão, foi fundamentada sob o argumento de que o Reclamante deveria requerer a manutenção da penhora feita no bem de família, diante da ausência de indicação, pelo Executado, de qualquer outro bem para ser penhorado. Ora, em não tendo sido indicado qualquer bem, a penhora teria que ser, como de fato o foi, efetivada sobre o bem de família, razão pela qual a situação deveria ser mantida.
Mas não foram somente estes os argumentos utilizados pela Recorrente. Ainda salientou , em defesa a manutenção da penhora feita, agindo na condição de advogada do Reclamante-Embargado, que ainda restaria à Reclamada a opção de pagar o valor da condenação, como forma de obter a liberação da penhora sobre o bem de família.
O argumento utilizado, embora singelo, é correto e usual. Com efeito, se fosse efetivamente a Recorrente profissional constituída para atuar na defesa dos interesses de seu cliente, não estaria equivocada sua posição em requerer a manutenção da penhora do bem de família, diante da ausência de indicação, pelo Executado-Embargante, de qualquer bem passível de penhora , nem tampouco, diante da ausência do efetivo pagamento do valor da condenação.
Mas nem todo o contexto da boa argumentação utilizada pela Recorrente em resposta a questão foi suficiente para que lhe fosse atribuída nota, situação que a está prejudicando sensivelmente, razão pela qual espera e confia que, após a revisão requerida , possa ser atribuída a resposta , nota compatível com a exposição feita.
3. A 5ª questão merece ser revista e melhor avaliada.A resposta oferecida pela Recorrente , na condição de procuradora do Reclamante , tinha , necessariamente, que atender aos interesses de seu cliente. Ora, se a demanda trabalhista fora ajuizada perante a Justiça do Trabalho haveria a necessidade de ratificar, por ocasião da manifestação sobre a defesa apresentada, a competência da Justiça do Trabalho para conhecer da demanda. A fundamentação utilizada pela Recorrente, remetendo ao artigo 114 da Lei Maior, está devidamente correta.
Mesmo que a Recorrente pudesse ter fundamentado a resposta baseada em outros tópicos , o que não ocorreu, a forma como está colocada a resposta oferecida à questão não foi bem avaliada , tendo em vista que atribuída nota 0,2. Por esta razão , considerando-se que o dispositivo constitucional citado pela Recorrente é aquele que efetivamente define a competência da Justiça do Trabalho, bem como o fato de que o Reclamante poderia se manifestar sobre a defesa apresentada efetivamente ratificando a competência da Justiça do Trabalho para o ajuizamento da demanda, tal como expresso na norma constitucional, há que ser reavaliada a questão, com a atribuição de maior nota à Recorrente.
Salienta ainda a Recorrente que o comando das Questões Práticas, bem como as respectivas Perguntas dão margem a inúmeras interpretações. Considerando-se que o direito pode ser interpretado e aplicado de inúmeras maneiras pelos seus operadores, nos quais se incluem os advogados e tendo a Recorrente feito a Prova Prático-Processual colocando-se na condição de advogada, também a correção deverá ser feita de modo a permitir os inúmeros posicionamentos aceitos no cotidiano forense, que ora dão ganho da causa a uma parte, ora a outra.
Também pende de reavaliação a nota atribuída a Peça Processual .
1. A Comissão Examinadora, analisando a peça processual elaborada pela Recorrente, atribuiu nota 1,55. O trabalho foi bem elaborado e merece ser revisto sob outros critérios.
A Recorrente espera e confia que após a reavaliação da peça processual redigida possa ver atribuída nota superior a mesma . Tudo porque a Contestação apresentada preenche todos os requisitos formais, bem como atende plenamente aos interesses da empresa contratante , de acordo com a proposição apresentada na prova.
O comando da peça processual apresentou dados referentes à Reclamatória Trabalhista ajuizada por ex-empregado de empresa do ramo industrial, com exposição da fundamentação, dos pedidos decorrentes, de documentos que instruíram a inicial e valor atribuído à causa. Também foram apresentados dados referentes à contratualidade do Reclamante, fornecidos pela empresa Reclamada. Cabia , então, à Recorrente, elaborar a defesa correspondente.
Tendo em vista os dados apresentados pela empresa, a Recorrente redigiu a cabível CONTESTAÇÃO ao feito. A peça processual elaborada o foi em total consonância com os dados apresentados, com o rito compatível, bem como redigida com clareza, objetividade , em total atenção aos princípios básicos de apresentação das defesas trabalhistas.
A negativa dos fatos foi feita de forma específica, demonstrando saber bem a Recorrente que a Contestação por negativa geral corresponde à inexistência de contestação.
No caso em tela, a peça processual foi devidamente dirigida ao Juiz de uma das Varas do Trabalho da Comarca de Porto Alegre, bem como constou a identificação do feito, através de redação própria da melhor técnica.
Em relação ao Mérito da Contestação apresentada pela Recorrente , a argumentação exposta atende plenamente aos interesses da cliente. A peça foi redigida de forma a propiciar entendimento claro sobre os fatos ocorridos na contratualidade, bem como com expressa referência a normas legais pertinentes.
A Recorrente também demonstrou ter conhecimento da boa técnica, quando fez formal impugnação a documento juntado nos autos pelo Autor - Atestado - que foi apresentado nos autos . Requereu , inclusive, a realização de perícia como forma de atestar a veracidade ou não de referido documento . O procedimento feito demonstra quão diligente foi a Recorrente , denotando quão diligente será para com seus verdadeiros clientes, no exercício de sua vida profissional.
Relativamente a contestação apresentada ao pedido de dano moral a maneira como fez a Recorrente mostra-se rigorosamente aceita, tendo em vista a existência de matéria controvertida.
A Recorrente, na condição de advogada da Reclamada, fez opção de impugnar o mérito do dano moral e não de suscitar a incompetência das Varas do Trabalho para julgamento da matéria. Tal providência teve caráter inclusive preventivo, tendo em vista que se alegada a preliminar de incompetência do Juízo e eventualmente aceita, tal fato poderia acarretar o ajuizamento de outra demanda, de natureza cível, inclusive com risco de sucumbência.
No entanto, mantendo-se, como foi mantida , a matéria dano moral para ser julgada na Justiça do Trabalho, estaria resolvida a questão sem o risco de eventual sucumbência, tendo em vista a gratuídade do Processo Trabalhista.
No mais, a exposição da matéria na peça processual de Contestação, foi feita de forma clara e singela, permitindo a sua total compreensão.
Apenas por cautela, a Recorrente salienta que eventuais equívocos ocorridos por conta do nervosismo de quem depende do resultado da prova para iniciar o exercício da tão necessária e esperada vida profissional, não chegaram a comprometer a essência da peça contestatória, a qual, nos moldes que foi exposta, atenderia plenamente aos interesses do cliente. No entanto, pela avaliação da peça processual, a nota atribuída não chegou a 50% do seu peso total. A situação merece ser revista.
Por esta razão, espera e confia a Recorrente possa ser majorada a nota atribuída à Contestação apresentada.
DIANTE DE TODO O EXPOSTO, a Recorrente requer seja dado provimento ao Recurso interposto, para que, após a revisão de sua Prova Prático-Profissional, tanto das Questões Práticas quanto da Peça Processual, possa obter majoração das notas que lhe foram atribuídas, obtendo a tão esperada aprovação no Exame de Ordem.
Nestes Termos
Pede e Espera Deferimento.
Em Porto Alegre, 10 de novembro de 2000.
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