Heresias

A maior parte dos movimentos heréticos que se sucederam ao longo da história
tiveram raízes num clima generalizado de insatisfação social e espiritual.

No cristianismo e, por extensão, em diversas outras religiões, considera-se
heresia a postulação de idéias contrárias à doutrina adotada e difundida pelas
autoridades eclesiásticas.

Do ponto de vista católico: Conceito e alcance - O Código do Direito Canônico --
legislação oficial da Igreja Católica -- considera hereges os indivíduos
batizados que negam de modo pertinaz verdades que a igreja ensina como
reveladas por Deus. Define ainda como cismático o cristão que recusa a
submissão à hierarquia eclesiástica e, direta ou indiretamente, ao papa.
Qualifica, enfim, como apóstata aquele que renega totalmente sua fé.

Na prática, a figura do cismático e a do herege apresentam grandes afinidades,
visto que a negação da autoridade papal já constitui, em si, uma afirmação
herética. Ambos diferenciam-se do apóstata pelo fato de continuar
considerando-se cristãos. Freqüentemente relativizam os termos do
desentendimento, já que por sua vez acusam de hereges os defensores da doutrina
oficial.

Ao se aplicar o conceito de heresia a situações ocorridas no antigo regime da
cristandade -- sociedade constituída pelo cristianismo --, não é fácil
determinar até que ponto as diferenças eram de atitudes religiosas ou de
posições sociopolíticas mascaradas por assuntos religiosos. A partir de uma
perspectiva histórica, só se podem considerar como heréticos, a rigor, os
movimentos que não chegaram a consolidar um sistema teológico e uma autoridade
eclesiástica próprios. Assim, embora tanto a Igreja Ortodoxa como a Católica e
as diversas comunidades protestantes se tenham qualificado umas às outras de
heréticas durante séculos, na atualidade o movimento ecumênico evita acentuar
as diferenças e, por conseguinte, prescinde do uso da palavra heresia.

Primeiras manifestações heréticas. Por volta do século II da era cristã, os
primeiros padres da igreja, como santo Irineu e Tertuliano, condenaram
determinados movimentos dentro do cristianismo que, em sua opinião, atentavam
contra a autenticidade dos ensinamentos de Jesus. Entre as tendências heréticas
mais difundidas, achavam-se o gnosticismo e o maniqueísmo.

Ainda que a especulação filosófica gnóstica fosse anterior ao cristianismo,
encontrou terreno propício nas primeiras reflexões da nova religião. Suas
idéias fundamentais eram a salvação mediante o conhecimento e a afirmação de um
dualismo antagônico entre matéria e espírito, em virtude do qual entre Deus e o
mundo -- criado por uma divindade maligna -- existiam emanações intermédias. O
desprezo pela matéria levou a dois extremos opostos na moral: o ascetismo
absoluto e a libertinagem, esta última justificada porque nada de material
tinha importância. O dualismo gnóstico encontrou singular expressão na doutrina
dos marcionitas, que opunham o Deus do Antigo Testamento ao do Novo Testamento.

O maniqueísmo pode ser considerado uma forma particular do gnosticismo, que
recolhia elementos do cristianismo e do zoroastrismo persa. Seu fundador, o
persa Maniqueu, que viveu no século III, distinguia duas substâncias
originárias opostas: luz e trevas. Santo Agostinho, em sua juventude, sentiu-se
fortemente atraído por essa doutrina.

Rigorismo anti-romano. Durante os séculos IV e V, que presenciaram a decadência
do Império Romano do Ocidente, surgiram diversas seitas que defendiam um
acentuado rigorismo moral e constituíam com freqüência movimentos regionais
contrários às imposições sociopolíticas da capital do império.

O donatismo, de origem norte-africana, trouxe consigo uma reação contra a
minoria dirigente romanizada. Seu rigorismo negava a admissão na igreja
daqueles que haviam apostatado durante as perseguições. Na Espanha, surgiu o
priscilianismo, em torno da figura de Prisciliano, bispo de Ávila, executado no
ano 385 que, segundo parece, admitiu práticas religiosas ancestrais de origem
celta e criticou o clero romanizante.

O pelagianismo, enfim, inspirou-se nas idéias do monge Pelágio, oriundo das
ilhas britânicas. Pelágio rejeitava a idéia de pecado original, defendia o
poder absoluto da vontade humana e reduzia a importância atribuída à graça de
Deus na salvação. Sua doutrina foi condenada pelo Concílio de Cartago, em 418.

Disputas cristológicas entre Oriente e Ocidente. O reconhecimento do
cristianismo com o Edito de Milão e sua posterior conversão em religião oficial
do Império Romano fizeram da igreja um centro de lutas políticas, especialmente
entre Oriente e Ocidente. A primeira ocasião de controvérsia surgiu com a
doutrina de Ário, sacerdote que, de sua comunidade em Alexandria, negava a
natureza divina de Jesus Cristo. O imperador Constantino convocou o primeiro
concílio ecumênico em Nicéia, no ano 325, e sugeriu a expressão "o Filho é
consubstancial ao Pai". Sufocado militarmente, o arianismo difundiu-se entre
os povos germânicos mas, na Espanha visigoda, chegou a perdurar como doutrina
oficial até o ano 589.

Durante o século V, de fato, o problema de como conciliar a natureza divina com
a humana na pessoa de Cristo dividiu as duas grandes escolas teológicas. A de
Antioquia, mais racionalista e realista, insistiu no aspecto humano; a de
Alexandria, propensa à especulação mística, no lado divino. A disputa entre
Antioquia e Alexandria sofreu a interferência das flutuações do patriarcado de
Constantinopla e do imperador, que temia a fragmentação do império.

Na linha da escola de Antioquia, Nestório defendeu com tal ênfase a tese das
duas naturezas de Cristo que o apresentou como duas pessoas, de onde se deduz
que Maria não era mãe de Deus (theotokos). Essa doutrina foi condenada pelo
Concílio de Éfeso (431). Entre os séculos V e VIII a escola de Alexandria, que
impusera suas teses em Éfeso, acentuou sua posição até o ponto de defender que
em Cristo só havia uma natureza, a divina (monofisistas), ou uma vontade
(monoteletas). Essas doutrinas foram condenadas nos concílios de Calcedônia
(451) e Latrão (649).

Movimentos religiosos populares da Idade Média. Durante a alta Idade Média,
ocorreu uma série de movimentos populares que defendiam a volta à pureza e
pobreza evangélicas e pretendiam a reforma do clero. Assim, no século XI
surgiram em Milão os patarinos, que logo passaram das propostas de reforma à
oposição ao clero, a seus ritos e aos sacramentos.

A ênfase na vinda de um messias libertador que estabeleceria o reino de justiça
e paz -- que, segundo os milenaristas, duraria mil anos -- reapareceu na
situação de crise social dos séculos XII e XIII. O abade Joaquim de Fiore,
morto em 1202, elaborou uma teologia da história segundo a qual, depois da
idade do Pai (Antigo Testamento) e da idade do Filho (a igreja), viria a do
Espírito, que suprimiria a hierarquia eclesiástica.

Os valdenses, seguidores do francês Pedro Valdo e conhecidos como os "pobres de
Lyon" ou "pobres de Cristo", foram censurados por dedicarem-se à pregação, uma
vez que eram leigos e iletrados, e condenados por questionarem a autoridade
eclesiástica, o purgatório e as indulgências. Tiveram seguidores nos "pobres
da Lombardia".

A heresia de maior importância histórica da época foi a dos cátaros ou
albigenses -- nome que receberam no sul da França, já que tinham seu centro na
cidade de Albi. Professavam um dualismo de origem gnóstica e maniqueísta e
defendiam a castidade, o jejum e o vegetarianismo. Organizaram-se em dois
grupos: os fiéis e os perfeitos. Estes últimos administravam o rito do
consolamentum, que incluía a imposição de mãos. A igreja tentou fazer-lhes
oposição, primeiro por meio do diálogo e logo mediante a "cruzada albigense",
que assolou o sul da França durante a primeira metade do século XIII, e a
criação da Inquisição. As ordens mendicantes, dos dominicanos e franciscanos
também se originaram do desejo de devolver os hereges ao bom caminho e dar-lhes
exemplo de pobreza e humildade.

Precursores da Reforma. O cisma do Ocidente, que no fim do século XIV e
princípio do século XV dividiu a igreja, deixou-a mergulhada num estado de
grande desorganização. Apareceram, assim, certas doutrinas religiosas, como as
que propugnaram o britânico John Wycliffe e o boêmio Jan Hus, que anteciparam
muitas das teses da reforma luterana. Wycliffe partia da idéia do domínio de
Deus, segundo a qual todo o poder e todo o mérito vem do Senhor. Ele predestina
os homens ao bem (igreja invisível) ou ao mal, portanto a igreja visível perde
importância. Wycliffe não aceitava a presença real de Cristo na eucaristia e
proclamava o fortalecimento do poder do rei como vigário de Deus para
administrar a justiça. Foi condenado pelo Concílio de Constança, de 1414 a
1418.



O hussismo constituiu tanto uma doutrina religiosa como uma insurreição
política. Hus declarou-se a favor da reforma da igreja segundo Wycliffe e, ao
mesmo tempo, reivindicou uma Boêmia livre. Foi condenado, também, pelo Concílio
de Constança.

Séculos XVI e XVII. Depois da Reforma protestante, a Igreja Católica permaneceu
fiel ao conceito de heresia e condenou como tais diversos movimentos surgidos
em seu seio. Entre estes, cabe destacar o iluminismo e o quietismo, aparecidos
nos séculos XVI e XVII. Ambas as tendências propugnaram ensinamentos do tipo
gnóstico, que situavam os iluminados acima de toda a formalidade externa da
igreja, e conseguiram adeptos na Espanha, França e Itália.

Desde meados do século XVII, primeiro nos Países Baixos e depois na França,
disseminou-se o jansenismo, inspirado nas idéias do teólogo Cornelius Otto
Jansen, de Louvain, que insistia na dupla predestinação, para o bem e o mal, e
na absoluta incapacidade humana de decidir seu destino. Aconselhava o
ascetismo e desaconselhava a eucaristia. No mesmo clima espiritual surgiu o
galicanismo, impulsionado pelo absolutismo do monarca francês Luís XIV, que
tentou governar a igreja de seu país sem contar com Roma, amparando-se na
doutrina da supremacia do concílio sobre o papa (conciliarismo). Ambas as
concepções perderam força em meados do século XVIII. Com a transformação
posterior das estruturas sociais, os movimentos heréticos cederam lugar às
agitações revolucionárias.

Heresia no pensamento contemporâneo. As mais recentes formulações sobre o
conceito de heresia se devem a Frithjof Schuon, uma das maiores autoridades
mundiais em religião comparada. Partindo de uma descrição dos pressupostos
metafísicos comuns a todas as religiões, Schuon procura dar um conteúdo
objetivo ao conceito de heresia, distinguindo entre heresias "extrínsecas" e
"intrínsecas". As primeiras são variações de doutrina e método que, por motivos
de oportunidade histórica, vêm a ser condenadas por uma autoridade religiosa
dominante, mas que, numa outra época, podem vir a ser aceitas, se não como
ortodoxas, ao menos como espiritualmente legítimas.

Heresia "intrínseca", ao contrário, é a doutrina religiosa que atenta contra o
próprio núcleo da metafísica universal e que, por isso, não encontra abrigo no
seio de nenhuma das grandes religiões universais. O protestantismo é um exemplo
de heresia "extrínseca" (em relação ao catolicismo). O maniqueísmo, ao
contrário, por seu dualismo irredutível, não pode conciliar-se com nenhuma das
grandes religiões.