SOBRE O PROBLEMA DO CONCEITO DO CANONICIDADE
Pelo Padre Goras -Hieromonje-

CONCEITO DO CANONICIDADE, E SEUS DOIS ASPECTOS
Muitos som os fiéis ortodoxos que se perguntam sobre o significado do término “canônico” ou “não-canônico” aplicado a uma Igreja, e a verdade para ser franco, é que esta pergunta está acostumada ser bastante difícil de responder devido a sua complexidade. É necessário esclarecer, entretanto, que muitas vezes se parte do conceito errôneo (e em certo modo simplista) de confundir a Canonicidade da Igreja com um reconhecimento Oficial da Sede de Constantinopla.
Para começar devemos afirmar que toda Igreja que cumpre fielmente com os Cânones emanados dos 7 Concílios Ecumênicos é de sua “Canônica”; a sua vez, muitos estudiosos da eclesiología ortodoxa marcam dois aspectos da mesma: 1- A Canonicidade Dogmática, quer dizer, a fiel custódia das Verdades de Fé legadas por Nosso Senhor ao gênero humano através de Sua Igreja, mediante as Sagradas Escrituras, as resoluções dos Concílios Ecumênicos e a tradição Patriótica, e 2- A Canonicidade Administrativa, mais ligada à Tradição Canônica (o que no Ocidente se poderia entender como o Direito Canônico) cujo libero central é a coleção de cânones da Pidalión, a qual rege a ordem dentro da Igreja em seu peregrinar pela terra.
Demais está dizer que o mais importante é o primeiro aspecto, entretanto não se deve desprezar o segundo, posto que a Canonicidade Administrativa, guarda através de suas normas pastorais, o reflexo nos costumes eclesiásticos e eclesiásticos da pureza da Fé Ortodoxa.
É de destacar que face ao antes mencionado, existem Iglesias que embora guardam zelosamente ambos os aspectos da Canonicidade, não são, entretanto, reconhecidas como tais por outras Iglesias Ortodoxas; posto que para ser reconhecidas como "Canônicas", não só devem em efeito sê-lo, mas sim devem ser reconhecidas, acima de tudo pelo Patriarcado Ecumênico; embora sobre este assunto, se formos honestos, tampouco há acordo, já que é um tema intensamente debatido no seio das Iglesias Patriarcais, porque como bem é sabido, o Patriarcado de Moscou também se adjudica o direito de reconhecer a uma Igreja como canônica, o melhor exemplo deste fato é o caso da "Igreja Ortodoxa na América” ou “O.C.A”, a qual o Patriarcado de Moscou lhe conferiu o “Tomos da Autocefalía”, o qual equivale a proclamar seu “Canonicidade” frente ao Mundo da Ortodoxia, e entretanto, Constantinopla lhe nega esse reconhecimento, criando-se deste modo uma situação muito irregular, posto que enquanto sendo os Patriarcados como o de Moscou, Servia, ou Geórgia reconhecem a Canonicidade da autocéfala da “O.C.A”, os Patriarcados de Constantinopla, Jerusalém e outras Iglesias Autocéfalas de marca helênica, negam dito reconhecimento, considerando-a portanto como uma Jurisdição de autocefalía não reconhecida ou “não-canônica”.

O Patriarca da Geórgia Illia II com o Metrop. Theodosius da Igreja Ortodoxa na América
Em realidade há dois modos, a grandes rasgos, de conceder o status do Canonicidade a uma Igreja Ortodoxa, ou por um "Tomos da Autocefalía" ou por um "Tomos de Autonomia". (também existe uma terceira via, a “absorção” como no caso da Igreja Ortodoxa da Holanda, a qual ao passar à órbita de Moscou, dissolveu-se nela passando a ser uma diocese ) A discussão sobre o tema do direito de uma Igreja Ortodoxa a outorgar um Tomos da Autocefalía a uma Igreja filha (tema ao qual está indisolublemente unida a questão da Canonicidade) chegou a converter-se, desgraçadamente -no ano 1996-, em causa de uma azeda disputa que superou à acalorada discussão teórica entre canonistas, para converter-se em uma séria ameaça de ruptura entre o Patriarcado de Moscou e o Patriarcado Ecumênico(*), este triste acontecimento se superaria finalmente graças à ação do Espírito Santo, e à sensatez de ambos os Patriarcas: Alexis II de Moscou e Bartolomé I de Constantinopla.
É uma verdade incontrovertível, entretanto, que existe uma forte rivalidade entre a Sede de Constantinopla e a Sede de Moscou; e enquanto a primeira lidera às Iglesias Ortodoxas de marca Helênica, a segunda o faz com as de marca Eslava; isto dá por resultado que muitas vezes as Iglesias Autônomas que conseguem seus Tomos por parte do Patriarcado de Constantinopla, não sejam reconhecidas pelo Patriarcado de Moscou, e por parte do resto das Igrejas Ortodoxas Eslavas, como ser o caso da “Igreja Ortodoxa Ucraniana do EUA e a Diáspora” ou a “Igreja Católica Ortodoxa Cárpato Rutena na América”; enquanto que o Patriarcado de Constantinopla não reconhece, em troca, a Canonicidade do Tomos da Autocefalía outorgado por Moscou à “Igreja Ortodoxa na América” (O.C.A), ou a Canonicidade do Tomos de Autonomia outorgado pelo Patriarcado Russo à “Igreja Ortodoxa do Japão”, em solidariedade com Constantinopla, Iglesias Ortodoxas como as de Jerusalém ou Chipre, tampouco as reconhecem.
Como exemplo válido do antes chamado podemos pôr um caso que se deu aqui, na América Latina, faz tão solo um par de anos: Como conseqüência da crise provocada pela separação de seu cargo do Metropolita João (da Província Eclesiástica da Espanha, Portugal e Brasil) por parte do Santo Sínodo da Igreja Ortodoxa da Polônia, uns sacerdotes e clérigos da região da Aldeia decidiram abandonar a Arquidiocese de Rio do Janeiro de dita Jurisdição, para integrar-se à Diocese da América do Sul da “Igreja Ortodoxa Ucraniana do EUA e a Diáspora”, quando os mencionados clérigos, seguindo o estipulado no Pidalión (Espécie de Direito Canônico Ortodoxo ) solicitaram a autorização do Metropolita Saiba da Varsóvia a fim de realizar o passe, este negou conceder a autorização alegando que a Jurisdição Ucraniana não era considerada como Canônica por seu Sínodo por mais que os Ucranianos estivessem sob o Amparo de Constantinopla, ainda que ele em sua qualidade da Metropolita da Polônia, não poderia autorizá-los. Tempo depois os clérigos da Aldeia decidiram integrar-se ao Patriarcado Sérvio, sob o Omoforión da Vladika Mitrophan.
Outra maneira de brindar um reconhecimento canônico a uma Igreja Ortodoxa, como já dissemos antes, é através de um “Tomos de Autonomia” mas neste caso seu Canonicidade repousa - em um sentido mas ontológico - sobre a de sua Igreja Mãe, mas que no reconhecimento das outras Jurisdições Ortodoxas.
Alguns autores propõem para não usar indevidamente os términos do Igrejas Canônicas ou Não-Canônicas, substituí-los pelo de "Igrejas Canônicas" e "Igrejas Não-Canonicas", entretanto estimado leitor, admito que o término me parece muito imbuído do espírito do século, quer dizer muito político e muito laico. Também devido à laicidade do término, segue sem ser muito preciso, posto que podem existir "Iglesias Ortodoxas Oficiais" sem ser por isso reconhecidas como tais pela própria Constantinopla, como é o caso da República do Montenegro, em onde o Estado reconhece como Igreja Oficial do país à "Igreja Ortodoxa do Montenegro" a qual dista de ser considerada "Oficial" por Constantinopla ou por algum outro Patriarcado.
No plano pessoal prefiro falar de "Iglesias Ortodoxas em Comunhão com Constantinopla" e "Iglesias Ortodoxas sem Comunhão com Constantinopla", porque me parece que, face ao relativo da expressão, gráfica um pouco melhor a situação, dado a que uma Igreja só é genuinamente ortodoxa quando é canônica, por tal razão podemos afirmar que não existe, nem pode existir uma Igreja Ortodoxa Não-Canônica, já que isto de seu implicaria uma contradição grave. A Ortodoxia, como todos sabemos, repousa de maneira indissolúvel sobre os dois aspectos da Canonicidade: 1- A Dogmática, a qual se fundamenta nas Sagradas Escrituras, as resoluções dos VII Concílios Ecumênicos e a tradição dos Santos Pais, e 2- A Administrativa, a qual se apóia na Tradição Canônica expressa nos códigos da Pidalion; ambos os aspectos constituem na prática a Canonicidade da Igreja e estão estreitamente vinculados entre si, de maneira que não se pode conceber o um isoladamente do outro.
AS SEIS SITUAÇÕES CANÔNICAS É importante destacar que o status de canonicidade de uma Igreja não é algo estanque, monolítico, ou pétreo, mas sim é um fenômeno dinâmico, porque a Igreja, como criatura de Deus, é uma Instituição "Viva" e embora é assistida pelo Espírito Santo, o que lhe dá sua dimensão Transcendente e a dota da Estabilidade do Deus Imutável (Cristo ontem, hoje e sempre), também está governada por homens, os quais podem ser Santos ou pecadores, valentes ou pacatos, prudentes ou temerários, mas que mas lá de suas qualidades pessoais, pertencem a uma Instituição que os excede em seu Abismal Mistério. Por tal razão, não nos deve escandalizar os vaivens que uma Jurisdição possa experimentar ao longo de sua História, porque essa instabilidade não é fruto do Caos, a não ser o fruto, às vezes amargo, da imensa liberdade que Deus concede ao homem, ainda em temas concernentes a Sua Missão Redentora. O tema da Canonicidade, estimado leitor, não é alheio a isto, e embora a realidade Sobrenatural da Igreja permanecerá Imutável até o dia da Parusía, sua realidade eclesiástica variará também até dito dia. Uma vez esclarecido este ponto, que não é menor, podemos passar a ver com o espírito mais clarificado, essas variantes que uma Igreja pode experimentar durante o desenvolvimento de sua vida institucional.
Comecemos, pois dizendo, que uma Jurisdição Ortodoxa pode encontrar-se dentro destas seis situações canônicas que acontecemos detalhar, é importante ter em conta que estas situações podem variar com o passar do tempo, tal como veremos a seguir.
A- Iglesias NÃO-CANÔNICAS - No sentido absoluto do término -
É fácil advertir para qualquer fiel ortodoxo que navegue em Internet, descobrir a existência, para sua surpresa, de uma verdadeira constelação de pequenas Igrejas Vagantes que incluem o término “Ortodoxo” em suas denominações e que em que pese a isso carecem de um corpo doutrinal claro, de uma tradição litúrgica bizantina e de uma eclesiología ortodoxa. Geralmente, mencionada-las Igreja carecem também de uma Sucessão Apostólica de origem bizantina; um claro exemplo deste tipo do Igrejas é a chamada "Igreja Ortodoxa Inclusiva", a qual tem Sucessão Apostólica de origem Romana (Duarte Costa), usa um Rito chamado "das Américas" e possui uma ordem monástica do tipo católico, totalmente alheia a eclesiología ortodoxa. Assim mesmo considero importante esclarecer que o que aqui se faz é uma análise eclesiólogico sobre a situação de uma Jurisdição determinada, que em nada deverá confundir-se com um julgamento da venerabilidade ou santidade de seus membros, já sejam clérigos ou seculares.

Líderes da chamada Igreja Ortodoxa Inclusiva Celebrando o “Rito das Américas” com seus ornamentos de tradição própria
Houve outro caso, não tão evidente (em seu aspecto exterior) a princípios do Século XX em Ucrânia, onde um grupo de sacerdotes ordenou, com o reconhecimento do Estado Ucraniano, a outros ao episcopado para conformar uma Igreja Ortodoxa Autocéfala em Ucrânia. Neste caso como nenhum líder ortodoxo avalizou a ação dos ucranianos independentistas, eles mesmos se procuraram fundar um episcopado sem raízes apostólicas, em flagrante violação aos dogmas e eclesiología da Igreja. Esta Jurisdição teve uma existência efêmera, já que foi dissolvida ao pouco tempo pelas autoridades soviéticas ao anexar Ucrânia à URSS.
Neste caso, como se pode observar, a violação a Canonicidade Administrativa é tão importante, que afeta ao conceito mesmo de Sacramento, comprometendo seriamente a ortodoxia doutrinal da Igreja. Este exemplo é útil para demonstrar como uma violação do aspecto Canônico Administrativo, pode gerar posturas teológicas heterodoxas que lhe sirvam de sustento no plano doutrinal.
B- Iglesias DO Canonicidade QUESTIONADA
Nesta situação às vezes caem Jurisdições de autêntica Fé Ortodoxa, mas que devido a diversas circunstâncias se encontram privadas de contar com um Sínodo de Bispos que as governe. Nestes casos, um Bispo, fazendo uso do Cânon de Necessidade, ordena ao episcopado a algum sacerdote, contradizendo o primeiro dos Cânones Apostólicos, o qual estabelece que um Bispo deverá ser consagrado por outros dois ou três Epíscopos. Esta situação anômala põe a dita Igreja em uma situação Canônica irregular, embora não pode considerar-lhe por este motivo como inválida.
Esta amarga situação foi experimentada, em seus começos, pela "Igreja Vétero Calendarista da Romenia"; a qual em um princípio não teve o respaldo de nenhum bispo, até que no ano 1955, um bispo retirado do Patriarcado da Romenia se uniu a eles, seu nome era o do Galaction, e ao final de seus dias, ele sozinho, deveu consagrar três novos bispos, um deles foi Glicheire, quem tempo depois de sua morte foi glorificado por sua Jurisdição, convertendo-se em São Glichierie da Romonia; entretanto esta Igreja pôde no ano 1979, (com o auxílio do Sínodo Vétero Calendarista Grego do Arz. Kallistos), desculpar esta situação, reconsagrando a toda sua hierarquia.

Vladika Glicheire da Rumania
C- Iglesias DO CANONICIDADE INDISPUTÁVEL, MAS NÃO RECONHECIDAS.
trata-se de autênticas Jurisdições Ortodoxas que receberam sua Sucessão Apostólica de uma hierarquia ortodoxa de validez indisputável, e que em muitos casos até receberam o aval de seu Iglesias Mães. Estas Iglesias, são em geral, emancipações ou cisões de Patriarcados ou Jurisdições maiores, tal como pode ser o caso da "Igreja Ortodoxa da Macedônia", no primeiro caso, onde os Bispos Macedônios pertencentes ao Sínodo Sérvio decidiram proclamar unilateralmente seu autocefalía; ou no segundo caso, como o da "Igreja Ortodoxa Russa no Exílio" onde um grupo de Bispos cindidos do Patriarcado de Moscou criaram uma Jurisdição em paralelo.
Um elemento essencial que faz a Canonicidade de uma Igreja é sua dimensão eclesiástica de origem, para dizer o de modo mais singelo: uma Igreja Ortodoxa, sempre se origina no seio de outra Igreja Maior, sem este aspecto não existe possibilidade do Canonicidade alguma, posto que a diferença da concepção ocidental, um Líder sem povo não pode fundar uma Jurisdição, posto que esta não estaria entroncada em uma realidade eclesiástica major; na concepção Ocidental, porém, solo conta a validez da Sucessão Apostólica, em troca na Eclesiología Bizantina é um elemento decisivo, mas não o único.
Um exemplo válido neste sentido é o da “Igreja Ortodoxa Autocéfala do Montenegro”, a qual no ano 1993, por ativa decisão da mesma população montenegrina, resolveu retornar a seu antigo estado autocéfalo que deteve por quase dois séculos, e que fosse reconhecida naquela época, por parte do Patriarcado Ecumênico, a Igreja Ortodoxa Russa, e inclusive pela própria Igreja Ortodoxa Serbia até o ano 1920, onde se viu pressionada -por motivos políticos- a dissolver-se dentro do Patriarcado Sérvio. A diferença dos casos citados mas acima, a Hierarquia Episcopal Montenegrina, não é nem produto de uma cisão, nem de uma emancipação do Patriarcado Sérvio, mas sim mas bem fruto de uma implantação externa, -como no caso dos vétero-calendaristas gregos- já que sua linhagem apostólica atual é de origem búlgara.
Outra Jurisdição que está bem definida neste aspecto pouco explicado da Canonicidade, é a "Metrópoles Ortodoxa Autônoma da Europa Ocidental e as Américas", a qual é produto de um Tomos de Autonomia da "Igreja Ortodoxa Vétero Calendarista da Grécia", e de outro estendido pela "Igreja Ortodoxa de Ucrânia" - Patriarcado do Kiev -; também esta Metrópoles conta com uma declaração da Igreja Ortodoxa Ucraniana dos EUA, (atualmente sob Jurisdição do Patriarcado Ecumênico) através da qual a reconhece como "Igreja Irmã, igual em direitos e dignidade", o que a converte em um claro exemplo de eclesialidade da que tínhamos estado falando.
Outro rasgo da Canonicidade indiscutida destas Jurisdições, é o reconhecimento tácito que recebem das Iglesias Patriarcais, as quais revistam tomar como válidos os sacramentos repartidos por elas, e inclusive chegando a dar validez oficial às ordenações sacerdotais ou episcopais celebradas no seio destas Iglesias Ortodoxas.

Metropolita Laurus da Igreja Ortodoxa Russa no Exílio À esquerda Vladika Mileant, Bispo de Buenos Aires
D- Iglesias DO CANONICIDAD INDISPUTÁVEL MAS PARCIALMENTE RECONHECIDAS
Este é o caso da Igreja Ortodoxa na América ou O.C.A, esta jurisdição a qual até a Revolução Bolchevique de 1917 era parte orgânica da Igreja Ortodoxa Russa, em qualidade de Diocese da América do Norte, decidiu em Abril de 1924 automóvel-governar-se, embora mantendo “comunhão espiritual” com o Patriarcado de Moscou. No ano 1935, decidiram ficar sob o Amparo Canônico da Igreja Ortodoxa Russa no Exílio, -embora conservando sua independência- situação que culminaria em 1946, onde os Bispos da O.C.A, decidiram reconhecer ao Patriarca de Moscou, novamente, como sua Cabeça espiritual, embora mantendo sua autonomia administrativa. Por volta do ano 1970, o Patriarcado de Moscou concedeu o status de autocefalía a esta Metrópoles, a qual adotou o nome do Orthodox Church in America” (mas conhecida como: “GANSO”). Como conseqüência deste ato soberano do Patriarca Russo houve um tenso intercâmbio de cartas entre Moscou e Constantinopla, através da qual, o Patriarcado Ecumênico, questionava a autoridade de Moscou para conceder dito status a sua Igreja Filha.
Este conflito ainda não foi resolvido embora as relações entre a O.C.A. e o Patriarcado Ecumênico são relativamente harmoniosas. Como conseqüência prática desta situação, há Iglesias Ortodoxas Autocéfalas que reconhecem plenamente à Igreja Ortodoxa na América, como ser a Igreja Ortodoxa Russa, a Igreja Ortodoxa da Romenia, ou a da Geórgia, e outras como ser o Patriarcado de Constantinopla que não a reconhecem em seu status de autocefalía, lhe dando de fato um lugar de marginalidade canônica; posto que em efeito, dita Jurisdição estaria atualmente impossibilitada de participar de um eventual Concílio “Pan-Ortodoxo”
 

Fonte: http://www.oocities.org/pro_ortodoxia/