Imagem em Acervopena de morte

'Não há mais remédio' Pena de morte
(desde antiguidade)

O assassinato “legal” esteve presente em todos os, principais códigos de leis, e só teve a sua legitimidade contestada, a partir da obra de Cesare Bonesana, marquês de Beccaria (1738-1794), Dos Delitos e das Penas (1764). Ainda hoje, a pena de morte é aplicada em 78 países, incluindo a China e os Estados Unidos. Segundo a Anistia Internacional, em 1998, mais de 1600 pessoas foram executadas, por diversos crimes, desde invasão a sistemas de computadores ao homicídio. No Brasil, o Ato Institucional n° 14, estabelecido pelo regime militar, em 1969, permitia a pena capital nos casos de “guerra externa, psicológica; revolucionária ou subversiva”. Embora tenha sido definitivamente abolida pela Constituição de 1988, há quem defenda esse tipo de vingança do Estado contra o cidadão como mecanismo de combate à criminalidade, apesar de não existirem provas de sua eficácia.
Discursus

“A soberania e as leis não são mais do que a soma das pequenas porções de liberdade que cada um cedeu à sociedade. Representam a vontade geral, resultado da união das vontades particulares. Mas quem já pensou em dar a outros homens o direito de tirar-lhes a vida? Será o caso de supor que, no sacrifício que faz de uma pequena parte de sua liberdade, tenha cada indivíduo querido arriscar a própria existência, o mais preciosos de todos os bens?
Se assim fosse, como conciliar esse princípio com a máxima que proíbe o suicídio? Ou o homem tem o direito de se matar, ou não pode ceder esse direito a outrem nem à sociedade inteira.
A pena de morte não se apóia, assim, em nenhum
direito. É uma guerra declarada a um cidadão pela nação, que julga a destruição desse cidadão necessária ou útil (...)” (BECCARIA, C. B, Marquês de. Dos Delitos e das Penas, §XVI).

Direito Autoral

Imagem: GOYA. Desatre 15:Não há mais remédio; gravura em água forte. Fonte: Calcografia Nacional, Madrid.


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