Quando uma portaria de condomínio é segura
Marcy José de Campos Verde

Condomínio, do latim “condominium” significa direito de propriedade exercido em comum, em conjunto com outros proprietários.
Há condomínios verticais, os chamados edifícios, que podem ser desde uma edificação com três ou quatro andares sem estacionamento e sem elevador até uma torre de escritórios com 30 andares, com três subsolos de garagem, baterias baixa e alta de elevadores e heliponto para 3 ton. Temos ainda uma variação de extensão, podendo ser horizontal. A ocupação pode ser comercial ou residencial.
Segundo estatísticas oficiais, 90% dos acessos indevidos acontecem pela portaria, sendo que o aumento deste tipo de ocorrência se deve à seguinte situação: os marginais verificam a oportunidade e observam o local visando descobrir as principais vulnerabilidades. Avalia o numerário que pode conseguir, pensa no que pode dar errado. Imagina que, eventualmente, pode ser um pouco difícil adentrar, porém quando estiver lá será mais fácil render um condômino, o zelador ou o porteiro.

Caso não consiga achar fraquezas no sistema de segurança, certamente o marginal desistirá de seu intento e o condomínio escapará de ser mais um número nas estatísticas, sem falar no estresse dos que passariam por esta situação.
A segurança não pode ser elaborada em cima de palpites ou de “eu acho que...”, neste caso, pode até parecer que o condomínio é seguro, entretanto uma pessoa com visão mais apurada sobre segurança poderá facilmente detectar alguma falha e, como costumamos dizer, este é o “modus operandi” dos ladrões. A eles cabe observar o ponto mais fraco e agir em cima desta situação. Quando ocorre de várias pessoas entrarem sem serem incomodadas, é sinal que a segurança é nula.
A primeira coisa a ser feita é conscientizar-se de que segurança é responsabilidade de todos. Não adianta pensar que o síndico é o único responsável por esta e outras situações, quando somente um rema e os demais cruzam os braços ou agem na direção contrária.
É uma lei da física, infelizmente, e isso fará com que o síndico perca o domínio da situação ou não consiga fazer com que o sistema funcione com a eficiência necessária. Devemos tentar quebrar este paradigma, pois não é certo e pode propiciar um assalto. É muito cômodo esperar que uma pessoa resolva os problemas, sendo que todos sabem que, quando se mora em um condomínio, deve haver um consenso coletivo para se alcançar a tranqüilidade almejada.

Os funcionários devem ser elogiados quando fizerem corretamente as tarefas do dia-a-dia, conforme preconizado nas normas e procedimentos. Normalmente, quando os condôminos passam a residir em um local, se habituam com ele, criam certas raízes e adquirem certo poder, sendo que, este pode estar sendo usado de forma errada, inibindo a ação dos funcionários.
Por exemplo, quando uma pessoa chega e informa que veio visitar o condômino tal, o funcionário que a atende, com certeza, lembra que, por diversas vezes, já foi advertido pelo Sr. Condômino, e até de forma ríspida, que ele trabalha ali para facilitar a vida das pessoas e não para dificultar ou que quem paga o seu salário é ele próprio ou ainda como pode deixar os convidados esperando do lado de fora num dia chuvoso. É nesse instante que o funcionário abre o portão e pensa se vai avisar ou não, via interfone, que uma visita está subindo, pois ninguém gosta de levar uma bronca sem motivo.
Por outro lado, alguns condôminos entendem que estão exercendo seu poder censurando as ações do porteiro mas, infelizmente, na verdade está sendo criada uma condição insegura que propiciará a vulnerabilidade certamente desejada pelos ladrões.
Quando o porteiro adota esta postura, em virtude da situação imposta pelos próprios condôminos, seja por receio ou medo, joga no lixo todo o treinamento e orientação que recebeu, colocando toda coletividade que reside no prédio em perigo. Infelizmente essa ação insana, por diversas vezes, já foi a principal responsável por ocorrências de roubos em condomínios. O porteiro alega que abriu o portão porque achou que a pessoa parecia honesta. Lembre-se, anteriormente comentamos que a segurança não pode ser guiada pelo critério empírico e aleatório do “eu acho que...”. A segurança deve ser regida e orientada por procedimentos e parâmetros claros. Somente desta forma é possível inibir e dissuadir uma tentativa de assalto ou um crime. Nunca se deve permitir o acesso de uma ou mais pessoas sem anunciar ao respectivo condômino, passando-lhe o nome da visita. Caso seja um prestador de serviços, devem ser forncidos: nome, número do documento de identidade (RG) e o nome da respectiva empresa. Até este momento, a visita não foi informada se o condômino está ou não.

Vamos exemplificar algumas situações, dentre tantas costumeiramente vivenciadas:

“Peça para ela aguardar que estou descendo” – o porteiro deve verificar se a visita aguardará fora do prédio ou no hall do térreo. Caso o elevador não tenha código de liberação por andar, o porteiro não poderá garantir se a visita permanecerá nesse hall. Alguns prédios possuem um porteiro no hall do térreo e, neste caso, é importante a comunicação entre os dois porteiros para que haja uma ação conjunta;
“Pode subir” – neste caso deverá estar claro para o condômino se o visitante está sozinho ou acompanhado e por quantas pessoas pois, eventualmente, o morador poderá achar que como foi anunciado somente um nome subirá apenas uma pessoa;
“Não autorizo” – o porteiro deverá verificar se o condômino quer que o visitante não suba e ele descerá ou se não irá atender a visita.

Esta situação poderá ser resolvida de forma simples, por exemplo, a instalação de um toldo ou a construção de uma marquise, dependendo da fachada e da arquitetura do edifício, deve contar com a instalação de um interfone, um vídeo porteiro ou um interfone integrado com uma câmera de circuito fechado de TV ligado à antena coletiva do prédio, que permitirá ao condômino conversar com a visita e até visualizá-la e conversar com a visita.

A portaria para pedestres (social e de serviço) deve possuir uma comporta/eclusa cujo objetivo é não permitir um acesso direto ao interior do prédio pois, enquanto uma se abre a outra permanece fechada. Eventualmente, caso os condôminos ou os porteiros abram as duas de uma só vez para facilitar as coisas, visão distorcida, pode-se instalar um equipamento que bloqueie a liberação simultânea dos dois portões.
Este mecanismo pode ser aplicado ao acesso de veículos, de forma idêntica ao de pedestres. É possível instalar uma lâmpada para facilitar ao condômino a visualização de qual portão está sendo aberto ou fechado.
Na nossa opinião, entendemos que o condômino tenha o controle remoto do portão externo e o porteiro ou o vigilante que estiver na portaria controle o portão interno.

Pode ser instalada uma campainha que soe enquanto o portão interno estiver aberto, de forma a evitar que o porteiro esqueça de fechá-lo.
Quando o portão se fecha automaticamente é bom que seja instalado um sensor de presença, visando evitar acidentes ou danos em veículos durante o fechamento.
É extremamente importante que o funcionário da portaria tenha visão clara dos acessos de pedestres e de veículos ou, caso isto não seja possível a olho nu, deve-se instalar câmeras de CFTV e respectiva iluminação para superar a deficiência.
Também deve haver um passa-volumes ou malote giratório, de forma que o entregador não tenha contato físico com o funcionário do condomínio. O tamanho adequado deve permitir a passagem de uma pizza, de uma caixa, uma pilha de jornais, revistas, de um buquê ou um vaso de flores, aproximadamente. Já existem no mercado modelos até blindados.

A portaria deve dispor de uma linha direta para acionar a Polícia Militar (fone 190), no caso de suspeita ou concretização de algum delito ou contravenção. É importante que exista um botão de pânico portátil atrelado a uma central externa para acionamento e verificação da situação por contato telefônico ou rádio (truncking digital ou outra freqüência), iniciando um contato com senha e contra-senha e o envio de uma equipe para apoio no local.No mercado de segurança já existem diversas marcas de equipamentos que permitem a instalação de uma câmera focando a área interna e a frontal da portaria, que podem transmitir imagens, de forma duplicada, para um monitor no local ou a um outro ponto, onde a central remota poderá além de falar com o funcionário, visualizar os dois locais, se for o caso. O sistema de gravação também poderá ser duplicado em termos de locais.

Na portaria pode ser instalado um equipamento que acione uma campainha de tempos em tempos (o usuário programa o tempo de intervalo desejado, para verificar se o funcionário dormiu no período noturno).
É muito importante que um especialista em segurança elabore um diagnóstico de segurança, avalie as vulnerabilidades e proponha medidas para eliminar riscos.

Marcy José de Campos Verde, CPP
Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, formado pela Academia Militar do Barro Branco, Administrador de empresas pela Universidade Mackenzie, especializado em Segurança Empresarial pela Universidad Comillas de Madri – Espanha , professor convidado da Universidade Anhembi Morumbi no curso de Gestão da Segurança Empresarial e Patrimonial, Certified Protection Professional (CPP) pela American Society for Industrial Security (ASIS), atualmente é consultor sênior em segurança empresarial.
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