Freqüências Brasileiras para Radio Comando

B17-As condições de uso das faixas 26990-27260 kHz, 50,79-50,99 MHz, 53,05-53,85 MHz, 72-73 MHz e 75,4-76 MHz por equipamentos de telecomando estão estabelecidas na Portaria nº 915/93 (D.O.U. de 29.07.93).

PORTARIA 915/93 - MC - 27.07.93 - DOU DE 29.07.93
APROVA NORMA 03/93
REVOGA PORTARIA 99/81

OBJETIVO: ESTABELECER A CANALIZAÇÃO E AS CONDIÇÕES GERAIS DE USO DE CANAIS DE RADIOFREQÜÊNCIAS POR EQUIPAMENTO DE TELECOMANDO.

FAIXA: 26.995 - 27.255 kHz

FAIXAS: 50,80 - 50,98 MHz
        53,10 - 53,80 MHz

O USO DESTAS FAIXAS É EXCLUSIVO PARA OPERADORES QUE POSSUAM CERTIFICADO DE OPERADOR DE ESTAÇÕES DE RADIOAMADOR-COER DE QUALQUER CLASSE.

FAIXA: 72,01 - 72,99 MHz

O USO DESTA FAIXA É DESTINADA EXCLUSIVAMENTE PARA A OPERAÇÃO DE AEROMODELOS.

FAIXA: 75,41 - 75,99 MHz

O USO DESTA FAIXA É DESTINADA EXCLUSIVAMENTE PARA A OPERAÇÃO DE MODELOS DE SUPERFÍCIE.

A UTILIZAÇÃO DE TODAS AS FAIXAS É EXCLUSIVA PARA A OPERAÇÃO REMOTA DE DISPOSITIVOS DE FORMA
UNIDIRECIONAL, SENDO VEDADA A TRANSMISSÃO DE VOZ OU DADOS (EXCETO QUANDO A CODIFICAÇÃO DO
SINAL TRANSMITIDO FOR UTILIZADA PARA IDENTIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO SOB CONTROLE).

NÃO SERÁ EXIGIDO O LICENCIAMENTO PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÕES DE
TELECOMANDO.

ESTAS ESTAÇÕES NÃO TEM DIREITO À PROTEÇÃO CONTRA INTERFERÊNCIA PREJUDICIAL CAUSADA POR
OUTRA ESTAÇÃO DE RADIOCOMUNICAÇÕES, INCLUSIVE DE ESTAÇÕES DO MESMO TIPO.

35.130MHz canal 73 (Aeromodelisno R/C na Europa)

    Source: geocities.com/br/edfarina2000/Downloads

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