Condomínio,
do latim condominium significa direito de propriedade exercido
em comum, em conjunto com outros proprietários.
Há condomínios verticais, os chamados edifícios,
que podem ser desde uma edificação com três ou quatro
andares sem estacionamento e sem elevador até uma torre de escritórios
com 30 andares, com três subsolos de garagem, baterias baixa e alta
de elevadores e heliponto para 3 ton. Temos ainda uma variação
de extensão, podendo ser horizontal. A ocupação pode
ser comercial ou residencial.
Segundo estatísticas oficiais, 90% dos acessos indevidos acontecem
pela portaria, sendo que o aumento deste tipo de ocorrência se deve
à seguinte situação: os marginais verificam a oportunidade
e observam o local visando descobrir as principais vulnerabilidades. Avalia
o numerário que pode conseguir, pensa no que pode dar errado. Imagina
que, eventualmente, pode ser um pouco difícil adentrar, porém
quando estiver lá será mais fácil render um condômino,
o zelador ou o porteiro.
Caso não consiga achar fraquezas no sistema de segurança,
certamente o marginal desistirá de seu intento e o condomínio
escapará de ser mais um número nas estatísticas,
sem falar no estresse dos que passariam por esta situação.
A segurança não pode ser elaborada em cima de palpites ou
de eu acho que..., neste caso, pode até parecer que
o condomínio é seguro, entretanto uma pessoa com visão
mais apurada sobre segurança poderá facilmente detectar
alguma falha e, como costumamos dizer, este é o modus operandi
dos ladrões. A eles cabe observar o ponto mais fraco e agir em
cima desta situação. Quando ocorre de várias pessoas
entrarem sem serem incomodadas, é sinal que a segurança
é nula.
A primeira coisa a ser feita é conscientizar-se de que segurança
é responsabilidade de todos. Não adianta pensar que o síndico
é o único responsável por esta e outras situações,
quando somente um rema e os demais cruzam os braços ou agem na
direção contrária.
É uma lei da física, infelizmente, e isso fará com
que o síndico perca o domínio da situação
ou não consiga fazer com que o sistema funcione com a eficiência
necessária. Devemos tentar quebrar este paradigma, pois não
é certo e pode propiciar um assalto. É muito cômodo
esperar que uma pessoa resolva os problemas, sendo que todos sabem que,
quando se mora em um condomínio, deve haver um consenso coletivo
para se alcançar a tranqüilidade almejada.
Os funcionários devem ser elogiados quando fizerem corretamente
as tarefas do dia-a-dia, conforme preconizado nas normas e procedimentos.
Normalmente, quando os condôminos passam a residir em um local,
se habituam com ele, criam certas raízes e adquirem certo poder,
sendo que, este pode estar sendo usado de forma errada, inibindo a ação
dos funcionários.
Por exemplo, quando uma pessoa chega e informa que veio visitar o condômino
tal, o funcionário que a atende, com certeza, lembra que, por diversas
vezes, já foi advertido pelo Sr. Condômino, e até
de forma ríspida, que ele trabalha ali para facilitar a vida das
pessoas e não para dificultar ou que quem paga o seu salário
é ele próprio ou ainda como pode deixar os convidados esperando
do lado de fora num dia chuvoso. É nesse instante que o funcionário
abre o portão e pensa se vai avisar ou não, via interfone,
que uma visita está subindo, pois ninguém gosta de levar
uma bronca sem motivo.
Por outro lado, alguns condôminos entendem que estão exercendo
seu poder censurando as ações do porteiro mas, infelizmente,
na verdade está sendo criada uma condição insegura
que propiciará a vulnerabilidade certamente desejada pelos ladrões.
Quando o porteiro adota esta postura, em virtude da situação
imposta pelos próprios condôminos, seja por receio ou medo,
joga no lixo todo o treinamento e orientação que recebeu,
colocando toda coletividade que reside no prédio em perigo. Infelizmente
essa ação insana, por diversas vezes, já foi a principal
responsável por ocorrências de roubos em condomínios.
O porteiro alega que abriu o portão porque achou que a pessoa parecia
honesta. Lembre-se, anteriormente comentamos que a segurança não
pode ser guiada pelo critério empírico e aleatório
do eu acho que.... A segurança deve ser regida e orientada
por procedimentos e parâmetros claros. Somente desta forma é
possível inibir e dissuadir uma tentativa de assalto ou um crime.
Nunca
se deve permitir o acesso de uma ou mais pessoas sem anunciar ao respectivo
condômino, passando-lhe o nome da visita. Caso seja um prestador
de serviços, devem ser forncidos: nome, número do documento
de identidade (RG) e o nome da respectiva empresa. Até este momento,
a visita não foi informada se o condômino está ou
não.
Vamos exemplificar algumas situações, dentre tantas costumeiramente
vivenciadas:
Peça para ela aguardar que estou descendo
o porteiro deve verificar se a visita aguardará fora do prédio
ou no hall do térreo. Caso o elevador não tenha código
de liberação por andar, o porteiro não poderá
garantir se a visita permanecerá nesse hall. Alguns prédios
possuem um porteiro no hall do térreo e, neste caso, é importante
a comunicação entre os dois porteiros para que haja uma
ação conjunta;
Pode subir neste caso deverá estar claro
para o condômino se o visitante está sozinho ou acompanhado
e por quantas pessoas pois, eventualmente, o morador poderá achar
que como foi anunciado somente um nome subirá apenas uma pessoa;
Não autorizo o porteiro deverá
verificar se o condômino quer que o visitante não suba e
ele descerá ou se não irá atender a visita.
Esta situação poderá ser resolvida de forma simples,
por exemplo, a instalação de um toldo ou a construção
de uma marquise, dependendo da fachada e da arquitetura do edifício,
deve contar com a instalação de um interfone, um vídeo
porteiro ou um interfone integrado com uma câmera de circuito fechado
de TV ligado à antena coletiva do prédio, que permitirá
ao condômino conversar com a visita e até visualizá-la
e conversar com a visita.
A portaria para pedestres (social e de serviço) deve possuir uma
comporta/eclusa cujo objetivo é não permitir um acesso direto
ao interior do prédio pois, enquanto uma se abre a outra permanece
fechada. Eventualmente, caso os condôminos ou os porteiros abram
as duas de uma só vez para facilitar as coisas, visão distorcida,
pode-se instalar um equipamento que bloqueie a liberação
simultânea dos dois portões.
Este mecanismo pode ser aplicado ao acesso de veículos, de forma
idêntica ao de pedestres. É possível instalar uma
lâmpada para facilitar ao condômino a visualização
de qual portão está sendo aberto ou fechado.
Na nossa opinião, entendemos que o condômino tenha o controle
remoto do portão externo e o porteiro ou o vigilante que estiver
na portaria controle o portão interno.
Pode
ser instalada uma campainha que soe enquanto o portão interno estiver
aberto, de forma a evitar que o porteiro esqueça de fechá-lo.
Quando o portão se fecha automaticamente é bom que seja
instalado um sensor de presença, visando evitar acidentes ou danos
em veículos durante o fechamento.
É extremamente importante que o funcionário da portaria
tenha visão clara dos acessos de pedestres e de veículos
ou, caso isto não seja possível a olho nu, deve-se instalar
câmeras de CFTV e respectiva iluminação para superar
a deficiência.
Também deve haver um passa-volumes ou malote giratório,
de forma que o entregador não tenha contato físico com o
funcionário do condomínio. O tamanho adequado deve permitir
a passagem de uma pizza, de uma caixa, uma pilha de jornais, revistas,
de um buquê ou um vaso de flores, aproximadamente. Já existem
no mercado modelos até blindados.
A portaria deve dispor de uma linha direta para acionar a Polícia
Militar (fone 190), no caso de suspeita ou concretização
de algum delito ou contravenção. É importante que
exista um botão de pânico portátil atrelado a uma
central externa para acionamento e verificação da situação
por contato telefônico ou rádio (truncking digital ou outra
freqüência), iniciando um contato com senha e contra-senha
e o envio de uma equipe para apoio no local.No mercado de segurança
já existem diversas marcas de equipamentos que permitem a instalação
de uma câmera focando a área interna e a frontal da portaria,
que podem transmitir imagens, de forma duplicada, para um monitor no local
ou a um outro ponto, onde a central remota poderá além de
falar com o funcionário, visualizar os dois locais, se for o caso.
O sistema de gravação também poderá ser duplicado
em termos de locais.
Na portaria pode ser instalado um equipamento que acione uma campainha
de tempos em tempos (o usuário programa o tempo de intervalo desejado,
para verificar se o funcionário dormiu no período noturno).
É muito importante que um especialista em segurança elabore
um diagnóstico de segurança, avalie as vulnerabilidades
e proponha medidas para eliminar riscos.
Marcy
José de Campos Verde, CPP
Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, formado
pela Academia Militar do Barro Branco, Administrador de empresas pela
Universidade Mackenzie, especializado em Segurança Empresarial
pela Universidad Comillas de Madri Espanha , professor convidado
da Universidade Anhembi Morumbi no curso de Gestão da Segurança
Empresarial e Patrimonial, Certified Protection Professional (CPP) pela
American Society for Industrial Security (ASIS), atualmente é consultor
sênior em segurança empresarial.
E-mail :marcyjcv@uol.com.br
Tel.
(11) 9187-1346
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