REGULAMENTO GERAL DE ENDURO EQUESTRE - MODALIDADE DE VELOCIDADE LIMITADA
REGULAMENTO GERAL DE ENDURO
EQUESTRE - MODALIDADE DE VELOCIDADE
LIMITADA
Art. 2o
– CATEGORIAS, DISTÂNCIA , VELOCIDADE E QUALIFICAÇÃO
Art. 4o
– MARCAÇÃO DO PERCURSO
Art. 6o - MODIFICAÇÃO DO PERCURSO
Art. 8o
– VELOCIDADE E DISTÂNCIA
Art. 10 – ANTE
PROGRAMA DA COMPETIÇÃO
Art. 12 –
ARREAMENTO E EQUIPAMENTOS
Art. 17 –
ELIMINAÇÃO DO CONCORRENTE
Art. 21 – 1a
INSPEÇÃO VETERINÁRIA
Art. 22 – CONTROLE VETERINÁRIO (VET CHECK)
Art. 23 – CONTROLE
VETERINÁRIO FINAL
Art. 24 – ÁREA DE
APOIO RESTRITO
Art. 25 – CRITÉRIO DE ELIMINAÇÃO VETERINÁRIA
Art. 28 –
CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO POR TEMPO
Art.29 – CRITÉRIOS
DE PENALIZAÇÃO
Art. 30 –
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Para
ter sucesso, o concorrente tem de demonstrar o seu conhecimento sobre o seu
cavalo, assim como a melhor maneira de conduzi-lo na trilha, a fim de completar
cada parte do percurso dentro de um tempo pré estabelecido (tempo mínimo e
tempo máximo) , associado ao melhor condicionamento físico do cavalo, mostrado
pelo tempo de recuperação cardíaca.
2. Nas
Competições de Enduro, todos os membros do Genus Equus são considerados como cavalo.
3.
A Comissão Veterinária deverá aprovar a distância
e a velocidade entre a largada e os
Controles Veterinários.
4.
Qualquer que
seja a ordem e a regra de largada, cada concorrente participará da competição
individualmente.
1.
CATEGORIA
ABERTA: São provas de 25
a 35 km com velocidade entre 8 e 12 km/hora, sem exigência de pré-qualificação.
2.
CATEGORIA
GRADUADO “D”: São provas
de 35 a 50 km com velocidade entre 9 e 13 km/h, com exigência de qualificação
em uma prova na Categoria Aberta.
3.
CATEGORIA
GRADUADO “C” : São provas
de 55 a 70 km, com velocidade de 10 a 14 km/h, com exigência de qualificação em
duas provas na Categoria Graduado “D “.
3.1. Para se qualificar para a
Categoria Velocidade Livre o Competidor precisa completar duas provas na
Categoria Graduado “C”
PARÁGRAFO 1o : Todo
cavalo e cavaleiro estreante só pode ingressar na Categoria Velocidade Livre após fazer dez meses
de provas na modalidade Velocidade Limitada .
PARÁGRAFO 2o : Os
casos especiais ou excepcionais sobre credenciamento, de cavaleiros e cavalos,
serão julgados e decididos pelo Comitê de Enduro e homologados pelo Presidente
da CBH. Estes casos serão apresentados à CBH através da Federação de origem do
solicitante.
Depois do
estabelecimento oficial do percurso, nenhuma mudança poderá ser feita sem a
prévia concordância do Delegado Técnico e do Júri de Campo. Em circunstâncias
excepcionais, (tais como: uma chuva forte ou um forte calor) tornando-se
impossível a passagem de um ou vários obstáculos naturais ou qualquer parte do
percurso ou mesmo tornando muito difícil ou perigoso, nestes casos o Delegado
Técnico, ou, na sua ausência, o Júri de Campo autorizarão a diminuição da
dificuldade ou evitando as passagens naturais ou certas partes do percurso ou
ainda a reduzir a distância e a velocidade exigida. Se necessário, poderá adiar
o começo da prova ou mesmo cancelá-la.
A distância e
a velocidade da prova será determinada pela Comissão Organizadora, com a
aprovação do Delegado Técnico, e publicada no ante programa da prova e
confirmado na preleção (briefing).
1.
A utilização
de capacete protetor do modelo eqüestre, ajustado (com jugular) é obrigatório
em todas as competições de Enduro.
2.
A vestimenta
deve ser apropriada e não deve comprometer a imagem do Enduro.
3.
O
concorrente usará um colete numerado, fornecido pela Comissão Organizadora, que
poderá conter referências aos patrocinadores e organizadores da prova.
1.
A idade
mínima para participar numa prova de Enduro é de 10 anos completos.
2.
Os menores
de idade devem apresentar autorização de participação por escrito de seus pais
ou responsáveis legais.
3.
Crianças
menores de 10 anos poderão participar das Provas de Velocidade Limitada,
sujeitas ao critério do Júri de Campo para avaliação de suas condições, sem que
isso implique em nenhuma responsabilidade para o Júri que forneceu a
autorização.
4.
A simples
inscrição para a prova já é uma declaração do concorrente e seus responsáveis
legais de que assumem todos os riscos da mesma consigo, com outrem, com seus
animais e equipamentos, isentando os organizadores, os patrocinadores e a CBH
de quaisquer acidentes antes, durante ou depois da prova, seja de qualquer tipo
ou natureza.
Um animal deve
ter no mínimo 48 meses (4 anos) para
participar das provas de Enduro de até 50 km, no mínimo 60 meses (5 anos ) para
provas de até 70 km e no mínimo 72 meses (6 anos) para participar de provas
acima de 80 km.
a)
Solicitar esforços excessivos do cavalo cansado;
b) utilização abusiva do chicote
O
concorrente será eliminado por:
a)
Crueldade.
b)
Falta de
domínio do animal, colocando em risco a sua segurança e dos demais.
c)
Alterar
marca de sinalização do percurso.
d)
Obstruir,
propositalmente, a passagem de outro concorrente.
e)
Partir antes
do sinal da largada e não atender à solicitação do Júri para repetir a largada.
f)
Erro de
percurso não retificado.
g)
Desacatar a
viva voz o Júri de Campo, Veterinários,
Delegado Técnico ou Fiscais.
h)
Não
comparecer aos exames veterinários dentro do prazo.
i)
Impedir o
exame veterinário.
j)
Não usar o
colete numerado, fornecido pela Comissão Organizadora.
k)
Apear,
após ultrapassar a placa de último
quilômetro, em todas as etapas.
l)
Interromper
o movimento contínuo para a frente após ultrapassar a placa de último
quilômetro, em todas as etapas.
m)
Constatação
do uso de dopping.
n)
Uso de
duchas, mangueiras ou qualquer artifício de pressão para banhar o cavalo.
o)
Não usar
capacete protetor do modelo equestre, com jugular.
p)
O uso de
esporas.
q)
Largar fora
da categoria, determinada na inscrição.
r)
Perda do
cartão da prova.
s)
Ultrapassar
o tempo máximo.
t)
Antecipar
mais de 3 minutos o tempo mínimo da prova.
u)
Ter mais de
duas pessoas no apoio, na área de apoio restrito.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ao ser eliminado, o cavaleiro deverá
entregar ao Júri, ao fiscal ou ao Veterinário
o seu colete e cartão veterinário.
Art. 18 – O uso de qualquer medicação ou droga de uso
parenteral implicará na eliminação do conjunto.
Art. 19 – Medicamentos de uso externo poderão ser usados com
autorização prévia do Veterinário
Chefe, sendo este dado anotado na ficha veterinária do cavalo.
Art. 20 – Será permitido:
a)
O uso de
eletrolíticos por via oral.
b)
Repelentes
de insetos.
c)
Água potável
d)
Qualquer
tipo de ferradura.
e)
Panos,
esponjas, escovas e artigos de limpeza.
f)
Gelo
g)
Vaselina.
h)
Apresentar,
no exame veterinário, o cavalo desferrado, usando easy boot ou palmilhas.
Parágrafo Único: É proibido o uso de duchas,
mangueiras ou qualquer artifício de pressão para banhar o cavalo.
1. Os
animais deverão ser apresentados antes da prova, no horário e local
estabelecidos pela Comissão Organizadora para um controle veterinário
criterioso.
2.
Eventuais problemas, lesões, pisaduras ou dores deverão ser mostradas aos
veterinários neste exame e anotados no cartão do concorrente.
Até no máximo
20 minutos após a chegada final, segundo o determinado no ante-programa e
ratificado na preleção, o cavalo será apresentado ao controle veterinário,
sendo esta apresentação dentro do tempo, responsabilidade integral do
cavaleiro.
1. A Comissão Organizadora demarcará uma área, próxima ao
Vet-check, onde colocará tonéis com água para o resfriamento dos animais.
2. Cada concorrente terá
direito a duas pessoas para fazerem o seu apoio. Estas pessoas terão de estar identificadas com crachás. O não
cumprimento desta determinação causa a eliminação do cavaleiro.
3. Só é permitido nesta área
material utilizado para o resfriamento do animal, tais como, regadores,
vasilhas de pequeno porte, espumas e rodo, ficando proibido carrinhos,
cavaletes de sela e outros materiais de grande porte.
Itens
diretos:
1.
Freqüência
cardíaca acima de 60 (sessenta) bpm.
2.
Manqueira de
qualquer grau ou nível.
3.
Flutter
diafragmático.
4.
Cortes
profundos.
5.
Contusões,
feridas e lacerações que se agravem durante a prova e comprometam o bem estar
do animal.
6.
Contraturas
musculares, cãibras ou miopatias.
7.
Alteração da
coloração da urina., a qual indique mioglobinúria.
8.
Cólicas.
9.
Epistaxe.
10.
Apresentar o
animal com monitor de freqüência cardíaca, exceto nos casos de reapresentação
antes da partida.
Itens associados:
11.
Alterações
respiratórias, incluindo inversões da freqüência cardíaca com a freqüência
respiratória.
12.
Temperatura
retal acima de 39,5o C.
13.
Desidratação.
14.
Alterações
severas de coloração de mucosas e de tempo de preenchimento capilar.
15.
Índices de
recuperação cardíaca (IRC) positivo – (Teste de Ridgway)
Parágrafo 1o – A eliminação pelos itens associados
dar-se-á quando houver alteração de pelo menos dois deles.
Parágrafo 2o – Os animais que não permitirem a manipulação para a realização do exame
clínico nos controles veterinários serão eliminados.
Art. 26 – A Comissão Veterinária eliminará um animal baseado nos itens do art. 25. Desta decisão
não caberá Recurso. O Presidente do Júri de Campo, se solicitado, deverá
informar o motivo da eliminação.
Sintomas
que caracterizam um animal fatigado:
1
-Ultrapassar
o tempo limite do percurso
2
Antecipar
mais de 3 (Três) minutos exatos (03 min e 00 Seg.) o tempo mínimo da prova.
1. POR TEMPO: será penalizado
o conjunto que antecipar em até três minutos exatos (03 min e 00,0 Seg) o tempo
mínimo para cada fase, da seguinte forma:
·
Antecipação
menor ou igual a 1 (um) minuto e exato = 6 minutos, acrescidos ao tempo total
de provas;
·
Antecipação
maior que 1 (um) minuto e menor ou igual a 2 (dois) minutos exatos = 12 minutos
acrescidos ao tempo total de prova;
·
Antecipação
maior que 2 (dois) minutos exatos e menor ou igual a 3 (três) minutos exatos =
18 minutos acrescidos ao tempo total de prova.
2. POR BATIMENTO CARDÍACO: Se na apresentação à equipe veterinária, a
frequência cardíaca for superior a 60 bpm, o cavalo só poderá retornar para
novo exame no minuto final de seu tempo máximo.
Serão
classificados todos os animais, que chegarem ao final da prova sem serem
eliminados nos exames veterinários, na ordem
inversa da soma de tempos de apresentação no vet-check (peso 3), aos tempos
do percurso (peso 1) ou seja quanto menor o somatório de tempos, melhor a
classificação do concorrente.
TEMPO TOTAL = (soma dos tempos de apresentação no
vet-check por segundos X 3) + (soma dos tempos de percurso em minuto
cheio) + ( soma dos minutos de penalização X 6)
Art. 31 -O vencedor será aquele que obtiver o menor somatório de tempo.
Quando a somatória dos tempos totais
(percurso + apresentação no vet-check, em segundos, conforme o determinado no
ante programa, forem iguais, o desempate se dará pelo menor tempo da somatória
dos tempos de apresentação no vet-check, beneficiando assim o animal com melhor
recuperação.Caso os tempos totais de apresentação sejam iguais entre os
concorrentes, o desempate se dará favorável ao menor tempo de apresentação do
último vet-check e se ainda assim houver empate, desempate-se com base no
penúltimo e ante penúltimo vet-check sucessivamente. Se permanecer o empate,
somam-se os valores dos eventuais prêmios, distribuindo-os igualmente por todos
, mesmo que ultrapassando 5 premiados. Os troféus serão distribuídos por
sorteio.
1. Das
decisões dos Oficiais e/ou fiscais cabe recurso ao Júri de Campo, por escrito e
acompanhado do valor dobrado da inscrição, a favor da CBH. O prazo para recurso
se expira 30 minutos após a divulgação do resultado.
2. Das decisões da Comissão Veterinária não cabe
recurso.
3. Da decisão do Júri de Campo cabe Apelação ao
Tribunal da CBH.
1. O Júri de
Campo é composto por um Presidente e de dois Juizes, nas provas Nacionais. Nas
provas Regionais deverá ter no mínimo o Presidente.
2. O Júri de
Campo controlará todas as determinações feitas pela Comissão Organizadora no
que diz respeito a julgamento, controle veterinário e cronometragem da
competição.
3. A Comissão
Organizadora providenciará outros Juizes, comissários, fiscais e veterinários
(no mínimo 1 para cada 15 cavalos participantes, sendo pelo menos 2
veterinários), segundo o número de inscrições, mas o Júri de Campo permanece
com o controle total da competição.
4. O Júri de
Campo resolverá os casos omissos neste
Regulamento, procurando se aproximar ao máximo dos princípios de Enduro
internacional.
1. O Delegado
Técnico aprovará os dispositivos técnicos e da administração da prova para que
o concurso se realize, para os exames e inspeções dos cavalos, para a
acomodação dos cavalos e cavaleiros e para os fiscais e oficiais do concurso.
2. Ele supervisionará a preleção
(briefing) e a direção de todo o pessoal técnico.
3. Ele estudará todas as questões e
informará e aconselhará o Júri de Campo sobre todas as decisões que o Júri de
Campo deverá tomar.
4. Até que ele informe ao Júri de Campo
todas as decisões tomadas a autoridade do Delegado Técnico é absoluta.
5. O Delegado
Técnico continuará dando assistência ao Júri de Campo, à Comissão Veterinária e
à Comissão Organizadora até o término da prova.
1. A Comissão
Veterinária tem o controle total sobre tudo a que se refere a saúde e o bem
estar dos cavalos. O Regulamento Veterinário da CBH se aplica a todos os
Concursos Nacionais, Regionais e Estaduais de Enduro.
2. A Comissão
Veterinária se compõe de um Presidente,
escolhido da lista de veterinários da CBH e um veterinário por quinze
cavalos participantes.
Fiscal Chefe é responsável pela organização dos
fiscais durante todo o evento.
1. O Fiscal
Chefe deve se assegurar que a segurança nos estábulos seja adequada para o nível
do Concurso e que haja um número suficiente de fiscais nos Controles
Veterinários, nas passagens obrigatórias e no último quilômetro de cada fase.
2. O Fiscal
Chefe assessora a Comissão Organizadora, o Júri de Campo, o Delegado Técnico e
dirige todas as funções definidas durante o Concurso, tais como inspeções
veterinárias, cerimônia de Abertura e Encerramento ou todas as outras funções
organizacionais durante o concurso.
3. O Fiscal
Chefe é responsável por toda a segurança e bem estar dos participantes do
Concurso. Ele deve ser um elo de ligação entre o Presidente do Júri de Campo, o
Delegado Técnico e o Presidente da Comissão Veterinária.
Art. 38 – É da competência da CBH a escolha
do Delegado Técnico.
Art. 39 – É da competência da Comissão Organizadora, com o
aval da CBH, a escolha do Presidente da
Comissão Veterinária, do Presidente e dos Membros do Júri de Campo e do Fiscal
Chefe, sendo os encargos de locomoção, hospedagem e alimentação da
responsabilidade da Comissão Organizadora.
1. Todos os
cavalos que participam das Competições de Enduro Nacionais ou Regionais a
partir da Categoria Graduado são obrigados a ter o Passaporte Oficial da
CBH/MARA.
2. O cavaleiro
adquiri o Passaporte Oficial na CBH ou na Federação de seu Estado, assim como o
selo do ano em curso.
3. É da
responsabilidade do cavaleiro o preenchimento correto do Passaporte Oficial.
4. A Comissão
Veterinária ou o Júri de Campo poderão multar o cavaleiro que esteja com
Passaporte irregular ou no caso de reincidência ou a critério da Comissão Veterinária ou Júri de Campo eliminar o
cavalo da Competição.
5. Itens a serem observados no Passaporte
Oficial:
·
resenha do
animal
·
Selo (validade)
·
Vacinas e
exames (validade)
·
Ausência de
rasura
·
Qualificação
da Categoria inscrita
·
Correção do
preenchimento
·
Homologação
pela CBH
PARÁGRAFO
ÚNICO: A Tabela com o valor das multas a serem aplicadas será
fornecido pela CBH, em forma de Anexo .
1. Todo cavalo
que tiver passaporte fará parte do ranking de Enduro da CBH.
2. As regras
para a apuração do ranking serão feitas em Normas Complementares a serem
divulgadas em forma de Anexo.