O novo
empresário precisa conhecer os aspectos e fases que
envolvem a abertura de uma empresa e as características
e dimensões do mercado em que pretende atuar, bem como a
legislação que rege a atividade e os padrões de
qualidade que, em alguns casos, têm que obedecer normas
internacionais.
Todos esses fatores, aliados à afinidade com a atividade
a ser desenvolvida e à competência gerencial, é que
vão garantir o bom êxito do negócio. Algumas dessas
características são inerentes ao espírito empreendedor
do cidadão. Outras, no entanto, dependem de
conhecimentos que podem ser adquiridos através da ajuda
de órgãos especializados como assessorias e
consultorias. Procure o SEBRAE (Seviço de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas) da sua região, um serviço
social autônomo sem fins lucrativos, criado pela Lei
8.029, de 12 de abril de 1990, regulamentada pelo decreto
número 99.570, de 9 de outubro de 1990, posteriormente
alterada pela Lei 8.154 de 28 de dezembro de 1990. O
SEBRAE tem o objetivo de sintonizar as ações que buscam
estimular as empresas de pequeno porte com as políticas
nacionais de desenvolvimento econômico e social do
País. Entre as suas múltiplas funções há a
preocupação de capacitar os pequenos empresários a fim
de obterem as condições necessárias para crescer e
acompanhar o ritmo de uma economia mais aberta
(globalizada) e competitiva. |
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ETAPAS
PARA O REGISTRO DE SUA EMPRESA |
---- DEFINIÇÃO
DA RAZÃO SOCIAL E NOME FANTASIA: |
O processo
de criação de um nome para uma empresa deve ser
sucedido de uma pesquisa à Junta Comercial do seu Estado
para certificação de que não existe outra empresa com
a mesma ou semelhante razão social ou nome fantasia
atuando no mercado (caso não haja, pode-se fazer a
reserva por 30 dias do nome escolhido).
A duplicidade de
razões sociais de empresas ou marcas pode trazer sérios
aborrecimentos ao empresário. Por isso procure ser o
mais original possível na escolha de um nome para sua
empresa. Evite copiar ou adaptar nomes e marcas já
existentes. Existem legislações específicas para estes
assuntos.
Outro órgão que
deve ser consultado antes de proceder a escolha de um
nome para a empresa é o INPI - Instituto Nacional de
Propriedade Industrial - entidade responsável pelo
registro de marcas e patentes. O INPI possui diversas
informações sobre os procedimentos necessários para
registrar sua empresa. |
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FORMAS
JURÍDICAS DAS EMPRESAS |
---- FIRMA
INDIVIDUAL: |
É composta
por uma só pessoa - o empresário (pessoa física) e a
empresa (pessoa jurídica). Para a constituição de uma
empresa dentro desse perfil, o empresário torna-se o
único responsável pelo empreendimento, dando como
garantia os seus bens pessoais. O nome da firma será o
do dono. |
---- SOCIEDADE
COMERCIAL: |
O controle
da empresa é constituído por duas ou mais pessoas que
tem o objetivo de explorar uma atividade industrial e/ou
comercial. Esse tipo de sociedade é regulada pelo
Direito Comercial e está sujeita às legislações que
determinam as concordatas e falências das empresas. No
caso de falência, os sócios respondem, em conjunto,
pela parte que falta para totalizar o capital da empresa. |
---- SOCIEDADE
CIVIL: |
São firmas
instituídas por duas ou mais pessoas. Estão limitadas
apenas às atividades de prestação de serviços. São
impedidas por lei de praticarem atos comerciais. Por
outro lado não estão sujeitas aos processos de
falência. |
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PREPARAÇÃO
DA DOCUMENTAÇÃO |
A
documentação a ser preparada dependerá do tipo de
empresa que será aberta. Quando se tratar de uma firma
individual, o empreendedor precisa preencher uma
Declaração de Empresa Individual, cujo formulário pode
ser adquirido em qualquer papelaria.
Quando se tratar de sociedade por cotas ou
responsabilidade limitada é necessário a elaboração
de um Contrato Social. CLICK
AQUI
e veja um modelo de Contrato Social. |
---- DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS: |
Cópias
autenticadas do CPF, da carteira de identidade e
comprovante de residência dos sócios. São necessários
também o contrato de locação ou escritura de
propriedade juntamente com uma cópia do IPTU da sede da
empresa. |
---- DEFINA O
LOCAL EM QUE A EMPRESA SERÁ INSTALADA: |
Para se
obter a licença prévia de funcionamento e vigilância
sanitária, consulte a Inspetoria Regional de
Licenciamento e Fiscalização (IRLF), que deverá
verificar se a empresa poderá desempenhar ou não suas
atividades no local indicado pelos sócios ou
proprietário. Consulte também o Corpo de Bombeiros que
fornecerá o Certificado de Aprovação e Laudo de
Exigências. Não alugue e nem adquire o
imóvel antes de o mesmo ser liberado pelas autoridades
competentes. |
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PREPARAÇÃO
DA DOCUMENTAÇÃO |
---- DIRIGIR-SE
A UM DOS ÓRGÃOS ABAIXO: |
1)
EMPRESAS COMERCIAIS:
No caso de Minas Gerais, a JUCEMG (Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais) ou a do seu Estado realizará o
Registro de Contrato Social de sociedade comercial ou
Registro do Contrato de Firma Individual.
2) EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS:
O Cartório Civil de Pessoas Jurídicas realizará o
Registro do Contrato Social de Sociedade Civil ou
Registro do Contrato de Firma Individual. |
---- SECRETARIA
DA RECEITA FEDERAL E SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA: |
A Secretaria
da Receita Federal providenciará a inscrição federal
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Na
Secretaria Estadual da Fazenda ou na Inspetoria Seccional
de Fazenda (ISF) é que a empresa receberá seu número
de inscrição estadual. Esta inscrição deverá ser
feita após o arquivamento do Contrato Social na Junta
Comercial do seu Estado.. |
---- INSS NA
JURISDIÇÃO: |
Providenciará
a inscrição no INSS. Maiores informações no site www.mpas.gov.br. |
---- PREFEITURA
/ IRLF: |
É a
responsável pela expedição do Alvará de
Funcionamento. Para passar por esta etapa é preciso ter
antes o Registro na Junta Comercial ou Registro do
Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, o CNPJ e a
aprovação prévia do local onde irá funcional a
empresa. É necessário adquirir os Livros Fiscais em
qualquer papelaria e autenticá-los na Prefeitura ou
IRLF, onde será dada a autorização para imprimir as
notas fiscais. |
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Informações
adicionais sobre os procedimentos que envolvem o processo
do registro de empresas podem ser obtidas pessoalmente
nos balcões do SEBRAE, através do seu site www.sebraerj.com.br ou ainda
pelo telefone 0800-780202.
Click aqui e baixe um
arquivo zipado com mais dicas sobre o assunto (29Kb
somente)
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