Caixas Eletrônicos de Madrugada
Só Interessam Para Assaltantes

Os riscos, que alguns confortos da vida moderna oferecem, talvez possam não valer tanto a pena...

Manoel Camassa


Pelo que me lembro, aos 55 anos de idade, passei mais de dois terços da minha vida sem alguns confortos que a tecnologia passou a oferecer nos últimos anos, como o do caixa eletrônico 24 horas. Não me recordo de ter, sem esse serviço, descumprido algum pagamento ou passado por alguma situação de dificuldade por indisponibilidade de "dinheiro vivo". Estava acostumado, como todo mundo, a utilizar o serviço bancário convencional e, para os pagamentos eventuais sempre utilizei, e ainda utilizo, o tradicional talão de cheques.

Nos países do Primeiro Mundo, o dinheiro é utilizado apenas para pequenas compras e despesas, pois quando oferecido para pagamentos maiores é recebido com desconfiança, pois somente quem não tem crédito o utiliza, ou então gera dúvidas ao recebedor quanto à sua origem ou autenticidade.

Essas considerações não significam que sou contra essa relevante prestação de serviços, muito pelo contrário, sou totalmente a favor dos caixas eletrônicos, porém com funcionamento limitado das 6:00 até no máximo às 22:00 horas. A quem prejudicaria essa limitação de horário? A ninguém, pois nesse horário limite sugerido, a grande maioria da população honesta e ordeira já está recolhida em suas casas. Mas, e para a massa de trabalhadores que labuta no horário noturno? Não vejo problemas. É sabido que as grandes empresas mantêm serviços bancários em seu interior e, entre outros atendimentos, dispõem de caixas eletrônicos, esses sim com segurança para funcionarem diuturnamente. Acrescente-se que quem trabalha à noite sempre pode ter alguma disponibilidade de tempo durante o dia, após o indispensável repouso, para utilizar-se dos serviços bancários de auto-atendimento.

A Segurança em Primeiro Lugar

A quem beneficiaria esse estreitamento de horário? Em matéria de segurança, a todos. Os únicos e maiores "prejudicados" seriam os assaltantes que teriam inibidas uma de suas maiores fontes de rendimentos ilícitos obtidos através de seus ataques noturnos e madrugada adentro, ficando tolhidos em suas ações criminosas consistentes em, através desses equipamentos, "deitar mãos" no dinheiro de suas vítimas assim que as despojam de seus cartões bancários.

Todo paulistano se lembra da prática criminosa denominada "seqüestro- relâmpago", modalidade delitiva praticada principalmente pelos integrantes da famigerada "gangue da batida", assaltantes que dominavam condutores de veículos, não para se apoderarem do automóvel e entregá-lo a um receptador, mas sim para manter a vítima dominada até que, na posse de seu cartão e senha, sacassem o seu dinheiro num desses equipamentos bancários.

A Polícia, através da Delegacia de Roubos Especiais do Depatri - Departamento de Investigações Sobre Crimes Patrimoniais -, em operação memorável, prendeu esses meliantes que foram reconhecidos em mais de 50 investidas dessa natureza. A partir de então, diminuiu sensivelmente esse tipo de roubo, mas como a experiência demonstra que as atividades criminosas são cíclicas, faz-se necessário pensar na prevenção.

As Possíveis Soluções

É certo que as instituições bancárias já tomaram algumas providências que protegem os usuários dos caixas eletrônicos, como a limitação do saque em apenas R$ 100,00 no período noturno e a não emissão dos extratos dos correntistas, essa última resultando de uma sugestão que apresentei pela mídia em janeiro do corrente ano através dos jornais Certidão (edição de janeiro 98) e Folha de S.Paulo (caderno3, pg 6 da edição nacional de 05/02/98) prontamente recomendada pela Febraban - Federação Brasileira das Associações de Bancos - sendo posta em prática por diversos estabelecimentos.

Mas não basta. Como aqui na nossa cidade, não é respeitada a legislação municipal quanto à obrigatoriedade de vigilantes junto aos caixas eletrônicos, esses postos de auto-atendimento deveriam funcionar no horário noturno, excepcionalmente, apenas em locais de grande movimentação, tais como shoppings, postos de gasolina e lojas de conveniência. Não pode faltar também, em qualquer horário, o uso de câmeras de vídeo que, além de inibir a criminalidade, podem fornecer valiosos subsídios para a Polícia investigar qualquer prática delitiva ocorrida nesses locais.

Dr. Manoel Camassa é Delegado de Polícia Titular da 4ª Delegacia do Patrimônio do Depatri, em São Paulo.