MANUAL DA ESCOLA DO NOSSO TEMPO

2.2.2.5 - PORTARIA FME/255/99


CRIA COMINSSÃO MUNICIPAL DE APOIO
ÀS CLASSES DE REORIENTAÇÃO DA APRENDIZAGEM


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base na Iegis1ação em vigor e considerando:

  • a linha político-pedagógica definida no processo educacional do município de Niterói;
  • a necessidade de aprofundamento das concepções de leitura, escrita e de cálculo;
  • a importância do trabalho articulado ENTRE A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E AS UNIDADES ESCOLARES;
  • as reivindicações de práticas pedagógicas produtivas feitas pelas professoras das classes de reorientação da aprendizagem;


RESOLVE:

Art, 1º - Criar a Comissão Municipal de Reorientação da Aprendizagem, composta por 07 (sete) profissionais da educação a saber:

I - Dois representantes da FME/ Coordenação de Assessoria e Coordenação Pedagógica

    • Sandra Maria dos Santos Teixeira - Matrícula 232.787-2
    • Jaqueline Ventura Fagundes - Matrícula 232.915-9

II - Cinco profissionais em exercício nas Unidades Escolares da Rede municipal de Niterói, a saber:

    • Selma Gonçalves Trezena Chistino Mat. 218.966-0 - E.M. Pe. Leonel Franca.
      · Nanci Moreira Dias - Mat. 226.311-9 - E.M. Altivo César.
    • Sheila Alves Pontes - Mat. 232.165-1 - E.M. Rachide da Glória Salim Saker.
    • Romana Camarinha Domingues - Mat. 2 l 8.812-6 - E.M. Maralegre.
    • Ana Beatriz Costa Bezerra - Mat. 232.3814.

Art. 2º - A Comissão terá como competência acompanhar, dinamizar, planejar e replanejar 0 processo de Reorientação da Aprendizagem sempre em parceria com as equipes pedagógicas das Unidades Escolares.

Art. 3º- Os projetos a serem implantados e implementados deverão estar sempre em consonância com a Proposta Pedagógica da Fundação Municipal de Educação.


Art. 4º -Ato próprio do Departamento de Assessoria e Coordenação Pedagógica baixará normas para a efetivação desta Comissão.

Art. 5º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fundação Municipal de Educação, 05 de maio de 1999.

COMTE BITTENCOURT
PRESIDEN'TE

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