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“Sistemas de Gestão: uma necessidade emergente para crescer com sucesso no mercado brasileiro internacional” Organizações do mundo inteiro vêm especificando como requisito contratual em suas aquisições, a necessidade de seus fornecedores terem Sistemas de Gestão que assegurem controle e estabilidade sustentável de seus produtos, processos e negócios. Esses Sistemas de Gestão tiveram início com a norma ISO 9000 na década de 80 focando a garantia da qualidade dos produtos e serviços fornecidos, e ganharam forças com a criação de modelos de sistemas específicos que visam, no momento atual, todos os processos e áreas de negócios, além da qualidade do produto. Visam também a responsabilidade dessas organizações perante a sociedade em atender requisitos legais e estatutários. Diversas normas relacionadas a sistemas de gestão em áreas específicas como qualidade, meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, responsabilidade social, entre outras, que apresentam padrões de requisitos mínimos necessários para organizações se adequarem e eventualmente buscarem uma certificação independente, foram então editadas. No momento atual, muitas organizações perdem boas oportunidades de negócio por não terem Sistemas de Gestão certificados, principalmente no que se refere à qualidade e meio ambiente. Um exemplo é a rede de fornecimento de peças de produção das montadoras de veículos automotivos, onde o atendimento e certificação em NBR ISO/TS 16949 (sistema de gestão da qualidade automotiva) é requisito contratual mandatório. Com o crescimento constante das necessidades de produtos e serviços em um mercado emergente, foram surgindo organizações interessadas em fornecer produtos e serviços a um custo competitivo que, no entanto, pouco se preocupavam com os impactos que poderiam causar a curto, médio ou longo prazo às partes interessadas, quais sejam: sociedade, clientes, acionistas, funcionários, fornecedores e instituições governamentais. Estes impactos estão relacionados principalmente ao tripé Qualidade (Q), Meio Ambiente (MA) e Saúde e Segurança no Trabalho (SST). Qualidade: Organizações devem determinar processos que assegurem a identificação clara dos requisitos específicos de clientes, estatutários e legais, e ofereçam produtos e serviços que atendam a estes requisitos e assegurem sustentabilidade financeira para o crescimento da organização. As normas base para este quesito são:
Meio Ambiente: Organizações devem planejar seus processos para que utilizem com responsabilidade os recursos naturais, devolvendo à natureza água e ar controlados, sem agredir o meio ambiente e sem poluir o solo, reduzindo assim impactos, perigos e riscos à sociedade. Neste quesito, todos os resíduos gerados devem ser classificados e destinados a organizações certificadas pela CETESB, evitando desta forma a contaminação do solo, ar e água, fatores fundamentais para uma vida saudável. As normas base para este quesito são:
Saúde e Segurança no Trabalho: Organizações devem planejar, de forma responsável, seus processos para que reduzam os perigos e riscos a saúde e segurança do trabalhador. A norma base para este quesito é a OHSAS 18001, que estabelece requisitos e atende a gestão SST em todos os segmentos de mercado. Outros Sistemas de Gestão vêm emergindo para integração ao tripé Q, MA, SST, onde os de maior destaque estão relacionados a: Responsabilidade Social: Através das normas NBR 16001 e SA 8000. Organizações têm grande responsabilidade e compromisso com a sociedade, devendo considerar na estrutura de seus processos este compromisso. A certificação independente é uma das maneiras de demonstrar seu comprometimento social. Segurança da Informação: Através da norma ISO 27001. No momento em que a informatização faz parte do dia a dia das organizações, é de fundamental importância a preocupação em obter um sistema de gestão de segurança das informações digitalizadas, garantindo assim proteção e acesso controlado a informações importantes para os negócios da organização. Outra novidade emergente, iniciada no quarto trimestre de 2008, é o programa REACH: “Registration, Evaluation, Authorization and Restriction of Chemicals”, Uma das obrigações do REACH é o de as organizações fabricantes de produtos que serão importados pelo mercado europeu registrarem, junto às entidades competentes, as substâncias químicas consideradas nocivas ao meio ambiente, e perigosas à saúde e segurança das pessoas. A obrigatoriedade deste registro aplica-se a organizações que produzam ou importem quantidades superiores a uma tonelada por ano. Exceções são aplicáveis apenas a substâncias classificadas como isentas de registros. A obrigatoriedade de registro também se aplica a substâncias intencionalmente liberadas pelos produtos em determinadas circunstâncias, como exposição à alta temperatura, neste caso a organização fabricante ou importadora dos produtos é responsável pelo registro. Considerações Finais: Processos nas áreas de fundição e suas matérias-primas são de alto impacto em requisitos relacionados ao Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho e Qualidade. Portanto, atenção especial deve ser dada a estes impactos na hora de desenvolver, adequar e até mesmo revisar os Sistemas de Gestão. É requerida seleção apropriada de profissionais qualificados e preparados para estes desafios, que apresentem soluções viáveis e que agreguem valores aos processos e negócios da organização, evitando a perda e desperdícios de recursos com o desenvolvimento e implementação de ferramentas de gestão que tragam poucos ou nenhuns benefícios à organização. Autor: Carlos Alberto Alves de Sá e-mail: carlosdesa@uol.com.br Engenheiro e Consultor Empresarial, especialista em sistemas de gestão. Diretor da ECS – Assessoria e Consultoria Técnica S/C Ltda Site: www.ecscon.com.br ; e-mail: ecsconsultoria@uol.com.br Artigo publicado na revista ABIFA – Associação Brasileira de Fundição em maio/09.
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