Segurança em Condomínios Verticais e Horizontais
Marcy J. C. Verde

A mídia noticiou, infelizmente, o início de uma nova modalidade no contexto da violência urbana: a invasão de condomínios verticais e horizontais. Um edifício no Morumbi, outro no bairro dos Jardins, um condomínio de casas em Cotia, (Grande São Paulo) e outras situações semelhantes no estado do Rio de Janeiro foram alvo, recentemente, da ação de marginais.

Há alguns anos, houve uma modalidade de furtos “por atacado” em prédios, onde um ou dois marginais entravam nas garagens dos edifícios, aproveitando uma brecha do sistema de segurança na área de acesso (por exemplo, um vácuo na entrada de um veículo de um condômino, devido à falta de uma comporta eclusa intertravada, onde um portão só é aberto se o outro estiver fechado, ou um portão de movimentação muito lenta, o que permite uma pessoa passar durante a operação de fechamento deste). O objetivo destes criminosos era o furto de toca-fitas e outros objetos (CDs, óculos, objetos pessoais, etc), devido à facilidade provocada por incautos moradores que deixavam o seu veículo com as janelas abertas e, às vezes, com a chave no contato. Iam completando sua cota até que o veículo de um proprietário mais consciente da importância de sua participação no sistema de segurança tivesse o seu alarme acionado, chamando a atenção do porteiro ou da segurança do prédio e a polícia fosse acionada. Alguns marginais fugiam com parte da rés furtiva, outros a abandonavam e fugiam, e outros eram presos, após uma busca minuciosa, pelas dependências comuns do prédio (garagens, salão de festas, escadas, elevadores, halls de serviço e social, depósito de materiais de limpeza, salão de jogos, casa de máquinas do elevador, casa de máquinas da piscina, etc).
Em determinadas ocorrências, o furto só era percebido quando o primeiro condômino fosse retirar seu veículo da garagem e verificava a falta de seus objetos. Neste tipo de ação, às vezes, eram atingidos 10 a 15 veículos e o(s) autor(es) saíam da mesma forma que entravam: aproveitando-se da vulnerabilidade, já mencionada anteriormente.

Os criminosos já não se contentam em atacar só as áreas da garagem, mas invadem cada unidade do condomínio. Utilizam subterfúgios como alegar um problema na caldeira ou um princípio de incêndio no sistema de ar condicionado central (prédios de alto padrão); aproveitam-se, ainda, de uma situação rotineira, de modo que um empregado doméstico (empregada, cozinheira, babá, passadeira, etc) ou até mesmo uma criança, ao ouvir a campainha tocar, simplesmente, por imaginar que está totalmente segura, abra a porta sem checar anteriormente quem está tocando a campainha e qual o motivo de sua visita não ter sido anunciada.

A maior parte das pessoas, hoje em dia, não utiliza mais aquele sistema antigo de uma corrente na porta, para evitar sua total abertura, no caso de dúvida. Mas lembramos que, de nada adianta uma corrente de boa qualidade fixada em um frágil batente de porta, pois apenas um “jogo de corpo”, ou mesmo um pontapé pode o desprender de sua base. Outra situação que também deve ser lembrada, é que a distância entre a porta e o batente proporcionada pela corrente é suficiente para que um marginal lhe aponte uma arma, obrigando-o a abri-la.
Como evitar sinistros? - A definição de condomínio é domínio de todos, por isso é de suma importância a participação de todos. Quando uma pessoa autoriza a entrada de alguém sem ter certeza de quem se trata, está colocando em risco o patrimônio de todos os condôminos e não apenas o seu. Assim, o condômino não deve abrir sua porta para nenhuma pessoa, mesmo se estiver esperando alguém subir, sem olhar pelo olho mágico; caso não o tenha, o auxílio do zelador deve ser solicitado, pois pode haver uma coincidência de este condômino estar esperando alguém chegar e um bandido tocar sua campainha.

Existem disponíveis no mercado olhos mágicos muito eficientes, vídeo-porteiros com interfone, travas de aço montadas em batentes de aço (para não permitir sua abertura com um chute) e portas blindadas. Os locais noticiados dispunham de equipamentos e efetivo de segurança (cada um com seu dimensionamento e atuação). Entretanto, concluímos que os respectivos planejamentos e sistemas não estavam operando integradamente, pois o marginal sempre atacava o ponto mais frágil do sistema. Lembremo-nos da definição de segurança empresarial: “Função que visa a proteção dos recursos humanos, materiais e financeiros, tangíveis e/ou intangíveis, de uma instituição, através da eliminação, redução ou financiamento dos riscos, conforme seja economicamente mais viável.”
O sistema de segurança de cada empreendimento deve ser concebido após a realização de um planejamento em segurança, respeitando-se todas as fases deste processo:

· Levantamento e análise de riscos;
· Planejamento tático do sistema integrado (recursos humanos tecnológicos e organizacionais trabalhando de forma uníssona);
· Planejamento técnico – irá fornecer toda a especificação técnica, forma de implantação, garantia e manutenção preventiva e/ou corretiva dos sistemas;
· Planejamento Operacional – fornecerá o detalhamento de quem e como as coisas irão acontecer;
· Planejamento de endormarketing do sistema – como todos os colaboradores (condôminos, funcionários do condomínio, prestadores de serviços, empregados domésticos, etc) do empreendimento irão ser apresentados ao sistema e qual a sua parcela de contribuição (lembre-se: a segurança é responsabilidade de todos);
· Plano de auditoria e controle - trabalho que fará a comparação com os padrões estabelecidos e as operações desenvolvidas, adotará medidas corretivas, se for o caso ou serão estabelecidos novos parâmetros comparativos e será possível dimensionar se o sistema planejado e implantado está atingindo a meta e expectativa proposta. Devemos lembrar que este sistema é complexo e multivariado, pois condôminos mudam, há rotatividade de empregados, novos pontos de comércio são estabelecidos e outros fechados, etc., sendo que tudo isso deve ser contemplado no planejamento;
· Elaboração das normas e procedimentos – descrição e perfil do cargo de cada função do sistema, bem como suas peculiaridades e modos de ação;
· Plano de contingência – definição das situações críticas, de modo que os colaboradores durante a concretização do risco possuam um roteiro de ações que devem ser implementadas, tendo em vista que toda situação crítica gera uma urgência e não se pode depender da memória, pois todos são passíveis de erro. Daí a necessidade de um protocolo ou check-list, que irá auxiliar a equipe de atendimento a emergências em seu trabalho, para que todas as ações prioritárias sejam acionadas ou iniciadas.

Por exemplo, o sistema deve conter uma barreira perimetral (muro, alambrado, grade, etc) que possua uma extensão com uma cerca eletrificada (sinalizada ostensivamente e em uma altura adequada) e/ou sensoreada, tanto na central interna do condomínio, como em uma central terceirizada externa, tudo isto dividido por setores. Dessa forma, no caso de uma invasão, dois locais serão avisados por meio de telefone ou rádio, via senha e contra-senha. Verificando-se o alarme, será possível saber se é necessário o auxílio de uma equipe de pronta-resposta (carro ou moto com um ou dois integrantes), se este serviço for contratado, ou se a Polícia Militar deve ser acionada pelo 190. Esta operação de verificação visa detectar qualquer situação planejada onde a central de segurança foi rendida e todos os meios de reação serão iniciados da central de segurança externa. Em segurança devemos trabalhar sempre com meios duplicados.
A central de segurança é o cérebro e centro nervoso de toda o sistema, por isso deve ser construída em local seguro, de acesso restrito e com pouca circulação de usuários. Recomendamos que a central não esteja ao lado da portaria ou recepção, tendo em vista a grande circulação de pessoas. Seu acesso deve ser controlado por um sistema dotado de comporta/eclusa intertravada, interfone com câmera ou vídeo porteiro, sendo que as paredes devem ser blindadas e resistentes ao fogo. Este local deve ser de utilização restrita. Recomenda-se ainda que este local não seja utilizado como posto de rendição de serviço (durante a troca de turno do efetivo, pois poderia provocar uma vulnerabilidade). Para esta área devem ser convergidos todos os sistemas de CFTV, sistemas de sensoreamento e alarmes de intrusão, abertura e pânico, posição dos elevadores, sistema de incêndio, rádio comunicação e telefone externo (linha dedicada sem passar pelo PABX- risco de sabotagem). Toda entrada de visitantes, prestadores de serviços e funcionários deve ser autorizada internamente. A operação deve ser feita via interfone, com a visita do lado de fora. O sistema de interfone deve ser testado diariamente para evitar uma alegação de pane do sistema (visitante fala que não ouve nada), com a conseqüente saída do porteiro e rendição pelos marginais. No caso de visitantes, o porteiro deve anotar o nome e o número do apartamento, informar o visitado que, por sua vez, deve visualizar o visitante por um sistema de câmera da antena coletiva em seu aparelho de TV ou em um monitor de 10 polegadas instalado em seu apartamento. Só depois de certificar-se de quem se trata, o condômino deverá autorizar o acesso.

Toda esta operação deve ser feita com o visitante do lado de fora do condomínio. A autorização do condômino para o porteiro deve ser clara e objetiva
· “Não conheço esta pessoa”, caso seja necessário conversar com o visitante.
· “Pode entrar”.
· “Peça para aguardar fora que eu vou atender” - a visita não passa pelo portão;
· “Peça para aguardar no saguão que eu vou atender” – a visita entra, mas se restringe ao local especificado.

Em relação aos prestadores de serviços (técnico em elevadores, encanador, eletricista, técnico em TV a cabo, marceneiro, técnico em eletrodomésticos – máquina de lavar, secar, geladeira, etc), o condômino deve solicitar quando do pedido de visita o nome e o número do documento de identidade (RG) do profissional que o irá atender. Esses dados devem ser passados ao porteiro que os checa, além de anotar o nome da empresa representada, o número do apartamento visitado e o horário de permanência do prestador de serviço no condomínio. No caso deste estar portando ferramentas, elas devem ser relacionadas, para evitar o furto de materiais do condomínio. Caso seja necessária a entrada do veículo de um prestador no caso de um serviço de decoração ou buffet, por exemplo, este deve ser checado fora do condomínio para evitar uma operação “cavalo de tróia”. Na saída, o zelador deve verificar se nada está sendo levado, como extintores, bicicletas, pneus, materiais de limpeza, escada, etc. Para a entrada de funcionários de concessionárias de serviços (água, luz, energia elétrica, telefonia, gás, correio, etc) para a leitura de dados, devem ser verificados o crachá e a identidade da pessoa. Mesmo assim, como existem muitos documentos falsificados, em caso de dúvida, o funcionário do condomínio deve ligar para a concessionária, confirmar todos os dados e, aí sim, autorizar a entrada.

A entrada e permanência de todos os prestadores de serviços devem ser acompanhadas pelo zelador. A segurança não pode ser relaxada mesmo quando um desconhecido surge com o uniforme da empresa de segurança (ou de qualquer outro serviço terceirizado). Essa pessoa pode ser um marginal alegando ser o folguista de determinado funcionário ou um novo integrante. Nesses casos, o supervisor deve ser acionado para comparecer ao posto e verificar os fatos. A guarita da portaria ou recepção deve ser blindada, sendo que a porta deve ser mantida sempre fechada para que no caso de uma invasão este posto possa acionar apoio externo. O sistema de CFTV deve ser dimensionado de forma adequada (preto e branco ou colorido), em relação aos pontos de acesso e críticos, inclusive prevendo pontos de infra-estrutura. Devem ser verificados iluminação e sistema de gravação (vídeo doméstico, profissional ou digitalização de imagens). Atualmente, existem centrais de monitoramento que acompanham o sistema de CFTV à distância, de forma remota, sendo que a imagem é transmitida via linha telefônica. O condomínio deve possuir iluminação perimetral, sendo que o sistema pode estar ligado a sensores de presença, visando economizar energia elétrica.

O sistema de alarme deve prever botões de pânico fixo e portátil em pontos estratégicos, para o aviso de um sinistro e acionamento de ação externa. Não recomendamos a utilização da vaga de emergência que é um local sensoreado por um detector de presença para ser utilizado caso o condômino tenha que entrar acompanhado por marginais, fazendo soar um alarme na central de segurança. É que devido à grande circulação de veículos de condôminos e prestadores de serviços, normalmente esta vaga é usada indevidamente, o que gera inúmeros alarmes falsos e o conseqüente descrédito da estratégia. O sistema deve estar ligado a um no-break e um grupo gerador, com partida elétrica interna, de modo que no caso de falta de energia elétrica, o sistema se mantenha totalmente operante. As medidas recomendadas acima são algumas, entre diversas, que devem ser implementadas para se atingir o nível de segurança esperado, sendo que a participação de todos é de vital importância para uma operação eficiente, eficaz e efetiva, sendo que isto é conseguido mediante planejamento, treinamentos e um bom sistema de comunicação. Afinal são pessoas prestando serviços para outras.

Marcy J. C. Verde é Diretor de Consultoria da Brasiliano & Associados. E-mail: marcyjcv@uol.com.br